AGENDA - Agosto de 2019


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Juros %

Compet

Juros %

Compet

Juros %

jan/80

0.00194635

841.50

jan/88

0.00159719

745.50

jan/96

335.52

jan/04

171.59

jan/12

70.96

fev/80

0.00194635

840.50

fev/88

0.00137677

744.50

fev/96

333.30

fev/04

170.21

fev/12

70.14

mar/80

0.00177425

839.50

mar/88

0.00115424

743.50

mar/96

331.23

mar/04

169.03

mar/12

69.43

abr/80

0.00177425

838.50

abr/88

0.00098002

742.50

abr/96

329.22

abr/04

167.80

abr/12

68.69

mai/80

0.00177425

837.50

mai/88

0.00081990

741.50

mai/96

327.24

mai/04

166.57

mai/12

68.05

jun/80

0.00177425

836.50

jun/88

0.00066103

740.50

jun/96

325.31

jun/04

165.28

jun/12

67.37

jul/80

0.00177425

835.50

jul/88

0.00054787

739.50

jul/96

323.34

jul/04

163.99

jul/12

66.68

ago/80

0.00177425

834.50

ago/88

0.00044182

738.50

ago/96

321.44

ago/04

162.74

ago/12

66.14

set/80

0.00177425

833.50

set/88

0.00034723

737.50

set/96

319.58

set/04

161.53

set/12

65.53

out/80

0.00177425

832.50

out/88

0.00027359

736.50

out/96

317.78

out/04

160.28

out/12

64.98

nov/80

0.00177425

831.50

nov/88

0.00021233

735.50

nov/96

315.98

nov/04

158.80

nov/12

64.43

dez/80

0.00168975

830.50

dez/88

0.00021233

734.50

dez/96

314.25

dez/04

157.42

dez/12

63.83

jan/81

0.00158663

829.50

jan/89

0.21232724

733.50

jan/97

312.58

jan/05

156.20

jan/13

63.34

fev/81

0.00149259

828.50

fev/89

0.20498241

732.50

fev/97

310.94

fev/05

154.67

fev/13

62.79

mar/81

0.00140811

827.50

mar/89

0.19318896

731.50

mar/97

309.28

mar/05

153.26

mar/13

62.18

abr/81

0.00132840

826.50

abr/89

0.18004271

730.50

abr/97

307.70

abr/05

151.76

abr/13

61.58

mai/81

0.00125321

825.50

mai/89

0.16376126

729.50

mai/97

306.09

mai/05

150.17

mai/13

60.97

jun/81

0.00118228

824.50

jun/89

0.13118799

728.50

jun/97

304.49

jun/05

148.66

jun/13

60.25

jul/81

0.00111747

823.50

jul/89

0.10187871

727.50

jul/97

302.90

jul/05

147.00

jul/13

59.54

ago/81

0.00105720

822.50

ago/89

0.07877165

726.50

ago/97

301.31

ago/05

145.50

ago/13

58.83

set/81

0.00100019

821.50

set/89

0.05466369

725.50

set/97

299.64

set/05

144.09

set/13

58.02

out/81

0.00094805

820.50

out/89

0.03951094

724.50

out/97

296.60

out/05

142.71

out/13

57.30

nov/81

0.00090118

819.50

nov/89

0.02726627

723.50

nov/97

293.63

nov/05

141.24

nov/13

56.51

dez/81

0.00085827

818.50

dez/89

0.01797005

722.50

dez/97

290.96

dez/05

139.81

dez/13

55.66

jan/82

0.00081740

817.50

jan/90

0.01084363

721.50

jan/98

288.83

jan/06

138.66

jan/14

54.87

fev/82

0.00077848

816.50

fev/90

0.00635213

720.50

fev/98

286.63

fev/06

137.24

fev/14

54.10

mar/82

0.00073789

815.50

mar/90

0.00509111

719.50

mar/98

284.92

mar/06

136.16

mar/14

53.28

abr/82

0.00069943

814.50

abr/90

0.00509111

718.50

abr/98

283.29

abr/06

134.88

abr/14

52.41

mai/82

0.00066296

813.50

mai/90

0.00483117

717.50

mai/98

281.69

mai/06

133.70

mai/14

51.59

jun/82

0.00062544

812.50

jun/90

0.00440760

716.50

jun/98

279.99

jun/06

132.53

jun/14

50.64

jul/82

0.00058452

811.50

jul/90

0.00397833

715.50

jul/98

278.51

jul/06

131.27

jul/14

49.77

ago/82

0.00054628

810.50

ago/90

0.00359780

714.50

ago/98

276.02

ago/06

130.21

ago/14

48.86

set/82

0.00051054

809.50

set/90

0.00318812

713.50

set/98

273.08

set/06

129.12

set/14

47.91

out/82

0.00047938

808.50

out/90

0.00280374

712.50

out/98

270.45

out/06

128.10

out/14

47.07

nov/82

0.00045013

807.50

nov/90

0.00240361

711.50

nov/98

268.05

nov/06

127.10

nov/14

46.11

dez/82

0.00042465

806.50

dez/90

0.00201337

710.50

dez/98

265.87

dez/06

126.02

dez/14

45.17

jan/83

0.00039798

805.50

jan/91

0.00167487

704.54

jan/99

263.49

jan/07

125.02

jan/15

44.35

fev/83

0.00036512

804.50

fev/91

0.00167487

672.37

fev/99

260.16

fev/07

123.97

fev/15

43.31

mar/83

0.00033497

803.50

mar/91

0.00167487

642.34

mar/99

257.81

mar/07

122.97

mar/15

42.36

abr/83

0.00031016

802.50

abr/91

0.00167487

612.82

abr/99

255.79

abr/07

121.94

abr/15

41.37

mai/83

0.00028772

801.50

mai/91

0.00167487

584.40

mai/99

254.12

mai/07

120.94

mai/15

40.30

jun/83

0.00026396

800.50

jun/91

0.00167487

556.98

jun/99

252.46

jun/07

119.94

jun/15

39.12

jul/83

0.00024328

799.50

jul/91

0.00167487

530.06

jul/99

250.89

jul/07

118.94

jul/15

38.01

ago/83

0.00022218

798.50

ago/91

0.00167487

501.70

ago/99

249.40

ago/07

117.94

ago/15

36.90

set/83

0.00020253

797.50

set/91

0.00167487

470.33

set/99

248.02

set/07

117.01

set/15

35.79

out/83

0.00018684

796.50

out/91

0.00167487

435.12

out/99

246.63

out/07

116.17

out/15

34.73

nov/83

0.00017364

795.50

nov/91

0.00167487

396.17

nov/99

245.03

nov/07

115.33

nov/15

33.57

dez/83

0.00015814

794.50

dez/91

0.00167487

374.98

dez/99

243.57

dez/07

114.40

dez/15

32.51

jan/84

0.00014082

793.50

jan/92

0.00133349

373.98

jan/00

242.12

jan/08

113.60

jan/16

31.51

fev/84

0.00012802

792.50

fev/92

0.00105748

372.98

fev/00

240.67

fev/08

112.76

fev/16

30.35

mar/84

0.00011756

791.50

mar/92

0.00086658

371.98

mar/00

239.37

mar/08

111.86

mar/16

29.29

abr/84

0.00010795

790.50

abr/92

0.00072318

370.98

abr/00

237.88

abr/08

110.98

abr/16

28.18

mai/84

0.00009885

789.50

mai/92

0.00058581

369.98

mai/00

236.49

mai/08

110.02

mai/16

27.02

jun/84

0.00008962

788.50

jun/92

0.00047522

368.98

jun/00

235.18

jun/08

108.95

jun/16

25.91

jul/84

0.00008103

787.50

jul/92

0.00039271

367.98

jul/00

233.77

jul/08

107.93

jul/16

24.69

ago/84

0.00007334

786.50

ago/92

0.00031892

366.98

ago/00

232.55

ago/08

106.83

ago/16

23.58

set/84

0.00006513

785.50

set/92

0.00025859

365.98

set/00

231.26

set/08

105.65

set/16

22.53

out/84

0.00005926

784.50

out/92

0.00020608

364.98

out/00

230.04

out/08

104.63

out/16

21.49

nov/84

0.00005363

783.50

nov/92

0.00016660

363.98

nov/00

228.84

nov/08

103.51

nov/16

20.37

dez/84

0.00004763

782.50

dez/92

0.00013491

362.98

dez/00

227.57

dez/08

101.46

dez/16

19.28

jan/85

0.00004322

781.50

jan/93

0.00010420

361.98

jan/01

226.55

jan/09

100.60

jan/17

18.41

fev/85

0.00003835

780.50

fev/93

0.00008223

360.98

fev/01

225.29

fev/09

99.63

fev/17

17.36

mar/85

0.00003429

779.50

mar/93

0.00006528

359.98

mar/01

224.10

mar/09

98.79

mar/17

16.57

abr/85

0.00003117

778.50

abr/93

0.00005126

358.98

abr/01

222.76

abr/09

98.02

abr/17

15.64

mai/85

0.00002855

777.50

mai/93

0.00003980

357.98

mai/01

221.49

mai/09

97.26

mai/17

14.83

jun/85

0.00002653

776.50

jun/93

0.00003053

356.98

jun/01

219.99

jun/09

96.47

jun/17

14.03

jul/85

0.00002452

775.50

jul/93

0.02336995

355.98

jul/01

218.39

jul/09

95.78

jul/17

13.23

ago/85

0.00002247

774.50

ago/93

0.01770538

354.98

ago/01

217.07

ago/09

95.09

ago/17

12.59

set/85

0.00002062

773.50

set/93

0.01317523

353.98

set/01

215.54

set/09

94.40

set/17

11.95

out/85

0.00001856

772.50

out/93

0.00974754

352.98

out/01

214.15

out/09

93.74

out/17

11.38

nov/85

0.00001637

771.50

nov/93

0.00727961

351.98

nov/01

212.76

nov/09

93.01

nov/17

10.84

dez/85

0.00001408

770.50

dez/93

0.00532566

350.98

dez/01

211.23

dez/09

92.35

dez/17

10.26

jan/86

0.00001231

769.50

jan/94

0.00382673

349.98

jan/02

209.98

jan/10

91.76

jan/18

9.79

fev/86

0.00001233

768.50

fev/94

0.00273928

348.98

fev/02

208.61

fev/10

91.00

fev/18

9.26

mar/86

0.01223316

767.50

mar/94

0.00190716

347.98

mar/02

207.13

mar/10

90.33

mar/18

8.74

abr/86

0.01206421

766.50

abr/94

0.00135020

346.98

abr/02

205.72

abr/10

89.58

abr/18

8.22

mai/86

0.01191284

765.50

mai/94

0.00093628

345.98

mai/02

204.39

mai/10

88.79

mai/18

7.70

jun/86

0.01177263

764.50

jun/94

0.00064727

344.98

jun/02

202.85

jun/10

87.93

jun/18

7.16

jul/86

0.01157811

763.50

jul/94

169.176.112

343.98

jul/02

201.41

jul/10

87.04

jul/18

6.59

ago/86

0.01138196

762.50

ago/94

161.108.426

342.98

ago/02

200.03

ago/10

86.19

ago/18

6.12

set/86

0.01117046

761.50

set/94

158.528.852

341.98

set/02

198.38

set/10

85.38

set/18

5.58

out/86

0.01081460

760.50

out/94

155.569.384

340.98

out/02

196.84

out/10

84.57

out/18

5.09

nov/86

0.01008153

759.50

nov/94

151.103.052

339.98

nov/02

195.10

nov/10

83.64

nov/18

4.60

dez/86

0.00863059

758.50

dez/94

147.775.972

338.98

dez/02

193.13

dez/10

82.78

dez/18

4.06

jan/87

0.00721490

757.50

jan/95

-

375.53

jan/03

191.30

jan/11

81.94

jan/19

3.57

fev/87

0.00630045

756.50

fev/95

-

372.93

fev/03

189.52

fev/11

81.02

fev/19

3.10

mar/87

0.00520873

755.50

mar/95

-

368.67

mar/03

187.65

mar/11

80.18

mar/19

2.58

abr/87

0.00421959

754.50

abr/95

-

364.42

abr/03

185.68

abr/11

79.19

abr/19

2.04

mai/87

0.00357530

753.50

mai/95

-

360.38

mai/03

183.82

mai/11

78.23

mai/19

1.57

jun/87

0.00346950

752.50

jun/95

-

356.36

jun/03

181.74

jun/11

77.26

jun/19

1.00

jul/87

0.00326203

751.50

jul/95

-

352.52

jul/03

179.97

jul/11

76.19

jul/19

0.00

ago/87

0.00308669

750.50

ago/95

-

349.20

ago/03

178.29

ago/11

75.25

ago/19

0.00

set/87

0.00282715

749.50

set/95

-

346.11

set/03

176.65

set/11

74.37

 

 

out/87

0.00250546

748.50

out/95

-

343.23

out/03

175.31

out/11

73.51

 

 

nov/87

0.00219509

747.50

nov/95

-

340.45

nov/03

173.94

nov/11

72.60

 

 

dez/87

0.00188403

746.50

dez/95

-

337.87

dez/03

172.67

dez/11

71.71

 

 

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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