AGENDA - Setembro de 2019


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Juros %

Compet

Juros %

Compet

Juros %

jan/80

0.00194635

842.00

jan/88

0.00159719

746.00

jan/96

336.02

jan/04

172.09

jan/12

71.46

fev/80

0.00194635

841.00

fev/88

0.00137677

745.00

fev/96

333.80

fev/04

170.71

fev/12

70.64

mar/80

0.00177425

840.00

mar/88

0.00115424

744.00

mar/96

331.73

mar/04

169.53

mar/12

69.93

abr/80

0.00177425

839.00

abr/88

0.00098002

743.00

abr/96

329.72

abr/04

168.30

abr/12

69.19

mai/80

0.00177425

838.00

mai/88

0.00081990

742.00

mai/96

327.74

mai/04

167.07

mai/12

68.55

jun/80

0.00177425

837.00

jun/88

0.00066103

741.00

jun/96

325.81

jun/04

165.78

jun/12

67.87

jul/80

0.00177425

836.00

jul/88

0.00054787

740.00

jul/96

323.84

jul/04

164.49

jul/12

67.18

ago/80

0.00177425

835.00

ago/88

0.00044182

739.00

ago/96

321.94

ago/04

163.24

ago/12

66.64

set/80

0.00177425

834.00

set/88

0.00034723

738.00

set/96

320.08

set/04

162.03

set/12

66.03

out/80

0.00177425

833.00

out/88

0.00027359

737.00

out/96

318.28

out/04

160.78

out/12

65.48

nov/80

0.00177425

832.00

nov/88

0.00021233

736.00

nov/96

316.48

nov/04

159.30

nov/12

64.93

dez/80

0.00168975

831.00

dez/88

0.00021233

735.00

dez/96

314.75

dez/04

157.92

dez/12

64.33

jan/81

0.00158663

830.00

jan/89

0.21232724

734.00

jan/97

313.08

jan/05

156.70

jan/13

63.84

fev/81

0.00149259

829.00

fev/89

0.20498241

733.00

fev/97

311.44

fev/05

155.17

fev/13

63.29

mar/81

0.00140811

828.00

mar/89

0.19318896

732.00

mar/97

309.78

mar/05

153.76

mar/13

62.68

abr/81

0.00132840

827.00

abr/89

0.18004271

731.00

abr/97

308.20

abr/05

152.26

abr/13

62.08

mai/81

0.00125321

826.00

mai/89

0.16376126

730.00

mai/97

306.59

mai/05

150.67

mai/13

61.47

jun/81

0.00118228

825.00

jun/89

0.13118799

729.00

jun/97

304.99

jun/05

149.16

jun/13

60.75

jul/81

0.00111747

824.00

jul/89

0.10187871

728.00

jul/97

303.40

jul/05

147.50

jul/13

60.04

ago/81

0.00105720

823.00

ago/89

0.07877165

727.00

ago/97

301.81

ago/05

146.00

ago/13

59.33

set/81

0.00100019

822.00

set/89

0.05466369

726.00

set/97

300.14

set/05

144.59

set/13

58.52

out/81

0.00094805

821.00

out/89

0.03951094

725.00

out/97

297.10

out/05

143.21

out/13

57.80

nov/81

0.00090118

820.00

nov/89

0.02726627

724.00

nov/97

294.13

nov/05

141.74

nov/13

57.01

dez/81

0.00085827

819.00

dez/89

0.01797005

723.00

dez/97

291.46

dez/05

140.31

dez/13

56.16

jan/82

0.00081740

818.00

jan/90

0.01084363

722.00

jan/98

289.33

jan/06

139.16

jan/14

55.37

fev/82

0.00077848

817.00

fev/90

0.00635213

721.00

fev/98

287.13

fev/06

137.74

fev/14

54.60

mar/82

0.00073789

816.00

mar/90

0.00509111

720.00

mar/98

285.42

mar/06

136.66

mar/14

53.78

abr/82

0.00069943

815.00

abr/90

0.00509111

719.00

abr/98

283.79

abr/06

135.38

abr/14

52.91

mai/82

0.00066296

814.00

mai/90

0.00483117

718.00

mai/98

282.19

mai/06

134.20

mai/14

52.09

jun/82

0.00062544

813.00

jun/90

0.00440760

717.00

jun/98

280.49

jun/06

133.03

jun/14

51.14

jul/82

0.00058452

812.00

jul/90

0.00397833

716.00

jul/98

279.01

jul/06

131.77

jul/14

50.27

ago/82

0.00054628

811.00

ago/90

0.00359780

715.00

ago/98

276.52

ago/06

130.71

ago/14

49.36

set/82

0.00051054

810.00

set/90

0.00318812

714.00

set/98

273.58

set/06

129.62

set/14

48.41

out/82

0.00047938

809.00

out/90

0.00280374

713.00

out/98

270.95

out/06

128.60

out/14

47.57

nov/82

0.00045013

808.00

nov/90

0.00240361

712.00

nov/98

268.55

nov/06

127.60

nov/14

46.61

dez/82

0.00042465

807.00

dez/90

0.00201337

711.00

dez/98

266.37

dez/06

126.52

dez/14

45.67

jan/83

0.00039798

806.00

jan/91

0.00167487

705.04

jan/99

263.99

jan/07

125.52

jan/15

44.85

fev/83

0.00036512

805.00

fev/91

0.00167487

672.87

fev/99

260.66

fev/07

124.47

fev/15

43.81

mar/83

0.00033497

804.00

mar/91

0.00167487

642.84

mar/99

258.31

mar/07

123.47

mar/15

42.86

abr/83

0.00031016

803.00

abr/91

0.00167487

613.32

abr/99

256.29

abr/07

122.44

abr/15

41.87

mai/83

0.00028772

802.00

mai/91

0.00167487

584.90

mai/99

254.62

mai/07

121.44

mai/15

40.80

jun/83

0.00026396

801.00

jun/91

0.00167487

557.48

jun/99

252.96

jun/07

120.44

jun/15

39.62

jul/83

0.00024328

800.00

jul/91

0.00167487

530.56

jul/99

251.39

jul/07

119.44

jul/15

38.51

ago/83

0.00022218

799.00

ago/91

0.00167487

502.20

ago/99

249.90

ago/07

118.44

ago/15

37.40

set/83

0.00020253

798.00

set/91

0.00167487

470.83

set/99

248.52

set/07

117.51

set/15

36.29

out/83

0.00018684

797.00

out/91

0.00167487

435.62

out/99

247.13

out/07

116.67

out/15

35.23

nov/83

0.00017364

796.00

nov/91

0.00167487

396.67

nov/99

245.53

nov/07

115.83

nov/15

34.07

dez/83

0.00015814

795.00

dez/91

0.00167487

375.48

dez/99

244.07

dez/07

114.90

dez/15

33.01

jan/84

0.00014082

794.00

jan/92

0.00133349

374.48

jan/00

242.62

jan/08

114.10

jan/16

32.01

fev/84

0.00012802

793.00

fev/92

0.00105748

373.48

fev/00

241.17

fev/08

113.26

fev/16

30.85

mar/84

0.00011756

792.00

mar/92

0.00086658

372.48

mar/00

239.87

mar/08

112.36

mar/16

29.79

abr/84

0.00010795

791.00

abr/92

0.00072318

371.48

abr/00

238.38

abr/08

111.48

abr/16

28.68

mai/84

0.00009885

790.00

mai/92

0.00058581

370.48

mai/00

236.99

mai/08

110.52

mai/16

27.52

jun/84

0.00008962

789.00

jun/92

0.00047522

369.48

jun/00

235.68

jun/08

109.45

jun/16

26.41

jul/84

0.00008103

788.00

jul/92

0.00039271

368.48

jul/00

234.27

jul/08

108.43

jul/16

25.19

ago/84

0.00007334

787.00

ago/92

0.00031892

367.48

ago/00

233.05

ago/08

107.33

ago/16

24.08

set/84

0.00006513

786.00

set/92

0.00025859

366.48

set/00

231.76

set/08

106.15

set/16

23.03

out/84

0.00005926

785.00

out/92

0.00020608

365.48

out/00

230.54

out/08

105.13

out/16

21.99

nov/84

0.00005363

784.00

nov/92

0.00016660

364.48

nov/00

229.34

nov/08

104.01

nov/16

20.87

dez/84

0.00004763

783.00

dez/92

0.00013491

363.48

dez/00

228.07

dez/08

101.96

dez/16

19.78

jan/85

0.00004322

782.00

jan/93

0.00010420

362.48

jan/01

227.05

jan/09

101.10

jan/17

18.91

fev/85

0.00003835

781.00

fev/93

0.00008223

361.48

fev/01

225.79

fev/09

100.13

fev/17

17.86

mar/85

0.00003429

780.00

mar/93

0.00006528

360.48

mar/01

224.60

mar/09

99.29

mar/17

17.07

abr/85

0.00003117

779.00

abr/93

0.00005126

359.48

abr/01

223.26

abr/09

98.52

abr/17

16.14

mai/85

0.00002855

778.00

mai/93

0.00003980

358.48

mai/01

221.99

mai/09

97.76

mai/17

15.33

jun/85

0.00002653

777.00

jun/93

0.00003053

357.48

jun/01

220.49

jun/09

96.97

jun/17

14.53

jul/85

0.00002452

776.00

jul/93

0.02336995

356.48

jul/01

218.89

jul/09

96.28

jul/17

13.73

ago/85

0.00002247

775.00

ago/93

0.01770538

355.48

ago/01

217.57

ago/09

95.59

ago/17

13.09

set/85

0.00002062

774.00

set/93

0.01317523

354.48

set/01

216.04

set/09

94.90

set/17

12.45

out/85

0.00001856

773.00

out/93

0.00974754

353.48

out/01

214.65

out/09

94.24

out/17

11.88

nov/85

0.00001637

772.00

nov/93

0.00727961

352.48

nov/01

213.26

nov/09

93.51

nov/17

11.34

dez/85

0.00001408

771.00

dez/93

0.00532566

351.48

dez/01

211.73

dez/09

92.85

dez/17

10.76

jan/86

0.00001231

770.00

jan/94

0.00382673

350.48

jan/02

210.48

jan/10

92.26

jan/18

10.29

fev/86

0.00001233

769.00

fev/94

0.00273928

349.48

fev/02

209.11

fev/10

91.50

fev/18

9.76

mar/86

0.01223316

768.00

mar/94

0.00190716

348.48

mar/02

207.63

mar/10

90.83

mar/18

9.24

abr/86

0.01206421

767.00

abr/94

0.00135020

347.48

abr/02

206.22

abr/10

90.08

abr/18

8.72

mai/86

0.01191284

766.00

mai/94

0.00093628

346.48

mai/02

204.89

mai/10

89.29

mai/18

8.20

jun/86

0.01177263

765.00

jun/94

0.00064727

345.48

jun/02

203.35

jun/10

88.43

jun/18

7.66

jul/86

0.01157811

764.00

jul/94

169.176.112

344.48

jul/02

201.91

jul/10

87.54

jul/18

7.09

ago/86

0.01138196

763.00

ago/94

161.108.426

343.48

ago/02

200.53

ago/10

86.69

ago/18

6.62

set/86

0.01117046

762.00

set/94

158.528.852

342.48

set/02

198.88

set/10

85.88

set/18

6.08

out/86

0.01081460

761.00

out/94

155.569.384

341.48

out/02

197.34

out/10

85.07

out/18

5.59

nov/86

0.01008153

760.00

nov/94

151.103.052

340.48

nov/02

195.60

nov/10

84.14

nov/18

5.10

dez/86

0.00863059

759.00

dez/94

147.775.972

339.48

dez/02

193.63

dez/10

83.28

dez/18

4.56

jan/87

0.00721490

758.00

jan/95

-

376.03

jan/03

191.80

jan/11

82.44

jan/19

4.07

fev/87

0.00630045

757.00

fev/95

-

373.43

fev/03

190.02

fev/11

81.52

fev/19

3.60

mar/87

0.00520873

756.00

mar/95

-

369.17

mar/03

188.15

mar/11

80.68

mar/19

3.08

abr/87

0.00421959

755.00

abr/95

-

364.92

abr/03

186.18

abr/11

79.69

abr/19

2.54

mai/87

0.00357530

754.00

mai/95

-

360.88

mai/03

184.32

mai/11

78.73

mai/19

2.07

jun/87

0.00346950

753.00

jun/95

-

356.86

jun/03

182.24

jun/11

77.76

jun/19

1.50

jul/87

0.00326203

752.00

jul/95

-

353.02

jul/03

180.47

jul/11

76.69

jul/19

1.00

ago/87

0.00308669

751.00

ago/95

-

349.70

ago/03

178.79

ago/11

75.75

ago/19

0,00

set/87

0.00282715

750.00

set/95

-

346.61

set/03

177.15

set/11

74.87

set/19

0.00

out/87

0.00250546

749.00

out/95

-

343.73

out/03

175.81

out/11

74.01

-

-

nov/87

0.00219509

748.00

nov/95

-

340.95

nov/03

174.44

nov/11

73.10

-

-

dez/87

0.00188403

747.00

dez/95

-

338.37

dez/03

173.17

dez/11

72.21

-

-

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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