AGENDA - Março de 2022


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

jan/80
0.00194635
852.25
jul/88
0.00054787
750.25
jan/97
-
323.33
jul/05
-
157.75
jan/14
-
65.62
fev/80
0.00194635
851.25
ago/88
0.00044182
749.25
fev/97
-
321.69
ago/05
-
156.25
fev/14
-
64.85
mar/80
0.00177425
850.25
set/88
0.00034723
748.25
mar/97
-
320.03
set/05
-
154.84
mar/14
-
64.03
abr/80
0.00177425
849.25
out/88
0.00027359
747.25
abr/97
-
318.45
out/05
-
153.46
abr/14
-
63.16
mai/80
0.00177425
848.25
nov/88
0.00021233
746.25
mai/97
-
316.84
nov/05
-
151.99
mai/14
-
62.34
jun/80
0.00177425
847.25
dez/88
0.00021233
745.25
jun/97
-
315.24
dez/05
-
150.56
jun/14
-
61.39
jul/80
0.00177425
846.25
jan/89
0.21232724
744.25
jul/97
-
313.65
jan/06
-
149.41
jul/14
-
60.52
ago/80
0.00177425
845.25
fev/89
0.20498241
743.25
ago/97
-
312.06
fev/06
-
147.99
ago/14
-
59.61
set/80
0.00177425
844.25
mar/89
0.19318896
742.25
set/97
-
310.39
mar/06
-
146.91
set/14
-
58.66
out/80
0.00177425
843.25
abr/89
0.18004271
741.25
out/97
-
307.35
abr/06
-
145.63
out/14
-
57.82
nov/80
0.00177425
842.25
mai/89
0.16376126
740.25
nov/97
-
304.38
mai/06
-
144.45
nov/14
-
56.86
dez/80
0.00168975
841.25
jun/89
0.13118799
739.25
dez/97
-
301.71
jun/06
-
143.28
dez/14
-
55.92
jan/81
0.00158663
840.25
jul/89
0.10187871
738.25
jan/98
-
299.58
jul/06
-
142.02
jan/15
-
55.10
fev/81
0.00149259
839.25
ago/89
0.07877165
737.25
fev/98
-
297.38
ago/06
-
140.96
fev/15
-
54.06
mar/81
0.00140811
838.25
set/89
0.05466369
736.25
mar/98
-
295.67
set/06
-
139.87
mar/15
-
53.11
abr/81
0.00132840
837.25
out/89
0.03951094
735.25
abr/98
-
294.04
out/06
-
138.85
abr/15
-
52.12
mai/81
0.00125321
836.25
nov/89
0.02726627
734.25
mai/98
-
292.44
nov/06
-
137.85
mai/15
-
51.05
jun/81
0.00118228
835.25
dez/89
0.01797005
733.25
jun/98
-
290.74
dez/06
-
136.77
jun/15
-
49.87
jul/81
0.00111747
834.25
jan/90
0.01084363
732.25
jul/98
-
289.26
jan/07
-
135.77
jul/15
-
48.76
ago/81
0.00105720
833.25
fev/90
0.00635213
731.25
ago/98
-
286.77
fev/07
-
134.72
ago/15
-
47.65
set/81
0.00100019
832.25
mar/90
0.00509111
730.25
set/98
-
283.83
mar/07
-
133.72
set/15
-
46.54
out/81
0.00094805
831.25
abr/90
0.00509111
729.25
out/98
-
281.20
abr/07
-
132.69
out/15
-
45.48
nov/81
0.00090118
830.25
mai/90
0.00483117
728.25
nov/98
-
278.80
mai/07
-
131.69
nov/15
-
44.32
dez/81
0.00085827
829.25
jun/90
0.00440760
727.25
dez/98
-
276.62
jun/07
-
130.69
dez/15
-
43.26
jan/82
0.00081740
828.25
jul/90
0.00397833
726.25
jan/99
-
274.24
jul/07
-
129.69
jan/16
-
42.26
fev/82
0.00077848
827.25
ago/90
0.00359780
725.25
fev/99
-
270.91
ago/07
-
128.69
fev/16
-
41.10
mar/82
0.00073789
826.25
set/90
0.00318812
724.25
mar/99
-
268.56
set/07
-
127.76
mar/16
-
40.04
abr/82
0.00069943
825.25
out/90
0.00280374
723.25
abr/99
-
266.54
out/07
-
126.92
abr/16
-
38.93
mai/82
0.00066296
824.25
nov/90
0.00240361
722.25
mai/99
-
264.87
nov/07
-
126.08
mai/16
-
37.77
jun/82
0.00062544
823.25
dez/90
0.00201337
721.25
jun/99
-
263.21
dez/07
-
125.15
jun/16
-
36.66
jul/82
0.00058452
822.25
jan/91
0.00167487
715.29
jul/99
-
261.64
jan/08
-
124.35
jul/16
-
35.44
ago/82
0.00054628
821.25
fev/91
0.00167487
683.12
ago/99
-
260.15
fev/08
-
123.51
ago/16
-
34.33
set/82
0.00051054
820.25
mar/91
0.00167487
653.09
set/99
-
258.77
mar/08
-
122.61
set/16
-
33.28
out/82
0.00047938
819.25
abr/91
0.00167487
623.57
out/99
-
257.38
abr/08
-
121.73
out/16
-
32.24
nov/82
0.00045013
818.25
mai/91
0.00167487
595.15
nov/99
-
255.78
mai/08
-
120.77
nov/16
-
31.12
dez/82
0.00042465
817.25
jun/91
0.00167487
567.73
dez/99
-
254.32
jun/08
-
119.70
dez/16
-
30.03
jan/83
0.00039798
816.25
jul/91
0.00167487
540.81
jan/00
-
252.87
jul/08
-
118.68
jan/17
-
29.16
fev/83
0.00036512
815.25
ago/91
0.00167487
512.45
fev/00
-
251.42
ago/08
-
117.58
fev/17
-
28.11
mar/83
0.00033497
814.25
set/91
0.00167487
481.08
mar/00
-
250.12
set/08
-
116.40
mar/17
-
27.32
abr/83
0.00031016
813.25
out/91
0.00167487
445.87
abr/00
-
248.63
out/08
-
115.38
abr/17
-
26.39
mai/83
0.00028772
812.25
nov/91
0.00167487
406.92
mai/00
-
247.24
nov/08
-
114.26
mai/17
-
25.58
jun/83
0.00026396
811.25
dez/91
0.00167487
385.73
jun/00
-
245.93
dez/08
-
112.21
jun/17
-
24.78
jul/83
0.00024328
810.25
jan/92
0.00133349
384.73
jul/00
-
244.52
jan/09
-
111.35
jul/17
-
23.98
ago/83
0.00022218
809.25
fev/92
0.00105748
383.73
ago/00
-
243.30
fev/09
-
110.38
ago/17
-
23.34
set/83
0.00020253
808.25
mar/92
0.00086658
382.73
set/00
-
242.01
mar/09
-
109.54
set/17
-
22.70
out/83
0.00018684
807.25
abr/92
0.00072318
381.73
out/00
-
240.79
abr/09
-
108.77
out/17
-
22.13
nov/83
0.00017364
806.25
mai/92
0.00058581
380.73
nov/00
-
239.59
mai/09
-
108.01
nov/17
-
21.59
dez/83
0.00015814
805.25
jun/92
0.00047522
379.73
dez/00
-
238.32
jun/09
-
107.22
dez/17
-
21.01
jan/84
0.00014082
804.25
jul/92
0.00039271
378.73
jan/01
-
237.30
jul/09
-
106.53
jan/18
-
20.54
fev/84
0.00012802
803.25
ago/92
0.00031892
377.73
fev/01
-
236.04
ago/09
-
105.84
fev/18
-
20.01
mar/84
0.00011756
802.25
set/92
0.00025859
376.73
mar/01
-
234.85
set/09
-
105.15
mar/18
-
19.49
abr/84
0.00010795
801.25
out/92
0.00020608
375.73
abr/01
-
233.51
out/09
-
104.49
abr/18
-
18.97
mai/84
0.00009885
800.25
nov/92
0.00016660
374.73
mai/01
-
232.24
nov/09
-
103.76
mai/18
-
18.45
jun/84
0.00008962
799.25
dez/92
0.00013491
373.73
jun/01
-
230.74
dez/09
-
103.10
jun/18
-
17.91
jul/84
0.00008103
798.25
jan/93
0.00010420
372.73
jul/01
-
229.14
jan/10
-
102.51
jul/18
-
17.34
ago/84
0.00007334
797.25
fev/93
0.00008223
371.73
ago/01
-
227.82
fev/10
-
101.75
ago/18
-
16.87
set/84
0.00006513
796.25
mar/93
0.00006528
370.73
set/01
-
226.29
mar/10
-
101.08
set/18
-
16.33
out/84
0.00005926
795.25
abr/93
0.00005126
369.73
out/01
-
224.90
abr/10
-
100.33
out/18
-
15.84
nov/84
0.00005363
794.25
mai/93
0.00003980
368.73
nov/01
-
223.51
mai/10
-
99.54
nov/18
-
15.35
dez/84
0.00004763
793.25
jun/93
0.00003053
367.73
dez/01
-
221.98
jun/10
-
98.68
dez/18
-
14.81
jan/85
0.00004322
792.25
jul/93
0.02336995
366.73
jan/02
-
220.73
jul/10
-
97.79
jan/19
-
14.32
fev/85
0.00003835
791.25
ago/93
0.01770538
365.73
fev/02
-
219.36
ago/10
-
96.94
fev/19
-
13.85
mar/85
0.00003429
790.25
set/93
0.01317523
364.73
mar/02
-
217.88
set/10
-
96.13
mar/19
-
13.33
abr/85
0.00003117
789.25
out/93
0.00974754
363.73
abr/02
-
216.47
out/10
-
95.32
abr/19
-
12.79
mai/85
0.00002855
788.25
nov/93
0.00727961
362.73
mai/02
-
215.14
nov/10
-
94.39
mai/19
-
12.32
jun/85
0.00002653
787.25
dez/93
0.00532566
361.73
jun/02
-
213.60
dez/10
-
93.53
jun/19
-
11.75
jul/85
0.00002452
786.25
jan/94
0.00382673
360.73
jul/02
-
212.16
jan/11
-
92.69
jul/19
-
11.25
ago/85
0.00002247
785.25
fev/94
0.00273928
359.73
ago/02
-
210.78
fev/11
-
91.77
ago/19
-
10.79
set/85
0.00002062
784.25
mar/94
0.00190716
358.73
set/02
-
209.13
mar/11
-
90.93
set/19
-
10.31
out/85
0.00001856
783.25
abr/94
0.00135020
357.73
out/02
-
207.59
abr/11
-
89.94
out/19
-
9.93
nov/85
0.00001637
782.25
mai/94
0.00093628
356.73
nov/02
-
205.85
mai/11
-
88.98
nov/19
-
9.56
dez/85
0.00001408
781.25
jun/94
0.00064727
355.73
dez/02
-
203.88
jun/11
-
88.01
dez/19
-
9.18
jan/86
0.00001231
780.25
jul/94
169.176.112
354.73
jan/03
-
202.05
jul/11
-
86.94
jan/20
-
8.89
fev/86
0.00001233
779.25
ago/94
161.108.426
353.73
fev/03
-
200.27
ago/11
-
86.00
fev/20
-
8.55
mar/86
0.01223316
778.25
set/94
158.528.852
352.73
mar/03
-
198.40
set/11
-
85.12
mar/20
-
8.27
abr/86
0.01206421
777.25
out/94
155.569.384
351.73
abr/03
-
196.43
out/11
-
84.26
abr/20
-
8.03
mai/86
0.01191284
776.25
nov/94
151.103.052
350.73
mai/03
-
194.57
nov/11
-
83.35
mai/20
-
7.82
jun/86
0.01177263
775.25
dez/94
147.775.972
349.73
jun/03
-
192.49
dez/11
-
82.46
jun/20
-
7.63
jul/86
0.01157811
774.25
jan/95
-
386.28
jul/03
-
190.72
jan/12
-
81.71
jul/20
-
7.47
ago/86
0.01138196
773.25
fev/95
-
383.68
ago/03
-
189.04
fev/12
-
80.89
ago/20
-
7.31
set/86
0.01117046
772.25
mar/95
-
379.42
set/03
-
187.40
mar/12
-
80.18
set/20
-
7.15
out/86
0.01081460
771.25
abr/95
-
375.17
out/03
-
186.06
abr/12
-
79.44
out/20
-
7.00
nov/86
0.01008153
770.25
mai/95
-
371.13
nov/03
-
184.69
mai/12
-
78.80
nov/20
-
6.84
dez/86
0.00863059
769.25
jun/95
-
367.11
dez/03
-
183.42
jun/12
-
78.12
dez/20
-
6.69
jan/87
0.00721490
768.25
jul/95
-
363.27
jan/04
-
182.34
jul/12
-
77.43
jan/21
-
6.56
fev/87
0.00630045
767.25
ago/95
-
359.95
fev/04
-
180.96
ago/12
-
76.89
fev/21
-
6.36
mar/87
0.00520873
766.25
set/95
-
356.86
mar/04
-
179.78
set/12
-
76.28
mar/21
-
6.15
abr/87
0.00421959
765.25
out/95
-
353.98
abr/04
-
178.55
out/12
-
75.73
abr/21
-
5.88
mai/87
0.00357530
764.25
nov/95
-
351.20
mai/04
-
177.32
nov/12
-
75.18
mai/21
-
5.57
jun/87
0.00346950
763.25
dez/95
-
348.62
jun/04
-
176.03
dez/12
-
74.58
jun/21
-
5.21
jul/87
0.00326203
762.25
jan/96
-
346.27
jul/04
-
174.74
jan/13
-
74.09
jul/21
-
4.78
ago/87
0.00308669
761.25
fev/96
-
344.05
ago/04
-
173.49
fev/13
-
73.54
ago/21
-
4.34
set/87
0.00282715
760.25
mar/96
-
341.98
set/04
-
172.28
mar/13
-
72.93
set/21
-
3.85
out/87
0.00250546
759.25
abr/96
-
339.97
out/04
-
171.03
abr/13
-
72.33
out/21
-
3.26
nov/87
0.00219509
758.25
mai/96
-
337.99
nov/04
-
169.55
mai/13
-
71.72
nov/21
-
2.49
dez/87
0.00188403
757.25
jun/96
-
336.06
dez/04
-
168.17
jun/13
-
71.00
dez/21
-
1.76
jan/88
0.00159719
756.25
jul/96
-
334.09
jan/05
-
166.95
jul/13
-
70.29
jan/22
-
1.00
fev/88
0.00137677
755.25
ago/96
-
332.19
fev/05
-
165.42
ago/13
-
69.58
fev/22
-
0.00
mar/88
0.00115424
754.25
set/96
-
330.33
mar/05
-
164.01
set/13
-
68.77
mar/22
-
0.00
abr/88
0.00098002
753.25
out/96
-
328.53
abr/05
-
162.51
out/13
-
68.05
-
-
-
mai/88
0.00081990
752.25
nov/96
-
326.73
mai/05
-
160.92
nov/13
-
67.26
-
-
-
jun/88
0.00066103
751.25
dez/96
-
325.00
jun/05
-
159.41
dez/13
-
66.41
-
-
-

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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