AGENDA - Agosto de 2021


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

jan/80

0.00194635

848.04

mai/88

0.00081990

748.04

set/96

-

326.12

jan/05

-

162.74

mai/13

-

67.51

fev/80

0.00194635

847.04

jun/88

0.00066103

747.04

out/96

-

324.32

fev/05

-

161.21

jun/13

-

66.79

mar/80

0.00177425

846.04

jul/88

0.00054787

746.04

nov/96

-

322.52

mar/05

-

159.80

jul/13

-

66.08

abr/80

0.00177425

845.04

ago/88

0.00044182

745.04

dez/96

-

320.79

abr/05

-

158.30

ago/13

-

65.37

mai/80

0.00177425

844.04

set/88

0.00034723

744.04

jan/97

-

319.12

mai/05

-

156.71

set/13

-

64.56

jun/80

0.00177425

843.04

out/88

0.00027359

743.04

fev/97

-

317.48

jun/05

-

155.20

out/13

-

63.84

jul/80

0.00177425

842.04

nov/88

0.00021233

742.04

mar/97

-

315.82

jul/05

-

153.54

nov/13

-

63.05

ago/80

0.00177425

841.04

dez/88

0.00021233

741.04

abr/97

-

314.24

ago/05

-

152.04

dez/13

-

62.20

set/80

0.00177425

840.04

jan/89

0.21232724

740.04

mai/97

-

312.63

set/05

-

150.63

jan/14

-

61.41

out/80

0.00177425

839.04

fev/89

0.20498241

739.04

jun/97

-

311.03

out/05

-

149.25

fev/14

-

60.64

nov/80

0.00177425

838.04

mar/89

0.19318896

738.04

jul/97

-

309.44

nov/05

-

147.78

mar/14

-

59.82

dez/80

0.00168975

837.04

abr/89

0.18004271

737.04

ago/97

-

307.85

dez/05

-

146.35

abr/14

-

58.95

jan/81

0.00158663

836.04

mai/89

0.16376126

736.04

set/97

-

306.18

jan/06

-

145.20

mai/14

-

58.13

fev/81

0.00149259

835.04

jun/89

0.13118799

735.04

out/97

-

303.14

fev/06

-

143.78

jun/14

-

57.18

mar/81

0.00140811

834.04

jul/89

0.10187871

734.04

nov/97

-

300.17

mar/06

-

142.70

jul/14

-

56.31

abr/81

0.00132840

833.04

ago/89

0.07877165

733.04

dez/97

-

297.50

abr/06

-

141.42

ago/14

-

55.40

mai/81

0.00125321

832.04

set/89

0.05466369

732.04

jan/98

-

295.37

mai/06

-

140.24

set/14

-

54.45

jun/81

0.00118228

831.04

out/89

0.03951094

731.04

fev/98

-

293.17

jun/06

-

139.07

out/14

-

53.61

jul/81

0.00111747

830.04

nov/89

0.02726627

730.04

mar/98

-

291.46

jul/06

-

137.81

nov/14

-

52.65

ago/81

0.00105720

829.04

dez/89

0.01797005

729.04

abr/98

-

289.83

ago/06

-

136.75

dez/14

-

51.71

set/81

0.00100019

828.04

jan/90

0.01084363

728.04

mai/98

-

288.23

set/06

-

135.66

jan/15

-

50.89

out/81

0.00094805

827.04

fev/90

0.00635213

727.04

jun/98

-

286.53

out/06

-

134.64

fev/15

-

49.85

nov/81

0.00090118

826.04

mar/90

0.00509111

726.04

jul/98

-

285.05

nov/06

-

133.64

mar/15

-

48.90

dez/81

0.00085827

825.04

abr/90

0.00509111

725.04

ago/98

-

282.56

dez/06

-

132.56

abr/15

-

47.91

jan/82

0.00081740

824.04

mai/90

0.00483117

724.04

set/98

-

279.62

jan/07

-

131.56

mai/15

-

46.84

fev/82

0.00077848

823.04

jun/90

0.00440760

723.04

out/98

-

276.99

fev/07

-

130.51

jun/15

-

45.66

mar/82

0.00073789

822.04

jul/90

0.00397833

722.04

nov/98

-

274.59

mar/07

-

129.51

jul/15

-

44.55

abr/82

0.00069943

821.04

ago/90

0.00359780

721.04

dez/98

-

272.41

abr/07

-

128.48

ago/15

-

43.44

mai/82

0.00066296

820.04

set/90

0.00318812

720.04

jan/99

-

270.03

mai/07

-

127.48

set/15

-

42.33

jun/82

0.00062544

819.04

out/90

0.00280374

719.04

fev/99

-

266.70

jun/07

-

126.48

out/15

-

41.27

jul/82

0.00058452

818.04

nov/90

0.00240361

718.04

mar/99

-

264.35

jul/07

-

125.48

nov/15

-

40.11

ago/82

0.00054628

817.04

dez/90

0.00201337

717.04

abr/99

-

262.33

ago/07

-

124.48

dez/15

-

39.05

set/82

0.00051054

816.04

jan/91

0.00167487

711.08

mai/99

-

260.66

set/07

-

123.55

jan/16

-

38.05

out/82

0.00047938

815.04

fev/91

0.00167487

678.91

jun/99

-

259.00

out/07

-

122.71

fev/16

-

36.89

nov/82

0.00045013

814.04

mar/91

0.00167487

648.88

jul/99

-

257.43

nov/07

-

121.87

mar/16

-

35.83

dez/82

0.00042465

813.04

abr/91

0.00167487

619.36

ago/99

-

255.94

dez/07

-

120.94

abr/16

-

34.72

jan/83

0.00039798

812.04

mai/91

0.00167487

590.94

set/99

-

254.56

jan/08

-

120.14

mai/16

-

33.56

fev/83

0.00036512

811.04

jun/91

0.00167487

563.52

out/99

-

253.17

fev/08

-

119.30

jun/16

-

32.45

mar/83

0.00033497

810.04

jul/91

0.00167487

536.60

nov/99

-

251.57

mar/08

-

118.40

jul/16

-

31.23

abr/83

0.00031016

809.04

ago/91

0.00167487

508.24

dez/99

-

250.11

abr/08

-

117.52

ago/16

-

30.12

mai/83

0.00028772

808.04

set/91

0.00167487

476.87

jan/00

-

248.66

mai/08

-

116.56

set/16

-

29.07

jun/83

0.00026396

807.04

out/91

0.00167487

441.66

fev/00

-

247.21

jun/08

-

115.49

out/16

-

28.03

jul/83

0.00024328

806.04

nov/91

0.00167487

402.71

mar/00

-

245.91

jul/08

-

114.47

nov/16

-

26.91

ago/83

0.00022218

805.04

dez/91

0.00167487

381.52

abr/00

-

244.42

ago/08

-

113.37

dez/16

-

25.82

set/83

0.00020253

804.04

jan/92

0.00133349

380.52

mai/00

-

243.03

set/08

-

112.19

jan/17

-

24.95

out/83

0.00018684

803.04

fev/92

0.00105748

379.52

jun/00

-

241.72

out/08

-

111.17

fev/17

-

23.90

nov/83

0.00017364

802.04

mar/92

0.00086658

378.52

jul/00

-

240.31

nov/08

-

110.05

mar/17

-

23.11

dez/83

0.00015814

801.04

abr/92

0.00072318

377.52

ago/00

-

239.09

dez/08

-

108.00

abr/17

-

22.18

jan/84

0.00014082

800.04

mai/92

0.00058581

376.52

set/00

-

237.80

jan/09

-

107.14

mai/17

-

21.37

fev/84

0.00012802

799.04

jun/92

0.00047522

375.52

out/00

-

236.58

fev/09

-

106.17

jun/17

-

20.57

mar/84

0.00011756

798.04

jul/92

0.00039271

374.52

nov/00

-

235.38

mar/09

-

105.33

jul/17

-

19.77

abr/84

0.00010795

797.04

ago/92

0.00031892

373.52

dez/00

-

234.11

abr/09

-

104.56

ago/17

-

19.13

mai/84

0.00009885

796.04

set/92

0.00025859

372.52

jan/01

-

233.09

mai/09

-

103.80

set/17

-

18.49

jun/84

0.00008962

795.04

out/92

0.00020608

371.52

fev/01

-

231.83

jun/09

-

103.01

out/17

-

17.92

jul/84

0.00008103

794.04

nov/92

0.00016660

370.52

mar/01

-

230.64

jul/09

-

102.32

nov/17

-

17.38

ago/84

0.00007334

793.04

dez/92

0.00013491

369.52

abr/01

-

229.30

ago/09

-

101.63

dez/17

-

16.80

set/84

0.00006513

792.04

jan/93

0.00010420

368.52

mai/01

-

228.03

set/09

-

100.94

jan/18

-

16.33

out/84

0.00005926

791.04

fev/93

0.00008223

367.52

jun/01

-

226.53

out/09

-

100.28

fev/18

-

15.80

nov/84

0.00005363

790.04

mar/93

0.00006528

366.52

jul/01

-

224.93

nov/09

-

99.55

mar/18

-

15.28

dez/84

0.00004763

789.04

abr/93

0.00005126

365.52

ago/01

-

223.61

dez/09

-

98.89

abr/18

-

14.76

jan/85

0.00004322

788.04

mai/93

0.00003980

364.52

set/01

-

222.08

jan/10

-

98.30

mai/18

-

14.24

fev/85

0.00003835

787.04

jun/93

0.00003053

363.52

out/01

-

220.69

fev/10

-

97.54

jun/18

-

13.70

mar/85

0.00003429

786.04

jul/93

0.02336995

362.52

nov/01

-

219.30

mar/10

-

96.87

jul/18

-

13.13

abr/85

0.00003117

785.04

ago/93

0.01770538

361.52

dez/01

-

217.77

abr/10

-

96.12

ago/18

-

12.66

mai/85

0.00002855

784.04

set/93

0.01317523

360.52

jan/02

-

216.52

mai/10

-

95.33

set/18

-

12.12

jun/85

0.00002653

783.04

out/93

0.00974754

359.52

fev/02

-

215.15

jun/10

-

94.47

out/18

-

11.63

jul/85

0.00002452

782.04

nov/93

0.00727961

358.52

mar/02

-

213.67

jul/10

-

93.58

nov/18

-

11.14

ago/85

0.00002247

781.04

dez/93

0.00532566

357.52

abr/02

-

212.26

ago/10

-

92.73

dez/18

-

10.60

set/85

0.00002062

780.04

jan/94

0.00382673

356.52

mai/02

-

210.93

set/10

-

91.92

jan/19

-

10.11

out/85

0.00001856

779.04

fev/94

0.00273928

355.52

jun/02

-

209.39

out/10

-

91.11

fev/19

-

9.64

nov/85

0.00001637

778.04

mar/94

0.00190716

354.52

jul/02

-

207.95

nov/10

-

90.18

mar/19

-

9.12

dez/85

0.00001408

777.04

abr/94

0.00135020

353.52

ago/02

-

206.57

dez/10

-

89.32

abr/19

-

8.58

jan/86

0.00001231

776.04

mai/94

0.00093628

352.52

set/02

-

204.92

jan/11

-

88.48

mai/19

-

8.11

fev/86

0.00001233

775.04

jun/94

0.00064727

351.52

out/02

-

203.38

fev/11

-

87.56

jun/19

-

7.54

mar/86

0.01223316

774.04

jul/94

169.176.112

350.52

nov/02

-

201.64

mar/11

-

86.72

jul/19

-

7.04

abr/86

0.01206421

773.04

ago/94

161.108.426

349.52

dez/02

-

199.67

abr/11

-

85.73

ago/19

-

6.58

mai/86

0.01191284

772.04

set/94

158.528.852

348.52

jan/03

-

197.84

mai/11

-

84.77

set/19

-

6.10

jun/86

0.01177263

771.04

out/94

155.569.384

347.52

fev/03

-

196.06

jun/11

-

83.80

out/19

-

5.72

jul/86

0.01157811

770.04

nov/94

151.103.052

346.52

mar/03

-

194.19

jul/11

-

82.73

nov/19

-

5.35

ago/86

0.01138196

769.04

dez/94

147.775.972

345.52

abr/03

-

192.22

ago/11

-

81.79

dez/19

-

4.97

set/86

0.01117046

768.04

jan/95

-

382.07

mai/03

-

190.36

set/11

-

80.91

jan/20

-

4.68

out/86

0.01081460

767.04

fev/95

-

379.47

jun/03

-

188.28

out/11

-

80.05

fev/20

-

4.34

nov/86

0.01008153

766.04

mar/95

-

375.21

jul/03

-

186.51

nov/11

-

79.14

mar/20

-

4.06

dez/86

0.00863059

765.04

abr/95

-

370.96

ago/03

-

184.83

dez/11

-

78.25

abr/20

-

3.82

jan/87

0.00721490

764.04

mai/95

-

366.92

set/03

-

183.19

jan/12

-

77.50

mai/20

-

3.61

fev/87

0.00630045

763.04

jun/95

-

362.90

out/03

-

181.85

fev/12

-

76.68

jun/20

-

3.42

mar/87

0.00520873

762.04

jul/95

-

359.06

nov/03

-

180.48

mar/12

-

75.97

jul/20

-

3.26

abr/87

0.00421959

761.04

ago/95

-

355.74

dez/03

-

179.21

abr/12

-

75.23

ago/20

-

3.10

mai/87

0.00357530

760.04

set/95

-

352.65

jan/04

-

178.13

mai/12

-

74.59

set/20

-

2.94

jun/87

0.00346950

759.04

out/95

-

349.77

fev/04

-

176.75

jun/12

-

73.91

out/20

-

2.79

jul/87

0.00326203

758.04

nov/95

-

346.99

mar/04

-

175.57

jul/12

-

73.22

nov/20

-

2.63

ago/87

0.00308669

757.04

dez/95

-

344.41

abr/04

-

174.34

ago/12

-

72.68

dez/20

-

2.48

set/87

0.00282715

756.04

jan/96

-

342.06

mai/04

-

173.11

set/12

-

72.07

jan/21

-

2.35

out/87

0.00250546

755.04

fev/96

-

339.84

jun/04

-

171.82

out/12

-

71.52

fev/21

-

2.15

nov/87

0.00219509

754.04

mar/96

-

337.77

jul/04

-

170.53

nov/12

-

70.97

mar/21

-

1.94

dez/87

0.00188403

753.04

abr/96

-

335.76

ago/04

-

169.28

dez/12

-

70.37

abr/21

-

1.67

jan/88

0.00159719

752.04

mai/96

-

333.78

set/04

-

168.07

jan/13

-

69.88

mai/21

-

1.36

fev/88

0.00137677

751.04

jun/96

-

331.85

out/04

-

166.82

fev/13

-

69.33

jun/21

-

1.00

mar/88

0.00115424

750.04

jul/96

-

329.88

nov/04

-

165.34

mar/13

-

68.72

jul/21

-

0.00

abr/88

0.00098002

749.04

ago/96

-

327.98

dez/04

-

163.96

abr/13

-

68.12

ago/21

-

0.00

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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