AGENDA - Novembro de 2018


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Juros %

Compet

Juros %

Compet

Juros %

jan/80

0.00194635

836.92

nov/87

0.00219509

742.92

set/95

341.53

jul/03

175.39

mai/11

73.65

fev/80

0.00194635

835.92

dez/87

0.00188403

741.92

out/95

338.65

ago/03

173.71

jun/11

72.68

mar/80

0.00177425

834.92

jan/88

0.00159719

740.92

nov/95

335.87

set/03

172.07

jul/11

71.61

abr/80

0.00177425

833.92

fev/88

0.00137677

739.92

dez/95

333.29

out/03

170.73

ago/11

70.67

mai/80

0.00177425

832.92

mar/88

0.00115424

738.92

jan/96

330.94

nov/03

169.36

set/11

69.79

jun/80

0.00177425

831.92

abr/88

0.00098002

737.92

fev/96

328.72

dez/03

168.09

out/11

68.93

jul/80

0.00177425

830.92

mai/88

0.00081990

736.92

mar/96

326.65

jan/04

167.01

nov/11

68.02

ago/80

0.00177425

829.92

jun/88

0.00066103

735.92

abr/96

324.64

fev/04

165.63

dez/11

67.13

set/80

0.00177425

828.92

jul/88

0.00054787

734.92

mai/96

322.66

mar/04

164.45

jan/12

66.38

out/80

0.00177425

827.92

ago/88

0.00044182

733.92

jun/96

320.73

abr/04

163.22

fev/12

65.56

nov/80

0.00177425

826.92

set/88

0.00034723

732.92

jul/96

318.76

mai/04

161.99

mar/12

64.85

dez/80

0.00168975

825.92

out/88

0.00027359

731.92

ago/96

316.86

jun/04

160.70

abr/12

64.11

jan/81

0.00158663

824.92

nov/88

0.00021233

730.92

set/96

315.00

jul/04

159.41

mai/12

63.47

fev/81

0.00149259

823.92

dez/88

0.00021233

729.92

out/96

313.20

ago/04

158.16

jun/12

62.79

mar/81

0.00140811

822.92

jan/89

0.21232724

728.92

nov/96

311.40

set/04

156.95

jul/12

62.10

abr/81

0.00132840

821.92

fev/89

0.20498241

727.92

dez/96

309.67

out/04

155.70

ago/12

61.56

mai/81

0.00125321

820.92

mar/89

0.19318896

726.92

jan/97

308.00

nov/04

154.22

set/12

60.95

jun/81

0.00118228

819.92

abr/89

0.18004271

725.92

fev/97

306.36

dez/04

152.84

out/12

60.40

jul/81

0.00111747

818.92

mai/89

0.16376126

724.92

mar/97

304.70

jan/05

151.62

nov/12

59.85

ago/81

0.00105720

817.92

jun/89

0.13118799

723.92

abr/97

303.12

fev/05

150.09

dez/12

59.25

set/81

0.00100019

816.92

jul/89

0.10187871

722.92

mai/97

301.51

mar/05

148.68

jan/13

58.76

out/81

0.00094805

815.92

ago/89

0.07877165

721.92

jun/97

299.91

abr/05

147.18

fev/13

58.21

nov/81

0.00090118

814.92

set/89

0.05466369

720.92

jul/97

298.32

mai/05

145.59

mar/13

57.60

dez/81

0.00085827

813.92

out/89

0.03951094

719.92

ago/97

296.73

jun/05

144.08

abr/13

57.00

jan/82

0.00081740

812.92

nov/89

0.02726627

718.92

set/97

295.06

jul/05

142.42

mai/13

56.39

fev/82

0.00077848

811.92

dez/89

0.01797005

717.92

out/97

292.02

ago/05

140.92

jun/13

55.67

mar/82

0.00073789

810.92

jan/90

0.01084363

716.92

nov/97

289.05

set/05

139.51

jul/13

54.96

abr/82

0.00069943

809.92

fev/90

0.00635213

715.92

dez/97

286.38

out/05

138.13

ago/13

54.25

mai/82

0.00066296

808.92

mar/90

0.00509111

714.92

jan/98

284.25

nov/05

136.66

set/13

53.44

jun/82

0.00062544

807.92

abr/90

0.00509111

713.92

fev/98

282.05

dez/05

135.23

out/13

52.72

jul/82

0.00058452

806.92

mai/90

0.00483117

712.92

mar/98

280.34

jan/06

134.08

nov/13

51.93

ago/82

0.00054628

805.92

jun/90

0.00440760

711.92

abr/98

278.71

fev/06

132.66

dez/13

51.08

set/82

0.00051054

804.92

jul/90

0.00397833

710.92

mai/98

277.11

mar/06

131.58

jan/14

50.29

out/82

0.00047938

803.92

ago/90

0.00359780

709.92

jun/98

275.41

abr/06

130.30

fev/14

49.52

nov/82

0.00045013

802.92

set/90

0.00318812

708.92

jul/98

273.93

mai/06

129.12

mar/14

48.70

dez/82

0.00042465

801.92

out/90

0.00280374

707.92

ago/98

271.44

jun/06

127.95

abr/14

47.83

jan/83

0.00039798

800.92

nov/90

0.00240361

706.92

set/98

268.50

jul/06

126.69

mai/14

47.01

fev/83

0.00036512

799.92

dez/90

0.00201337

705.92

out/98

265.87

ago/06

125.63

jun/14

46.06

mar/83

0.00033497

798.92

jan/91

0.00167487

699.96

nov/98

263.47

set/06

124.54

jul/14

45.19

abr/83

0.00031016

797.92

fev/91

0.00167487

667.79

dez/98

261.29

out/06

123.52

ago/14

44.28

mai/83

0.00028772

796.92

mar/91

0.00167487

637.76

jan/99

258.91

nov/06

122.52

set/14

43.33

jun/83

0.00026396

795.92

abr/91

0.00167487

608.24

fev/99

255.58

dez/06

121.44

out/14

42.49

jul/83

0.00024328

794.92

mai/91

0.00167487

579.82

mar/99

253.23

jan/07

120.44

nov/14

41.53

ago/83

0.00022218

793.92

jun/91

0.00167487

552.40

abr/99

251.21

fev/07

119.39

dez/14

40.59

set/83

0.00020253

792.92

jul/91

0.00167487

525.48

mai/99

249.54

mar/07

118.39

jan/15

39.77

out/83

0.00018684

791.92

ago/91

0.00167487

497.12

jun/99

247.88

abr/07

117.36

fev/15

38.73

nov/83

0.00017364

790.92

set/91

0.00167487

465.75

jul/99

246.31

mai/07

116.36

mar/15

37.78

dez/83

0.00015814

789.92

out/91

0.00167487

430.54

ago/99

244.82

jun/07

115.36

abr/15

36.79

jan/84

0.00014082

788.92

nov/91

0.00167487

391.59

set/99

243.44

jul/07

114.36

mai/15

35.72

fev/84

0.00012802

787.92

dez/91

0.00167487

370.40

out/99

242.05

ago/07

113.36

jun/15

34.54

mar/84

0.00011756

786.92

jan/92

0.00133349

369.40

nov/99

240.45

set/07

112.43

jul/15

33.43

abr/84

0.00010795

785.92

fev/92

0.00105748

368.40

dez/99

238.99

out/07

111.59

ago/15

32.32

mai/84

0.00009885

784.92

mar/92

0.00086658

367.40

jan/00

237.54

nov/07

110.75

set/15

31.21

jun/84

0.00008962

783.92

abr/92

0.00072318

366.40

fev/00

236.09

dez/07

109.82

out/15

30.15

jul/84

0.00008103

782.92

mai/92

0.00058581

365.40

mar/00

234.79

jan/08

109.02

nov/15

28.99

ago/84

0.00007334

781.92

jun/92

0.00047522

364.40

abr/00

233.30

fev/08

108.18

dez/15

27.93

set/84

0.00006513

780.92

jul/92

0.00039271

363.40

mai/00

231.91

mar/08

107.28

jan/16

26.93

out/84

0.00005926

779.92

ago/92

0.00031892

362.40

jun/00

230.60

abr/08

106.40

fev/16

25.77

nov/84

0.00005363

778.92

set/92

0.00025859

361.40

jul/00

229.19

mai/08

105.44

mar/16

24.71

dez/84

0.00004763

777.92

out/92

0.00020608

360.40

ago/00

227.97

jun/08

104.37

abr/16

23.60

jan/85

0.00004322

776.92

nov/92

0.00016660

359.40

set/00

226.68

jul/08

103.35

mai/16

22.44

fev/85

0.00003835

775.92

dez/92

0.00013491

358.40

out/00

225.46

ago/08

102.25

jun/16

21.33

mar/85

0.00003429

774.92

jan/93

0.00010420

357.40

nov/00

224.26

set/08

101.07

jul/16

20.11

abr/85

0.00003117

773.92

fev/93

0.00008223

356.40

dez/00

222.99

out/08

100.05

ago/16

19.00

mai/85

0.00002855

772.92

mar/93

0.00006528

355.40

jan/01

221.97

nov/08

98.93

set/16

17.95

jun/85

0.00002653

771.92

abr/93

0.00005126

354.40

fev/01

220.71

dez/08

96.88

out/16

16.91

jul/85

0.00002452

770.92

mai/93

0.00003980

353.40

mar/01

219.52

jan/09

96.02

nov/16

15.79

ago/85

0.00002247

769.92

jun/93

0.00003053

352.40

abr/01

218.18

fev/09

95.05

dez/16

14.70

set/85

0.00002062

768.92

jul/93

0.02336995

351.40

mai/01

216.91

mar/09

94.21

jan/17

13.83

out/85

0.00001856

767.92

ago/93

0.01770538

350.40

jun/01

215.41

abr/09

93.44

fev/17

12.78

nov/85

0.00001637

766.92

set/93

0.01317523

349.40

jul/01

213.81

mai/09

92.68

mar/17

11.99

dez/85

0.00001408

765.92

out/93

0.00974754

348.40

ago/01

212.49

jun/09

91.89

abr/17

11.06

jan/86

0.00001231

764.92

nov/93

0.00727961

347.40

set/01

210.96

jul/09

91.20

mai/17

10.25

fev/86

0.00001233

763.92

dez/93

0.00532566

346.40

out/01

209.57

ago/09

90.51

jun/17

9.45

mar/86

0.01223316

762.92

jan/94

0.00382673

345.40

nov/01

208.18

set/09

89.82

jul/17

8.65

abr/86

0.01206421

761.92

fev/94

0.00273928

344.40

dez/01

206.65

out/09

89.16

ago/17

8.01

mai/86

0.01191284

760.92

mar/94

0.00190716

343.40

jan/02

205.40

nov/09

88.43

set/17

7.37

jun/86

0.01177263

759.92

abr/94

0.00135020

342.40

fev/02

204.03

dez/09

87.77

out/17

6.80

jul/86

0.01157811

758.92

mai/94

0.00093628

341.40

mar/02

202.55

jan/10

87.18

nov/17

6.26

ago/86

0.01138196

757.92

jun/94

0.00064727

340.40

abr/02

201.14

fev/10

86.42

dez/17

5.68

set/86

0.01117046

756.92

jul/94

169.176.112

339.40

mai/02

199.81

mar/10

85.75

jan/18

5.21

out/86

0.01081460

755.92

ago/94

161.108.426

338.40

jun/02

198.27

abr/10

85.00

fev/18

4.68

nov/86

0.01008153

754.92

set/94

158.528.852

337.40

jul/02

196.83

mai/10

84.21

mar/18

4.16

dez/86

0.00863059

753.92

out/94

155.569.384

336.40

ago/02

195.45

jun/10

83.35

abr/18

3.64

jan/87

0.00721490

752.92

nov/94

151.103.052

335.40

set/02

193.80

jul/10

82.46

mai/18

3.12

fev/87

0.00630045

751.92

dez/94

147.775.972

334.40

out/02

192.26

ago/10

81.61

jun/18

2.58

mar/87

0.00520873

750.92

jan/95

-

370.95

nov/02

190.52

set/10

80.80

jul/18

2.01

abr/87

0.00421959

749.92

fev/95

-

368.35

dez/02

188.55

out/10

79.99

ago/18

1.54

mai/87

0.00357530

748.92

mar/95

-

364.09

jan/03

186.72

nov/10

79.06

set/18

1.00

jun/87

0.00346950

747.92

abr/95

-

359.84

fev/03

184.94

dez/10

78.20

out/18

0

jul/87

0.00326203

746.92

mai/95

-

355.80

mar/03

183.07

jan/11

77.36

nov/18

0.00

ago/87

0.00308669

745.92

jun/95

-

351.78

abr/03

181.10

fev/11

76.44

-

-

set/87

0.00282715

744.92

jul/95

-

347.94

mai/03

179.24

mar/11

75.60

-

-

out/87

0.00250546

743.92

ago/95

-

344.62

jun/03

177.16

abr/11

74.61

-

-

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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