AGENDA - Abril de 2018


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet
Coefic UFIR
Juros %
Compet
Coefic UFIR
Juros %
Compet
Coefic UFIR
Juros %
Compet
Coefic UFIR
Juros %
set/87
0.00282715
741.24
mai/95
-
352.12
jan/03
-
183.04
set/10
-
77.12
out/87
0.00250546
740.24
jun/95
-
348.10
fev/03
-
181.26
out/10
-
76.31
nov/87
0.00219509
739.24
jul/95
-
344.26
mar/03
-
179.39
nov/10
-
75.38
dez/87
0.00188403
738.24
ago/95
-
340.94
abr/03
-
177.42
dez/10
-
74.52
jan/88
0.00159719
737.24
set/95
-
337.85
mai/03
-
175.56
jan/11
-
73.68
fev/88
0.00137677
736.24
out/95
-
334.97
jun/03
-
173.48
fev/11
-
72.76
mar/88
0.00115424
735.24
nov/95
-
332.19
jul/03
-
171.71
mar/11
-
71.92
abr/88
0.00098002
734.24
dez/95
-
329.61
ago/03
-
170.03
abr/11
-
70.93
mai/88
0.00081990
733.24
jan/96
-
327.26
set/03
-
168.39
mai/11
-
69.97
jun/88
0.00066103
732.24
fev/96
-
325.04
out/03
-
167.05
jun/11
-
69.00
jul/88
0.00054787
731.24
mar/96
-
322.97
nov/03
-
165.68
jul/11
-
67.93
ago/88
0.00044182
730.24
abr/96
-
320.96
dez/03
-
164.41
ago/11
-
66.99
set/88
0.00034723
729.24
mai/96
-
318.98
jan/04
-
163.33
set/11
-
66.11
out/88
0.00027359
728.24
jun/96
-
317.05
fev/04
-
161.95
out/11
-
65.25
nov/88
0.00021233
727.24
jul/96
-
315.08
mar/04
-
160.77
nov/11
-
64.34
dez/88
0.00021233
726.24
ago/96
-
313.18
abr/04
-
159.54
dez/11
-
63.45
jan/89
0.21232724
725.24
set/96
-
311.32
mai/04
-
158.31
jan/12
-
62.70
fev/89
0.20498241
724.24
out/96
-
311.32
jun/04
-
157.02
fev/12
-
61.88
mar/89
0.19318896
723.24
nov/96
-
307.72
jul/04
-
155.73
mar/12
-
61.17
abr/89
0.18004271
722.24
dez/96
-
305.99
ago/04
-
154.48
abr/12
-
60.43
mai/89
0.16376126
721.24
jan/97
-
304.32
set/04
-
153.27
mai/12
-
59.79
jun/89
0.13118799
720.24
fev/97
-
302.68
out/04
-
152.02
jun/12
-
59.11
jul/89
0.10187871
719.24
mar/97
-
301.02
nov/04
-
150.54
jul/12
-
58.42
ago/89
0.07877165
718.24
abr/97
-
299.44
dez/04
-
149.16
ago/12
-
57.88
set/89
0.05466369
717.24
mai/97
-
297.83
jan/05
-
147.94
set/12
-
57.27
out/89
0.03951094
716.24
jun/97
-
296.23
fev/05
-
146.41
out/12
-
56.72
nov/89
0.02726627
715.24
jul/97
-
296.23
mar/05
-
145.00
nov/12
-
56.17
dez/89
0.01797005
714.24
ago/97
-
293.05
abr/05
-
143.50
dez/12
-
55.57
jan/90
0.01084363
713.24
set/97
-
291.38
mai/05
-
141.91
jan/13
-
55.08
fev/90
0.00635213
712.24
out/97
-
288.34
jun/05
-
140.40
fev/13
-
54.53
mar/90
0.00509111
711.24
nov/97
-
285.37
jul/05
-
138.74
mar/13
-
53.92
abr/90
0.00509111
710.24
dez/97
-
282.70
ago/05
-
137.24
abr/13
-
53.32
mai/90
0.00483117
709.24
jan/98
-
280.57
set/05
-
135.83
mai/13
-
52.71
jun/90
0.00440760
708.24
fev/98
-
278.37
out/05
-
134.45
jun/13
-
51.99
jul/90
0.00397833
707.24
mar/98
-
276.66
nov/05
-
132.98
jul/13
-
51.28
ago/90
0.00359780
706.24
abr/98
-
275.03
dez/05
-
131.55
ago/13
-
50.57
set/90
0.00318812
705.24
mai/98
-
273.43
jan/06
-
130.40
set/13
-
49.76
out/90
0.00280374
704.24
jun/98
-
271.73
fev/06
-
128.98
out/13
-
49.04
nov/90
0.00240361
703.24
jul/98
-
270.25
mar/06
-
127.90
nov/13
-
48.25
dez/90
0.00201337
702.24
ago/98
-
267.76
abr/06
-
126.62
dez/13
-
47.40
jan/91
0.00167487
696.28
set/98
-
264.82
mai/06
-
125.44
jan/14
-
46.61
fev/91
0.00167487
664.11
out/98
-
262.19
jun/06
-
124.27
fev/14
-
45.84
mar/91
0.00167487
634.08
nov/98
-
259.79
jul/06
-
123.01
mar/14
-
45.02
abr/91
0.00167487
604.56
dez/98
-
257.61
ago/06
-
121.95
abr/14
-
44.15
mai/91
0.00167487
576.14
jan/99
-
255.23
set/06
-
120.86
mai/14
-
43.33
jun/91
0.00167487
548.72
fev/99
-
251.90
out/06
-
119.84
jun/14
-
42.38
jul/91
0.00167487
521.80
mar/99
-
249.55
nov/06
-
118.84
jul/14
-
41.51
ago/91
0.00167487
493.44
abr/99
-
247.53
dez/06
-
117.76
ago/14
-
40.60
set/91
0.00167487
462.07
mai/99
-
245.86
jan/07
-
116.76
set/14
-
39.65
out/91
0.00167487
426.86
jun/99
-
244.20
fev/07
-
115.71
out/14
-
38.81
nov/91
0.00167487
387.91
jul/99
-
242.63
mar/07
-
114.71
nov/14
-
37.85
dez/91
0.00167487
366.72
ago/99
-
241.14
abr/07
-
113.68
dez/14
-
36.91
jan/92
0.00133349
365.72
set/99
-
239.76
mai/07
-
112.68
jan/15
-
36.09
fev/92
0.00105748
364.72
out/99
-
238.37
jun/07
-
111.68
fev/15
-
35.05
mar/92
0.00086658
363.72
nov/99
-
236.77
jul/07
-
110.68
mar/15
-
34.10
abr/92
0.00072318
362.72
dez/99
-
235.31
ago/07
-
109.68
abr/15
-
33.11
mai/92
0.00058581
361.72
jan/00
-
233.86
set/07
-
108.75
mai/15
-
32.04
jun/92
0.00047522
360.72
fev/00
-
232.41
out/07
-
107.91
jun/15
-
30.86
jul/92
0.00039271
359.72
mar/00
-
231.11
nov/07
-
107.07
jul/15
-
29.75
ago/92
0.00031892
358.72
abr/00
-
229.62
dez/07
-
106.14
ago/15
-
28.64
set/92
0.00025859
357.72
mai/00
-
228.23
jan/08
-
105.34
set/15
-
27.53
out/92
0.00020608
356.72
jun/00
-
226.92
fev/08
-
104.50
out/15
-
26.47
nov/92
0.00016660
355.72
jul/00
-
225.51
mar/08
-
103.60
nov/15
-
25.31
dez/92
0.00013491
354.72
ago/00
-
224.29
abr/08
-
102.72
dez/15
-
24.25
jan/93
0.00010420
353.72
set/00
-
223.00
mai/08
-
101.76
jan/16
-
23.25
fev/93
0.00008223
352.72
out/00
-
221.78
jun/08
-
100.69
fev/16
-
22.09
mar/93
0.00006528
351.72
nov/00
-
220.58
jul/08
-
99.67
mar/16
-
21.03
abr/93
0.00005126
350.72
dez/00
-
219.31
ago/08
-
98.57
abr/16
-
19.92
mai/93
0.00003980
349.72
jan/01
-
218.29
set/08
-
97.39
mai/16
-
18.76
jun/93
0.00003053
348.72
fev/01
-
217.03
out/08
-
96.37
jun/16
-
17.65
jul/93
0.02336995
347.72
mar/01
-
215.84
nov/08
-
95.25
jul/16
-
16.43
ago/93
0.01770538
346.72
abr/01
-
214.50
dez/08
-
93.20
ago/16
-
15.32
set/93
0.01317523
345.72
mai/01
-
213.23
jan/09
-
92.34
set/16
-
14.27
out/93
0.00974754
344.72
jun/01
-
211.73
fev/09
-
91.37
out/16
-
13.23
nov/93
0.00727961
343.72
jul/01
-
210.13
mar/09
-
90.53
nov/16
-
12.11
dez/93
0.00532566
342.72
ago/01
-
208.81
abr/09
-
89.76
dez/16
-
11.02
jan/94
0.00382673
341.72
set/01
-
207.28
mai/09
-
89.00
jan/17
-
10.15
fev/94
0.00273928
340.72
out/01
-
205.89
jun/09
-
88.21
fev/17
-
9.10
mar/94
0.00190716
339.72
nov/01
-
204.50
jul/09
-
87.52
mar/17
-
8.31
abr/94
0.00135020
338.72
dez/01
-
202.97
ago/09
-
86.83
abr/17
-
7.38
mai/94
0.00093628
337.72
jan/02
-
201.72
set/09
-
86.14
mai/17
-
6.57
jun/94
0.00064727
336.72
fev/02
-
200.35
out/09
-
85.48
jun/17
-
5.77
jul/94
169.176.112
335.72
mar/02
-
198.87
nov/09
-
84.75
jul/17
-
4.97
ago/94
161.108.426
334.72
abr/02
-
197.46
dez/09
-
84.09
ago/17
-
4.33
set/94
158.528.852
333.72
mai/02
-
196.13
jan/10
-
83.50
set/17
-
3.69
out/94
155.569.384
332.72
jun/02
-
194.59
fev/10
-
82.74
out/17
-
3.12
nov/94
151.103.052
331.72
jul/02
-
193.15
mar/10
-
82.07
nov/17
-
2.58
dez/94
147.775.972
330.72
ago/02
-
191.77
abr/10
-
81.32
dez/17
-
2.00
jan/95
-
367.27
set/02
-
190.12
mai/10
-
80.53
jan/18
-
1.53
fev/95
-
364.67
out/02
-
188.58
jun/10
-
79.67
fev/18
-
1.00
mar/95
-
360.41
nov/02
-
186.84
jul/10
-
78.78
mar/18
-
0,00
abr/95
-
356.16
dez/02
-
184.87
ago/10
-
77.93
abr/18
-
0.00

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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