AGENDA - Maio de 2021


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

jan/80

0.00194635

847.10

mai/88

0.00081990

747.10

set/96

-

325.18

jan/05

-

161.80

mai/13

-

66.57

fev/80

0.00194635

846.10

jun/88

0.00066103

746.10

out/96

-

323.38

fev/05

-

160.27

jun/13

-

65.85

mar/80

0.00177425

845.10

jul/88

0.00054787

745.10

nov/96

-

321.58

mar/05

-

158.86

jul/13

-

65.14

abr/80

0.00177425

844.10

ago/88

0.00044182

744.10

dez/96

-

319.85

abr/05

-

157.36

ago/13

-

64.43

mai/80

0.00177425

843.10

set/88

0.00034723

743.10

jan/97

-

318.18

mai/05

-

155.77

set/13

-

63.62

jun/80

0.00177425

842.10

out/88

0.00027359

742.10

fev/97

-

316.54

jun/05

-

154.26

out/13

-

62.90

jul/80

0.00177425

841.10

nov/88

0.00021233

741.10

mar/97

-

314.88

jul/05

-

152.60

nov/13

-

62.11

ago/80

0.00177425

840.10

dez/88

0.00021233

740.10

abr/97

-

313.30

ago/05

-

151.10

dez/13

-

61.26

set/80

0.00177425

839.10

jan/89

0.21232724

739.10

mai/97

-

311.69

set/05

-

149.69

jan/14

-

60.47

out/80

0.00177425

838.10

fev/89

0.20498241

738.10

jun/97

-

310.09

out/05

-

148.31

fev/14

-

59.70

nov/80

0.00177425

837.10

mar/89

0.19318896

737.10

jul/97

-

308.50

nov/05

-

146.84

mar/14

-

58.88

dez/80

0.00168975

836.10

abr/89

0.18004271

736.10

ago/97

-

306.91

dez/05

-

145.41

abr/14

-

58.01

jan/81

0.00158663

835.10

mai/89

0.16376126

735.10

set/97

-

305.24

jan/06

-

144.26

mai/14

-

57.19

fev/81

0.00149259

834.10

jun/89

0.13118799

734.10

out/97

-

302.20

fev/06

-

142.84

jun/14

-

56.24

mar/81

0.00140811

833.10

jul/89

0.10187871

733.10

nov/97

-

299.23

mar/06

-

141.76

jul/14

-

55.37

abr/81

0.00132840

832.10

ago/89

0.07877165

732.10

dez/97

-

296.56

abr/06

-

140.48

ago/14

-

54.46

mai/81

0.00125321

831.10

set/89

0.05466369

731.10

jan/98

-

294.43

mai/06

-

139.30

set/14

-

53.51

jun/81

0.00118228

830.10

out/89

0.03951094

730.10

fev/98

-

292.23

jun/06

-

138.13

out/14

-

52.67

jul/81

0.00111747

829.10

nov/89

0.02726627

729.10

mar/98

-

290.52

jul/06

-

136.87

nov/14

-

51.71

ago/81

0.00105720

828.10

dez/89

0.01797005

728.10

abr/98

-

288.89

ago/06

-

135.81

dez/14

-

50.77

set/81

0.00100019

827.10

jan/90

0.01084363

727.10

mai/98

-

287.29

set/06

-

134.72

jan/15

-

49.95

out/81

0.00094805

826.10

fev/90

0.00635213

726.10

jun/98

-

285.59

out/06

-

133.70

fev/15

-

48.91

nov/81

0.00090118

825.10

mar/90

0.00509111

725.10

jul/98

-

284.11

nov/06

-

132.70

mar/15

-

47.96

dez/81

0.00085827

824.10

abr/90

0.00509111

724.10

ago/98

-

281.62

dez/06

-

131.62

abr/15

-

46.97

jan/82

0.00081740

823.10

mai/90

0.00483117

723.10

set/98

-

278.68

jan/07

-

130.62

mai/15

-

45.90

fev/82

0.00077848

822.10

jun/90

0.00440760

722.10

out/98

-

276.05

fev/07

-

129.57

jun/15

-

44.72

mar/82

0.00073789

821.10

jul/90

0.00397833

721.10

nov/98

-

273.65

mar/07

-

128.57

jul/15

-

43.61

abr/82

0.00069943

820.10

ago/90

0.00359780

720.10

dez/98

-

271.47

abr/07

-

127.54

ago/15

-

42.50

mai/82

0.00066296

819.10

set/90

0.00318812

719.10

jan/99

-

269.09

mai/07

-

126.54

set/15

-

41.39

jun/82

0.00062544

818.10

out/90

0.00280374

718.10

fev/99

-

265.76

jun/07

-

125.54

out/15

-

40.33

jul/82

0.00058452

817.10

nov/90

0.00240361

717.10

mar/99

-

263.41

jul/07

-

124.54

nov/15

-

39.17

ago/82

0.00054628

816.10

dez/90

0.00201337

716.10

abr/99

-

261.39

ago/07

-

123.54

dez/15

-

38.11

set/82

0.00051054

815.10

jan/91

0.00167487

710.14

mai/99

-

259.72

set/07

-

122.61

jan/16

-

37.11

out/82

0.00047938

814.10

fev/91

0.00167487

677.97

jun/99

-

258.06

out/07

-

121.77

fev/16

-

35.95

nov/82

0.00045013

813.10

mar/91

0.00167487

647.94

jul/99

-

256.49

nov/07

-

120.93

mar/16

-

34.89

dez/82

0.00042465

812.10

abr/91

0.00167487

618.42

ago/99

-

255.00

dez/07

-

120.00

abr/16

-

33.78

jan/83

0.00039798

811.10

mai/91

0.00167487

590.00

set/99

-

253.62

jan/08

-

119.20

mai/16

-

32.62

fev/83

0.00036512

810.10

jun/91

0.00167487

562.58

out/99

-

252.23

fev/08

-

118.36

jun/16

-

31.51

mar/83

0.00033497

809.10

jul/91

0.00167487

535.66

nov/99

-

250.63

mar/08

-

117.46

jul/16

-

30.29

abr/83

0.00031016

808.10

ago/91

0.00167487

507.30

dez/99

-

249.17

abr/08

-

116.58

ago/16

-

29.18

mai/83

0.00028772

807.10

set/91

0.00167487

475.93

jan/00

-

247.72

mai/08

-

115.62

set/16

-

28.13

jun/83

0.00026396

806.10

out/91

0.00167487

440.72

fev/00

-

246.27

jun/08

-

114.55

out/16

-

27.09

jul/83

0.00024328

805.10

nov/91

0.00167487

401.77

mar/00

-

244.97

jul/08

-

113.53

nov/16

-

25.97

ago/83

0.00022218

804.10

dez/91

0.00167487

380.58

abr/00

-

243.48

ago/08

-

112.43

dez/16

-

24.88

set/83

0.00020253

803.10

jan/92

0.00133349

379.58

mai/00

-

242.09

set/08

-

111.25

jan/17

-

24.01

out/83

0.00018684

802.10

fev/92

0.00105748

378.58

jun/00

-

240.78

out/08

-

110.23

fev/17

-

22.96

nov/83

0.00017364

801.10

mar/92

0.00086658

377.58

jul/00

-

239.37

nov/08

-

109.11

mar/17

-

22.17

dez/83

0.00015814

800.10

abr/92

0.00072318

376.58

ago/00

-

238.15

dez/08

-

107.06

abr/17

-

21.24

jan/84

0.00014082

799.10

mai/92

0.00058581

375.58

set/00

-

236.86

jan/09

-

106.20

mai/17

-

20.43

fev/84

0.00012802

798.10

jun/92

0.00047522

374.58

out/00

-

235.64

fev/09

-

105.23

jun/17

-

19.63

mar/84

0.00011756

797.10

jul/92

0.00039271

373.58

nov/00

-

234.44

mar/09

-

104.39

jul/17

-

18.83

abr/84

0.00010795

796.10

ago/92

0.00031892

372.58

dez/00

-

233.17

abr/09

-

103.62

ago/17

-

18.19

mai/84

0.00009885

795.10

set/92

0.00025859

371.58

jan/01

-

232.15

mai/09

-

102.86

set/17

-

17.55

jun/84

0.00008962

794.10

out/92

0.00020608

370.58

fev/01

-

230.89

jun/09

-

102.07

out/17

-

16.98

jul/84

0.00008103

793.10

nov/92

0.00016660

369.58

mar/01

-

229.70

jul/09

-

101.38

nov/17

-

16.44

ago/84

0.00007334

792.10

dez/92

0.00013491

368.58

abr/01

-

228.36

ago/09

-

100.69

dez/17

-

15.86

set/84

0.00006513

791.10

jan/93

0.00010420

367.58

mai/01

-

227.09

set/09

-

100.00

jan/18

-

15.39

out/84

0.00005926

790.10

fev/93

0.00008223

366.58

jun/01

-

225.59

out/09

-

99.34

fev/18

-

14.86

nov/84

0.00005363

789.10

mar/93

0.00006528

365.58

jul/01

-

223.99

nov/09

-

98.61

mar/18

-

14.34

dez/84

0.00004763

788.10

abr/93

0.00005126

364.58

ago/01

-

222.67

dez/09

-

97.95

abr/18

-

13.82

jan/85

0.00004322

787.10

mai/93

0.00003980

363.58

set/01

-

221.14

jan/10

-

97.36

mai/18

-

13.30

fev/85

0.00003835

786.10

jun/93

0.00003053

362.58

out/01

-

219.75

fev/10

-

96.60

jun/18

-

12.76

mar/85

0.00003429

785.10

jul/93

0.02336995

361.58

nov/01

-

218.36

mar/10

-

95.93

jul/18

-

12.19

abr/85

0.00003117

784.10

ago/93

0.01770538

360.58

dez/01

-

216.83

abr/10

-

95.18

ago/18

-

11.72

mai/85

0.00002855

783.10

set/93

0.01317523

359.58

jan/02

-

215.58

mai/10

-

94.39

set/18

-

11.18

jun/85

0.00002653

782.10

out/93

0.00974754

358.58

fev/02

-

214.21

jun/10

-

93.53

out/18

-

10.69

jul/85

0.00002452

781.10

nov/93

0.00727961

357.58

mar/02

-

212.73

jul/10

-

92.64

nov/18

-

10.20

ago/85

0.00002247

780.10

dez/93

0.00532566

356.58

abr/02

-

211.32

ago/10

-

91.79

dez/18

-

9.66

set/85

0.00002062

779.10

jan/94

0.00382673

355.58

mai/02

-

209.99

set/10

-

90.98

jan/19

-

9.17

out/85

0.00001856

778.10

fev/94

0.00273928

354.58

jun/02

-

208.45

out/10

-

90.17

fev/19

-

8.70

nov/85

0.00001637

777.10

mar/94

0.00190716

353.58

jul/02

-

207.01

nov/10

-

89.24

mar/19

-

8.18

dez/85

0.00001408

776.10

abr/94

0.00135020

352.58

ago/02

-

205.63

dez/10

-

88.38

abr/19

-

7.64

jan/86

0.00001231

775.10

mai/94

0.00093628

351.58

set/02

-

203.98

jan/11

-

87.54

mai/19

-

7.17

fev/86

0.00001233

774.10

jun/94

0.00064727

350.58

out/02

-

202.44

fev/11

-

86.62

jun/19

-

6.60

mar/86

0.01223316

773.10

jul/94

169.176.112

349.58

nov/02

-

200.70

mar/11

-

85.78

jul/19

-

6.10

abr/86

0.01206421

772.10

ago/94

161.108.426

348.58

dez/02

-

198.73

abr/11

-

84.79

ago/19

-

5.64

mai/86

0.01191284

771.10

set/94

158.528.852

347.58

jan/03

-

196.90

mai/11

-

83.83

set/19

-

5.16

jun/86

0.01177263

770.10

out/94

155.569.384

346.58

fev/03

-

195.12

jun/11

-

82.86

out/19

-

4.78

jul/86

0.01157811

769.10

nov/94

151.103.052

345.58

mar/03

-

193.25

jul/11

-

81.79

nov/19

-

4.41

ago/86

0.01138196

768.10

dez/94

147.775.972

344.58

abr/03

-

191.28

ago/11

-

80.85

dez/19

-

4.03

set/86

0.01117046

767.10

jan/95

-

381.13

mai/03

-

189.42

set/11

-

79.97

jan/20

-

3.74

out/86

0.01081460

766.10

fev/95

-

378.53

jun/03

-

187.34

out/11

-

79.11

fev/20

-

3.40

nov/86

0.01008153

765.10

mar/95

-

374.27

jul/03

-

185.57

nov/11

-

78.20

mar/20

-

3.12

dez/86

0.00863059

764.10

abr/95

-

370.02

ago/03

-

183.89

dez/11

-

77.31

abr/20

-

2.88

jan/87

0.00721490

763.10

mai/95

-

365.98

set/03

-

182.25

jan/12

-

76.56

mai/20

-

2.67

fev/87

0.00630045

762.10

jun/95

-

361.96

out/03

-

180.91

fev/12

-

75.74

jun/20

-

2.48

mar/87

0.00520873

761.10

jul/95

-

358.12

nov/03

-

179.54

mar/12

-

75.03

jul/20

-

2.32

abr/87

0.00421959

760.10

ago/95

-

354.80

dez/03

-

178.27

abr/12

-

74.29

ago/20

-

2.16

mai/87

0.00357530

759.10

set/95

-

351.71

jan/04

-

177.19

mai/12

-

73.65

set/20

-

2.00

jun/87

0.00346950

758.10

out/95

-

348.83

fev/04

-

175.81

jun/12

-

72.97

out/20

-

1.85

jul/87

0.00326203

757.10

nov/95

-

346.05

mar/04

-

174.63

jul/12

-

72.28

nov/20

-

1.69

ago/87

0.00308669

756.10

dez/95

-

343.47

abr/04

-

173.40

ago/12

-

71.74

dez/20

-

1.54

set/87

0.00282715

755.10

jan/96

-

341.12

mai/04

-

172.17

set/12

-

71.13

jan/21

-

1.41

out/87

0.00250546

754.10

fev/96

-

338.90

jun/04

-

170.88

out/12

-

70.58

fev/21

-

1.21

nov/87

0.00219509

753.10

mar/96

-

336.83

jul/04

-

169.59

nov/12

-

70.03

mar/21

-

1.00

dez/87

0.00188403

752.10

abr/96

-

334.82

ago/04

-

168.34

dez/12

-

69.43

abr/21

-

0.00

jan/88

0.00159719

751.10

mai/96

-

332.84

set/04

-

167.13

jan/13

-

68.94

mai/21

-

0.00

fev/88

0.00137677

750.10

jun/96

-

330.91

out/04

-

165.88

fev/13

-

68.39

-

-

-

mar/88

0.00115424

749.10

jul/96

-

328.94

nov/04

-

164.40

mar/13

-

67.78

-

-

-

abr/88

0.00098002

748.10

ago/96

-

327.04

dez/04

-

163.02

abr/13

-

67.18

-

-

-

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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