AGENDA - Agosto de 2022


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

jan/80

0.00194635

857.09

ago/88

0.00044182

754.09

mar/97

-

324.87

out/05

-

158.30

mai/14

-

67.18

fev/80

0.00194635

856.09

set/88

0.00034723

753.09

abr/97

-

323.29

nov/05

-

156.83

jun/14

-

66.23

mar/80

0.00177425

855.09

out/88

0.00027359

752.09

mai/97

-

321.68

dez/05

-

155.40

jul/14

-

65.36

abr/80

0.00177425

854.09

nov/88

0.00021233

751.09

jun/97

-

320.08

jan/06

-

154.25

ago/14

-

64.45

mai/80

0.00177425

853.09

dez/88

0.00021233

750.09

jul/97

-

318.49

fev/06

-

152.83

set/14

-

63.50

jun/80

0.00177425

852.09

jan/89

0.21232724

749.09

ago/97

-

316.90

mar/06

-

151.75

out/14

-

62.66

jul/80

0.00177425

851.09

fev/89

0.20498241

748.09

set/97

-

315.23

abr/06

-

150.47

nov/14

-

61.70

ago/80

0.00177425

850.09

mar/89

0.19318896

747.09

out/97

-

312.19

mai/06

-

149.29

dez/14

-

60.76

set/80

0.00177425

849.09

abr/89

0.18004271

746.09

nov/97

-

309.22

jun/06

-

148.12

jan/15

-

59.94

out/80

0.00177425

848.09

mai/89

0.16376126

745.09

dez/97

-

306.55

jul/06

-

146.86

fev/15

-

58.90

nov/80

0.00177425

847.09

jun/89

0.13118799

744.09

jan/98

-

304.42

ago/06

-

145.80

mar/15

-

57.95

dez/80

0.00168975

846.09

jul/89

0.10187871

743.09

fev/98

-

302.22

set/06

-

144.71

abr/15

-

56.96

jan/81

0.00158663

845.09

ago/89

0.07877165

742.09

mar/98

-

300.51

out/06

-

143.69

mai/15

-

55.89

fev/81

0.00149259

844.09

set/89

0.05466369

741.09

abr/98

-

298.88

nov/06

-

142.69

jun/15

-

54.71

mar/81

0.00140811

843.09

out/89

0.03951094

740.09

mai/98

-

297.28

dez/06

-

141.61

jul/15

-

53.60

abr/81

0.00132840

842.09

nov/89

0.02726627

739.09

jun/98

-

295.58

jan/07

-

140.61

ago/15

-

52.49

mai/81

0.00125321

841.09

dez/89

0.01797005

738.09

jul/98

-

294.10

fev/07

-

139.56

set/15

-

51.38

jun/81

0.00118228

840.09

jan/90

0.01084363

737.09

ago/98

-

291.61

mar/07

-

138.56

out/15

-

50.32

jul/81

0.00111747

839.09

fev/90

0.00635213

736.09

set/98

-

288.67

abr/07

-

137.53

nov/15

-

49.16

ago/81

0.00105720

838.09

mar/90

0.00509111

735.09

out/98

-

286.04

mai/07

-

136.53

dez/15

-

48.10

set/81

0.00100019

837.09

abr/90

0.00509111

734.09

nov/98

-

283.64

jun/07

-

135.53

jan/16

-

47.10

out/81

0.00094805

836.09

mai/90

0.00483117

733.09

dez/98

-

281.46

jul/07

-

134.53

fev/16

-

45.94

nov/81

0.00090118

835.09

jun/90

0.00440760

732.09

jan/99

-

279.08

ago/07

-

133.53

mar/16

-

44.88

dez/81

0.00085827

834.09

jul/90

0.00397833

731.09

fev/99

-

275.75

set/07

-

132.60

abr/16

-

43.77

jan/82

0.00081740

833.09

ago/90

0.00359780

730.09

mar/99

-

273.40

out/07

-

131.76

mai/16

-

42.61

fev/82

0.00077848

832.09

set/90

0.00318812

729.09

abr/99

-

271.38

nov/07

-

130.92

jun/16

-

41.50

mar/82

0.00073789

831.09

out/90

0.00280374

728.09

mai/99

-

269.71

dez/07

-

129.99

jul/16

-

40.28

abr/82

0.00069943

830.09

nov/90

0.00240361

727.09

jun/99

-

268.05

jan/08

-

129.19

ago/16

-

39.17

mai/82

0.00066296

829.09

dez/90

0.00201337

726.09

jul/99

-

266.48

fev/08

-

128.35

set/16

-

38.12

jun/82

0.00062544

828.09

jan/91

0.00167487

720.13

ago/99

-

264.99

mar/08

-

127.45

out/16

-

37.08

jul/82

0.00058452

827.09

fev/91

0.00167487

687.96

set/99

-

263.61

abr/08

-

126.57

nov/16

-

35.96

ago/82

0.00054628

826.09

mar/91

0.00167487

657.93

out/99

-

262.22

mai/08

-

125.61

dez/16

-

34.87

set/82

0.00051054

825.09

abr/91

0.00167487

628.41

nov/99

-

260.62

jun/08

-

124.54

jan/17

-

34.00

out/82

0.00047938

824.09

mai/91

0.00167487

599.99

dez/99

-

259.16

jul/08

-

123.52

fev/17

-

32.95

nov/82

0.00045013

823.09

jun/91

0.00167487

572.57

jan/00

-

257.71

ago/08

-

122.42

mar/17

-

32.16

dez/82

0.00042465

822.09

jul/91

0.00167487

545.65

fev/00

-

256.26

set/08

-

121.24

abr/17

-

31.23

jan/83

0.00039798

821.09

ago/91

0.00167487

517.29

mar/00

-

254.96

out/08

-

120.22

mai/17

-

30.42

fev/83

0.00036512

820.09

set/91

0.00167487

485.92

abr/00

-

253.47

nov/08

-

119.10

jun/17

-

29.62

mar/83

0.00033497

819.09

out/91

0.00167487

450.71

mai/00

-

252.08

dez/08

-

117.05

jul/17

-

28.82

abr/83

0.00031016

818.09

nov/91

0.00167487

411.76

jun/00

-

250.77

jan/09

-

116.19

ago/17

-

28.18

mai/83

0.00028772

817.09

dez/91

0.00167487

390.57

jul/00

-

249.36

fev/09

-

115.22

set/17

-

27.54

jun/83

0.00026396

816.09

jan/92

0.00133349

389.57

ago/00

-

248.14

mar/09

-

114.38

out/17

-

26.97

jul/83

0.00024328

815.09

fev/92

0.00105748

388.57

set/00

-

246.85

abr/09

-

113.61

nov/17

-

26.43

ago/83

0.00022218

814.09

mar/92

0.00086658

387.57

out/00

-

245.63

mai/09

-

112.85

dez/17

-

25.85

set/83

0.00020253

813.09

abr/92

0.00072318

386.57

nov/00

-

244.43

jun/09

-

112.06

jan/18

-

25.38

out/83

0.00018684

812.09

mai/92

0.00058581

385.57

dez/00

-

243.16

jul/09

-

111.37

fev/18

-

24.85

nov/83

0.00017364

811.09

jun/92

0.00047522

384.57

jan/01

-

242.14

ago/09

-

110.68

mar/18

-

24.33

dez/83

0.00015814

810.09

jul/92

0.00039271

383.57

fev/01

-

240.88

set/09

-

109.99

abr/18

-

23.81

jan/84

0.00014082

809.09

ago/92

0.00031892

382.57

mar/01

-

239.69

out/09

-

109.33

mai/18

-

23.29

fev/84

0.00012802

808.09

set/92

0.00025859

381.57

abr/01

-

238.35

nov/09

-

108.60

jun/18

-

22.75

mar/84

0.00011756

807.09

out/92

0.00020608

380.57

mai/01

-

237.08

dez/09

-

107.94

jul/18

-

22.18

abr/84

0.00010795

806.09

nov/92

0.00016660

379.57

jun/01

-

235.58

jan/10

-

107.35

ago/18

-

21.71

mai/84

0.00009885

805.09

dez/92

0.00013491

378.57

jul/01

-

233.98

fev/10

-

106.59

set/18

-

21.17

jun/84

0.00008962

804.09

jan/93

0.00010420

377.57

ago/01

-

232.66

mar/10

-

105.92

out/18

-

20.68

jul/84

0.00008103

803.09

fev/93

0.00008223

376.57

set/01

-

231.13

abr/10

-

105.17

nov/18

-

20.19

ago/84

0.00007334

802.09

mar/93

0.00006528

375.57

out/01

-

229.74

mai/10

-

104.38

dez/18

-

19.65

set/84

0.00006513

801.09

abr/93

0.00005126

374.57

nov/01

-

228.35

jun/10

-

103.52

jan/19

-

19.16

out/84

0.00005926

800.09

mai/93

0.00003980

373.57

dez/01

-

226.82

jul/10

-

102.63

fev/19

-

18.69

nov/84

0.00005363

799.09

jun/93

0.00003053

372.57

jan/02

-

225.57

ago/10

-

101.78

mar/19

-

18.17

dez/84

0.00004763

798.09

jul/93

0.02336995

371.57

fev/02

-

224.20

set/10

-

100.97

abr/19

-

17.63

jan/85

0.00004322

797.09

ago/93

0.01770538

370.57

mar/02

-

222.72

out/10

-

100.16

mai/19

-

17.16

fev/85

0.00003835

796.09

set/93

0.01317523

369.57

abr/02

-

221.31

nov/10

-

99.23

jun/19

-

16.59

mar/85

0.00003429

795.09

out/93

0.00974754

368.57

mai/02

-

219.98

dez/10

-

98.37

jul/19

-

16.09

abr/85

0.00003117

794.09

nov/93

0.00727961

367.57

jun/02

-

218.44

jan/11

-

97.53

ago/19

-

15.63

mai/85

0.00002855

793.09

dez/93

0.00532566

366.57

jul/02

-

217.00

fev/11

-

96.61

set/19

-

15.15

jun/85

0.00002653

792.09

jan/94

0.00382673

365.57

ago/02

-

215.62

mar/11

-

95.77

out/19

-

14.77

jul/85

0.00002452

791.09

fev/94

0.00273928

364.57

set/02

-

213.97

abr/11

-

94.78

nov/19

-

14.40

ago/85

0.00002247

790.09

mar/94

0.00190716

363.57

out/02

-

212.43

mai/11

-

93.82

dez/19

-

14.02

set/85

0.00002062

789.09

abr/94

0.00135020

362.57

nov/02

-

210.69

jun/11

-

92.85

jan/20

-

13.73

out/85

0.00001856

788.09

mai/94

0.00093628

361.57

dez/02

-

208.72

jul/11

-

91.78

fev/20

-

13.39

nov/85

0.00001637

787.09

jun/94

0.00064727

360.57

jan/03

-

206.89

ago/11

-

90.84

mar/20

-

13.11

dez/85

0.00001408

786.09

jul/94

169.176.112

359.57

fev/03

-

205.11

set/11

-

89.96

abr/20

-

12.87

jan/86

0.00001231

785.09

ago/94

161.108.426

358.57

mar/03

-

203.24

out/11

-

89.10

mai/20

-

12.66

fev/86

0.00001233

784.09

set/94

158.528.852

357.57

abr/03

-

201.27

nov/11

-

88.19

jun/20

-

12.47

mar/86

0.01223316

783.09

out/94

155.569.384

356.57

mai/03

-

199.41

dez/11

-

87.30

jul/20

-

12.31

abr/86

0.01206421

782.09

nov/94

151.103.052

355.57

jun/03

-

197.33

jan/12

-

86.55

ago/20

-

12.15

mai/86

0.01191284

781.09

dez/94

147.775.972

354.57

jul/03

-

195.56

fev/12

-

85.73

set/20

-

11.99

jun/86

0.01177263

780.09

jan/95

-

391.12

ago/03

-

193.88

mar/12

-

85.02

out/20

-

11.84

jul/86

0.01157811

779.09

fev/95

-

388.52

set/03

-

192.24

abr/12

-

84.28

nov/20

-

11.68

ago/86

0.01138196

778.09

mar/95

-

384.26

out/03

-

190.90

mai/12

-

83.64

dez/20

-

11.53

set/86

0.01117046

777.09

abr/95

-

380.01

nov/03

-

189.53

jun/12

-

82.96

jan/21

-

11.40

out/86

0.01081460

776.09

mai/95

-

375.97

dez/03

-

188.26

jul/12

-

82.27

fev/21

-

11.20

nov/86

0.01008153

775.09

jun/95

-

371.95

jan/04

-

187.18

ago/12

-

81.73

mar/21

-

10.99

dez/86

0.00863059

774.09

jul/95

-

368.11

fev/04

-

185.80

set/12

-

81.12

abr/21

-

10.72

jan/87

0.00721490

773.09

ago/95

-

364.79

mar/04

-

184.62

out/12

-

80.57

mai/21

-

10.41

fev/87

0.00630045

772.09

set/95

-

361.70

abr/04

-

183.39

nov/12

-

80.02

jun/21

-

10.05

mar/87

0.00520873

771.09

out/95

-

358.82

mai/04

-

182.16

dez/12

-

79.42

jul/21

-

9.62

abr/87

0.00421959

770.09

nov/95

-

356.04

jun/04

-

180.87

jan/13

-

78.93

ago/21

-

9.18

mai/87

0.00357530

769.09

dez/95

-

353.46

jul/04

-

179.58

fev/13

-

78.38

set/21

-

8.69

jun/87

0.00346950

768.09

jan/96

-

351.11

ago/04

-

178.33

mar/13

-

77.77

out/21

-

8.10

jul/87

0.00326203

767.09

fev/96

-

348.89

set/04

-

177.12

abr/13

-

77.17

nov/21

-

7.33

ago/87

0.00308669

766.09

mar/96

-

346.82

out/04

-

175.87

mai/13

-

76.56

dez/21

-

6.60

set/87

0.00282715

765.09

abr/96

-

344.81

nov/04

-

174.39

jun/13

-

75.84

jan/22

-

5.84

out/87

0.00250546

764.09

mai/96

-

342.83

dez/04

-

173.01

jul/13

-

75.13

fev/22

-

4.91

nov/87

0.00219509

763.09

jun/96

-

340.90

jan/05

-

171.79

ago/13

-

74.42

mar/22

-

4.08

dez/87

0.00188403

762.09

jul/96

-

338.93

fev/05

-

170.26

set/13

-

73.61

abr/22

-

3.05

jan/88

0.00159719

761.09

ago/96

-

337.03

mar/05

-

168.85

out/13

-

72.89

mai/22

-

2.03

fev/88

0.00137677

760.09

set/96

-

335.17

abr/05

-

167.35

nov/13

-

72.10

jun/22

-

1.00

mar/88

0.00115424

759.09

out/96

-

333.37

mai/05

-

165.76

dez/13

-

71.25

jul/22

-

0

abr/88

0.00098002

758.09

nov/96

-

331.57

jun/05

-

164.25

jan/14

-

70.46

ago/22

-

0.00

mai/88

0.00081990

757.09

dez/96

-

329.84

jul/05

-

162.59

fev/14

-

69.69

-

-

-

jun/88

0.00066103

756.09

jan/97

-

328.17

ago/05

-

161.09

mar/14

-

68.87

-

-

-

jul/88

0.00054787

755.09

fev/97

-

326.53

set/05

-

159.68

abr/14

-

68.00

-

-

-

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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