AGENDA - Setembro de 2018


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Juros %

Compet

Juros %

Compet

Juros %

01/1980

0.00194635

835.91

10/1987

0.00250546

742.91

07/1995

346.93

04/2003

180.09

01/2011

76.35

02/1980

0.00194635

834.91

11/1987

0.00219509

741.91

08/1995

343.61

05/2003

178.23

02/2011

75.43

03/1980

0.00177425

833.91

12/1987

0.00188403

740.91

09/1995

340.52

06/2003

176.15

03/2011

74.59

04/1980

0.00177425

832.91

01/1988

0.00159719

739.91

10/1995

337.64

07/2003

174.38

04/2011

73.60

05/1980

0.00177425

831.91

02/1988

0.00137677

738.91

11/1995

334.86

08/2003

172.70

05/2011

72.64

06/1980

0.00177425

830.91

03/1988

0.00115424

737.91

12/1995

332.28

09/2003

171.06

06/2011

71.67

07/1980

0.00177425

829.91

04/1988

0.00098002

736.91

01/1996

329.93

10/2003

169.72

07/2011

70.60

08/1980

0.00177425

828.91

05/1988

0.00081990

735.91

02/1996

327.71

11/2003

168.35

08/2011

69.66

09/1980

0.00177425

827.91

06/1988

0.00066103

734.91

03/1996

325.64

12/2003

167.08

09/2011

68.78

10/1980

0.00177425

826.91

07/1988

0.00054787

733.91

04/1996

323.63

01/2004

166.00

10/2011

67.92

11/1980

0.00177425

825.91

08/1988

0.00044182

732.91

05/1996

321.65

02/2004

164.62

11/2011

67.01

12/1980

0.00168975

824.91

09/1988

0.00034723

731.91

06/1996

319.72

03/2004

163.44

12/2011

66.12

01/1981

0.00158663

823.91

10/1988

0.00027359

730.91

07/1996

317.75

04/2004

162.21

01/2012

65.37

02/1981

0.00149259

822.91

11/1988

0.00021233

729.91

08/1996

315.85

05/2004

160.98

02/2012

64.55

03/1981

0.00140811

821.91

12/1988

0.00021233

728.91

09/1996

313.99

06/2004

159.69

03/2012

63.84

04/1981

0.00132840

820.91

01/1989

0.21232724

727.91

10/1996

312.19

07/2004

158.40

04/2012

63.10

05/1981

0.00125321

819.91

02/1989

0.20498241

726.91

11/1996

310.39

08/2004

157.15

05/2012

62.46

06/1981

0.00118228

818.91

03/1989

0.19318896

725.91

12/1996

308.66

09/2004

155.94

06/2012

61.78

07/1981

0.00111747

817.91

04/1989

0.18004271

724.91

01/1997

306.99

10/2004

154.69

07/2012

61.09

08/1981

0.00105720

816.91

05/1989

0.16376126

723.91

02/1997

305.35

11/2004

153.21

08/2012

60.55

09/1981

0.00100019

815.91

06/1989

0.13118799

722.91

03/1997

303.69

12/2004

151.83

09/2012

59.94

10/1981

0.00094805

814.91

07/1989

0.10187871

721.91

04/1997

302.11

01/2005

150.61

10/2012

59.39

11/1981

0.00090118

813.91

08/1989

0.07877165

720.91

05/1997

300.50

02/2005

149.08

11/2012

58.84

12/1981

0.00085827

812.91

09/1989

0.05466369

719.91

06/1997

298.90

03/2005

147.67

12/2012

58.24

01/1982

0.00081740

811.91

10/1989

0.03951094

718.91

07/1997

297.31

04/2005

146.17

01/2013

57.75

02/1982

0.00077848

810.91

11/1989

0.02726627

717.91

08/1997

295.72

05/2005

144.58

02/2013

57.20

03/1982

0.00073789

809.91

12/1989

0.01797005

716.91

09/1997

294.05

06/2005

143.07

03/2013

56.59

04/1982

0.00069943

808.91

01/1990

0.01084363

715.91

10/1997

291.01

07/2005

141.41

04/2013

55.99

05/1982

0.00066296

807.91

02/1990

0.00635213

714.91

11/1997

288.04

08/2005

139.91

05/2013

55.38

06/1982

0.00062544

806.91

03/1990

0.00509111

713.91

12/1997

285.37

09/2005

138.50

06/2013

54.66

07/1982

0.00058452

805.91

04/1990

0.00509111

712.91

01/1998

283.24

10/2005

137.12

07/2013

53.95

08/1982

0.00054628

804.91

05/1990

0.00483117

711.91

02/1998

281.04

11/2005

135.65

08/2013

53.24

09/1982

0.00051054

803.91

06/1990

0.00440760

710.91

03/1998

279.33

12/2005

134.22

09/2013

52.43

10/1982

0.00047938

802.91

07/1990

0.00397833

709.91

04/1998

277.70

01/2006

133.07

10/2013

51.71

11/1982

0.00045013

801.91

08/1990

0.00359780

708.91

05/1998

276.10

02/2006

131.65

11/2013

50.92

12/1982

0.00042465

800.91

09/1990

0.00318812

707.91

06/1998

274.40

03/2006

130.57

12/2013

50.07

01/1983

0.00039798

799.91

10/1990

0.00280374

706.91

07/1998

272.92

04/2006

129.29

01/2014

49.28

02/1983

0.00036512

798.91

11/1990

0.00240361

705.91

08/1998

270.43

05/2006

128.11

02/2014

48.51

03/1983

0.00033497

797.91

12/1990

0.00201337

704.91

09/1998

267.49

06/2006

126.94

03/2014

47.69

04/1983

0.00031016

796.91

01/1991

0.00167487

698.95

10/1998

264.86

07/2006

125.68

04/2014

46.82

05/1983

0.00028772

795.91

02/1991

0.00167487

666.78

11/1998

262.46

08/2006

124.62

05/2014

46.00

06/1983

0.00026396

794.91

03/1991

0.00167487

636.75

12/1998

260.28

09/2006

123.53

06/2014

45.05

07/1983

0.00024328

793.91

04/1991

0.00167487

607.23

01/1999

257.90

10/2006

122.51

07/2014

44.18

08/1983

0.00022218

792.91

05/1991

0.00167487

578.81

02/1999

254.57

11/2006

121.51

08/2014

43.27

09/1983

0.00020253

791.91

06/1991

0.00167487

551.39

03/1999

252.22

12/2006

120.43

09/2014

42.32

10/1983

0.00018684

790.91

07/1991

0.00167487

524.47

04/1999

250.20

01/2007

119.43

10/2014

41.48

11/1983

0.00017364

789.91

08/1991

0.00167487

496.11

05/1999

248.53

02/2007

118.38

11/2014

40.52

12/1983

0.00015814

788.91

09/1991

0.00167487

464.74

06/1999

246.87

03/2007

117.38

12/2014

39.58

01/1984

0.00014082

787.91

10/1991

0.00167487

429.53

07/1999

245.30

04/2007

116.35

01/2015

38.76

02/1984

0.00012802

786.91

11/1991

0.00167487

390.58

08/1999

243.81

05/2007

115.35

02/2015

37.72

03/1984

0.00011756

785.91

12/1991

0.00167487

369.39

09/1999

242.43

06/2007

114.35

03/2015

36.77

04/1984

0.00010795

784.91

01/1992

0.00133349

368.39

10/1999

241.04

07/2007

113.35

04/2015

35.78

05/1984

0.00009885

783.91

02/1992

0.00105748

367.39

11/1999

239.44

08/2007

112.35

05/2015

34.71

06/1984

0.00008962

782.91

03/1992

0.00086658

366.39

12/1999

237.98

09/2007

111.42

06/2015

33.53

07/1984

0.00008103

781.91

04/1992

0.00072318

365.39

01/2000

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10/2007

110.58

07/2015

32.42

08/1984

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780.91

05/1992

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364.39

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06/1992

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03/2000

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12/2007

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10/1984

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10/2015

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11/1984

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777.91

08/1992

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361.39

05/2000

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02/2008

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11/2015

27.98

12/1984

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09/1992

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360.39

06/2000

229.59

03/2008

106.27

12/2015

26.92

01/1985

0.00004322

775.91

10/1992

0.00020608

359.39

07/2000

228.18

04/2008

105.39

01/2016

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02/1985

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774.91

11/1992

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08/2000

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12/1992

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09/2000

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10/2000

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07/2008

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05/1985

0.00002855

771.91

02/1993

0.00008223

355.39

11/2000

223.25

08/2008

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12/2000

221.98

09/2008

100.06

06/2016

20.32

07/1985

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04/1993

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01/2001

220.96

10/2008

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07/2016

19.10

08/1985

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12/2008

95.87

09/2016

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10/1985

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11/1985

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02/2009

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214.40

03/2009

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12/2016

13.69

01/1986

0.00001231

763.91

10/1993

0.00974754

347.39

07/2001

212.80

04/2009

92.43

01/2017

12.82

02/1986

0.00001233

762.91

11/1993

0.00727961

346.39

08/2001

211.48

05/2009

91.67

02/2017

11.77

03/1986

0.01223316

761.91

12/1993

0.00532566

345.39

09/2001

209.95

06/2009

90.88

03/2017

10.98

04/1986

0.01206421

760.91

01/1994

0.00382673

344.39

10/2001

208.56

07/2009

90.19

04/2017

10.05

05/1986

0.01191284

759.91

02/1994

0.00273928

343.39

11/2001

207.17

08/2009

89.50

05/2017

9.24

06/1986

0.01177263

758.91

03/1994

0.00190716

342.39

12/2001

205.64

09/2009

88.81

06/2017

8.44

07/1986

0.01157811

757.91

04/1994

0.00135020

341.39

01/2002

204.39

10/2009

88.15

07/2017

7.64

08/1986

0.01138196

756.91

05/1994

0.00093628

340.39

02/2002

203.02

11/2009

87.42

08/2017

7.00

09/1986

0.01117046

755.91

06/1994

0.00064727

339.39

03/2002

201.54

12/2009

86.76

09/2017

6.36

10/1986

0.01081460

754.91

07/1994

1.69176112

338.39

04/2002

200.13

01/2010

86.17

10/2017

5.79

11/1986

0.01008153

753.91

08/1994

1.61108426

337.39

05/2002

198.80

02/2010

85.41

11/2017

5.25

12/1986

0.00863059

752.91

09/1994

1.58528852

336.39

06/2002

197.26

03/2010

84.74

12/2017

4.67

01/1987

0.00721490

751.91

10/1994

1.55569384

335.39

07/2002

195.82

04/2010

83.99

01/2018

4.20

02/1987

0.00630045

750.91

11/1994

1.51103052

334.39

08/2002

194.44

05/2010

83.20

02/2018

3.67

03/1987

0.00520873

749.91

12/1994

1.47775972

333.39

09/2002

192.79

06/2010

82.34

03/2018

3.15

04/1987

0.00421959

748.91

01/1995

-

369.94

10/2002

191.25

07/2010

81.45

04/2018

2.63

05/1987

0.00357530

747.91

02/1995

-

367.34

11/2002

189.51

08/2010

80.60

05/2018

2.11

06/1987

0.00346950

746.91

03/1995

-

363.08

12/2002

187.54

09/2010

79.79

06/2018

1.57

07/1987

0.00326203

745.91

04/1995

-

358.83

01/2003

185.71

10/2010

78.98

07/2018

1.00

08/1987

0.00308669

744.91

05/1995

-

354.79

02/2003

183.93

11/2010

78.05

08/2018

0.00

09/1987

0.00282715

743.91

06/1995

-

350.77

03/2003

182.06

12/2010

77.19

09/2018

0.00

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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