AGENDA - Junho de 2018


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet
Coefic UFIR
Juros %
Compet
Coefic UFIR
Juros %
Compet
Juros %
Compet
Juros %
Compet
Juros %
jan/80
0.00194635
834.28
out/87
0.00250546
741.28
jul/95
345.30
abr/03
178.46
jan/11
74.72
fev/80
0.00194635
833.28
nov/87
0.00219509
740.28
ago/95
341.98
mai/03
176.60
fev/11
73.80
mar/80
0.00177425
832.28
dez/87
0.00188403
739.28
set/95
338.89
jun/03
174.52
mar/11
72.96
abr/80
0.00177425
831.28
jan/88
0.00159719
738.28
out/95
336.01
jul/03
172.75
abr/11
71.97
mai/80
0.00177425
830.28
fev/88
0.00137677
737.28
nov/95
333.23
ago/03
171.07
mai/11
71.01
jun/80
0.00177425
829.28
mar/88
0.00115424
736.28
dez/95
330.65
set/03
169.43
jun/11
70.04
jul/80
0.00177425
828.28
abr/88
0.00098002
735.28
jan/96
328.30
out/03
168.09
jul/11
68.97
ago/80
0.00177425
827.28
mai/88
0.00081990
734.28
fev/96
326.08
nov/03
166.72
ago/11
68.03
set/80
0.00177425
826.28
jun/88
0.00066103
733.28
mar/96
324.01
dez/03
165.45
set/11
67.15
out/80
0.00177425
825.28
jul/88
0.00054787
732.28
abr/96
322.00
jan/04
164.37
out/11
66.29
nov/80
0.00177425
824.28
ago/88
0.00044182
731.28
mai/96
320.02
fev/04
162.99
nov/11
65.38
dez/80
0.00168975
823.28
set/88
0.00034723
730.28
jun/96
318.09
mar/04
161.81
dez/11
64.49
jan/81
0.00158663
822.28
out/88
0.00027359
729.28
jul/96
316.12
abr/04
160.58
jan/12
63.74
fev/81
0.00149259
821.28
nov/88
0.00021233
728.28
ago/96
314.22
mai/04
159.35
fev/12
62.92
mar/81
0.00140811
820.28
dez/88
0.00021233
727.28
set/96
312.36
jun/04
158.06
mar/12
62.21
abr/81
0.00132840
819.28
jan/89
0.21232724
726.28
out/96
312.36
jul/04
156.77
abr/12
61.47
mai/81
0.00125321
818.28
fev/89
0.20498241
725.28
nov/96
308.76
ago/04
155.52
mai/12
60.83
jun/81
0.00118228
817.28
mar/89
0.19318896
724.28
dez/96
307.03
set/04
154.31
jun/12
60.15
jul/81
0.00111747
816.28
abr/89
0.18004271
723.28
jan/97
305.36
out/04
153.06
jul/12
59.46
ago/81
0.00105720
815.28
mai/89
0.16376126
722.28
fev/97
303.72
nov/04
151.58
ago/12
58.92
set/81
0.00100019
814.28
jun/89
0.13118799
721.28
mar/97
302.06
dez/04
150.20
set/12
58.31
out/81
0.00094805
813.28
jul/89
0.10187871
720.28
abr/97
300.48
jan/05
148.98
out/12
57.76
nov/81
0.00090118
812.28
ago/89
0.07877165
719.28
mai/97
298.87
fev/05
147.45
nov/12
57.21
dez/81
0.00085827
811.28
set/89
0.05466369
718.28
jun/97
297.27
mar/05
146.04
dez/12
56.61
jan/82
0.00081740
810.28
out/89
0.03951094
717.28
jul/97
297.27
abr/05
144.54
jan/13
56.12
fev/82
0.00077848
809.28
nov/89
0.02726627
716.28
ago/97
294.09
mai/05
142.95
fev/13
55.57
mar/82
0.00073789
808.28
dez/89
0.01797005
715.28
set/97
292.42
jun/05
141.44
mar/13
54.96
abr/82
0.00069943
807.28
jan/90
0.01084363
714.28
out/97
289.38
jul/05
139.78
abr/13
54.36
mai/82
0.00066296
806.28
fev/90
0.00635213
713.28
nov/97
286.41
ago/05
138.28
mai/13
53.75
jun/82
0.00062544
805.28
mar/90
0.00509111
712.28
dez/97
283.74
set/05
136.87
jun/13
53.03
jul/82
0.00058452
804.28
abr/90
0.00509111
711.28
jan/98
281.61
out/05
135.49
jul/13
52.32
ago/82
0.00054628
803.28
mai/90
0.00483117
710.28
fev/98
279.41
nov/05
134.02
ago/13
51.61
set/82
0.00051054
802.28
jun/90
0.00440760
709.28
mar/98
277.70
dez/05
132.59
set/13
50.80
out/82
0.00047938
801.28
jul/90
0.00397833
708.28
abr/98
276.07
jan/06
131.44
out/13
50.08
nov/82
0.00045013
800.28
ago/90
0.00359780
707.28
mai/98
274.47
fev/06
130.02
nov/13
49.29
dez/82
0.00042465
799.28
set/90
0.00318812
706.28
jun/98
272.77
mar/06
128.94
dez/13
48.44
jan/83
0.00039798
798.28
out/90
0.00280374
705.28
jul/98
271.29
abr/06
127.66
jan/14
47.65
fev/83
0.00036512
797.28
nov/90
0.00240361
704.28
ago/98
268.80
mai/06
126.48
fev/14
46.88
mar/83
0.00033497
796.28
dez/90
0.00201337
703.28
set/98
265.86
jun/06
125.31
mar/14
46.06
abr/83
0.00031016
795.28
jan/91
0.00167487
697.32
out/98
263.23
jul/06
124.05
abr/14
45.19
mai/83
0.00028772
794.28
fev/91
0.00167487
665.15
nov/98
260.83
ago/06
122.99
mai/14
44.37
jun/83
0.00026396
793.28
mar/91
0.00167487
635.12
dez/98
258.65
set/06
121.90
jun/14
43.42
jul/83
0.00024328
792.28
abr/91
0.00167487
605.60
jan/99
256.27
out/06
120.88
jul/14
42.55
ago/83
0.00022218
791.28
mai/91
0.00167487
577.18
fev/99
252.94
nov/06
119.88
ago/14
41.64
set/83
0.00020253
790.28
jun/91
0.00167487
549.76
mar/99
250.59
dez/06
118.80
set/14
40.69
out/83
0.00018684
789.28
jul/91
0.00167487
522.84
abr/99
248.57
jan/07
117.80
out/14
39.85
nov/83
0.00017364
788.28
ago/91
0.00167487
494.48
mai/99
246.90
fev/07
116.75
nov/14
38.89
dez/83
0.00015814
787.28
set/91
0.00167487
463.11
jun/99
245.24
mar/07
115.75
dez/14
37.95
jan/84
0.00014082
786.28
out/91
0.00167487
427.90
jul/99
243.67
abr/07
114.72
jan/15
37.13
fev/84
0.00012802
785.28
nov/91
0.00167487
388.95
ago/99
242.18
mai/07
113.72
fev/15
36.09
mar/84
0.00011756
784.28
dez/91
0.00167487
367.76
set/99
240.80
jun/07
112.72
mar/15
35.14
abr/84
0.00010795
783.28
jan/92
0.00133349
366.76
out/99
239.41
jul/07
111.72
abr/15
34.15
mai/84
0.00009885
782.28
fev/92
0.00105748
365.76
nov/99
237.81
ago/07
110.72
mai/15
33.08
jun/84
0.00008962
781.28
mar/92
0.00086658
364.76
dez/99
236.35
set/07
109.79
jun/15
31.90
jul/84
0.00008103
780.28
abr/92
0.00072318
363.76
jan/00
234.90
out/07
108.95
jul/15
30.79
ago/84
0.00007334
779.28
mai/92
0.00058581
362.76
fev/00
233.45
nov/07
108.11
ago/15
29.68
set/84
0.00006513
778.28
jun/92
0.00047522
361.76
mar/00
232.15
dez/07
107.18
set/15
28.57
out/84
0.00005926
777.28
jul/92
0.00039271
360.76
abr/00
230.66
jan/08
106.38
out/15
27.51
nov/84
0.00005363
776.28
ago/92
0.00031892
359.76
mai/00
229.27
fev/08
105.54
nov/15
26.35
dez/84
0.00004763
775.28
set/92
0.00025859
358.76
jun/00
227.96
mar/08
104.64
dez/15
25.29
jan/85
0.00004322
774.28
out/92
0.00020608
357.76
jul/00
226.55
abr/08
103.76
jan/16
24.29
fev/85
0.00003835
773.28
nov/92
0.00016660
356.76
ago/00
225.33
mai/08
102.80
fev/16
23.13
mar/85
0.00003429
772.28
dez/92
0.00013491
355.76
set/00
224.04
jun/08
101.73
mar/16
22.07
abr/85
0.00003117
771.28
jan/93
0.00010420
354.76
out/00
222.82
jul/08
100.71
abr/16
20.96
mai/85
0.00002855
770.28
fev/93
0.00008223
353.76
nov/00
221.62
ago/08
99.61
mai/16
19.80
jun/85
0.00002653
769.28
mar/93
0.00006528
352.76
dez/00
220.35
set/08
98.43
jun/16
18.69
jul/85
0.00002452
768.28
abr/93
0.00005126
351.76
jan/01
219.33
out/08
97.41
jul/16
17.47
ago/85
0.00002247
767.28
mai/93
0.00003980
350.76
fev/01
218.07
nov/08
96.29
ago/16
16.36
set/85
0.00002062
766.28
jun/93
0.00003053
349.76
mar/01
216.88
dez/08
94.24
set/16
15.31
out/85
0.00001856
765.28
jul/93
0.02336995
348.76
abr/01
215.54
jan/09
93.38
out/16
14.27
nov/85
0.00001637
764.28
ago/93
0.01770538
347.76
mai/01
214.27
fev/09
92.41
nov/16
13.15
dez/85
0.00001408
763.28
set/93
0.01317523
346.76
jun/01
212.77
mar/09
91.57
dez/16
12.06
jan/86
0.00001231
762.28
out/93
0.00974754
345.76
jul/01
211.17
abr/09
90.80
jan/17
11.19
fev/86
0.00001233
761.28
nov/93
0.00727961
344.76
ago/01
209.85
mai/09
90.04
fev/17
10.14
mar/86
0.01223316
760.28
dez/93
0.00532566
343.76
set/01
208.32
jun/09
89.25
mar/17
9.35
abr/86
0.01206421
759.28
jan/94
0.00382673
342.76
out/01
206.93
jul/09
88.56
abr/17
8.42
mai/86
0.01191284
758.28
fev/94
0.00273928
341.76
nov/01
205.54
ago/09
87.87
mai/17
7.61
jun/86
0.01177263
757.28
mar/94
0.00190716
340.76
dez/01
204.01
set/09
87.18
jun/17
6.81
jul/86
0.01157811
756.28
abr/94
0.00135020
339.76
jan/02
202.76
out/09
86.52
jul/17
6.01
ago/86
0.01138196
755.28
mai/94
0.00093628
338.76
fev/02
201.39
nov/09
85.79
ago/17
5.37
set/86
0.01117046
754.28
jun/94
0.00064727
337.76
mar/02
199.91
dez/09
85.13
set/17
4.73
out/86
0.01081460
753.28
jul/94
169.176.112
336.76
abr/02
198.50
jan/10
84.54
out/17
4.16
nov/86
0.01008153
752.28
ago/94
161.108.426
335.76
mai/02
197.17
fev/10
83.78
nov/17
3.62
dez/86
0.00863059
751.28
set/94
158.528.852
334.76
jun/02
195.63
mar/10
83.11
dez/17
3.04
jan/87
0.00721490
750.28
out/94
155.569.384
333.76
jul/02
194.19
abr/10
82.36
jan/18
2.57
fev/87
0.00630045
749.28
nov/94
151.103.052
332.76
ago/02
192.81
mai/10
81.57
fev/18
2.04
mar/87
0.00520873
748.28
dez/94
147.775.972
331.76
set/02
191.16
jun/10
80.71
mar/18
1.52
abr/87
0.00421959
747.28
jan/95
-
368.31
out/02
189.62
jul/10
79.82
abr/18
1.00
mai/87
0.00357530
746.28
fev/95
-
365.71
nov/02
187.88
ago/10
78.97
mai/18
0.00
jun/87
0.00346950
745.28
mar/95
-
361.45
dez/02
185.91
set/10
78.16
jun/18
0.00
jul/87
0.00326203
744.28
abr/95
-
357.20
jan/03
184.08
out/10
77.35
-
-
ago/87
0.00308669
743.28
mai/95
-
353.16
fev/03
182.30
nov/10
76.42
-
-
set/87
0.00282715
742.28
jun/95
-
349.14
mar/03
180.43
dez/10
75.56
-
-

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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