AGENDA - Outubro de 2021


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

jan/80

0.00194635

848.91

jun/88

0.00066103

747.91

nov/96

-

323.39

abr/05

-

159.17

set/13

-

65.43

fev/80

0.00194635

847.91

jul/88

0.00054787

746.91

dez/96

-

321.66

mai/05

-

157.58

out/13

-

64.71

mar/80

0.00177425

846.91

ago/88

0.00044182

745.91

jan/97

-

319.99

jun/05

-

156.07

nov/13

-

63.92

abr/80

0.00177425

845.91

set/88

0.00034723

744.91

fev/97

-

318.35

jul/05

-

154.41

dez/13

-

63.07

mai/80

0.00177425

844.91

out/88

0.00027359

743.91

mar/97

-

316.69

ago/05

-

152.91

jan/14

-

62.28

jun/80

0.00177425

843.91

nov/88

0.00021233

742.91

abr/97

-

315.11

set/05

-

151.50

fev/14

-

61.51

jul/80

0.00177425

842.91

dez/88

0.00021233

741.91

mai/97

-

313.50

out/05

-

150.12

mar/14

-

60.69

ago/80

0.00177425

841.91

jan/89

0.21232724

740.91

jun/97

-

311.90

nov/05

-

148.65

abr/14

-

59.82

set/80

0.00177425

840.91

fev/89

0.20498241

739.91

jul/97

-

310.31

dez/05

-

147.22

mai/14

-

59.00

out/80

0.00177425

839.91

mar/89

0.19318896

738.91

ago/97

-

308.72

jan/06

-

146.07

jun/14

-

58.05

nov/80

0.00177425

838.91

abr/89

0.18004271

737.91

set/97

-

307.05

fev/06

-

144.65

jul/14

-

57.18

dez/80

0.00168975

837.91

mai/89

0.16376126

736.91

out/97

-

304.01

mar/06

-

143.57

ago/14

-

56.27

jan/81

0.00158663

836.91

jun/89

0.13118799

735.91

nov/97

-

301.04

abr/06

-

142.29

set/14

-

55.32

fev/81

0.00149259

835.91

jul/89

0.10187871

734.91

dez/97

-

298.37

mai/06

-

141.11

out/14

-

54.48

mar/81

0.00140811

834.91

ago/89

0.07877165

733.91

jan/98

-

296.24

jun/06

-

139.94

nov/14

-

53.52

abr/81

0.00132840

833.91

set/89

0.05466369

732.91

fev/98

-

294.04

jul/06

-

138.68

dez/14

-

52.58

mai/81

0.00125321

832.91

out/89

0.03951094

731.91

mar/98

-

292.33

ago/06

-

137.62

jan/15

-

51.76

jun/81

0.00118228

831.91

nov/89

0.02726627

730.91

abr/98

-

290.70

set/06

-

136.53

fev/15

-

50.72

jul/81

0.00111747

830.91

dez/89

0.01797005

729.91

mai/98

-

289.10

out/06

-

135.51

mar/15

-

49.77

ago/81

0.00105720

829.91

jan/90

0.01084363

728.91

jun/98

-

287.40

nov/06

-

134.51

abr/15

-

48.78

set/81

0.00100019

828.91

fev/90

0.00635213

727.91

jul/98

-

285.92

dez/06

-

133.43

mai/15

-

47.71

out/81

0.00094805

827.91

mar/90

0.00509111

726.91

ago/98

-

283.43

jan/07

-

132.43

jun/15

-

46.53

nov/81

0.00090118

826.91

abr/90

0.00509111

725.91

set/98

-

280.49

fev/07

-

131.38

jul/15

-

45.42

dez/81

0.00085827

825.91

mai/90

0.00483117

724.91

out/98

-

277.86

mar/07

-

130.38

ago/15

-

44.31

jan/82

0.00081740

824.91

jun/90

0.00440760

723.91

nov/98

-

275.46

abr/07

-

129.35

set/15

-

43.20

fev/82

0.00077848

823.91

jul/90

0.00397833

722.91

dez/98

-

273.28

mai/07

-

128.35

out/15

-

42.14

mar/82

0.00073789

822.91

ago/90

0.00359780

721.91

jan/99

-

270.90

jun/07

-

127.35

nov/15

-

40.98

abr/82

0.00069943

821.91

set/90

0.00318812

720.91

fev/99

-

267.57

jul/07

-

126.35

dez/15

-

39.92

mai/82

0.00066296

820.91

out/90

0.00280374

719.91

mar/99

-

265.22

ago/07

-

125.35

jan/16

-

38.92

jun/82

0.00062544

819.91

nov/90

0.00240361

718.91

abr/99

-

263.20

set/07

-

124.42

fev/16

-

37.76

jul/82

0.00058452

818.91

dez/90

0.00201337

717.91

mai/99

-

261.53

out/07

-

123.58

mar/16

-

36.70

ago/82

0.00054628

817.91

jan/91

0.00167487

711.95

jun/99

-

259.87

nov/07

-

122.74

abr/16

-

35.59

set/82

0.00051054

816.91

fev/91

0.00167487

679.78

jul/99

-

258.30

dez/07

-

121.81

mai/16

-

34.43

out/82

0.00047938

815.91

mar/91

0.00167487

649.75

ago/99

-

256.81

jan/08

-

121.01

jun/16

-

33.32

nov/82

0.00045013

814.91

abr/91

0.00167487

620.23

set/99

-

255.43

fev/08

-

120.17

jul/16

-

32.10

dez/82

0.00042465

813.91

mai/91

0.00167487

591.81

out/99

-

254.04

mar/08

-

119.27

ago/16

-

30.99

jan/83

0.00039798

812.91

jun/91

0.00167487

564.39

nov/99

-

252.44

abr/08

-

118.39

set/16

-

29.94

fev/83

0.00036512

811.91

jul/91

0.00167487

537.47

dez/99

-

250.98

mai/08

-

117.43

out/16

-

28.90

mar/83

0.00033497

810.91

ago/91

0.00167487

509.11

jan/00

-

249.53

jun/08

-

116.36

nov/16

-

27.78

abr/83

0.00031016

809.91

set/91

0.00167487

477.74

fev/00

-

248.08

jul/08

-

115.34

dez/16

-

26.69

mai/83

0.00028772

808.91

out/91

0.00167487

442.53

mar/00

-

246.78

ago/08

-

114.24

jan/17

-

25.82

jun/83

0.00026396

807.91

nov/91

0.00167487

403.58

abr/00

-

245.29

set/08

-

113.06

fev/17

-

24.77

jul/83

0.00024328

806.91

dez/91

0.00167487

382.39

mai/00

-

243.90

out/08

-

112.04

mar/17

-

23.98

ago/83

0.00022218

805.91

jan/92

0.00133349

381.39

jun/00

-

242.59

nov/08

-

110.92

abr/17

-

23.05

set/83

0.00020253

804.91

fev/92

0.00105748

380.39

jul/00

-

241.18

dez/08

-

108.87

mai/17

-

22.24

out/83

0.00018684

803.91

mar/92

0.00086658

379.39

ago/00

-

239.96

jan/09

-

108.01

jun/17

-

21.44

nov/83

0.00017364

802.91

abr/92

0.00072318

378.39

set/00

-

238.67

fev/09

-

107.04

jul/17

-

20.64

dez/83

0.00015814

801.91

mai/92

0.00058581

377.39

out/00

-

237.45

mar/09

-

106.20

ago/17

-

20.00

jan/84

0.00014082

800.91

jun/92

0.00047522

376.39

nov/00

-

236.25

abr/09

-

105.43

set/17

-

19.36

fev/84

0.00012802

799.91

jul/92

0.00039271

375.39

dez/00

-

234.98

mai/09

-

104.67

out/17

-

18.79

mar/84

0.00011756

798.91

ago/92

0.00031892

374.39

jan/01

-

233.96

jun/09

-

103.88

nov/17

-

18.25

abr/84

0.00010795

797.91

set/92

0.00025859

373.39

fev/01

-

232.70

jul/09

-

103.19

dez/17

-

17.67

mai/84

0.00009885

796.91

out/92

0.00020608

372.39

mar/01

-

231.51

ago/09

-

102.50

jan/18

-

17.20

jun/84

0.00008962

795.91

nov/92

0.00016660

371.39

abr/01

-

230.17

set/09

-

101.81

fev/18

-

16.67

jul/84

0.00008103

794.91

dez/92

0.00013491

370.39

mai/01

-

228.90

out/09

-

101.15

mar/18

-

16.15

ago/84

0.00007334

793.91

jan/93

0.00010420

369.39

jun/01

-

227.40

nov/09

-

100.42

abr/18

-

15.63

set/84

0.00006513

792.91

fev/93

0.00008223

368.39

jul/01

-

225.80

dez/09

-

99.76

mai/18

-

15.11

out/84

0.00005926

791.91

mar/93

0.00006528

367.39

ago/01

-

224.48

jan/10

-

99.17

jun/18

-

14.57

nov/84

0.00005363

790.91

abr/93

0.00005126

366.39

set/01

-

222.95

fev/10

-

98.41

jul/18

-

14.00

dez/84

0.00004763

789.91

mai/93

0.00003980

365.39

out/01

-

221.56

mar/10

-

97.74

ago/18

-

13.53

jan/85

0.00004322

788.91

jun/93

0.00003053

364.39

nov/01

-

220.17

abr/10

-

96.99

set/18

-

12.99

fev/85

0.00003835

787.91

jul/93

0.02336995

363.39

dez/01

-

218.64

mai/10

-

96.20

out/18

-

12.50

mar/85

0.00003429

786.91

ago/93

0.01770538

362.39

jan/02

-

217.39

jun/10

-

95.34

nov/18

-

12.01

abr/85

0.00003117

785.91

set/93

0.01317523

361.39

fev/02

-

216.02

jul/10

-

94.45

dez/18

-

11.47

mai/85

0.00002855

784.91

out/93

0.00974754

360.39

mar/02

-

214.54

ago/10

-

93.60

jan/19

-

10.98

jun/85

0.00002653

783.91

nov/93

0.00727961

359.39

abr/02

-

213.13

set/10

-

92.79

fev/19

-

10.51

jul/85

0.00002452

782.91

dez/93

0.00532566

358.39

mai/02

-

211.80

out/10

-

91.98

mar/19

-

9.99

ago/85

0.00002247

781.91

jan/94

0.00382673

357.39

jun/02

-

210.26

nov/10

-

91.05

abr/19

-

9.45

set/85

0.00002062

780.91

fev/94

0.00273928

356.39

jul/02

-

208.82

dez/10

-

90.19

mai/19

-

8.98

out/85

0.00001856

779.91

mar/94

0.00190716

355.39

ago/02

-

207.44

jan/11

-

89.35

jun/19

-

8.41

nov/85

0.00001637

778.91

abr/94

0.00135020

354.39

set/02

-

205.79

fev/11

-

88.43

jul/19

-

7.91

dez/85

0.00001408

777.91

mai/94

0.00093628

353.39

out/02

-

204.25

mar/11

-

87.59

ago/19

-

7.45

jan/86

0.00001231

776.91

jun/94

0.00064727

352.39

nov/02

-

202.51

abr/11

-

86.60

set/19

-

6.97

fev/86

0.00001233

775.91

jul/94

169.176.112

351.39

dez/02

-

200.54

mai/11

-

85.64

out/19

-

6.59

mar/86

0.01223316

774.91

ago/94

161.108.426

350.39

jan/03

-

198.71

jun/11

-

84.67

nov/19

-

6.22

abr/86

0.01206421

773.91

set/94

158.528.852

349.39

fev/03

-

196.93

jul/11

-

83.60

dez/19

-

5.84

mai/86

0.01191284

772.91

out/94

155.569.384

348.39

mar/03

-

195.06

ago/11

-

82.66

jan/20

-

5.55

jun/86

0.01177263

771.91

nov/94

151.103.052

347.39

abr/03

-

193.09

set/11

-

81.78

fev/20

-

5.21

jul/86

0.01157811

770.91

dez/94

147.775.972

346.39

mai/03

-

191.23

out/11

-

80.92

mar/20

-

4.93

ago/86

0.01138196

769.91

jan/95

-

382.94

jun/03

-

189.15

nov/11

-

80.01

abr/20

-

4.69

set/86

0.01117046

768.91

fev/95

-

380.34

jul/03

-

187.38

dez/11

-

79.12

mai/20

-

4.48

out/86

0.01081460

767.91

mar/95

-

376.08

ago/03

-

185.70

jan/12

-

78.37

jun/20

-

4.29

nov/86

0.01008153

766.91

abr/95

-

371.83

set/03

-

184.06

fev/12

-

77.55

jul/20

-

4.13

dez/86

0.00863059

765.91

mai/95

-

367.79

out/03

-

182.72

mar/12

-

76.84

ago/20

-

3.97

jan/87

0.00721490

764.91

jun/95

-

363.77

nov/03

-

181.35

abr/12

-

76.10

set/20

-

3.81

fev/87

0.00630045

763.91

jul/95

-

359.93

dez/03

-

180.08

mai/12

-

75.46

out/20

-

3.66

mar/87

0.00520873

762.91

ago/95

-

356.61

jan/04

-

179.00

jun/12

-

74.78

nov/20

-

3.50

abr/87

0.00421959

761.91

set/95

-

353.52

fev/04

-

177.62

jul/12

-

74.09

dez/20

-

3.35

mai/87

0.00357530

760.91

out/95

-

350.64

mar/04

-

176.44

ago/12

-

73.55

jan/21

-

3.22

jun/87

0.00346950

759.91

nov/95

-

347.86

abr/04

-

175.21

set/12

-

72.94

fev/21

-

3.02

jul/87

0.00326203

758.91

dez/95

-

345.28

mai/04

-

173.98

out/12

-

72.39

mar/21

-

2.81

ago/87

0.00308669

757.91

jan/96

-

342.93

jun/04

-

172.69

nov/12

-

71.84

abr/21

-

2.54

set/87

0.00282715

756.91

fev/96

-

340.71

jul/04

-

171.40

dez/12

-

71.24

mai/21

-

2.23

out/87

0.00250546

755.91

mar/96

-

338.64

ago/04

-

170.15

jan/13

-

70.75

jun/21

-

1.87

nov/87

0.00219509

754.91

abr/96

-

336.63

set/04

-

168.94

fev/13

-

70.20

jul/21

-

1.44

dez/87

0.00188403

753.91

mai/96

-

334.65

out/04

-

167.69

mar/13

-

69.59

ago/21

-

1.00

jan/88

0.00159719

752.91

jun/96

-

332.72

nov/04

-

166.21

abr/13

-

68.99

set/21

-

0.00

fev/88

0.00137677

751.91

jul/96

-

330.75

dez/04

-

164.83

mai/13

-

68.38

out/21

-

0.00

mar/88

0.00115424

750.91

ago/96

-

328.85

jan/05

-

163.61

jun/13

-

67.66

-

-

-

abr/88

0.00098002

749.91

set/96

-

326.99

fev/05

-

162.08

jul/13

-

66.95

-

-

-

mai/88

0.00081990

748.91

out/96

-

325.19

mar/05

-

160.67

ago/13

-

66.24

-

-

-

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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