AGENDA - Dezembro de 2018


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet Coefic UFIR Juros % Compet Coefic UFIR Juros % Compet Juros % Compet Juros % Compet Juros %
jan/80 0.00194635 837.41 nov/87 0.00219509 743.41 set/95 342.02 jul/03 175.88 mai/11 74.14
fev/80 0.00194635 836.41 dez/87 0.00188403 742.41 out/95 339.14 ago/03 174.20 jun/11 73.17
mar/80 0.00177425 835.41 jan/88 0.00159719 741.41 nov/95 336.36 set/03 172.56 jul/11 72.10
abr/80 0.00177425 834.41 fev/88 0.00137677 740.41 dez/95 333.78 out/03 171.22 ago/11 71.16
mai/80 0.00177425 833.41 mar/88 0.00115424 739.41 jan/96 331.43 nov/03 169.85 set/11 70.28
jun/80 0.00177425 832.41 abr/88 0.00098002 738.41 fev/96 329.21 dez/03 168.58 out/11 69.42
jul/80 0.00177425 831.41 mai/88 0.00081990 737.41 mar/96 327.14 jan/04 167.50 nov/11 68.51
ago/80 0.00177425 830.41 jun/88 0.00066103 736.41 abr/96 325.13 fev/04 166.12 dez/11 67.62
set/80 0.00177425 829.41 jul/88 0.00054787 735.41 mai/96 323.15 mar/04 164.94 jan/12 66.87
out/80 0.00177425 828.41 ago/88 0.00044182 734.41 jun/96 321.22 abr/04 163.71 fev/12 66.05
nov/80 0.00177425 827.41 set/88 0.00034723 733.41 jul/96 319.25 mai/04 162.48 mar/12 65.34
dez/80 0.00168975 826.41 out/88 0.00027359 732.41 ago/96 317.35 jun/04 161.19 abr/12 64.60
jan/81 0.00158663 825.41 nov/88 0.00021233 731.41 set/96 315.49 jul/04 159.90 mai/12 63.96
fev/81 0.00149259 824.41 dez/88 0.00021233 730.41 out/96 313.69 ago/04 158.65 jun/12 63.28
mar/81 0.00140811 823.41 jan/89 0.21232724 729.41 nov/96 311.89 set/04 157.44 jul/12 62.59
abr/81 0.00132840 822.41 fev/89 0.20498241 728.41 dez/96 310.16 out/04 156.19 ago/12 62.05
mai/81 0.00125321 821.41 mar/89 0.19318896 727.41 jan/97 308.49 nov/04 154.71 set/12 61.44
jun/81 0.00118228 820.41 abr/89 0.18004271 726.41 fev/97 306.85 dez/04 153.33 out/12 60.89
jul/81 0.00111747 819.41 mai/89 0.16376126 725.41 mar/97 305.19 jan/05 152.11 nov/12 60.34
ago/81 0.00105720 818.41 jun/89 0.13118799 724.41 abr/97 303.61 fev/05 150.58 dez/12 59.74
set/81 0.00100019 817.41 jul/89 0.10187871 723.41 mai/97 302.00 mar/05 149.17 jan/13 59.25
out/81 0.00094805 816.41 ago/89 0.07877165 722.41 jun/97 300.40 abr/05 147.67 fev/13 58.70
nov/81 0.00090118 815.41 set/89 0.05466369 721.41 jul/97 298.81 mai/05 146.08 mar/13 58.09
dez/81 0.00085827 814.41 out/89 0.03951094 720.41 ago/97 297.22 jun/05 144.57 abr/13 57.49
jan/82 0.00081740 813.41 nov/89 0.02726627 719.41 set/97 295.55 jul/05 142.91 mai/13 56.88
fev/82 0.00077848 812.41 dez/89 0.01797005 718.41 out/97 292.51 ago/05 141.41 jun/13 56.16
mar/82 0.00073789 811.41 jan/90 0.01084363 717.41 nov/97 289.54 set/05 140.00 jul/13 55.45
abr/82 0.00069943 810.41 fev/90 0.00635213 716.41 dez/97 286.87 out/05 138.62 ago/13 54.74
mai/82 0.00066296 809.41 mar/90 0.00509111 715.41 jan/98 284.74 nov/05 137.15 set/13 53.93
jun/82 0.00062544 808.41 abr/90 0.00509111 714.41 fev/98 282.54 dez/05 135.72 out/13 53.21
jul/82 0.00058452 807.41 mai/90 0.00483117 713.41 mar/98 280.83 jan/06 134.57 nov/13 52.42
ago/82 0.00054628 806.41 jun/90 0.00440760 712.41 abr/98 279.20 fev/06 133.15 dez/13 51.57
set/82 0.00051054 805.41 jul/90 0.00397833 711.41 mai/98 277.60 mar/06 132.07 jan/14 50.78
out/82 0.00047938 804.41 ago/90 0.00359780 710.41 jun/98 275.90 abr/06 130.79 fev/14 50.01
nov/82 0.00045013 803.41 set/90 0.00318812 709.41 jul/98 274.42 mai/06 129.61 mar/14 49.19
dez/82 0.00042465 802.41 out/90 0.00280374 708.41 ago/98 271.93 jun/06 128.44 abr/14 48.32
jan/83 0.00039798 801.41 nov/90 0.00240361 707.41 set/98 268.99 jul/06 127.18 mai/14 47.50
fev/83 0.00036512 800.41 dez/90 0.00201337 706.41 out/98 266.36 ago/06 126.12 jun/14 46.55
mar/83 0.00033497 799.41 jan/91 0.00167487 700.45 nov/98 263.96 set/06 125.03 jul/14 45.68
abr/83 0.00031016 798.41 fev/91 0.00167487 668.28 dez/98 261.78 out/06 124.01 ago/14 44.77
mai/83 0.00028772 797.41 mar/91 0.00167487 638.25 jan/99 259.40 nov/06 123.01 set/14 43.82
jun/83 0.00026396 796.41 abr/91 0.00167487 608.73 fev/99 256.07 dez/06 121.93 out/14 42.98
jul/83 0.00024328 795.41 mai/91 0.00167487 580.31 mar/99 253.72 jan/07 120.93 nov/14 42.02
ago/83 0.00022218 794.41 jun/91 0.00167487 552.89 abr/99 251.70 fev/07 119.88 dez/14 41.08
set/83 0.00020253 793.41 jul/91 0.00167487 525.97 mai/99 250.03 mar/07 118.88 jan/15 40.26
out/83 0.00018684 792.41 ago/91 0.00167487 497.61 jun/99 248.37 abr/07 117.85 fev/15 39.22
nov/83 0.00017364 791.41 set/91 0.00167487 466.24 jul/99 246.80 mai/07 116.85 mar/15 38.27
dez/83 0.00015814 790.41 out/91 0.00167487 431.03 ago/99 245.31 jun/07 115.85 abr/15 37.28
jan/84 0.00014082 789.41 nov/91 0.00167487 392.08 set/99 243.93 jul/07 114.85 mai/15 36.21
fev/84 0.00012802 788.41 dez/91 0.00167487 370.89 out/99 242.54 ago/07 113.85 jun/15 35.03
mar/84 0.00011756 787.41 jan/92 0.00133349 369.89 nov/99 240.94 set/07 112.92 jul/15 33.92
abr/84 0.00010795 786.41 fev/92 0.00105748 368.89 dez/99 239.48 out/07 112.08 ago/15 32.81
mai/84 0.00009885 785.41 mar/92 0.00086658 367.89 jan/00 238.03 nov/07 111.24 set/15 31.70
jun/84 0.00008962 784.41 abr/92 0.00072318 366.89 fev/00 236.58 dez/07 110.31 out/15 30.64
jul/84 0.00008103 783.41 mai/92 0.00058581 365.89 mar/00 235.28 jan/08 109.51 nov/15 29.48
ago/84 0.00007334 782.41 jun/92 0.00047522 364.89 abr/00 233.79 fev/08 108.67 dez/15 28.42
set/84 0.00006513 781.41 jul/92 0.00039271 363.89 mai/00 232.40 mar/08 107.77 jan/16 27.42
out/84 0.00005926 780.41 ago/92 0.00031892 362.89 jun/00 231.09 abr/08 106.89 fev/16 26.26
nov/84 0.00005363 779.41 set/92 0.00025859 361.89 jul/00 229.68 mai/08 105.93 mar/16 25.20
dez/84 0.00004763 778.41 out/92 0.00020608 360.89 ago/00 228.46 jun/08 104.86 abr/16 24.09
jan/85 0.00004322 777.41 nov/92 0.00016660 359.89 set/00 227.17 jul/08 103.84 mai/16 22.93
fev/85 0.00003835 776.41 dez/92 0.00013491 358.89 out/00 225.95 ago/08 102.74 jun/16 21.82
mar/85 0.00003429 775.41 jan/93 0.00010420 357.89 nov/00 224.75 set/08 101.56 jul/16 20.60
abr/85 0.00003117 774.41 fev/93 0.00008223 356.89 dez/00 223.48 out/08 100.54 ago/16 19.49
mai/85 0.00002855 773.41 mar/93 0.00006528 355.89 jan/01 222.46 nov/08 99.42 set/16 18.44
jun/85 0.00002653 772.41 abr/93 0.00005126 354.89 fev/01 221.20 dez/08 97.37 out/16 17.40
jul/85 0.00002452 771.41 mai/93 0.00003980 353.89 mar/01 220.01 jan/09 96.51 nov/16 16.28
ago/85 0.00002247 770.41 jun/93 0.00003053 352.89 abr/01 218.67 fev/09 95.54 dez/16 15.19
set/85 0.00002062 769.41 jul/93 0.02336995 351.89 mai/01 217.40 mar/09 94.70 jan/17 14.32
out/85 0.00001856 768.41 ago/93 0.01770538 350.89 jun/01 215.90 abr/09 93.93 fev/17 13.27
nov/85 0.00001637 767.41 set/93 0.01317523 349.89 jul/01 214.30 mai/09 93.17 mar/17 12.48
dez/85 0.00001408 766.41 out/93 0.00974754 348.89 ago/01 212.98 jun/09 92.38 abr/17 11.55
jan/86 0.00001231 765.41 nov/93 0.00727961 347.89 set/01 211.45 jul/09 91.69 mai/17 10.74
fev/86 0.00001233 764.41 dez/93 0.00532566 346.89 out/01 210.06 ago/09 91.00 jun/17 9.94
mar/86 0.01223316 763.41 jan/94 0.00382673 345.89 nov/01 208.67 set/09 90.31 jul/17 9.14
abr/86 0.01206421 762.41 fev/94 0.00273928 344.89 dez/01 207.14 out/09 89.65 ago/17 8.50
mai/86 0.01191284 761.41 mar/94 0.00190716 343.89 jan/02 205.89 nov/09 88.92 set/17 7.86
jun/86 0.01177263 760.41 abr/94 0.00135020 342.89 fev/02 204.52 dez/09 88.26 out/17 7.29
jul/86 0.01157811 759.41 mai/94 0.00093628 341.89 mar/02 203.04 jan/10 87.67 nov/17 6.75
ago/86 0.01138196 758.41 jun/94 0.00064727 340.89 abr/02 201.63 fev/10 86.91 dez/17 6.17
set/86 0.01117046 757.41 jul/94 169.176.112 339.89 mai/02 200.30 mar/10 86.24 jan/18 5.70
out/86 0.01081460 756.41 ago/94 161.108.426 338.89 jun/02 198.76 abr/10 85.49 fev/18 5.17
nov/86 0.01008153 755.41 set/94 158.528.852 337.89 jul/02 197.32 mai/10 84.70 mar/18 4.65
dez/86 0.00863059 754.41 out/94 155.569.384 336.89 ago/02 195.94 jun/10 83.84 abr/18 4.13
jan/87 0.00721490 753.41 nov/94 151.103.052 335.89 set/02 194.29 jul/10 82.95 mai/18 3.61
fev/87 0.00630045 752.41 dez/94 147.775.972 334.89 out/02 192.75 ago/10 82.10 jun/18 3.07
mar/87 0.00520873 751.41 jan/95 - 371.44 nov/02 191.01 set/10 81.29 jul/18 2.50
abr/87 0.00421959 750.41 fev/95 - 368.84 dez/02 189.04 out/10 80.48 ago/18 2.03
mai/87 0.00357530 749.41 mar/95 - 364.58 jan/03 187.21 nov/10 79.55 set/18 1.49
jun/87 0.00346950 748.41 abr/95 - 360.33 fev/03 185.43 dez/10 78.69 out/18 1.00
jul/87 0.00326203 747.41 mai/95 - 356.29 mar/03 183.56 jan/11 77.85 nov/18 0.00
ago/87 0.00308669 746.41 jun/95 - 352.27 abr/03 181.59 fev/11 76.93 dez/18 0.00
set/87 0.00282715 745.41 jul/95 - 348.43 mai/03 179.73 mar/11 76.09
out/87 0.00250546 744.41 ago/95 - 345.11 jun/03 177.65 abr/11 75.10

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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