AGENDA - Agosto de 2018


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet
Coefic UFIR
Juros %
Compet
Coefic UFIR
Juros %
Compet
Juros %
Compet
Juros %
Compet
Juros %
jan/80
0.00194635
835.34
out/87
0.00250546
742.34
jul/95
346.36
abr/03
179.52
jan/11
75.78
fev/80
0.00194635
834.34
nov/87
0.00219509
741.34
ago/95
343.04
mai/03
177.66
fev/11
74.86
mar/80
0.00177425
833.34
dez/87
0.00188403
740.34
set/95
339.95
jun/03
175.58
mar/11
74.02
abr/80
0.00177425
832.34
jan/88
0.00159719
739.34
out/95
337.07
jul/03
173.81
abr/11
73.03
mai/80
0.00177425
831.34
fev/88
0.00137677
738.34
nov/95
334.29
ago/03
172.13
mai/11
72.07
jun/80
0.00177425
830.34
mar/88
0.00115424
737.34
dez/95
331.71
set/03
170.49
jun/11
71.10
jul/80
0.00177425
829.34
abr/88
0.00098002
736.34
jan/96
329.36
out/03
169.15
jul/11
70.03
ago/80
0.00177425
828.34
mai/88
0.00081990
735.34
fev/96
327.14
nov/03
167.78
ago/11
69.09
set/80
0.00177425
827.34
jun/88
0.00066103
734.34
mar/96
325.07
dez/03
166.51
set/11
68.21
out/80
0.00177425
826.34
jul/88
0.00054787
733.34
abr/96
323.06
jan/04
165.43
out/11
67.35
nov/80
0.00177425
825.34
ago/88
0.00044182
732.34
mai/96
321.08
fev/04
164.05
nov/11
66.44
dez/80
0.00168975
824.34
set/88
0.00034723
731.34
jun/96
319.15
mar/04
162.87
dez/11
65.55
jan/81
0.00158663
823.34
out/88
0.00027359
730.34
jul/96
317.18
abr/04
161.64
jan/12
64.80
fev/81
0.00149259
822.34
nov/88
0.00021233
729.34
ago/96
315.28
mai/04
160.41
fev/12
63.98
mar/81
0.00140811
821.34
dez/88
0.00021233
728.34
set/96
313.42
jun/04
159.12
mar/12
63.27
abr/81
0.00132840
820.34
jan/89
0.21232724
727.34
out/96
311.62
jul/04
157.83
abr/12
62.53
mai/81
0.00125321
819.34
fev/89
0.20498241
726.34
nov/96
309.82
ago/04
156.58
mai/12
61.89
jun/81
0.00118228
818.34
mar/89
0.19318896
725.34
dez/96
308.09
set/04
155.37
jun/12
61.21
jul/81
0.00111747
817.34
abr/89
0.18004271
724.34
jan/97
306.42
out/04
154.12
jul/12
60.52
ago/81
0.00105720
816.34
mai/89
0.16376126
723.34
fev/97
304.78
nov/04
152.64
ago/12
59.98
set/81
0.00100019
815.34
jun/89
0.13118799
722.34
mar/97
303.12
dez/04
151.26
set/12
59.37
out/81
0.00094805
814.34
jul/89
0.10187871
721.34
abr/97
301.54
jan/05
150.04
out/12
58.82
nov/81
0.00090118
813.34
ago/89
0.07877165
720.34
mai/97
299.93
fev/05
148.51
nov/12
58.27
dez/81
0.00085827
812.34
set/89
0.05466369
719.34
jun/97
298.33
mar/05
147.10
dez/12
57.67
jan/82
0.00081740
811.34
out/89
0.03951094
718.34
jul/97
296.74
abr/05
145.60
jan/13
57.18
fev/82
0.00077848
810.34
nov/89
0.02726627
717.34
ago/97
295.15
mai/05
144.01
fev/13
56.63
mar/82
0.00073789
809.34
dez/89
0.01797005
716.34
set/97
293.48
jun/05
142.50
mar/13
56.02
abr/82
0.00069943
808.34
jan/90
0.01084363
715.34
out/97
290.44
jul/05
140.84
abr/13
55.42
mai/82
0.00066296
807.34
fev/90
0.00635213
714.34
nov/97
287.47
ago/05
139.34
mai/13
54.81
jun/82
0.00062544
806.34
mar/90
0.00509111
713.34
dez/97
284.80
set/05
137.93
jun/13
54.09
jul/82
0.00058452
805.34
abr/90
0.00509111
712.34
jan/98
282.67
out/05
136.55
jul/13
53.38
ago/82
0.00054628
804.34
mai/90
0.00483117
711.34
fev/98
280.47
nov/05
135.08
ago/13
52.67
set/82
0.00051054
803.34
jun/90
0.00440760
710.34
mar/98
278.76
dez/05
133.65
set/13
51.86
out/82
0.00047938
802.34
jul/90
0.00397833
709.34
abr/98
277.13
jan/06
132.50
out/13
51.14
nov/82
0.00045013
801.34
ago/90
0.00359780
708.34
mai/98
275.53
fev/06
131.08
nov/13
50.35
dez/82
0.00042465
800.34
set/90
0.00318812
707.34
jun/98
273.83
mar/06
130.00
dez/13
49.50
jan/83
0.00039798
799.34
out/90
0.00280374
706.34
jul/98
272.35
abr/06
128.72
jan/14
48.71
fev/83
0.00036512
798.34
nov/90
0.00240361
705.34
ago/98
269.86
mai/06
127.54
fev/14
47.94
mar/83
0.00033497
797.34
dez/90
0.00201337
704.34
set/98
266.92
jun/06
126.37
mar/14
47.12
abr/83
0.00031016
796.34
jan/91
0.00167487
698.38
out/98
264.29
jul/06
125.11
abr/14
46.25
mai/83
0.00028772
795.34
fev/91
0.00167487
666.21
nov/98
261.89
ago/06
124.05
mai/14
45.43
jun/83
0.00026396
794.34
mar/91
0.00167487
636.18
dez/98
259.71
set/06
122.96
jun/14
44.48
jul/83
0.00024328
793.34
abr/91
0.00167487
606.66
jan/99
257.33
out/06
121.94
jul/14
43.61
ago/83
0.00022218
792.34
mai/91
0.00167487
578.24
fev/99
254.00
nov/06
120.94
ago/14
42.70
set/83
0.00020253
791.34
jun/91
0.00167487
550.82
mar/99
251.65
dez/06
119.86
set/14
41.75
out/83
0.00018684
790.34
jul/91
0.00167487
523.90
abr/99
249.63
jan/07
118.86
out/14
40.91
nov/83
0.00017364
789.34
ago/91
0.00167487
495.54
mai/99
247.96
fev/07
117.81
nov/14
39.95
dez/83
0.00015814
788.34
set/91
0.00167487
464.17
jun/99
246.30
mar/07
116.81
dez/14
39.01
jan/84
0.00014082
787.34
out/91
0.00167487
428.96
jul/99
244.73
abr/07
115.78
jan/15
38.19
fev/84
0.00012802
786.34
nov/91
0.00167487
390.01
ago/99
243.24
mai/07
114.78
fev/15
37.15
mar/84
0.00011756
785.34
dez/91
0.00167487
368.82
set/99
241.86
jun/07
113.78
mar/15
36.20
abr/84
0.00010795
784.34
jan/92
0.00133349
367.82
out/99
240.47
jul/07
112.78
abr/15
35.21
mai/84
0.00009885
783.34
fev/92
0.00105748
366.82
nov/99
238.87
ago/07
111.78
mai/15
34.14
jun/84
0.00008962
782.34
mar/92
0.00086658
365.82
dez/99
237.41
set/07
110.85
jun/15
32.96
jul/84
0.00008103
781.34
abr/92
0.00072318
364.82
jan/00
235.96
out/07
110.01
jul/15
31.85
ago/84
0.00007334
780.34
mai/92
0.00058581
363.82
fev/00
234.51
nov/07
109.17
ago/15
30.74
set/84
0.00006513
779.34
jun/92
0.00047522
362.82
mar/00
233.21
dez/07
108.24
set/15
29.63
out/84
0.00005926
778.34
jul/92
0.00039271
361.82
abr/00
231.72
jan/08
107.44
out/15
28.57
nov/84
0.00005363
777.34
ago/92
0.00031892
360.82
mai/00
230.33
fev/08
106.60
nov/15
27.41
dez/84
0.00004763
776.34
set/92
0.00025859
359.82
jun/00
229.02
mar/08
105.70
dez/15
26.35
jan/85
0.00004322
775.34
out/92
0.00020608
358.82
jul/00
227.61
abr/08
104.82
jan/16
25.35
fev/85
0.00003835
774.34
nov/92
0.00016660
357.82
ago/00
226.39
mai/08
103.86
fev/16
24.19
mar/85
0.00003429
773.34
dez/92
0.00013491
356.82
set/00
225.10
jun/08
102.79
mar/16
23.13
abr/85
0.00003117
772.34
jan/93
0.00010420
355.82
out/00
223.88
jul/08
101.77
abr/16
22.02
mai/85
0.00002855
771.34
fev/93
0.00008223
354.82
nov/00
222.68
ago/08
100.67
mai/16
20.86
jun/85
0.00002653
770.34
mar/93
0.00006528
353.82
dez/00
221.41
set/08
99.49
jun/16
19.75
jul/85
0.00002452
769.34
abr/93
0.00005126
352.82
jan/01
220.39
out/08
98.47
jul/16
18.53
ago/85
0.00002247
768.34
mai/93
0.00003980
351.82
fev/01
219.13
nov/08
97.35
ago/16
17.42
set/85
0.00002062
767.34
jun/93
0.00003053
350.82
mar/01
217.94
dez/08
95.30
set/16
16.37
out/85
0.00001856
766.34
jul/93
0.02336995
349.82
abr/01
216.60
jan/09
94.44
out/16
15.33
nov/85
0.00001637
765.34
ago/93
0.01770538
348.82
mai/01
215.33
fev/09
93.47
nov/16
14.21
dez/85
0.00001408
764.34
set/93
0.01317523
347.82
jun/01
213.83
mar/09
92.63
dez/16
13.12
jan/86
0.00001231
763.34
out/93
0.00974754
346.82
jul/01
212.23
abr/09
91.86
jan/17
12.25
fev/86
0.00001233
762.34
nov/93
0.00727961
345.82
ago/01
210.91
mai/09
91.10
fev/17
11.20
mar/86
0.01223316
761.34
dez/93
0.00532566
344.82
set/01
209.38
jun/09
90.31
mar/17
10.41
abr/86
0.01206421
760.34
jan/94
0.00382673
343.82
out/01
207.99
jul/09
89.62
abr/17
9.48
mai/86
0.01191284
759.34
fev/94
0.00273928
342.82
nov/01
206.60
ago/09
88.93
mai/17
8.67
jun/86
0.01177263
758.34
mar/94
0.00190716
341.82
dez/01
205.07
set/09
88.24
jun/17
7.87
jul/86
0.01157811
757.34
abr/94
0.00135020
340.82
jan/02
203.82
out/09
87.58
jul/17
7.07
ago/86
0.01138196
756.34
mai/94
0.00093628
339.82
fev/02
202.45
nov/09
86.85
ago/17
6.43
set/86
0.01117046
755.34
jun/94
0.00064727
338.82
mar/02
200.97
dez/09
86.19
set/17
5.79
out/86
0.01081460
754.34
jul/94
169.176.112
337.82
abr/02
199.56
jan/10
85.60
out/17
5.22
nov/86
0.01008153
753.34
ago/94
161.108.426
336.82
mai/02
198.23
fev/10
84.84
nov/17
4.68
dez/86
0.00863059
752.34
set/94
158.528.852
335.82
jun/02
196.69
mar/10
84.17
dez/17
4.10
jan/87
0.00721490
751.34
out/94
155.569.384
334.82
jul/02
195.25
abr/10
83.42
jan/18
3.63
fev/87
0.00630045
750.34
nov/94
151.103.052
333.82
ago/02
193.87
mai/10
82.63
fev/18
3.10
mar/87
0.00520873
749.34
dez/94
147.775.972
332.82
set/02
192.22
jun/10
81.77
mar/18
2.58
abr/87
0.00421959
748.34
jan/95
-
369.37
out/02
190.68
jul/10
80.88
abr/18
2.06
mai/87
0.00357530
747.34
fev/95
-
366.77
nov/02
188.94
ago/10
80.03
mai/18
1.54
jun/87
0.00346950
746.34
mar/95
-
362.51
dez/02
186.97
set/10
79.22
jun/18
1.00
jul/87
0.00326203
745.34
abr/95
-
358.26
jan/03
185.14
out/10
78.41
jul/18
0.00
ago/87
0.00308669
744.34
mai/95
-
354.22
fev/03
183.36
nov/10
77.48
ago/18
0.00
set/87
0.00282715
743.34
jun/95
-
350.20
mar/03
181.49
dez/10
76.62

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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