AGENDA - Outubro de 2018


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet
Coefic UFIR
Juros %
Compet
Coefic UFIR
Juros %
Compet
Juros %
Compet
Juros %
Compet
Juros %
jan/80
0.00194635
836.38
nov/87
0.00219509
742.38
set/95
340.99
jul/03
174.85
mai/11
73.11
fev/80
0.00194635
835.38
dez/87
0.00188403
741.38
out/95
338.11
ago/03
173.17
jun/11
72.14
mar/80
0.00177425
834.38
jan/88
0.00159719
740.38
nov/95
335.33
set/03
171.53
jul/11
71.07
abr/80
0.00177425
833.38
fev/88
0.00137677
739.38
dez/95
332.75
out/03
170.19
ago/11
70.13
mai/80
0.00177425
832.38
mar/88
0.00115424
738.38
jan/96
330.40
nov/03
168.82
set/11
69.25
jun/80
0.00177425
831.38
abr/88
0.00098002
737.38
fev/96
328.18
dez/03
167.55
out/11
68.39
jul/80
0.00177425
830.38
mai/88
0.00081990
736.38
mar/96
326.11
jan/04
166.47
nov/11
67.48
ago/80
0.00177425
829.38
jun/88
0.00066103
735.38
abr/96
324.10
fev/04
165.09
dez/11
66.59
set/80
0.00177425
828.38
jul/88
0.00054787
734.38
mai/96
322.12
mar/04
163.91
jan/12
65.84
out/80
0.00177425
827.38
ago/88
0.00044182
733.38
jun/96
320.19
abr/04
162.68
fev/12
65.02
nov/80
0.00177425
826.38
set/88
0.00034723
732.38
jul/96
318.22
mai/04
161.45
mar/12
64.31
dez/80
0.00168975
825.38
out/88
0.00027359
731.38
ago/96
316.32
jun/04
160.16
abr/12
63.57
jan/81
0.00158663
824.38
nov/88
0.00021233
730.38
set/96
314.46
jul/04
158.87
mai/12
62.93
fev/81
0.00149259
823.38
dez/88
0.00021233
729.38
out/96
312.66
ago/04
157.62
jun/12
62.25
mar/81
0.00140811
822.38
jan/89
0.21232724
728.38
nov/96
310.86
set/04
156.41
jul/12
61.56
abr/81
0.00132840
821.38
fev/89
0.20498241
727.38
dez/96
309.13
out/04
155.16
ago/12
61.02
mai/81
0.00125321
820.38
mar/89
0.19318896
726.38
jan/97
307.46
nov/04
153.68
set/12
60.41
jun/81
0.00118228
819.38
abr/89
0.18004271
725.38
fev/97
305.82
dez/04
152.30
out/12
59.86
jul/81
0.00111747
818.38
mai/89
0.16376126
724.38
mar/97
304.16
jan/05
151.08
nov/12
59.31
ago/81
0.00105720
817.38
jun/89
0.13118799
723.38
abr/97
302.58
fev/05
149.55
dez/12
58.71
set/81
0.00100019
816.38
jul/89
0.10187871
722.38
mai/97
300.97
mar/05
148.14
jan/13
58.22
out/81
0.00094805
815.38
ago/89
0.07877165
721.38
jun/97
299.37
abr/05
146.64
fev/13
57.67
nov/81
0.00090118
814.38
set/89
0.05466369
720.38
jul/97
297.78
mai/05
145.05
mar/13
57.06
dez/81
0.00085827
813.38
out/89
0.03951094
719.38
ago/97
296.19
jun/05
143.54
abr/13
56.46
jan/82
0.00081740
812.38
nov/89
0.02726627
718.38
set/97
294.52
jul/05
141.88
mai/13
55.85
fev/82
0.00077848
811.38
dez/89
0.01797005
717.38
out/97
291.48
ago/05
140.38
jun/13
55.13
mar/82
0.00073789
810.38
jan/90
0.01084363
716.38
nov/97
288.51
set/05
138.97
jul/13
54.42
abr/82
0.00069943
809.38
fev/90
0.00635213
715.38
dez/97
285.84
out/05
137.59
ago/13
53.71
mai/82
0.00066296
808.38
mar/90
0.00509111
714.38
jan/98
283.71
nov/05
136.12
set/13
52.90
jun/82
0.00062544
807.38
abr/90
0.00509111
713.38
fev/98
281.51
dez/05
134.69
out/13
52.18
jul/82
0.00058452
806.38
mai/90
0.00483117
712.38
mar/98
279.80
jan/06
133.54
nov/13
51.39
ago/82
0.00054628
805.38
jun/90
0.00440760
711.38
abr/98
278.17
fev/06
132.12
dez/13
50.54
set/82
0.00051054
804.38
jul/90
0.00397833
710.38
mai/98
276.57
mar/06
131.04
jan/14
49.75
out/82
0.00047938
803.38
ago/90
0.00359780
709.38
jun/98
274.87
abr/06
129.76
fev/14
48.98
nov/82
0.00045013
802.38
set/90
0.00318812
708.38
jul/98
273.39
mai/06
128.58
mar/14
48.16
dez/82
0.00042465
801.38
out/90
0.00280374
707.38
ago/98
270.90
jun/06
127.41
abr/14
47.29
jan/83
0.00039798
800.38
nov/90
0.00240361
706.38
set/98
267.96
jul/06
126.15
mai/14
46.47
fev/83
0.00036512
799.38
dez/90
0.00201337
705.38
out/98
265.33
ago/06
125.09
jun/14
45.52
mar/83
0.00033497
798.38
jan/91
0.00167487
699.42
nov/98
262.93
set/06
124.00
jul/14
44.65
abr/83
0.00031016
797.38
fev/91
0.00167487
667.25
dez/98
260.75
out/06
122.98
ago/14
43.74
mai/83
0.00028772
796.38
mar/91
0.00167487
637.22
jan/99
258.37
nov/06
121.98
set/14
42.79
jun/83
0.00026396
795.38
abr/91
0.00167487
607.70
fev/99
255.04
dez/06
120.90
out/14
41.95
jul/83
0.00024328
794.38
mai/91
0.00167487
579.28
mar/99
252.69
jan/07
119.90
nov/14
40.99
ago/83
0.00022218
793.38
jun/91
0.00167487
551.86
abr/99
250.67
fev/07
118.85
dez/14
40.05
set/83
0.00020253
792.38
jul/91
0.00167487
524.94
mai/99
249.00
mar/07
117.85
jan/15
39.23
out/83
0.00018684
791.38
ago/91
0.00167487
496.58
jun/99
247.34
abr/07
116.82
fev/15
38.19
nov/83
0.00017364
790.38
set/91
0.00167487
465.21
jul/99
245.77
mai/07
115.82
mar/15
37.24
dez/83
0.00015814
789.38
out/91
0.00167487
430.00
ago/99
244.28
jun/07
114.82
abr/15
36.25
jan/84
0.00014082
788.38
nov/91
0.00167487
391.05
set/99
242.90
jul/07
113.82
mai/15
35.18
fev/84
0.00012802
787.38
dez/91
0.00167487
369.86
out/99
241.51
ago/07
112.82
jun/15
34.00
mar/84
0.00011756
786.38
jan/92
0.00133349
368.86
nov/99
239.91
set/07
111.89
jul/15
32.89
abr/84
0.00010795
785.38
fev/92
0.00105748
367.86
dez/99
238.45
out/07
111.05
ago/15
31.78
mai/84
0.00009885
784.38
mar/92
0.00086658
366.86
jan/00
237.00
nov/07
110.21
set/15
30.67
jun/84
0.00008962
783.38
abr/92
0.00072318
365.86
fev/00
235.55
dez/07
109.28
out/15
29.61
jul/84
0.00008103
782.38
mai/92
0.00058581
364.86
mar/00
234.25
jan/08
108.48
nov/15
28.45
ago/84
0.00007334
781.38
jun/92
0.00047522
363.86
abr/00
232.76
fev/08
107.64
dez/15
27.39
set/84
0.00006513
780.38
jul/92
0.00039271
362.86
mai/00
231.37
mar/08
106.74
jan/16
26.39
out/84
0.00005926
779.38
ago/92
0.00031892
361.86
jun/00
230.06
abr/08
105.86
fev/16
25.23
nov/84
0.00005363
778.38
set/92
0.00025859
360.86
jul/00
228.65
mai/08
104.90
mar/16
24.17
dez/84
0.00004763
777.38
out/92
0.00020608
359.86
ago/00
227.43
jun/08
103.83
abr/16
23.06
jan/85
0.00004322
776.38
nov/92
0.00016660
358.86
set/00
226.14
jul/08
102.81
mai/16
21.90
fev/85
0.00003835
775.38
dez/92
0.00013491
357.86
out/00
224.92
ago/08
101.71
jun/16
20.79
mar/85
0.00003429
774.38
jan/93
0.00010420
356.86
nov/00
223.72
set/08
100.53
jul/16
19.57
abr/85
0.00003117
773.38
fev/93
0.00008223
355.86
dez/00
222.45
out/08
99.51
ago/16
18.46
mai/85
0.00002855
772.38
mar/93
0.00006528
354.86
jan/01
221.43
nov/08
98.39
set/16
17.41
jun/85
0.00002653
771.38
abr/93
0.00005126
353.86
fev/01
220.17
dez/08
96.34
out/16
16.37
jul/85
0.00002452
770.38
mai/93
0.00003980
352.86
mar/01
218.98
jan/09
95.48
nov/16
15.25
ago/85
0.00002247
769.38
jun/93
0.00003053
351.86
abr/01
217.64
fev/09
94.51
dez/16
14.16
set/85
0.00002062
768.38
jul/93
0.02336995
350.86
mai/01
216.37
mar/09
93.67
jan/17
13.29
out/85
0.00001856
767.38
ago/93
0.01770538
349.86
jun/01
214.87
abr/09
92.90
fev/17
12.24
nov/85
0.00001637
766.38
set/93
0.01317523
348.86
jul/01
213.27
mai/09
92.14
mar/17
11.45
dez/85
0.00001408
765.38
out/93
0.00974754
347.86
ago/01
211.95
jun/09
91.35
abr/17
10.52
jan/86
0.00001231
764.38
nov/93
0.00727961
346.86
set/01
210.42
jul/09
90.66
mai/17
9.71
fev/86
0.00001233
763.38
dez/93
0.00532566
345.86
out/01
209.03
ago/09
89.97
jun/17
8.91
mar/86
0.01223316
762.38
jan/94
0.00382673
344.86
nov/01
207.64
set/09
89.28
jul/17
8.11
abr/86
0.01206421
761.38
fev/94
0.00273928
343.86
dez/01
206.11
out/09
88.62
ago/17
7.47
mai/86
0.01191284
760.38
mar/94
0.00190716
342.86
jan/02
204.86
nov/09
87.89
set/17
6.83
jun/86
0.01177263
759.38
abr/94
0.00135020
341.86
fev/02
203.49
dez/09
87.23
out/17
6.26
jul/86
0.01157811
758.38
mai/94
0.00093628
340.86
mar/02
202.01
jan/10
86.64
nov/17
5.72
ago/86
0.01138196
757.38
jun/94
0.00064727
339.86
abr/02
200.60
fev/10
85.88
dez/17
5.14
set/86
0.01117046
756.38
jul/94
169.176.112
338.86
mai/02
199.27
mar/10
85.21
jan/18
4.67
out/86
0.01081460
755.38
ago/94
161.108.426
337.86
jun/02
197.73
abr/10
84.46
fev/18
4.14
nov/86
0.01008153
754.38
set/94
158.528.852
336.86
jul/02
196.29
mai/10
83.67
mar/18
3.62
dez/86
0.00863059
753.38
out/94
155.569.384
335.86
ago/02
194.91
jun/10
82.81
abr/18
3.10
jan/87
0.00721490
752.38
nov/94
151.103.052
334.86
set/02
193.26
jul/10
81.92
mai/18
2.58
fev/87
0.00630045
751.38
dez/94
147.775.972
333.86
out/02
191.72
ago/10
81.07
jun/18
2.04
mar/87
0.00520873
750.38
jan/95
-
370.41
nov/02
189.98
set/10
80.26
jul/18
1.47
abr/87
0.00421959
749.38
fev/95
-
367.81
dez/02
188.01
out/10
79.45
ago/18
1.00
mai/87
0.00357530
748.38
mar/95
-
363.55
jan/03
186.18
nov/10
78.52
set/18
0.00
jun/87
0.00346950
747.38
abr/95
-
359.30
fev/03
184.40
dez/10
77.66
out/18
0.00
jul/87
0.00326203
746.38
mai/95
-
355.26
mar/03
182.53
jan/11
76.82
-
-
ago/87
0.00308669
745.38
jun/95
-
351.24
abr/03
180.56
fev/11
75.90
-
-
set/87
0.00282715
744.38
jul/95
-
347.40
mai/03
178.70
mar/11
75.06
-
-
out/87
0.00250546
743.38
ago/95
-
344.08
jun/03
176.62
abr/11
74.07
-
-

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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