AGENDA - Dezembro de 2019


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Juros %

Compet

Juros %

Compet

Juros %

jan/80

0.00194635

843.32

jan/88

0.00159719

747.32

jan/96

337.34

jan/04

173.41

jan/12

72.78

fev/80

0.00194635

842.32

fev/88

0.00137677

746.32

fev/96

335.12

fev/04

172.03

fev/12

71.96

mar/80

0.00177425

841.32

mar/88

0.00115424

745.32

mar/96

333.05

mar/04

170.85

mar/12

71.25

abr/80

0.00177425

840.32

abr/88

0.00098002

744.32

abr/96

331.04

abr/04

169.62

abr/12

70.51

mai/80

0.00177425

839.32

mai/88

0.00081990

743.32

mai/96

329.06

mai/04

168.39

mai/12

69.87

jun/80

0.00177425

838.32

jun/88

0.00066103

742.32

jun/96

327.13

jun/04

167.10

jun/12

69.19

jul/80

0.00177425

837.32

jul/88

0.00054787

741.32

jul/96

325.16

jul/04

165.81

jul/12

68.50

ago/80

0.00177425

836.32

ago/88

0.00044182

740.32

ago/96

323.26

ago/04

164.56

ago/12

67.96

set/80

0.00177425

835.32

set/88

0.00034723

739.32

set/96

321.40

set/04

163.35

set/12

67.35

out/80

0.00177425

834.32

out/88

0.00027359

738.32

out/96

319.60

out/04

162.10

out/12

66.80

nov/80

0.00177425

833.32

nov/88

0.00021233

737.32

nov/96

317.80

nov/04

160.62

nov/12

66.25

dez/80

0.00168975

832.32

dez/88

0.00021233

736.32

dez/96

316.07

dez/04

159.24

dez/12

65.65

jan/81

0.00158663

831.32

jan/89

0.21232724

735.32

jan/97

314.40

jan/05

158.02

jan/13

65.16

fev/81

0.00149259

830.32

fev/89

0.20498241

734.32

fev/97

312.76

fev/05

156.49

fev/13

64.61

mar/81

0.00140811

829.32

mar/89

0.19318896

733.32

mar/97

311.10

mar/05

155.08

mar/13

64.00

abr/81

0.00132840

828.32

abr/89

0.18004271

732.32

abr/97

309.52

abr/05

153.58

abr/13

63.40

mai/81

0.00125321

827.32

mai/89

0.16376126

731.32

mai/97

307.91

mai/05

151.99

mai/13

62.79

jun/81

0.00118228

826.32

jun/89

0.13118799

730.32

jun/97

306.31

jun/05

150.48

jun/13

62.07

jul/81

0.00111747

825.32

jul/89

0.10187871

729.32

jul/97

304.72

jul/05

148.82

jul/13

61.36

ago/81

0.00105720

824.32

ago/89

0.07877165

728.32

ago/97

303.13

ago/05

147.32

ago/13

60.65

set/81

0.00100019

823.32

set/89

0.05466369

727.32

set/97

301.46

set/05

145.91

set/13

59.84

out/81

0.00094805

822.32

out/89

0.03951094

726.32

out/97

298.42

out/05

144.53

out/13

59.12

nov/81

0.00090118

821.32

nov/89

0.02726627

725.32

nov/97

295.45

nov/05

143.06

nov/13

58.33

dez/81

0.00085827

820.32

dez/89

0.01797005

724.32

dez/97

292.78

dez/05

141.63

dez/13

57.48

jan/82

0.00081740

819.32

jan/90

0.01084363

723.32

jan/98

290.65

jan/06

140.48

jan/14

56.69

fev/82

0.00077848

818.32

fev/90

0.00635213

722.32

fev/98

288.45

fev/06

139.06

fev/14

55.92

mar/82

0.00073789

817.32

mar/90

0.00509111

721.32

mar/98

286.74

mar/06

137.98

mar/14

55.10

abr/82

0.00069943

816.32

abr/90

0.00509111

720.32

abr/98

285.11

abr/06

136.70

abr/14

54.23

mai/82

0.00066296

815.32

mai/90

0.00483117

719.32

mai/98

283.51

mai/06

135.52

mai/14

53.41

jun/82

0.00062544

814.32

jun/90

0.00440760

718.32

jun/98

281.81

jun/06

134.35

jun/14

52.46

jul/82

0.00058452

813.32

jul/90

0.00397833

717.32

jul/98

280.33

jul/06

133.09

jul/14

51.59

ago/82

0.00054628

812.32

ago/90

0.00359780

716.32

ago/98

277.84

ago/06

132.03

ago/14

50.68

set/82

0.00051054

811.32

set/90

0.00318812

715.32

set/98

274.90

set/06

130.94

set/14

49.73

out/82

0.00047938

810.32

out/90

0.00280374

714.32

out/98

272.27

out/06

129.92

out/14

48.89

nov/82

0.00045013

809.32

nov/90

0.00240361

713.32

nov/98

269.87

nov/06

128.92

nov/14

47.93

dez/82

0.00042465

808.32

dez/90

0.00201337

712.32

dez/98

267.69

dez/06

127.84

dez/14

46.99

jan/83

0.00039798

807.32

jan/91

0.00167487

706.36

jan/99

265.31

jan/07

126.84

jan/15

46.17

fev/83

0.00036512

806.32

fev/91

0.00167487

674.19

fev/99

261.98

fev/07

125.79

fev/15

45.13

mar/83

0.00033497

805.32

mar/91

0.00167487

644.16

mar/99

259.63

mar/07

124.79

mar/15

44.18

abr/83

0.00031016

804.32

abr/91

0.00167487

614.64

abr/99

257.61

abr/07

123.76

abr/15

43.19

mai/83

0.00028772

803.32

mai/91

0.00167487

586.22

mai/99

255.94

mai/07

122.76

mai/15

42.12

jun/83

0.00026396

802.32

jun/91

0.00167487

558.80

jun/99

254.28

jun/07

121.76

jun/15

40.94

jul/83

0.00024328

801.32

jul/91

0.00167487

531.88

jul/99

252.71

jul/07

120.76

jul/15

39.83

ago/83

0.00022218

800.32

ago/91

0.00167487

503.52

ago/99

251.22

ago/07

119.76

ago/15

38.72

set/83

0.00020253

799.32

set/91

0.00167487

472.15

set/99

249.84

set/07

118.83

set/15

37.61

out/83

0.00018684

798.32

out/91

0.00167487

436.94

out/99

248.45

out/07

117.99

out/15

36.55

nov/83

0.00017364

797.32

nov/91

0.00167487

397.99

nov/99

246.85

nov/07

117.15

nov/15

35.39

dez/83

0.00015814

796.32

dez/91

0.00167487

376.80

dez/99

245.39

dez/07

116.22

dez/15

34.33

jan/84

0.00014082

795.32

jan/92

0.00133349

375.80

jan/00

243.94

jan/08

115.42

jan/16

33.33

fev/84

0.00012802

794.32

fev/92

0.00105748

374.80

fev/00

242.49

fev/08

114.58

fev/16

32.17

mar/84

0.00011756

793.32

mar/92

0.00086658

373.80

mar/00

241.19

mar/08

113.68

mar/16

31.11

abr/84

0.00010795

792.32

abr/92

0.00072318

372.80

abr/00

239.70

abr/08

112.80

abr/16

30.00

mai/84

0.00009885

791.32

mai/92

0.00058581

371.80

mai/00

238.31

mai/08

111.84

mai/16

28.84

jun/84

0.00008962

790.32

jun/92

0.00047522

370.80

jun/00

237.00

jun/08

110.77

jun/16

27.73

jul/84

0.00008103

789.32

jul/92

0.00039271

369.80

jul/00

235.59

jul/08

109.75

jul/16

26.51

ago/84

0.00007334

788.32

ago/92

0.00031892

368.80

ago/00

234.37

ago/08

108.65

ago/16

25.40

set/84

0.00006513

787.32

set/92

0.00025859

367.80

set/00

233.08

set/08

107.47

set/16

24.35

out/84

0.00005926

786.32

out/92

0.00020608

366.80

out/00

231.86

out/08

106.45

out/16

23.31

nov/84

0.00005363

785.32

nov/92

0.00016660

365.80

nov/00

230.66

nov/08

105.33

nov/16

22.19

dez/84

0.00004763

784.32

dez/92

0.00013491

364.80

dez/00

229.39

dez/08

103.28

dez/16

21.10

jan/85

0.00004322

783.32

jan/93

0.00010420

363.80

jan/01

228.37

jan/09

102.42

jan/17

20.23

fev/85

0.00003835

782.32

fev/93

0.00008223

362.80

fev/01

227.11

fev/09

101.45

fev/17

19.18

mar/85

0.00003429

781.32

mar/93

0.00006528

361.80

mar/01

225.92

mar/09

100.61

mar/17

18.39

abr/85

0.00003117

780.32

abr/93

0.00005126

360.80

abr/01

224.58

abr/09

99.84

abr/17

17.46

mai/85

0.00002855

779.32

mai/93

0.00003980

359.80

mai/01

223.31

mai/09

99.08

mai/17

16.65

jun/85

0.00002653

778.32

jun/93

0.00003053

358.80

jun/01

221.81

jun/09

98.29

jun/17

15.85

jul/85

0.00002452

777.32

jul/93

0.02336995

357.80

jul/01

220.21

jul/09

97.60

jul/17

15.05

ago/85

0.00002247

776.32

ago/93

0.01770538

356.80

ago/01

218.89

ago/09

96.91

ago/17

14.41

set/85

0.00002062

775.32

set/93

0.01317523

355.80

set/01

217.36

set/09

96.22

set/17

13.77

out/85

0.00001856

774.32

out/93

0.00974754

354.80

out/01

215.97

out/09

95.56

out/17

13.20

nov/85

0.00001637

773.32

nov/93

0.00727961

353.80

nov/01

214.58

nov/09

94.83

nov/17

12.66

dez/85

0.00001408

772.32

dez/93

0.00532566

352.80

dez/01

213.05

dez/09

94.17

dez/17

12.08

jan/86

0.00001231

771.32

jan/94

0.00382673

351.80

jan/02

211.80

jan/10

93.58

jan/18

11.61

fev/86

0.00001233

770.32

fev/94

0.00273928

350.80

fev/02

210.43

fev/10

92.82

fev/18

11.08

mar/86

0.01223316

769.32

mar/94

0.00190716

349.80

mar/02

208.95

mar/10

92.15

mar/18

10.56

abr/86

0.01206421

768.32

abr/94

0.00135020

348.80

abr/02

207.54

abr/10

91.40

abr/18

10.04

mai/86

0.01191284

767.32

mai/94

0.00093628

347.80

mai/02

206.21

mai/10

90.61

mai/18

9.52

jun/86

0.01177263

766.32

jun/94

0.00064727

346.80

jun/02

204.67

jun/10

89.75

jun/18

8.98

jul/86

0.01157811

765.32

jul/94

169.176.112

345.80

jul/02

203.23

jul/10

88.86

jul/18

8.41

ago/86

0.01138196

764.32

ago/94

161.108.426

344.80

ago/02

201.85

ago/10

88.01

ago/18

7.94

set/86

0.01117046

763.32

set/94

158.528.852

343.80

set/02

200.20

set/10

87.20

set/18

7.40

out/86

0.01081460

762.32

out/94

155.569.384

342.80

out/02

198.66

out/10

86.39

out/18

6.91

nov/86

0.01008153

761.32

nov/94

151.103.052

341.80

nov/02

196.92

nov/10

85.46

nov/18

6.42

dez/86

0.00863059

760.32

dez/94

147.775.972

340.80

dez/02

194.95

dez/10

84.60

dez/18

5.88

jan/87

0.00721490

759.32

jan/95

-

377.35

jan/03

193.12

jan/11

83.76

jan/19

5.39

fev/87

0.00630045

758.32

fev/95

-

374.75

fev/03

191.34

fev/11

82.84

fev/19

4.92

mar/87

0.00520873

757.32

mar/95

-

370.49

mar/03

189.47

mar/11

82.00

mar/19

4.40

abr/87

0.00421959

756.32

abr/95

-

366.24

abr/03

187.50

abr/11

81.01

abr/19

3.86

mai/87

0.00357530

755.32

mai/95

-

362.20

mai/03

185.64

mai/11

80.05

mai/19

3.39

jun/87

0.00346950

754.32

jun/95

-

358.18

jun/03

183.56

jun/11

79.08

jun/19

2.82

jul/87

0.00326203

753.32

jul/95

-

354.34

jul/03

181.79

jul/11

78.01

jul/19

2.32

ago/87

0.00308669

752.32

ago/95

-

351.02

ago/03

180.11

ago/11

77.07

ago/19

1.86

set/87

0.00282715

751.32

set/95

-

347.93

set/03

178.47

set/11

76.19

set/19

1.38

out/87

0.00250546

750.32

out/95

-

345.05

out/03

177.13

out/11

75.33

out/19

1.00

nov/87

0.00219509

749.32

nov/95

-

342.27

nov/03

175.76

nov/11

74.42

nov/19

0.00

dez/87

0.00188403

748.32

dez/95

-

339.69

dez/03

174.49

dez/11

73.53

dez/19

0.00

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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