AGENDA - Novembro de 2022


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

jan/80

0.00194635

860.35

ago/88

0.00044182

757.35

mar/97

-

328.13

out/05

-

161.56

mai/14

-

70.44

fev/80

0.00194635

859.35

set/88

0.00034723

756.35

abr/97

-

326.55

nov/05

-

160.09

jun/14

-

69.49

mar/80

0.00177425

858.35

out/88

0.00027359

755.35

mai/97

-

324.94

dez/05

-

158.66

jul/14

-

68.62

abr/80

0.00177425

857.35

nov/88

0.00021233

754.35

jun/97

-

323.34

jan/06

-

157.51

ago/14

-

67.71

mai/80

0.00177425

856.35

dez/88

0.00021233

753.35

jul/97

-

321.75

fev/06

-

156.09

set/14

-

66.76

jun/80

0.00177425

855.35

jan/89

0.21232724

752.35

ago/97

-

320.16

mar/06

-

155.01

out/14

-

65.92

jul/80

0.00177425

854.35

fev/89

0.20498241

751.35

set/97

-

318.49

abr/06

-

153.73

nov/14

-

64.96

ago/80

0.00177425

853.35

mar/89

0.19318896

750.35

out/97

-

315.45

mai/06

-

152.55

dez/14

-

64.02

set/80

0.00177425

852.35

abr/89

0.18004271

749.35

nov/97

-

312.48

jun/06

-

151.38

jan/15

-

63.20

out/80

0.00177425

851.35

mai/89

0.16376126

748.35

dez/97

-

309.81

jul/06

-

150.12

fev/15

-

62.16

nov/80

0.00177425

850.35

jun/89

0.13118799

747.35

jan/98

-

307.68

ago/06

-

149.06

mar/15

-

61.21

dez/80

0.00168975

849.35

jul/89

0.10187871

746.35

fev/98

-

305.48

set/06

-

147.97

abr/15

-

60.22

jan/81

0.00158663

848.35

ago/89

0.07877165

745.35

mar/98

-

303.77

out/06

-

146.95

mai/15

-

59.15

fev/81

0.00149259

847.35

set/89

0.05466369

744.35

abr/98

-

302.14

nov/06

-

145.95

jun/15

-

57.97

mar/81

0.00140811

846.35

out/89

0.03951094

743.35

mai/98

-

300.54

dez/06

-

144.87

jul/15

-

56.86

abr/81

0.00132840

845.35

nov/89

0.02726627

742.35

jun/98

-

298.84

jan/07

-

143.87

ago/15

-

55.75

mai/81

0.00125321

844.35

dez/89

0.01797005

741.35

jul/98

-

297.36

fev/07

-

142.82

set/15

-

54.64

jun/81

0.00118228

843.35

jan/90

0.01084363

740.35

ago/98

-

294.87

mar/07

-

141.82

out/15

-

53.58

jul/81

0.00111747

842.35

fev/90

0.00635213

739.35

set/98

-

291.93

abr/07

-

140.79

nov/15

-

52.42

ago/81

0.00105720

841.35

mar/90

0.00509111

738.35

out/98

-

289.30

mai/07

-

139.79

dez/15

-

51.36

set/81

0.00100019

840.35

abr/90

0.00509111

737.35

nov/98

-

286.90

jun/07

-

138.79

jan/16

-

50.36

out/81

0.00094805

839.35

mai/90

0.00483117

736.35

dez/98

-

284.72

jul/07

-

137.79

fev/16

-

49.20

nov/81

0.00090118

838.35

jun/90

0.00440760

735.35

jan/99

-

282.34

ago/07

-

136.79

mar/16

-

48.14

dez/81

0.00085827

837.35

jul/90

0.00397833

734.35

fev/99

-

279.01

set/07

-

135.86

abr/16

-

47.03

jan/82

0.00081740

836.35

ago/90

0.00359780

733.35

mar/99

-

276.66

out/07

-

135.02

mai/16

-

45.87

fev/82

0.00077848

835.35

set/90

0.00318812

732.35

abr/99

-

274.64

nov/07

-

134.18

jun/16

-

44.76

mar/82

0.00073789

834.35

out/90

0.00280374

731.35

mai/99

-

272.97

dez/07

-

133.25

jul/16

-

43.54

abr/82

0.00069943

833.35

nov/90

0.00240361

730.35

jun/99

-

271.31

jan/08

-

132.45

ago/16

-

42.43

mai/82

0.00066296

832.35

dez/90

0.00201337

729.35

jul/99

-

269.74

fev/08

-

131.61

set/16

-

41.38

jun/82

0.00062544

831.35

jan/91

0.00167487

723.39

ago/99

-

268.25

mar/08

-

130.71

out/16

-

40.34

jul/82

0.00058452

830.35

fev/91

0.00167487

691.22

set/99

-

266.87

abr/08

-

129.83

nov/16

-

39.22

ago/82

0.00054628

829.35

mar/91

0.00167487

661.19

out/99

-

265.48

mai/08

-

128.87

dez/16

-

38.13

set/82

0.00051054

828.35

abr/91

0.00167487

631.67

nov/99

-

263.88

jun/08

-

127.80

jan/17

-

37.26

out/82

0.00047938

827.35

mai/91

0.00167487

603.25

dez/99

-

262.42

jul/08

-

126.78

fev/17

-

36.21

nov/82

0.00045013

826.35

jun/91

0.00167487

575.83

jan/00

-

260.97

ago/08

-

125.68

mar/17

-

35.42

dez/82

0.00042465

825.35

jul/91

0.00167487

548.91

fev/00

-

259.52

set/08

-

124.50

abr/17

-

34.49

jan/83

0.00039798

824.35

ago/91

0.00167487

520.55

mar/00

-

258.22

out/08

-

123.48

mai/17

-

33.68

fev/83

0.00036512

823.35

set/91

0.00167487

489.18

abr/00

-

256.73

nov/08

-

122.36

jun/17

-

32.88

mar/83

0.00033497

822.35

out/91

0.00167487

453.97

mai/00

-

255.34

dez/08

-

120.31

jul/17

-

32.08

abr/83

0.00031016

821.35

nov/91

0.00167487

415.02

jun/00

-

254.03

jan/09

-

119.45

ago/17

-

31.44

mai/83

0.00028772

820.35

dez/91

0.00167487

393.83

jul/00

-

252.62

fev/09

-

118.48

set/17

-

30.80

jun/83

0.00026396

819.35

jan/92

0.00133349

392.83

ago/00

-

251.40

mar/09

-

117.64

out/17

-

30.23

jul/83

0.00024328

818.35

fev/92

0.00105748

391.83

set/00

-

250.11

abr/09

-

116.87

nov/17

-

29.69

ago/83

0.00022218

817.35

mar/92

0.00086658

390.83

out/00

-

248.89

mai/09

-

116.11

dez/17

-

29.11

set/83

0.00020253

816.35

abr/92

0.00072318

389.83

nov/00

-

247.69

jun/09

-

115.32

jan/18

-

28.64

out/83

0.00018684

815.35

mai/92

0.00058581

388.83

dez/00

-

246.42

jul/09

-

114.63

fev/18

-

28.11

nov/83

0.00017364

814.35

jun/92

0.00047522

387.83

jan/01

-

245.40

ago/09

-

113.94

mar/18

-

27.59

dez/83

0.00015814

813.35

jul/92

0.00039271

386.83

fev/01

-

244.14

set/09

-

113.25

abr/18

-

27.07

jan/84

0.00014082

812.35

ago/92

0.00031892

385.83

mar/01

-

242.95

out/09

-

112.59

mai/18

-

26.55

fev/84

0.00012802

811.35

set/92

0.00025859

384.83

abr/01

-

241.61

nov/09

-

111.86

jun/18

-

26.01

mar/84

0.00011756

810.35

out/92

0.00020608

383.83

mai/01

-

240.34

dez/09

-

111.20

jul/18

-

25.44

abr/84

0.00010795

809.35

nov/92

0.00016660

382.83

jun/01

-

238.84

jan/10

-

110.61

ago/18

-

24.97

mai/84

0.00009885

808.35

dez/92

0.00013491

381.83

jul/01

-

237.24

fev/10

-

109.85

set/18

-

24.43

jun/84

0.00008962

807.35

jan/93

0.00010420

380.83

ago/01

-

235.92

mar/10

-

109.18

out/18

-

23.94

jul/84

0.00008103

806.35

fev/93

0.00008223

379.83

set/01

-

234.39

abr/10

-

108.43

nov/18

-

23.45

ago/84

0.00007334

805.35

mar/93

0.00006528

378.83

out/01

-

233.00

mai/10

-

107.64

dez/18

-

22.91

set/84

0.00006513

804.35

abr/93

0.00005126

377.83

nov/01

-

231.61

jun/10

-

106.78

jan/19

-

22.42

out/84

0.00005926

803.35

mai/93

0.00003980

376.83

dez/01

-

230.08

jul/10

-

105.89

fev/19

-

21.95

nov/84

0.00005363

802.35

jun/93

0.00003053

375.83

jan/02

-

228.83

ago/10

-

105.04

mar/19

-

21.43

dez/84

0.00004763

801.35

jul/93

0.02336995

374.83

fev/02

-

227.46

set/10

-

104.23

abr/19

-

20.89

jan/85

0.00004322

800.35

ago/93

0.01770538

373.83

mar/02

-

225.98

out/10

-

103.42

mai/19

-

20.42

fev/85

0.00003835

799.35

set/93

0.01317523

372.83

abr/02

-

224.57

nov/10

-

102.49

jun/19

-

19.85

mar/85

0.00003429

798.35

out/93

0.00974754

371.83

mai/02

-

223.24

dez/10

-

101.63

jul/19

-

19.35

abr/85

0.00003117

797.35

nov/93

0.00727961

370.83

jun/02

-

221.70

jan/11

-

100.79

ago/19

-

18.89

mai/85

0.00002855

796.35

dez/93

0.00532566

369.83

jul/02

-

220.26

fev/11

-

99.87

set/19

-

18.41

jun/85

0.00002653

795.35

jan/94

0.00382673

368.83

ago/02

-

218.88

mar/11

-

99.03

out/19

-

18.03

jul/85

0.00002452

794.35

fev/94

0.00273928

367.83

set/02

-

217.23

abr/11

-

98.04

nov/19

-

17.66

ago/85

0.00002247

793.35

mar/94

0.00190716

366.83

out/02

-

215.69

mai/11

-

97.08

dez/19

-

17.28

set/85

0.00002062

792.35

abr/94

0.00135020

365.83

nov/02

-

213.95

jun/11

-

96.11

jan/20

-

16.99

out/85

0.00001856

791.35

mai/94

0.00093628

364.83

dez/02

-

211.98

jul/11

-

95.04

fev/20

-

16.65

nov/85

0.00001637

790.35

jun/94

0.00064727

363.83

jan/03

-

210.15

ago/11

-

94.10

mar/20

-

16.37

dez/85

0.00001408

789.35

jul/94

169.176.112

362.83

fev/03

-

208.37

set/11

-

93.22

abr/20

-

16.13

jan/86

0.00001231

788.35

ago/94

161.108.426

361.83

mar/03

-

206.50

out/11

-

92.36

mai/20

-

15.92

fev/86

0.00001233

787.35

set/94

158.528.852

360.83

abr/03

-

204.53

nov/11

-

91.45

jun/20

-

15.73

mar/86

0.01223316

786.35

out/94

155.569.384

359.83

mai/03

-

202.67

dez/11

-

90.56

jul/20

-

15.57

abr/86

0.01206421

785.35

nov/94

151.103.052

358.83

jun/03

-

200.59

jan/12

-

89.81

ago/20

-

15.41

mai/86

0.01191284

784.35

dez/94

147.775.972

357.83

jul/03

-

198.82

fev/12

-

88.99

set/20

-

15.25

jun/86

0.01177263

783.35

jan/95

-

394.38

ago/03

-

197.14

mar/12

-

88.28

out/20

-

15.10

jul/86

0.01157811

782.35

fev/95

-

391.78

set/03

-

195.50

abr/12

-

87.54

nov/20

-

14.94

ago/86

0.01138196

781.35

mar/95

-

387.52

out/03

-

194.16

mai/12

-

86.90

dez/20

-

14.79

set/86

0.01117046

780.35

abr/95

-

383.27

nov/03

-

192.79

jun/12

-

86.22

jan/21

-

14.66

out/86

0.01081460

779.35

mai/95

-

379.23

dez/03

-

191.52

jul/12

-

85.53

fev/21

-

14.46

nov/86

0.01008153

778.35

jun/95

-

375.21

jan/04

-

190.44

ago/12

-

84.99

mar/21

-

14.25

dez/86

0.00863059

777.35

jul/95

-

371.37

fev/04

-

189.06

set/12

-

84.38

abr/21

-

13.98

jan/87

0.00721490

776.35

ago/95

-

368.05

mar/04

-

187.88

out/12

-

83.83

mai/21

-

13.67

fev/87

0.00630045

775.35

set/95

-

364.96

abr/04

-

186.65

nov/12

-

83.28

jun/21

-

13.31

mar/87

0.00520873

774.35

out/95

-

362.08

mai/04

-

185.42

dez/12

-

82.68

jul/21

-

12.88

abr/87

0.00421959

773.35

nov/95

-

359.30

jun/04

-

184.13

jan/13

-

82.19

ago/21

-

12.44

mai/87

0.00357530

772.35

dez/95

-

356.72

jul/04

-

182.84

fev/13

-

81.64

set/21

-

11.95

jun/87

0.00346950

771.35

jan/96

-

354.37

ago/04

-

181.59

mar/13

-

81.03

out/21

-

11.36

jul/87

0.00326203

770.35

fev/96

-

352.15

set/04

-

180.38

abr/13

-

80.43

nov/21

-

10.59

ago/87

0.00308669

769.35

mar/96

-

350.08

out/04

-

179.13

mai/13

-

79.82

dez/21

-

9.86

set/87

0.00282715

768.35

abr/96

-

348.07

nov/04

-

177.65

jun/13

-

79.10

jan/22

-

9.10

out/87

0.00250546

767.35

mai/96

-

346.09

dez/04

-

176.27

jul/13

-

78.39

fev/22

-

8.17

nov/87

0.00219509

766.35

jun/96

-

344.16

jan/05

-

175.05

ago/13

-

77.68

mar/22

-

7.34

dez/87

0.00188403

765.35

jul/96

-

342.19

fev/05

-

173.52

set/13

-

76.87

abr/22

-

6.31

jan/88

0.00159719

764.35

ago/96

-

340.29

mar/05

-

172.11

out/13

-

76.15

mai/22

-

5.29

fev/88

0.00137677

763.35

set/96

-

338.43

abr/05

-

170.61

nov/13

-

75.36

jun/22

-

4.26

mar/88

0.00115424

762.35

out/96

-

336.63

mai/05

-

169.02

dez/13

-

74.51

jul/22

-

3.09

abr/88

0.00098002

761.35

nov/96

-

334.83

jun/05

-

167.51

jan/14

-

73.72

ago/22

-

2.02

mai/88

0.00081990

760.35

dez/96

-

333.10

jul/05

-

165.85

fev/14

-

72.95

set/22

-

1.00

jun/88

0.00066103

759.35

jan/97

-

331.43

ago/05

-

164.35

mar/14

-

72.13

out/22

-

0.00

jul/88

0.00054787

758.35

fev/97

-

329.79

set/05

-

162.94

abr/14

-

71.26

nov/22

-

0.00

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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