AGENDA - Janeiro de 2019


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet
Coefic UFIR
Juros %
Compet
Coefic UFIR
Juros %
Compet
Juros %
Compet
Juros %
Compet
Juros %
jan/80
0.00194635
837.90
nov/87
0.00219509
743.90
set/95
342.51
jul/03
176.37
mai/11
74.63
fev/80
0.00194635
836.90
dez/87
0.00188403
742.90
out/95
339.63
ago/03
174.69
jun/11
73.66
mar/80
0.00177425
835.90
jan/88
0.00159719
741.90
nov/95
336.85
set/03
173.05
jul/11
72.59
abr/80
0.00177425
834.90
fev/88
0.00137677
740.90
dez/95
334.27
out/03
171.71
ago/11
71.65
mai/80
0.00177425
833.90
mar/88
0.00115424
739.90
jan/96
331.92
nov/03
170.34
set/11
70.77
jun/80
0.00177425
832.90
abr/88
0.00098002
738.90
fev/96
329.70
dez/03
169.07
out/11
69.91
jul/80
0.00177425
831.90
mai/88
0.00081990
737.90
mar/96
327.63
jan/04
167.99
nov/11
69.00
ago/80
0.00177425
830.90
jun/88
0.00066103
736.90
abr/96
325.62
fev/04
166.61
dez/11
68.11
set/80
0.00177425
829.90
jul/88
0.00054787
735.90
mai/96
323.64
mar/04
165.43
jan/12
67.36
out/80
0.00177425
828.90
ago/88
0.00044182
734.90
jun/96
321.71
abr/04
164.20
fev/12
66.54
nov/80
0.00177425
827.90
set/88
0.00034723
733.90
jul/96
319.74
mai/04
162.97
mar/12
65.83
dez/80
0.00168975
826.90
out/88
0.00027359
732.90
ago/96
317.84
jun/04
161.68
abr/12
65.09
jan/81
0.00158663
825.90
nov/88
0.00021233
731.90
set/96
315.98
jul/04
160.39
mai/12
64.45
fev/81
0.00149259
824.90
dez/88
0.00021233
730.90
out/96
314.18
ago/04
159.14
jun/12
63.77
mar/81
0.00140811
823.90
jan/89
0.21232724
729.90
nov/96
312.38
set/04
157.93
jul/12
63.08
abr/81
0.00132840
822.90
fev/89
0.20498241
728.90
dez/96
310.65
out/04
156.68
ago/12
62.54
mai/81
0.00125321
821.90
mar/89
0.19318896
727.90
jan/97
308.98
nov/04
155.20
set/12
61.93
jun/81
0.00118228
820.90
abr/89
0.18004271
726.90
fev/97
307.34
dez/04
153.82
out/12
61.38
jul/81
0.00111747
819.90
mai/89
0.16376126
725.90
mar/97
305.68
jan/05
152.60
nov/12
60.83
ago/81
0.00105720
818.90
jun/89
0.13118799
724.90
abr/97
304.10
fev/05
151.07
dez/12
60.23
set/81
0.00100019
817.90
jul/89
0.10187871
723.90
mai/97
302.49
mar/05
149.66
jan/13
59.74
out/81
0.00094805
816.90
ago/89
0.07877165
722.90
jun/97
300.89
abr/05
148.16
fev/13
59.19
nov/81
0.00090118
815.90
set/89
0.05466369
721.90
jul/97
299.30
mai/05
146.57
mar/13
58.58
dez/81
0.00085827
814.90
out/89
0.03951094
720.90
ago/97
297.71
jun/05
145.06
abr/13
57.98
jan/82
0.00081740
813.90
nov/89
0.02726627
719.90
set/97
296.04
jul/05
143.40
mai/13
57.37
fev/82
0.00077848
812.90
dez/89
0.01797005
718.90
out/97
293.00
ago/05
141.90
jun/13
56.65
mar/82
0.00073789
811.90
jan/90
0.01084363
717.90
nov/97
290.03
set/05
140.49
jul/13
55.94
abr/82
0.00069943
810.90
fev/90
0.00635213
716.90
dez/97
287.36
out/05
139.11
ago/13
55.23
mai/82
0.00066296
809.90
mar/90
0.00509111
715.90
jan/98
285.23
nov/05
137.64
set/13
54.42
jun/82
0.00062544
808.90
abr/90
0.00509111
714.90
fev/98
283.03
dez/05
136.21
out/13
53.70
jul/82
0.00058452
807.90
mai/90
0.00483117
713.90
mar/98
281.32
jan/06
135.06
nov/13
52.91
ago/82
0.00054628
806.90
jun/90
0.00440760
712.90
abr/98
279.69
fev/06
133.64
dez/13
52.06
set/82
0.00051054
805.90
jul/90
0.00397833
711.90
mai/98
278.09
mar/06
132.56
jan/14
51.27
out/82
0.00047938
804.90
ago/90
0.00359780
710.90
jun/98
276.39
abr/06
131.28
fev/14
50.50
nov/82
0.00045013
803.90
set/90
0.00318812
709.90
jul/98
274.91
mai/06
130.10
mar/14
49.68
dez/82
0.00042465
802.90
out/90
0.00280374
708.90
ago/98
272.42
jun/06
128.93
abr/14
48.81
jan/83
0.00039798
801.90
nov/90
0.00240361
707.90
set/98
269.48
jul/06
127.67
mai/14
47.99
fev/83
0.00036512
800.90
dez/90
0.00201337
706.90
out/98
266.85
ago/06
126.61
jun/14
47.04
mar/83
0.00033497
799.90
jan/91
0.00167487
700.94
nov/98
264.45
set/06
125.52
jul/14
46.17
abr/83
0.00031016
798.90
fev/91
0.00167487
668.77
dez/98
262.27
out/06
124.50
ago/14
45.26
mai/83
0.00028772
797.90
mar/91
0.00167487
638.74
jan/99
259.89
nov/06
123.50
set/14
44.31
jun/83
0.00026396
796.90
abr/91
0.00167487
609.22
fev/99
256.56
dez/06
122.42
out/14
43.47
jul/83
0.00024328
795.90
mai/91
0.00167487
580.80
mar/99
254.21
jan/07
121.42
nov/14
42.51
ago/83
0.00022218
794.90
jun/91
0.00167487
553.38
abr/99
252.19
fev/07
120.37
dez/14
41.57
set/83
0.00020253
793.90
jul/91
0.00167487
526.46
mai/99
250.52
mar/07
119.37
jan/15
40.75
out/83
0.00018684
792.90
ago/91
0.00167487
498.10
jun/99
248.86
abr/07
118.34
fev/15
39.71
nov/83
0.00017364
791.90
set/91
0.00167487
466.73
jul/99
247.29
mai/07
117.34
mar/15
38.76
dez/83
0.00015814
790.90
out/91
0.00167487
431.52
ago/99
245.80
jun/07
116.34
abr/15
37.77
jan/84
0.00014082
789.90
nov/91
0.00167487
392.57
set/99
244.42
jul/07
115.34
mai/15
36.70
fev/84
0.00012802
788.90
dez/91
0.00167487
371.38
out/99
243.03
ago/07
114.34
jun/15
35.52
mar/84
0.00011756
787.90
jan/92
0.00133349
370.38
nov/99
241.43
set/07
113.41
jul/15
34.41
abr/84
0.00010795
786.90
fev/92
0.00105748
369.38
dez/99
239.97
out/07
112.57
ago/15
33.30
mai/84
0.00009885
785.90
mar/92
0.00086658
368.38
jan/00
238.52
nov/07
111.73
set/15
32.19
jun/84
0.00008962
784.90
abr/92
0.00072318
367.38
fev/00
237.07
dez/07
110.80
out/15
31.13
jul/84
0.00008103
783.90
mai/92
0.00058581
366.38
mar/00
235.77
jan/08
110.00
nov/15
29.97
ago/84
0.00007334
782.90
jun/92
0.00047522
365.38
abr/00
234.28
fev/08
109.16
dez/15
28.91
set/84
0.00006513
781.90
jul/92
0.00039271
364.38
mai/00
232.89
mar/08
108.26
jan/16
27.91
out/84
0.00005926
780.90
ago/92
0.00031892
363.38
jun/00
231.58
abr/08
107.38
fev/16
26.75
nov/84
0.00005363
779.90
set/92
0.00025859
362.38
jul/00
230.17
mai/08
106.42
mar/16
25.69
dez/84
0.00004763
778.90
out/92
0.00020608
361.38
ago/00
228.95
jun/08
105.35
abr/16
24.58
jan/85
0.00004322
777.90
nov/92
0.00016660
360.38
set/00
227.66
jul/08
104.33
mai/16
23.42
fev/85
0.00003835
776.90
dez/92
0.00013491
359.38
out/00
226.44
ago/08
103.23
jun/16
22.31
mar/85
0.00003429
775.90
jan/93
0.00010420
358.38
nov/00
225.24
set/08
102.05
jul/16
21.09
abr/85
0.00003117
774.90
fev/93
0.00008223
357.38
dez/00
223.97
out/08
101.03
ago/16
19.98
mai/85
0.00002855
773.90
mar/93
0.00006528
356.38
jan/01
222.95
nov/08
99.91
set/16
18.93
jun/85
0.00002653
772.90
abr/93
0.00005126
355.38
fev/01
221.69
dez/08
97.86
out/16
17.89
jul/85
0.00002452
771.90
mai/93
0.00003980
354.38
mar/01
220.50
jan/09
97.00
nov/16
16.77
ago/85
0.00002247
770.90
jun/93
0.00003053
353.38
abr/01
219.16
fev/09
96.03
dez/16
15.68
set/85
0.00002062
769.90
jul/93
0.02336995
352.38
mai/01
217.89
mar/09
95.19
jan/17
14.81
out/85
0.00001856
768.90
ago/93
0.01770538
351.38
jun/01
216.39
abr/09
94.42
fev/17
13.76
nov/85
0.00001637
767.90
set/93
0.01317523
350.38
jul/01
214.79
mai/09
93.66
mar/17
12.97
dez/85
0.00001408
766.90
out/93
0.00974754
349.38
ago/01
213.47
jun/09
92.87
abr/17
12.04
jan/86
0.00001231
765.90
nov/93
0.00727961
348.38
set/01
211.94
jul/09
92.18
mai/17
11.23
fev/86
0.00001233
764.90
dez/93
0.00532566
347.38
out/01
210.55
ago/09
91.49
jun/17
10.43
mar/86
0.01223316
763.90
jan/94
0.00382673
346.38
nov/01
209.16
set/09
90.80
jul/17
9.63
abr/86
0.01206421
762.90
fev/94
0.00273928
345.38
dez/01
207.63
out/09
90.14
ago/17
8.99
mai/86
0.01191284
761.90
mar/94
0.00190716
344.38
jan/02
206.38
nov/09
89.41
set/17
8.35
jun/86
0.01177263
760.90
abr/94
0.00135020
343.38
fev/02
205.01
dez/09
88.75
out/17
7.78
jul/86
0.01157811
759.90
mai/94
0.00093628
342.38
mar/02
203.53
jan/10
88.16
nov/17
7.24
ago/86
0.01138196
758.90
jun/94
0.00064727
341.38
abr/02
202.12
fev/10
87.40
dez/17
6.66
set/86
0.01117046
757.90
jul/94
169.176.112
340.38
mai/02
200.79
mar/10
86.73
jan/18
6.19
out/86
0.01081460
756.90
ago/94
161.108.426
339.38
jun/02
199.25
abr/10
85.98
fev/18
5.66
nov/86
0.01008153
755.90
set/94
158.528.852
338.38
jul/02
197.81
mai/10
85.19
mar/18
5.14
dez/86
0.00863059
754.90
out/94
155.569.384
337.38
ago/02
196.43
jun/10
84.33
abr/18
4.62
jan/87
0.00721490
753.90
nov/94
151.103.052
336.38
set/02
194.78
jul/10
83.44
mai/18
4.10
fev/87
0.00630045
752.90
dez/94
147.775.972
335.38
out/02
193.24
ago/10
82.59
jun/18
3.56
mar/87
0.00520873
751.90
jan/95
-
371.93
nov/02
191.50
set/10
81.78
jul/18
2.99
abr/87
0.00421959
750.90
fev/95
-
369.33
dez/02
189.53
out/10
80.97
ago/18
2.52
mai/87
0.00357530
749.90
mar/95
-
365.07
jan/03
187.70
nov/10
80.04
set/18
1.98
jun/87
0.00346950
748.90
abr/95
-
360.82
fev/03
185.92
dez/10
79.18
out/18
1.49
jul/87
0.00326203
747.90
mai/95
-
356.78
mar/03
184.05
jan/11
78.34
nov/18
1.00
ago/87
0.00308669
746.90
jun/95
-
352.76
abr/03
182.08
fev/11
77.42
dez/18
0.00
set/87
0.00282715
745.90
jul/95
-
348.92
mai/03
180.22
mar/11
76.58
jan/19
0.00
out/87
0.00250546
744.90
ago/95
-
345.60
jun/03
178.14
abr/11
75.59
-
-

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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