AGENDA - Fevereiro de 2019


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Juros %

Compet

Juros %

Compet

Juros %

jan/80

0.00194635

838.44

nov/87

0.00219509

744.44

set/95

343.05

jul/03

176.91

mai/11

75.17

fev/80

0.00194635

837.44

dez/87

0.00188403

743.44

out/95

340.17

ago/03

175.23

jun/11

74.20

mar/80

0.00177425

836.44

jan/88

0.00159719

742.44

nov/95

337.39

set/03

173.59

jul/11

73.13

abr/80

0.00177425

835.44

fev/88

0.00137677

741.44

dez/95

334.81

out/03

172.25

ago/11

72.19

mai/80

0.00177425

834.44

mar/88

0.00115424

740.44

jan/96

332.46

nov/03

170.88

set/11

71.31

jun/80

0.00177425

833.44

abr/88

0.00098002

739.44

fev/96

330.24

dez/03

169.61

out/11

70.45

jul/80

0.00177425

832.44

mai/88

0.00081990

738.44

mar/96

328.17

jan/04

168.53

nov/11

69.54

ago/80

0.00177425

831.44

jun/88

0.00066103

737.44

abr/96

326.16

fev/04

167.15

dez/11

68.65

set/80

0.00177425

830.44

jul/88

0.00054787

736.44

mai/96

324.18

mar/04

165.97

jan/12

67.90

out/80

0.00177425

829.44

ago/88

0.00044182

735.44

jun/96

322.25

abr/04

164.74

fev/12

67.08

nov/80

0.00177425

828.44

set/88

0.00034723

734.44

jul/96

320.28

mai/04

163.51

mar/12

66.37

dez/80

0.00168975

827.44

out/88

0.00027359

733.44

ago/96

318.38

jun/04

162.22

abr/12

65.63

jan/81

0.00158663

826.44

nov/88

0.00021233

732.44

set/96

316.52

jul/04

160.93

mai/12

64.99

fev/81

0.00149259

825.44

dez/88

0.00021233

731.44

out/96

314.72

ago/04

159.68

jun/12

64.31

mar/81

0.00140811

824.44

jan/89

0.21232724

730.44

nov/96

312.92

set/04

158.47

jul/12

63.62

abr/81

0.00132840

823.44

fev/89

0.20498241

729.44

dez/96

311.19

out/04

157.22

ago/12

63.08

mai/81

0.00125321

822.44

mar/89

0.19318896

728.44

jan/97

309.52

nov/04

155.74

set/12

62.47

jun/81

0.00118228

821.44

abr/89

0.18004271

727.44

fev/97

307.88

dez/04

154.36

out/12

61.92

jul/81

0.00111747

820.44

mai/89

0.16376126

726.44

mar/97

306.22

jan/05

153.14

nov/12

61.37

ago/81

0.00105720

819.44

jun/89

0.13118799

725.44

abr/97

304.64

fev/05

151.61

dez/12

60.77

set/81

0.00100019

818.44

jul/89

0.10187871

724.44

mai/97

303.03

mar/05

150.20

jan/13

60.28

out/81

0.00094805

817.44

ago/89

0.07877165

723.44

jun/97

301.43

abr/05

148.70

fev/13

59.73

nov/81

0.00090118

816.44

set/89

0.05466369

722.44

jul/97

299.84

mai/05

147.11

mar/13

59.12

dez/81

0.00085827

815.44

out/89

0.03951094

721.44

ago/97

298.25

jun/05

145.60

abr/13

58.52

jan/82

0.00081740

814.44

nov/89

0.02726627

720.44

set/97

296.58

jul/05

143.94

mai/13

57.91

fev/82

0.00077848

813.44

dez/89

0.01797005

719.44

out/97

293.54

ago/05

142.44

jun/13

57.19

mar/82

0.00073789

812.44

jan/90

0.01084363

718.44

nov/97

290.57

set/05

141.03

jul/13

56.48

abr/82

0.00069943

811.44

fev/90

0.00635213

717.44

dez/97

287.90

out/05

139.65

ago/13

55.77

mai/82

0.00066296

810.44

mar/90

0.00509111

716.44

jan/98

285.77

nov/05

138.18

set/13

54.96

jun/82

0.00062544

809.44

abr/90

0.00509111

715.44

fev/98

283.57

dez/05

136.75

out/13

54.24

jul/82

0.00058452

808.44

mai/90

0.00483117

714.44

mar/98

281.86

jan/06

135.60

nov/13

53.45

ago/82

0.00054628

807.44

jun/90

0.00440760

713.44

abr/98

280.23

fev/06

134.18

dez/13

52.60

set/82

0.00051054

806.44

jul/90

0.00397833

712.44

mai/98

278.63

mar/06

133.10

jan/14

51.81

out/82

0.00047938

805.44

ago/90

0.00359780

711.44

jun/98

276.93

abr/06

131.82

fev/14

51.04

nov/82

0.00045013

804.44

set/90

0.00318812

710.44

jul/98

275.45

mai/06

130.64

mar/14

50.22

dez/82

0.00042465

803.44

out/90

0.00280374

709.44

ago/98

272.96

jun/06

129.47

abr/14

49.35

jan/83

0.00039798

802.44

nov/90

0.00240361

708.44

set/98

270.02

jul/06

128.21

mai/14

48.53

fev/83

0.00036512

801.44

dez/90

0.00201337

707.44

out/98

267.39

ago/06

127.15

jun/14

47.58

mar/83

0.00033497

800.44

jan/91

0.00167487

701.48

nov/98

264.99

set/06

126.06

jul/14

46.71

abr/83

0.00031016

799.44

fev/91

0.00167487

669.31

dez/98

262.81

out/06

125.04

ago/14

45.80

mai/83

0.00028772

798.44

mar/91

0.00167487

639.28

jan/99

260.43

nov/06

124.04

set/14

44.85

jun/83

0.00026396

797.44

abr/91

0.00167487

609.76

fev/99

257.10

dez/06

122.96

out/14

44.01

jul/83

0.00024328

796.44

mai/91

0.00167487

581.34

mar/99

254.75

jan/07

121.96

nov/14

43.05

ago/83

0.00022218

795.44

jun/91

0.00167487

553.92

abr/99

252.73

fev/07

120.91

dez/14

42.11

set/83

0.00020253

794.44

jul/91

0.00167487

527.00

mai/99

251.06

mar/07

119.91

jan/15

41.29

out/83

0.00018684

793.44

ago/91

0.00167487

498.64

jun/99

249.40

abr/07

118.88

fev/15

40.25

nov/83

0.00017364

792.44

set/91

0.00167487

467.27

jul/99

247.83

mai/07

117.88

mar/15

39.30

dez/83

0.00015814

791.44

out/91

0.00167487

432.06

ago/99

246.34

jun/07

116.88

abr/15

38.31

jan/84

0.00014082

790.44

nov/91

0.00167487

393.11

set/99

244.96

jul/07

115.88

mai/15

37.24

fev/84

0.00012802

789.44

dez/91

0.00167487

371.92

out/99

243.57

ago/07

114.88

jun/15

36.06

mar/84

0.00011756

788.44

jan/92

0.00133349

370.92

nov/99

241.97

set/07

113.95

jul/15

34.95

abr/84

0.00010795

787.44

fev/92

0.00105748

369.92

dez/99

240.51

out/07

113.11

ago/15

33.84

mai/84

0.00009885

786.44

mar/92

0.00086658

368.92

jan/00

239.06

nov/07

112.27

set/15

32.73

jun/84

0.00008962

785.44

abr/92

0.00072318

367.92

fev/00

237.61

dez/07

111.34

out/15

31.67

jul/84

0.00008103

784.44

mai/92

0.00058581

366.92

mar/00

236.31

jan/08

110.54

nov/15

30.51

ago/84

0.00007334

783.44

jun/92

0.00047522

365.92

abr/00

234.82

fev/08

109.70

dez/15

29.45

set/84

0.00006513

782.44

jul/92

0.00039271

364.92

mai/00

233.43

mar/08

108.80

jan/16

28.45

out/84

0.00005926

781.44

ago/92

0.00031892

363.92

jun/00

232.12

abr/08

107.92

fev/16

27.29

nov/84

0.00005363

780.44

set/92

0.00025859

362.92

jul/00

230.71

mai/08

106.96

mar/16

26.23

dez/84

0.00004763

779.44

out/92

0.00020608

361.92

ago/00

229.49

jun/08

105.89

abr/16

25.12

jan/85

0.00004322

778.44

nov/92

0.00016660

360.92

set/00

228.20

jul/08

104.87

mai/16

23.96

fev/85

0.00003835

777.44

dez/92

0.00013491

359.92

out/00

226.98

ago/08

103.77

jun/16

22.85

mar/85

0.00003429

776.44

jan/93

0.00010420

358.92

nov/00

225.78

set/08

102.59

jul/16

21.63

abr/85

0.00003117

775.44

fev/93

0.00008223

357.92

dez/00

224.51

out/08

101.57

ago/16

20.52

mai/85

0.00002855

774.44

mar/93

0.00006528

356.92

jan/01

223.49

nov/08

100.45

set/16

19.47

jun/85

0.00002653

773.44

abr/93

0.00005126

355.92

fev/01

222.23

dez/08

98.40

out/16

18.43

jul/85

0.00002452

772.44

mai/93

0.00003980

354.92

mar/01

221.04

jan/09

97.54

nov/16

17.31

ago/85

0.00002247

771.44

jun/93

0.00003053

353.92

abr/01

219.70

fev/09

96.57

dez/16

16.22

set/85

0.00002062

770.44

jul/93

0.02336995

352.92

mai/01

218.43

mar/09

95.73

jan/17

15.35

out/85

0.00001856

769.44

ago/93

0.01770538

351.92

jun/01

216.93

abr/09

94.96

fev/17

14.30

nov/85

0.00001637

768.44

set/93

0.01317523

350.92

jul/01

215.33

mai/09

94.20

mar/17

13.51

dez/85

0.00001408

767.44

out/93

0.00974754

349.92

ago/01

214.01

jun/09

93.41

abr/17

12.58

jan/86

0.00001231

766.44

nov/93

0.00727961

348.92

set/01

212.48

jul/09

92.72

mai/17

11.77

fev/86

0.00001233

765.44

dez/93

0.00532566

347.92

out/01

211.09

ago/09

92.03

jun/17

10.97

mar/86

0.01223316

764.44

jan/94

0.00382673

346.92

nov/01

209.70

set/09

91.34

jul/17

10.17

abr/86

0.01206421

763.44

fev/94

0.00273928

345.92

dez/01

208.17

out/09

90.68

ago/17

9.53

mai/86

0.01191284

762.44

mar/94

0.00190716

344.92

jan/02

206.92

nov/09

89.95

set/17

8.89

jun/86

0.01177263

761.44

abr/94

0.00135020

343.92

fev/02

205.55

dez/09

89.29

out/17

8.32

jul/86

0.01157811

760.44

mai/94

0.00093628

342.92

mar/02

204.07

jan/10

88.70

nov/17

7.78

ago/86

0.01138196

759.44

jun/94

0.00064727

341.92

abr/02

202.66

fev/10

87.94

dez/17

7.20

set/86

0.01117046

758.44

jul/94

169.176.112

340.92

mai/02

201.33

mar/10

87.27

jan/18

6.73

out/86

0.01081460

757.44

ago/94

161.108.426

339.92

jun/02

199.79

abr/10

86.52

fev/18

6.20

nov/86

0.01008153

756.44

set/94

158.528.852

338.92

jul/02

198.35

mai/10

85.73

mar/18

5.68

dez/86

0.00863059

755.44

out/94

155.569.384

337.92

ago/02

196.97

jun/10

84.87

abr/18

5.16

jan/87

0.00721490

754.44

nov/94

151.103.052

336.92

set/02

195.32

jul/10

83.98

mai/18

4.64

fev/87

0.00630045

753.44

dez/94

147.775.972

335.92

out/02

193.78

ago/10

83.13

jun/18

4.10

mar/87

0.00520873

752.44

jan/95

-

372.47

nov/02

192.04

set/10

82.32

jul/18

3.53

abr/87

0.00421959

751.44

fev/95

-

369.87

dez/02

190.07

out/10

81.51

ago/18

3.06

mai/87

0.00357530

750.44

mar/95

-

365.61

jan/03

188.24

nov/10

80.58

set/18

2.52

jun/87

0.00346950

749.44

abr/95

-

361.36

fev/03

186.46

dez/10

79.72

out/18

2.03

jul/87

0.00326203

748.44

mai/95

-

357.32

mar/03

184.59

jan/11

78.88

nov/18

1.54

ago/87

0.00308669

747.44

jun/95

-

353.30

abr/03

182.62

fev/11

77.96

dez/18

1.00

set/87

0.00282715

746.44

jul/95

-

349.46

mai/03

180.76

mar/11

77.12

jan/19

0.00

out/87

0.00250546

745.44

ago/95

-

346.14

jun/03

178.68

abr/11

76.13

fev/19

0.00

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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