AGENDA - Março de 2021


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Juros %

Compet

Juros %

Compet

Juros %

jan/80

0.00194635

846.69

abr/88

0.00098002

747.69

jul/96

328.53

out/04

165.47

jan/13

68.53

fev/80

0.00194635

845.69

mai/88

0.00081990

746.69

ago/96

326.63

nov/04

163.99

fev/13

67.98

mar/80

0.00177425

844.69

jun/88

0.00066103

745.69

set/96

324.77

dez/04

162.61

mar/13

67.37

abr/80

0.00177425

843.69

jul/88

0.00054787

744.69

out/96

322.97

jan/05

161.39

abr/13

66.77

mai/80

0.00177425

842.69

ago/88

0.00044182

743.69

nov/96

321.17

fev/05

159.86

mai/13

66.16

jun/80

0.00177425

841.69

set/88

0.00034723

742.69

dez/96

319.44

mar/05

158.45

jun/13

65.44

jul/80

0.00177425

840.69

out/88

0.00027359

741.69

jan/97

317.77

abr/05

156.95

jul/13

64.73

ago/80

0.00177425

839.69

nov/88

0.00021233

740.69

fev/97

316.13

mai/05

155.36

ago/13

64.02

set/80

0.00177425

838.69

dez/88

0.00021233

739.69

mar/97

314.47

jun/05

153.85

set/13

63.21

out/80

0.00177425

837.69

jan/89

0.21232724

738.69

abr/97

312.89

jul/05

152.19

out/13

62.49

nov/80

0.00177425

836.69

fev/89

0.20498241

737.69

mai/97

311.28

ago/05

150.69

nov/13

61.70

dez/80

0.00168975

835.69

mar/89

0.19318896

736.69

jun/97

309.68

set/05

149.28

dez/13

60.85

jan/81

0.00158663

834.69

abr/89

0.18004271

735.69

jul/97

308.09

out/05

147.90

jan/14

60.06

fev/81

0.00149259

833.69

mai/89

0.16376126

734.69

ago/97

306.50

nov/05

146.43

fev/14

59.29

mar/81

0.00140811

832.69

jun/89

0.13118799

733.69

set/97

304.83

dez/05

145.00

mar/14

58.47

abr/81

0.00132840

831.69

jul/89

0.10187871

732.69

out/97

301.79

jan/06

143.85

abr/14

57.60

mai/81

0.00125321

830.69

ago/89

0.07877165

731.69

nov/97

298.82

fev/06

142.43

mai/14

56.78

jun/81

0.00118228

829.69

set/89

0.05466369

730.69

dez/97

296.15

mar/06

141.35

jun/14

55.83

jul/81

0.00111747

828.69

out/89

0.03951094

729.69

jan/98

294.02

abr/06

140.07

jul/14

54.96

ago/81

0.00105720

827.69

nov/89

0.02726627

728.69

fev/98

291.82

mai/06

138.89

ago/14

54.05

set/81

0.00100019

826.69

dez/89

0.01797005

727.69

mar/98

290.11

jun/06

137.72

set/14

53.10

out/81

0.00094805

825.69

jan/90

0.01084363

726.69

abr/98

288.48

jul/06

136.46

out/14

52.26

nov/81

0.00090118

824.69

fev/90

0.00635213

725.69

mai/98

286.88

ago/06

135.40

nov/14

51.30

dez/81

0.00085827

823.69

mar/90

0.00509111

724.69

jun/98

285.18

set/06

134.31

dez/14

50.36

jan/82

0.00081740

822.69

abr/90

0.00509111

723.69

jul/98

283.70

out/06

133.29

jan/15

49.54

fev/82

0.00077848

821.69

mai/90

0.00483117

722.69

ago/98

281.21

nov/06

132.29

fev/15

48.50

mar/82

0.00073789

820.69

jun/90

0.00440760

721.69

set/98

278.27

dez/06

131.21

mar/15

47.55

abr/82

0.00069943

819.69

jul/90

0.00397833

720.69

out/98

275.64

jan/07

130.21

abr/15

46.56

mai/82

0.00066296

818.69

ago/90

0.00359780

719.69

nov/98

273.24

fev/07

129.16

mai/15

45.49

jun/82

0.00062544

817.69

set/90

0.00318812

718.69

dez/98

271.06

mar/07

128.16

jun/15

44.31

jul/82

0.00058452

816.69

out/90

0.00280374

717.69

jan/99

268.68

abr/07

127.13

jul/15

43.20

ago/82

0.00054628

815.69

nov/90

0.00240361

716.69

fev/99

265.35

mai/07

126.13

ago/15

42.09

set/82

0.00051054

814.69

dez/90

0.00201337

715.69

mar/99

263.00

jun/07

125.13

set/15

40.98

out/82

0.00047938

813.69

jan/91

0.00167487

709.73

abr/99

260.98

jul/07

124.13

out/15

39.92

nov/82

0.00045013

812.69

fev/91

0.00167487

677.56

mai/99

259.31

ago/07

123.13

nov/15

38.76

dez/82

0.00042465

811.69

mar/91

0.00167487

647.53

jun/99

257.65

set/07

122.20

dez/15

37.70

jan/83

0.00039798

810.69

abr/91

0.00167487

618.01

jul/99

256.08

out/07

121.36

jan/16

36.70

fev/83

0.00036512

809.69

mai/91

0.00167487

589.59

ago/99

254.59

nov/07

120.52

fev/16

35.54

mar/83

0.00033497

808.69

jun/91

0.00167487

562.17

set/99

253.21

dez/07

119.59

mar/16

34.48

abr/83

0.00031016

807.69

jul/91

0.00167487

535.25

out/99

251.82

jan/08

118.79

abr/16

33.37

mai/83

0.00028772

806.69

ago/91

0.00167487

506.89

nov/99

250.22

fev/08

117.95

mai/16

32.21

jun/83

0.00026396

805.69

set/91

0.00167487

475.52

dez/99

248.76

mar/08

117.05

jun/16

31.10

jul/83

0.00024328

804.69

out/91

0.00167487

440.31

jan/00

247.31

abr/08

116.17

jul/16

29.88

ago/83

0.00022218

803.69

nov/91

0.00167487

401.36

fev/00

245.86

mai/08

115.21

ago/16

28.77

set/83

0.00020253

802.69

dez/91

0.00167487

380.17

mar/00

244.56

jun/08

114.14

set/16

27.72

out/83

0.00018684

801.69

jan/92

0.00133349

379.17

abr/00

243.07

jul/08

113.12

out/16

26.68

nov/83

0.00017364

800.69

fev/92

0.00105748

378.17

mai/00

241.68

ago/08

112.02

nov/16

25.56

dez/83

0.00015814

799.69

mar/92

0.00086658

377.17

jun/00

240.37

set/08

110.84

dez/16

24.47

jan/84

0.00014082

798.69

abr/92

0.00072318

376.17

jul/00

238.96

out/08

109.82

jan/17

23.60

fev/84

0.00012802

797.69

mai/92

0.00058581

375.17

ago/00

237.74

nov/08

108.70

fev/17

22.55

mar/84

0.00011756

796.69

jun/92

0.00047522

374.17

set/00

236.45

dez/08

106.65

mar/17

21.76

abr/84

0.00010795

795.69

jul/92

0.00039271

373.17

out/00

235.23

jan/09

105.79

abr/17

20.83

mai/84

0.00009885

794.69

ago/92

0.00031892

372.17

nov/00

234.03

fev/09

104.82

mai/17

20.02

jun/84

0.00008962

793.69

set/92

0.00025859

371.17

dez/00

232.76

mar/09

103.98

jun/17

19.22

jul/84

0.00008103

792.69

out/92

0.00020608

370.17

jan/01

231.74

abr/09

103.21

jul/17

18.42

ago/84

0.00007334

791.69

nov/92

0.00016660

369.17

fev/01

230.48

mai/09

102.45

ago/17

17.78

set/84

0.00006513

790.69

dez/92

0.00013491

368.17

mar/01

229.29

jun/09

101.66

set/17

17.14

out/84

0.00005926

789.69

jan/93

0.00010420

367.17

abr/01

227.95

jul/09

100.97

out/17

16.57

nov/84

0.00005363

788.69

fev/93

0.00008223

366.17

mai/01

226.68

ago/09

100.28

nov/17

16.03

dez/84

0.00004763

787.69

mar/93

0.00006528

365.17

jun/01

225.18

set/09

99.59

dez/17

15.45

jan/85

0.00004322

786.69

abr/93

0.00005126

364.17

jul/01

223.58

out/09

98.93

jan/18

14.98

fev/85

0.00003835

785.69

mai/93

0.00003980

363.17

ago/01

222.26

nov/09

98.20

fev/18

14.45

mar/85

0.00003429

784.69

jun/93

0.00003053

362.17

set/01

220.73

dez/09

97.54

mar/18

13.93

abr/85

0.00003117

783.69

jul/93

0.02336995

361.17

out/01

219.34

jan/10

96.95

abr/18

13.41

mai/85

0.00002855

782.69

ago/93

0.01770538

360.17

nov/01

217.95

fev/10

96.19

mai/18

12.89

jun/85

0.00002653

781.69

set/93

0.01317523

359.17

dez/01

216.42

mar/10

95.52

jun/18

12.35

jul/85

0.00002452

780.69

out/93

0.00974754

358.17

jan/02

215.17

abr/10

94.77

jul/18

11.78

ago/85

0.00002247

779.69

nov/93

0.00727961

357.17

fev/02

213.80

mai/10

93.98

ago/18

11.31

set/85

0.00002062

778.69

dez/93

0.00532566

356.17

mar/02

212.32

jun/10

93.12

set/18

10.77

out/85

0.00001856

777.69

jan/94

0.00382673

355.17

abr/02

210.91

jul/10

92.23

out/18

10.28

nov/85

0.00001637

776.69

fev/94

0.00273928

354.17

mai/02

209.58

ago/10

91.38

nov/18

9.79

dez/85

0.00001408

775.69

mar/94

0.00190716

353.17

jun/02

208.04

set/10

90.57

dez/18

9.25

jan/86

0.00001231

774.69

abr/94

0.00135020

352.17

jul/02

206.60

out/10

89.76

jan/19

8.76

fev/86

0.00001233

773.69

mai/94

0.00093628

351.17

ago/02

205.22

nov/10

88.83

fev/19

8.29

mar/86

0.01223316

772.69

jun/94

0.00064727

350.17

set/02

203.57

dez/10

87.97

mar/19

7.77

abr/86

0.01206421

771.69

jul/94

169.176.112

349.17

out/02

202.03

jan/11

87.13

abr/19

7.23

mai/86

0.01191284

770.69

ago/94

161.108.426

348.17

nov/02

200.29

fev/11

86.21

mai/19

6.76

jun/86

0.01177263

769.69

set/94

158.528.852

347.17

dez/02

198.32

mar/11

85.37

jun/19

6.19

jul/86

0.01157811

768.69

out/94

155.569.384

346.17

jan/03

196.49

abr/11

84.38

jul/19

5.69

ago/86

0.01138196

767.69

nov/94

151.103.052

345.17

fev/03

194.71

mai/11

83.42

ago/19

5.23

set/86

0.01117046

766.69

dez/94

147.775.972

344.17

mar/03

192.84

jun/11

82.45

set/19

4.75

out/86

0.01081460

765.69

jan/95

-

380.72

abr/03

190.87

jul/11

81.38

out/19

4.37

nov/86

0.01008153

764.69

fev/95

-

378.12

mai/03

189.01

ago/11

80.44

nov/19

4.00

dez/86

0.00863059

763.69

mar/95

-

373.86

jun/03

186.93

set/11

79.56

dez/19

3.62

jan/87

0.00721490

762.69

abr/95

-

369.61

jul/03

185.16

out/11

78.70

jan/20

3.33

fev/87

0.00630045

761.69

mai/95

-

365.57

ago/03

183.48

nov/11

77.79

fev/20

2.99

mar/87

0.00520873

760.69

jun/95

-

361.55

set/03

181.84

dez/11

76.90

mar/20

2.71

abr/87

0.00421959

759.69

jul/95

-

357.71

out/03

180.50

jan/12

76.15

abr/20

2.47

mai/87

0.00357530

758.69

ago/95

-

354.39

nov/03

179.13

fev/12

75.33

mai/20

2.26

jun/87

0.00346950

757.69

set/95

-

351.30

dez/03

177.86

mar/12

74.62

jun/20

2.07

jul/87

0.00326203

756.69

out/95

-

348.42

jan/04

176.78

abr/12

73.88

jul/20

1.91

ago/87

0.00308669

755.69

nov/95

-

345.64

fev/04

175.40

mai/12

73.24

ago/20

1.75

set/87

0.00282715

754.69

dez/95

-

343.06

mar/04

174.22

jun/12

72.56

set/20

1.59

out/87

0.00250546

753.69

jan/96

-

340.71

abr/04

172.99

jul/12

71.87

out/20

1.44

nov/87

0.00219509

752.69

fev/96

-

338.49

mai/04

171.76

ago/12

71.33

nov/20

1.28

dez/87

0.00188403

751.69

mar/96

-

336.42

jun/04

170.47

set/12

70.72

dez/20

1.13

jan/88

0.00159719

750.69

abr/96

-

334.41

jul/04

169.18

out/12

70.17

jan/21

1.00

fev/88

0.00137677

749.69

mai/96

-

332.43

ago/04

167.93

nov/12

69.62

fev/21

0.00

mar/88

0.00115424

748.69

jun/96

-

330.50

set/04

166.72

dez/12

69.02

mar/21

0.00

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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