AGENDA - Setembro de 2022


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

jan/80

0.00194635

858.26

ago/88

0.00044182

755.26

mar/97

-

326.04

out/05

-

159.47

mai/14

-

68.35

fev/80

0.00194635

857.26

set/88

0.00034723

754.26

abr/97

-

324.46

nov/05

-

158.00

jun/14

-

67.40

mar/80

0.00177425

856.26

out/88

0.00027359

753.26

mai/97

-

322.85

dez/05

-

156.57

jul/14

-

66.53

abr/80

0.00177425

855.26

nov/88

0.00021233

752.26

jun/97

-

321.25

jan/06

-

155.42

ago/14

-

65.62

mai/80

0.00177425

854.26

dez/88

0.00021233

751.26

jul/97

-

319.66

fev/06

-

154.00

set/14

-

64.67

jun/80

0.00177425

853.26

jan/89

0.21232724

750.26

ago/97

-

318.07

mar/06

-

152.92

out/14

-

63.83

jul/80

0.00177425

852.26

fev/89

0.20498241

749.26

set/97

-

316.40

abr/06

-

151.64

nov/14

-

62.87

ago/80

0.00177425

851.26

mar/89

0.19318896

748.26

out/97

-

313.36

mai/06

-

150.46

dez/14

-

61.93

set/80

0.00177425

850.26

abr/89

0.18004271

747.26

nov/97

-

310.39

jun/06

-

149.29

jan/15

-

61.11

out/80

0.00177425

849.26

mai/89

0.16376126

746.26

dez/97

-

307.72

jul/06

-

148.03

fev/15

-

60.07

nov/80

0.00177425

848.26

jun/89

0.13118799

745.26

jan/98

-

305.59

ago/06

-

146.97

mar/15

-

59.12

dez/80

0.00168975

847.26

jul/89

0.10187871

744.26

fev/98

-

303.39

set/06

-

145.88

abr/15

-

58.13

jan/81

0.00158663

846.26

ago/89

0.07877165

743.26

mar/98

-

301.68

out/06

-

144.86

mai/15

-

57.06

fev/81

0.00149259

845.26

set/89

0.05466369

742.26

abr/98

-

300.05

nov/06

-

143.86

jun/15

-

55.88

mar/81

0.00140811

844.26

out/89

0.03951094

741.26

mai/98

-

298.45

dez/06

-

142.78

jul/15

-

54.77

abr/81

0.00132840

843.26

nov/89

0.02726627

740.26

jun/98

-

296.75

jan/07

-

141.78

ago/15

-

53.66

mai/81

0.00125321

842.26

dez/89

0.01797005

739.26

jul/98

-

295.27

fev/07

-

140.73

set/15

-

52.55

jun/81

0.00118228

841.26

jan/90

0.01084363

738.26

ago/98

-

292.78

mar/07

-

139.73

out/15

-

51.49

jul/81

0.00111747

840.26

fev/90

0.00635213

737.26

set/98

-

289.84

abr/07

-

138.70

nov/15

-

50.33

ago/81

0.00105720

839.26

mar/90

0.00509111

736.26

out/98

-

287.21

mai/07

-

137.70

dez/15

-

49.27

set/81

0.00100019

838.26

abr/90

0.00509111

735.26

nov/98

-

284.81

jun/07

-

136.70

jan/16

-

48.27

out/81

0.00094805

837.26

mai/90

0.00483117

734.26

dez/98

-

282.63

jul/07

-

135.70

fev/16

-

47.11

nov/81

0.00090118

836.26

jun/90

0.00440760

733.26

jan/99

-

280.25

ago/07

-

134.70

mar/16

-

46.05

dez/81

0.00085827

835.26

jul/90

0.00397833

732.26

fev/99

-

276.92

set/07

-

133.77

abr/16

-

44.94

jan/82

0.00081740

834.26

ago/90

0.00359780

731.26

mar/99

-

274.57

out/07

-

132.93

mai/16

-

43.78

fev/82

0.00077848

833.26

set/90

0.00318812

730.26

abr/99

-

272.55

nov/07

-

132.09

jun/16

-

42.67

mar/82

0.00073789

832.26

out/90

0.00280374

729.26

mai/99

-

270.88

dez/07

-

131.16

jul/16

-

41.45

abr/82

0.00069943

831.26

nov/90

0.00240361

728.26

jun/99

-

269.22

jan/08

-

130.36

ago/16

-

40.34

mai/82

0.00066296

830.26

dez/90

0.00201337

727.26

jul/99

-

267.65

fev/08

-

129.52

set/16

-

39.29

jun/82

0.00062544

829.26

jan/91

0.00167487

721.30

ago/99

-

266.16

mar/08

-

128.62

out/16

-

38.25

jul/82

0.00058452

828.26

fev/91

0.00167487

689.13

set/99

-

264.78

abr/08

-

127.74

nov/16

-

37.13

ago/82

0.00054628

827.26

mar/91

0.00167487

659.10

out/99

-

263.39

mai/08

-

126.78

dez/16

-

36.04

set/82

0.00051054

826.26

abr/91

0.00167487

629.58

nov/99

-

261.79

jun/08

-

125.71

jan/17

-

35.17

out/82

0.00047938

825.26

mai/91

0.00167487

601.16

dez/99

-

260.33

jul/08

-

124.69

fev/17

-

34.12

nov/82

0.00045013

824.26

jun/91

0.00167487

573.74

jan/00

-

258.88

ago/08

-

123.59

mar/17

-

33.33

dez/82

0.00042465

823.26

jul/91

0.00167487

546.82

fev/00

-

257.43

set/08

-

122.41

abr/17

-

32.40

jan/83

0.00039798

822.26

ago/91

0.00167487

518.46

mar/00

-

256.13

out/08

-

121.39

mai/17

-

31.59

fev/83

0.00036512

821.26

set/91

0.00167487

487.09

abr/00

-

254.64

nov/08

-

120.27

jun/17

-

30.79

mar/83

0.00033497

820.26

out/91

0.00167487

451.88

mai/00

-

253.25

dez/08

-

118.22

jul/17

-

29.99

abr/83

0.00031016

819.26

nov/91

0.00167487

412.93

jun/00

-

251.94

jan/09

-

117.36

ago/17

-

29.35

mai/83

0.00028772

818.26

dez/91

0.00167487

391.74

jul/00

-

250.53

fev/09

-

116.39

set/17

-

28.71

jun/83

0.00026396

817.26

jan/92

0.00133349

390.74

ago/00

-

249.31

mar/09

-

115.55

out/17

-

28.14

jul/83

0.00024328

816.26

fev/92

0.00105748

389.74

set/00

-

248.02

abr/09

-

114.78

nov/17

-

27.60

ago/83

0.00022218

815.26

mar/92

0.00086658

388.74

out/00

-

246.80

mai/09

-

114.02

dez/17

-

27.02

set/83

0.00020253

814.26

abr/92

0.00072318

387.74

nov/00

-

245.60

jun/09

-

113.23

jan/18

-

26.55

out/83

0.00018684

813.26

mai/92

0.00058581

386.74

dez/00

-

244.33

jul/09

-

112.54

fev/18

-

26.02

nov/83

0.00017364

812.26

jun/92

0.00047522

385.74

jan/01

-

243.31

ago/09

-

111.85

mar/18

-

25.50

dez/83

0.00015814

811.26

jul/92

0.00039271

384.74

fev/01

-

242.05

set/09

-

111.16

abr/18

-

24.98

jan/84

0.00014082

810.26

ago/92

0.00031892

383.74

mar/01

-

240.86

out/09

-

110.50

mai/18

-

24.46

fev/84

0.00012802

809.26

set/92

0.00025859

382.74

abr/01

-

239.52

nov/09

-

109.77

jun/18

-

23.92

mar/84

0.00011756

808.26

out/92

0.00020608

381.74

mai/01

-

238.25

dez/09

-

109.11

jul/18

-

23.35

abr/84

0.00010795

807.26

nov/92

0.00016660

380.74

jun/01

-

236.75

jan/10

-

108.52

ago/18

-

22.88

mai/84

0.00009885

806.26

dez/92

0.00013491

379.74

jul/01

-

235.15

fev/10

-

107.76

set/18

-

22.34

jun/84

0.00008962

805.26

jan/93

0.00010420

378.74

ago/01

-

233.83

mar/10

-

107.09

out/18

-

21.85

jul/84

0.00008103

804.26

fev/93

0.00008223

377.74

set/01

-

232.30

abr/10

-

106.34

nov/18

-

21.36

ago/84

0.00007334

803.26

mar/93

0.00006528

376.74

out/01

-

230.91

mai/10

-

105.55

dez/18

-

20.82

set/84

0.00006513

802.26

abr/93

0.00005126

375.74

nov/01

-

229.52

jun/10

-

104.69

jan/19

-

20.33

out/84

0.00005926

801.26

mai/93

0.00003980

374.74

dez/01

-

227.99

jul/10

-

103.80

fev/19

-

19.86

nov/84

0.00005363

800.26

jun/93

0.00003053

373.74

jan/02

-

226.74

ago/10

-

102.95

mar/19

-

19.34

dez/84

0.00004763

799.26

jul/93

0.02336995

372.74

fev/02

-

225.37

set/10

-

102.14

abr/19

-

18.80

jan/85

0.00004322

798.26

ago/93

0.01770538

371.74

mar/02

-

223.89

out/10

-

101.33

mai/19

-

18.33

fev/85

0.00003835

797.26

set/93

0.01317523

370.74

abr/02

-

222.48

nov/10

-

100.40

jun/19

-

17.76

mar/85

0.00003429

796.26

out/93

0.00974754

369.74

mai/02

-

221.15

dez/10

-

99.54

jul/19

-

17.26

abr/85

0.00003117

795.26

nov/93

0.00727961

368.74

jun/02

-

219.61

jan/11

-

98.70

ago/19

-

16.80

mai/85

0.00002855

794.26

dez/93

0.00532566

367.74

jul/02

-

218.17

fev/11

-

97.78

set/19

-

16.32

jun/85

0.00002653

793.26

jan/94

0.00382673

366.74

ago/02

-

216.79

mar/11

-

96.94

out/19

-

15.94

jul/85

0.00002452

792.26

fev/94

0.00273928

365.74

set/02

-

215.14

abr/11

-

95.95

nov/19

-

15.57

ago/85

0.00002247

791.26

mar/94

0.00190716

364.74

out/02

-

213.60

mai/11

-

94.99

dez/19

-

15.19

set/85

0.00002062

790.26

abr/94

0.00135020

363.74

nov/02

-

211.86

jun/11

-

94.02

jan/20

-

14.90

out/85

0.00001856

789.26

mai/94

0.00093628

362.74

dez/02

-

209.89

jul/11

-

92.95

fev/20

-

14.56

nov/85

0.00001637

788.26

jun/94

0.00064727

361.74

jan/03

-

208.06

ago/11

-

92.01

mar/20

-

14.28

dez/85

0.00001408

787.26

jul/94

169.176.112

360.74

fev/03

-

206.28

set/11

-

91.13

abr/20

-

14.04

jan/86

0.00001231

786.26

ago/94

161.108.426

359.74

mar/03

-

204.41

out/11

-

90.27

mai/20

-

13.83

fev/86

0.00001233

785.26

set/94

158.528.852

358.74

abr/03

-

202.44

nov/11

-

89.36

jun/20

-

13.64

mar/86

0.01223316

784.26

out/94

155.569.384

357.74

mai/03

-

200.58

dez/11

-

88.47

jul/20

-

13.48

abr/86

0.01206421

783.26

nov/94

151.103.052

356.74

jun/03

-

198.50

jan/12

-

87.72

ago/20

-

13.32

mai/86

0.01191284

782.26

dez/94

147.775.972

355.74

jul/03

-

196.73

fev/12

-

86.90

set/20

-

13.16

jun/86

0.01177263

781.26

jan/95

-

392.29

ago/03

-

195.05

mar/12

-

86.19

out/20

-

13.01

jul/86

0.01157811

780.26

fev/95

-

389.69

set/03

-

193.41

abr/12

-

85.45

nov/20

-

12.85

ago/86

0.01138196

779.26

mar/95

-

385.43

out/03

-

192.07

mai/12

-

84.81

dez/20

-

12.70

set/86

0.01117046

778.26

abr/95

-

381.18

nov/03

-

190.70

jun/12

-

84.13

jan/21

-

12.57

out/86

0.01081460

777.26

mai/95

-

377.14

dez/03

-

189.43

jul/12

-

83.44

fev/21

-

12.37

nov/86

0.01008153

776.26

jun/95

-

373.12

jan/04

-

188.35

ago/12

-

82.90

mar/21

-

12.16

dez/86

0.00863059

775.26

jul/95

-

369.28

fev/04

-

186.97

set/12

-

82.29

abr/21

-

11.89

jan/87

0.00721490

774.26

ago/95

-

365.96

mar/04

-

185.79

out/12

-

81.74

mai/21

-

11.58

fev/87

0.00630045

773.26

set/95

-

362.87

abr/04

-

184.56

nov/12

-

81.19

jun/21

-

11.22

mar/87

0.00520873

772.26

out/95

-

359.99

mai/04

-

183.33

dez/12

-

80.59

jul/21

-

10.79

abr/87

0.00421959

771.26

nov/95

-

357.21

jun/04

-

182.04

jan/13

-

80.10

ago/21

-

10.35

mai/87

0.00357530

770.26

dez/95

-

354.63

jul/04

-

180.75

fev/13

-

79.55

set/21

-

9.86

jun/87

0.00346950

769.26

jan/96

-

352.28

ago/04

-

179.50

mar/13

-

78.94

out/21

-

9.27

jul/87

0.00326203

768.26

fev/96

-

350.06

set/04

-

178.29

abr/13

-

78.34

nov/21

-

8.50

ago/87

0.00308669

767.26

mar/96

-

347.99

out/04

-

177.04

mai/13

-

77.73

dez/21

-

7.77

set/87

0.00282715

766.26

abr/96

-

345.98

nov/04

-

175.56

jun/13

-

77.01

jan/22

-

7.01

out/87

0.00250546

765.26

mai/96

-

344.00

dez/04

-

174.18

jul/13

-

76.30

fev/22

-

6.08

nov/87

0.00219509

764.26

jun/96

-

342.07

jan/05

-

172.96

ago/13

-

75.59

mar/22

-

5.25

dez/87

0.00188403

763.26

jul/96

-

340.10

fev/05

-

171.43

set/13

-

74.78

abr/22

-

4.22

jan/88

0.00159719

762.26

ago/96

-

338.20

mar/05

-

170.02

out/13

-

74.06

mai/22

-

3.20

fev/88

0.00137677

761.26

set/96

-

336.34

abr/05

-

168.52

nov/13

-

73.27

jun/22

-

2.17

mar/88

0.00115424

760.26

out/96

-

334.54

mai/05

-

166.93

dez/13

-

72.42

jul/22

-

1.00

abr/88

0.00098002

759.26

nov/96

-

332.74

jun/05

-

165.42

jan/14

-

71.63

ago/22

-

0.00

mai/88

0.00081990

758.26

dez/96

-

331.01

jul/05

-

163.76

fev/14

-

70.86

set/22

-

0.00

jun/88

0.00066103

757.26

jan/97

-

329.34

ago/05

-

162.26

mar/14

-

70.04

-

-

-

jul/88

0.00054787

756.26

fev/97

-

327.70

set/05

-

160.85

abr/14

-

69.17

-

-

-

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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