AGENDA - Julho de 2022


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

jan/80

0.00194635

856.06

ago/88

0.00044182

753.06

mar/97

-

323.84

out/05

-

157.27

mai/14

-

66.15

fev/80

0.00194635

855.06

set/88

0.00034723

752.06

abr/97

-

322.26

nov/05

-

155.80

jun/14

-

65.20

mar/80

0.00177425

854.06

out/88

0.00027359

751.06

mai/97

-

320.65

dez/05

-

154.37

jul/14

-

64.33

abr/80

0.00177425

853.06

nov/88

0.00021233

750.06

jun/97

-

319.05

jan/06

-

153.22

ago/14

-

63.42

mai/80

0.00177425

852.06

dez/88

0.00021233

749.06

jul/97

-

317.46

fev/06

-

151.80

set/14

-

62.47

jun/80

0.00177425

851.06

jan/89

0.21232724

748.06

ago/97

-

315.87

mar/06

-

150.72

out/14

-

61.63

jul/80

0.00177425

850.06

fev/89

0.20498241

747.06

set/97

-

314.20

abr/06

-

149.44

nov/14

-

60.67

ago/80

0.00177425

849.06

mar/89

0.19318896

746.06

out/97

-

311.16

mai/06

-

148.26

dez/14

-

59.73

set/80

0.00177425

848.06

abr/89

0.18004271

745.06

nov/97

-

308.19

jun/06

-

147.09

jan/15

-

58.91

out/80

0.00177425

847.06

mai/89

0.16376126

744.06

dez/97

-

305.52

jul/06

-

145.83

fev/15

-

57.87

nov/80

0.00177425

846.06

jun/89

0.13118799

743.06

jan/98

-

303.39

ago/06

-

144.77

mar/15

-

56.92

dez/80

0.00168975

845.06

jul/89

0.10187871

742.06

fev/98

-

301.19

set/06

-

143.68

abr/15

-

55.93

jan/81

0.00158663

844.06

ago/89

0.07877165

741.06

mar/98

-

299.48

out/06

-

142.66

mai/15

-

54.86

fev/81

0.00149259

843.06

set/89

0.05466369

740.06

abr/98

-

297.85

nov/06

-

141.66

jun/15

-

53.68

mar/81

0.00140811

842.06

out/89

0.03951094

739.06

mai/98

-

296.25

dez/06

-

140.58

jul/15

-

52.57

abr/81

0.00132840

841.06

nov/89

0.02726627

738.06

jun/98

-

294.55

jan/07

-

139.58

ago/15

-

51.46

mai/81

0.00125321

840.06

dez/89

0.01797005

737.06

jul/98

-

293.07

fev/07

-

138.53

set/15

-

50.35

jun/81

0.00118228

839.06

jan/90

0.01084363

736.06

ago/98

-

290.58

mar/07

-

137.53

out/15

-

49.29

jul/81

0.00111747

838.06

fev/90

0.00635213

735.06

set/98

-

287.64

abr/07

-

136.50

nov/15

-

48.13

ago/81

0.00105720

837.06

mar/90

0.00509111

734.06

out/98

-

285.01

mai/07

-

135.50

dez/15

-

47.07

set/81

0.00100019

836.06

abr/90

0.00509111

733.06

nov/98

-

282.61

jun/07

-

134.50

jan/16

-

46.07

out/81

0.00094805

835.06

mai/90

0.00483117

732.06

dez/98

-

280.43

jul/07

-

133.50

fev/16

-

44.91

nov/81

0.00090118

834.06

jun/90

0.00440760

731.06

jan/99

-

278.05

ago/07

-

132.50

mar/16

-

43.85

dez/81

0.00085827

833.06

jul/90

0.00397833

730.06

fev/99

-

274.72

set/07

-

131.57

abr/16

-

42.74

jan/82

0.00081740

832.06

ago/90

0.00359780

729.06

mar/99

-

272.37

out/07

-

130.73

mai/16

-

41.58

fev/82

0.00077848

831.06

set/90

0.00318812

728.06

abr/99

-

270.35

nov/07

-

129.89

jun/16

-

40.47

mar/82

0.00073789

830.06

out/90

0.00280374

727.06

mai/99

-

268.68

dez/07

-

128.96

jul/16

-

39.25

abr/82

0.00069943

829.06

nov/90

0.00240361

726.06

jun/99

-

267.02

jan/08

-

128.16

ago/16

-

38.14

mai/82

0.00066296

828.06

dez/90

0.00201337

725.06

jul/99

-

265.45

fev/08

-

127.32

set/16

-

37.09

jun/82

0.00062544

827.06

jan/91

0.00167487

719.10

ago/99

-

263.96

mar/08

-

126.42

out/16

-

36.05

jul/82

0.00058452

826.06

fev/91

0.00167487

686.93

set/99

-

262.58

abr/08

-

125.54

nov/16

-

34.93

ago/82

0.00054628

825.06

mar/91

0.00167487

656.90

out/99

-

261.19

mai/08

-

124.58

dez/16

-

33.84

set/82

0.00051054

824.06

abr/91

0.00167487

627.38

nov/99

-

259.59

jun/08

-

123.51

jan/17

-

32.97

out/82

0.00047938

823.06

mai/91

0.00167487

598.96

dez/99

-

258.13

jul/08

-

122.49

fev/17

-

31.92

nov/82

0.00045013

822.06

jun/91

0.00167487

571.54

jan/00

-

256.68

ago/08

-

121.39

mar/17

-

31.13

dez/82

0.00042465

821.06

jul/91

0.00167487

544.62

fev/00

-

255.23

set/08

-

120.21

abr/17

-

30.20

jan/83

0.00039798

820.06

ago/91

0.00167487

516.26

mar/00

-

253.93

out/08

-

119.19

mai/17

-

29.39

fev/83

0.00036512

819.06

set/91

0.00167487

484.89

abr/00

-

252.44

nov/08

-

118.07

jun/17

-

28.59

mar/83

0.00033497

818.06

out/91

0.00167487

449.68

mai/00

-

251.05

dez/08

-

116.02

jul/17

-

27.79

abr/83

0.00031016

817.06

nov/91

0.00167487

410.73

jun/00

-

249.74

jan/09

-

115.16

ago/17

-

27.15

mai/83

0.00028772

816.06

dez/91

0.00167487

389.54

jul/00

-

248.33

fev/09

-

114.19

set/17

-

26.51

jun/83

0.00026396

815.06

jan/92

0.00133349

388.54

ago/00

-

247.11

mar/09

-

113.35

out/17

-

25.94

jul/83

0.00024328

814.06

fev/92

0.00105748

387.54

set/00

-

245.82

abr/09

-

112.58

nov/17

-

25.40

ago/83

0.00022218

813.06

mar/92

0.00086658

386.54

out/00

-

244.60

mai/09

-

111.82

dez/17

-

24.82

set/83

0.00020253

812.06

abr/92

0.00072318

385.54

nov/00

-

243.40

jun/09

-

111.03

jan/18

-

24.35

out/83

0.00018684

811.06

mai/92

0.00058581

384.54

dez/00

-

242.13

jul/09

-

110.34

fev/18

-

23.82

nov/83

0.00017364

810.06

jun/92

0.00047522

383.54

jan/01

-

241.11

ago/09

-

109.65

mar/18

-

23.30

dez/83

0.00015814

809.06

jul/92

0.00039271

382.54

fev/01

-

239.85

set/09

-

108.96

abr/18

-

22.78

jan/84

0.00014082

808.06

ago/92

0.00031892

381.54

mar/01

-

238.66

out/09

-

108.30

mai/18

-

22.26

fev/84

0.00012802

807.06

set/92

0.00025859

380.54

abr/01

-

237.32

nov/09

-

107.57

jun/18

-

21.72

mar/84

0.00011756

806.06

out/92

0.00020608

379.54

mai/01

-

236.05

dez/09

-

106.91

jul/18

-

21.15

abr/84

0.00010795

805.06

nov/92

0.00016660

378.54

jun/01

-

234.55

jan/10

-

106.32

ago/18

-

20.68

mai/84

0.00009885

804.06

dez/92

0.00013491

377.54

jul/01

-

232.95

fev/10

-

105.56

set/18

-

20.14

jun/84

0.00008962

803.06

jan/93

0.00010420

376.54

ago/01

-

231.63

mar/10

-

104.89

out/18

-

19.65

jul/84

0.00008103

802.06

fev/93

0.00008223

375.54

set/01

-

230.10

abr/10

-

104.14

nov/18

-

19.16

ago/84

0.00007334

801.06

mar/93

0.00006528

374.54

out/01

-

228.71

mai/10

-

103.35

dez/18

-

18.62

set/84

0.00006513

800.06

abr/93

0.00005126

373.54

nov/01

-

227.32

jun/10

-

102.49

jan/19

-

18.13

out/84

0.00005926

799.06

mai/93

0.00003980

372.54

dez/01

-

225.79

jul/10

-

101.60

fev/19

-

17.66

nov/84

0.00005363

798.06

jun/93

0.00003053

371.54

jan/02

-

224.54

ago/10

-

100.75

mar/19

-

17.14

dez/84

0.00004763

797.06

jul/93

0.02336995

370.54

fev/02

-

223.17

set/10

-

99.94

abr/19

-

16.60

jan/85

0.00004322

796.06

ago/93

0.01770538

369.54

mar/02

-

221.69

out/10

-

99.13

mai/19

-

16.13

fev/85

0.00003835

795.06

set/93

0.01317523

368.54

abr/02

-

220.28

nov/10

-

98.20

jun/19

-

15.56

mar/85

0.00003429

794.06

out/93

0.00974754

367.54

mai/02

-

218.95

dez/10

-

97.34

jul/19

-

15.06

abr/85

0.00003117

793.06

nov/93

0.00727961

366.54

jun/02

-

217.41

jan/11

-

96.50

ago/19

-

14.60

mai/85

0.00002855

792.06

dez/93

0.00532566

365.54

jul/02

-

215.97

fev/11

-

95.58

set/19

-

14.12

jun/85

0.00002653

791.06

jan/94

0.00382673

364.54

ago/02

-

214.59

mar/11

-

94.74

out/19

-

13.74

jul/85

0.00002452

790.06

fev/94

0.00273928

363.54

set/02

-

212.94

abr/11

-

93.75

nov/19

-

13.37

ago/85

0.00002247

789.06

mar/94

0.00190716

362.54

out/02

-

211.40

mai/11

-

92.79

dez/19

-

12.99

set/85

0.00002062

788.06

abr/94

0.00135020

361.54

nov/02

-

209.66

jun/11

-

91.82

jan/20

-

12.70

out/85

0.00001856

787.06

mai/94

0.00093628

360.54

dez/02

-

207.69

jul/11

-

90.75

fev/20

-

12.36

nov/85

0.00001637

786.06

jun/94

0.00064727

359.54

jan/03

-

205.86

ago/11

-

89.81

mar/20

-

12.08

dez/85

0.00001408

785.06

jul/94

169.176.112

358.54

fev/03

-

204.08

set/11

-

88.93

abr/20

-

11.84

jan/86

0.00001231

784.06

ago/94

161.108.426

357.54

mar/03

-

202.21

out/11

-

88.07

mai/20

-

11.63

fev/86

0.00001233

783.06

set/94

158.528.852

356.54

abr/03

-

200.24

nov/11

-

87.16

jun/20

-

11.44

mar/86

0.01223316

782.06

out/94

155.569.384

355.54

mai/03

-

198.38

dez/11

-

86.27

jul/20

-

11.28

abr/86

0.01206421

781.06

nov/94

151.103.052

354.54

jun/03

-

196.30

jan/12

-

85.52

ago/20

-

11.12

mai/86

0.01191284

780.06

dez/94

147.775.972

353.54

jul/03

-

194.53

fev/12

-

84.70

set/20

-

10.96

jun/86

0.01177263

779.06

jan/95

-

390.09

ago/03

-

192.85

mar/12

-

83.99

out/20

-

10.81

jul/86

0.01157811

778.06

fev/95

-

387.49

set/03

-

191.21

abr/12

-

83.25

nov/20

-

10.65

ago/86

0.01138196

777.06

mar/95

-

383.23

out/03

-

189.87

mai/12

-

82.61

dez/20

-

10.50

set/86

0.01117046

776.06

abr/95

-

378.98

nov/03

-

188.50

jun/12

-

81.93

jan/21

-

10.37

out/86

0.01081460

775.06

mai/95

-

374.94

dez/03

-

187.23

jul/12

-

81.24

fev/21

-

10.17

nov/86

0.01008153

774.06

jun/95

-

370.92

jan/04

-

186.15

ago/12

-

80.70

mar/21

-

9.96

dez/86

0.00863059

773.06

jul/95

-

367.08

fev/04

-

184.77

set/12

-

80.09

abr/21

-

9.69

jan/87

0.00721490

772.06

ago/95

-

363.76

mar/04

-

183.59

out/12

-

79.54

mai/21

-

9.38

fev/87

0.00630045

771.06

set/95

-

360.67

abr/04

-

182.36

nov/12

-

78.99

jun/21

-

9.02

mar/87

0.00520873

770.06

out/95

-

357.79

mai/04

-

181.13

dez/12

-

78.39

jul/21

-

8.59

abr/87

0.00421959

769.06

nov/95

-

355.01

jun/04

-

179.84

jan/13

-

77.90

ago/21

-

8.15

mai/87

0.00357530

768.06

dez/95

-

352.43

jul/04

-

178.55

fev/13

-

77.35

set/21

-

7.66

jun/87

0.00346950

767.06

jan/96

-

350.08

ago/04

-

177.30

mar/13

-

76.74

out/21

-

7.07

jul/87

0.00326203

766.06

fev/96

-

347.86

set/04

-

176.09

abr/13

-

76.14

nov/21

-

6.30

ago/87

0.00308669

765.06

mar/96

-

345.79

out/04

-

174.84

mai/13

-

75.53

dez/21

-

5.57

set/87

0.00282715

764.06

abr/96

-

343.78

nov/04

-

173.36

jun/13

-

74.81

jan/22

-

4.81

out/87

0.00250546

763.06

mai/96

-

341.80

dez/04

-

171.98

jul/13

-

74.10

fev/22

-

3.88

nov/87

0.00219509

762.06

jun/96

-

339.87

jan/05

-

170.76

ago/13

-

73.39

mar/22

-

3.05

dez/87

0.00188403

761.06

jul/96

-

337.90

fev/05

-

169.23

set/13

-

72.58

abr/22

-

2.02

jan/88

0.00159719

760.06

ago/96

-

336.00

mar/05

-

167.82

out/13

-

71.86

mai/22

-

1.00

fev/88

0.00137677

759.06

set/96

-

334.14

abr/05

-

166.32

nov/13

-

71.07

jun/22

-

0

mar/88

0.00115424

758.06

out/96

-

332.34

mai/05

-

164.73

dez/13

-

70.22

jul/22

-

0.00

abr/88

0.00098002

757.06

nov/96

-

330.54

jun/05

-

163.22

jan/14

-

69.43

mai/88

0.00081990

756.06

dez/96

-

328.81

jul/05

-

161.56

fev/14

-

68.66

jun/88

0.00066103

755.06

jan/97

-

327.14

ago/05

-

160.06

mar/14

-

67.84

jul/88

0.00054787

754.06

fev/97

-

325.50

set/05

-

158.65

abr/14

-

66.97

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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