AGENDA - Maio de 2018


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet
Coefic UFIR
Juros %
Compet
Coefic UFIR
Juros %
Compet
Juros %
Compet
Juros %
Compet
Juros %
jan/80
0.00194635
833.76
out/87
0.00250546
740.76
jul/95
344.78
abr/03
177.94
jan/11
74.20
fev/80
0.00194635
832.76
nov/87
0.00219509
739.76
ago/95
341.46
mai/03
176.08
fev/11
73.28
mar/80
0.00177425
831.76
dez/87
0.00188403
738.76
set/95
338.37
jun/03
174.00
mar/11
72.44
abr/80
0.00177425
830.76
jan/88
0.00159719
737.76
out/95
335.49
jul/03
172.23
abr/11
71.45
mai/80
0.00177425
829.76
fev/88
0.00137677
736.76
nov/95
332.71
ago/03
170.55
mai/11
70.49
jun/80
0.00177425
828.76
mar/88
0.00115424
735.76
dez/95
330.13
set/03
168.91
jun/11
69.52
jul/80
0.00177425
827.76
abr/88
0.00098002
734.76
jan/96
327.78
out/03
167.57
jul/11
68.45
ago/80
0.00177425
826.76
mai/88
0.00081990
733.76
fev/96
325.56
nov/03
166.20
ago/11
67.51
set/80
0.00177425
825.76
jun/88
0.00066103
732.76
mar/96
323.49
dez/03
164.93
set/11
66.63
out/80
0.00177425
824.76
jul/88
0.00054787
731.76
abr/96
321.48
jan/04
163.85
out/11
65.77
nov/80
0.00177425
823.76
ago/88
0.00044182
730.76
mai/96
319.50
fev/04
162.47
nov/11
64.86
dez/80
0.00168975
822.76
set/88
0.00034723
729.76
jun/96
317.57
mar/04
161.29
dez/11
63.97
jan/81
0.00158663
821.76
out/88
0.00027359
728.76
jul/96
315.60
abr/04
160.06
jan/12
63.22
fev/81
0.00149259
820.76
nov/88
0.00021233
727.76
ago/96
313.70
mai/04
158.83
fev/12
62.40
mar/81
0.00140811
819.76
dez/88
0.00021233
726.76
set/96
311.84
jun/04
157.54
mar/12
61.69
abr/81
0.00132840
818.76
jan/89
0.21232724
725.76
out/96
311.84
jul/04
156.25
abr/12
60.95
mai/81
0.00125321
817.76
fev/89
0.20498241
724.76
nov/96
308.24
ago/04
155.00
mai/12
60.31
jun/81
0.00118228
816.76
mar/89
0.19318896
723.76
dez/96
306.51
set/04
153.79
jun/12
59.63
jul/81
0.00111747
815.76
abr/89
0.18004271
722.76
jan/97
304.84
out/04
152.54
jul/12
58.94
ago/81
0.00105720
814.76
mai/89
0.16376126
721.76
fev/97
303.20
nov/04
151.06
ago/12
58.40
set/81
0.00100019
813.76
jun/89
0.13118799
720.76
mar/97
301.54
dez/04
149.68
set/12
57.79
out/81
0.00094805
812.76
jul/89
0.10187871
719.76
abr/97
299.96
jan/05
148.46
out/12
57.24
nov/81
0.00090118
811.76
ago/89
0.07877165
718.76
mai/97
298.35
fev/05
146.93
nov/12
56.69
dez/81
0.00085827
810.76
set/89
0.05466369
717.76
jun/97
296.75
mar/05
145.52
dez/12
56.09
jan/82
0.00081740
809.76
out/89
0.03951094
716.76
jul/97
296.75
abr/05
144.02
jan/13
55.60
fev/82
0.00077848
808.76
nov/89
0.02726627
715.76
ago/97
293.57
mai/05
142.43
fev/13
55.05
mar/82
0.00073789
807.76
dez/89
0.01797005
714.76
set/97
291.90
jun/05
140.92
mar/13
54.44
abr/82
0.00069943
806.76
jan/90
0.01084363
713.76
out/97
288.86
jul/05
139.26
abr/13
53.84
mai/82
0.00066296
805.76
fev/90
0.00635213
712.76
nov/97
285.89
ago/05
137.76
mai/13
53.23
jun/82
0.00062544
804.76
mar/90
0.00509111
711.76
dez/97
283.22
set/05
136.35
jun/13
52.51
jul/82
0.00058452
803.76
abr/90
0.00509111
710.76
jan/98
281.09
out/05
134.97
jul/13
51.80
ago/82
0.00054628
802.76
mai/90
0.00483117
709.76
fev/98
278.89
nov/05
133.50
ago/13
51.09
set/82
0.00051054
801.76
jun/90
0.00440760
708.76
mar/98
277.18
dez/05
132.07
set/13
50.28
out/82
0.00047938
800.76
jul/90
0.00397833
707.76
abr/98
275.55
jan/06
130.92
out/13
49.56
nov/82
0.00045013
799.76
ago/90
0.00359780
706.76
mai/98
273.95
fev/06
129.50
nov/13
48.77
dez/82
0.00042465
798.76
set/90
0.00318812
705.76
jun/98
272.25
mar/06
128.42
dez/13
47.92
jan/83
0.00039798
797.76
out/90
0.00280374
704.76
jul/98
270.77
abr/06
127.14
jan/14
47.13
fev/83
0.00036512
796.76
nov/90
0.00240361
703.76
ago/98
268.28
mai/06
125.96
fev/14
46.36
mar/83
0.00033497
795.76
dez/90
0.00201337
702.76
set/98
265.34
jun/06
124.79
mar/14
45.54
abr/83
0.00031016
794.76
jan/91
0.00167487
696.80
out/98
262.71
jul/06
123.53
abr/14
44.67
mai/83
0.00028772
793.76
fev/91
0.00167487
664.63
nov/98
260.31
ago/06
122.47
mai/14
43.85
jun/83
0.00026396
792.76
mar/91
0.00167487
634.60
dez/98
258.13
set/06
121.38
jun/14
42.90
jul/83
0.00024328
791.76
abr/91
0.00167487
605.08
jan/99
255.75
out/06
120.36
jul/14
42.03
ago/83
0.00022218
790.76
mai/91
0.00167487
576.66
fev/99
252.42
nov/06
119.36
ago/14
41.12
set/83
0.00020253
789.76
jun/91
0.00167487
549.24
mar/99
250.07
dez/06
118.28
set/14
40.17
out/83
0.00018684
788.76
jul/91
0.00167487
522.32
abr/99
248.05
jan/07
117.28
out/14
39.33
nov/83
0.00017364
787.76
ago/91
0.00167487
493.96
mai/99
246.38
fev/07
116.23
nov/14
38.37
dez/83
0.00015814
786.76
set/91
0.00167487
462.59
jun/99
244.72
mar/07
115.23
dez/14
37.43
jan/84
0.00014082
785.76
out/91
0.00167487
427.38
jul/99
243.15
abr/07
114.20
jan/15
36.61
fev/84
0.00012802
784.76
nov/91
0.00167487
388.43
ago/99
241.66
mai/07
113.20
fev/15
35.57
mar/84
0.00011756
783.76
dez/91
0.00167487
367.24
set/99
240.28
jun/07
112.20
mar/15
34.62
abr/84
0.00010795
782.76
jan/92
0.00133349
366.24
out/99
238.89
jul/07
111.20
abr/15
33.63
mai/84
0.00009885
781.76
fev/92
0.00105748
365.24
nov/99
237.29
ago/07
110.20
mai/15
32.56
jun/84
0.00008962
780.76
mar/92
0.00086658
364.24
dez/99
235.83
set/07
109.27
jun/15
31.38
jul/84
0.00008103
779.76
abr/92
0.00072318
363.24
jan/00
234.38
out/07
108.43
jul/15
30.27
ago/84
0.00007334
778.76
mai/92
0.00058581
362.24
fev/00
232.93
nov/07
107.59
ago/15
29.16
set/84
0.00006513
777.76
jun/92
0.00047522
361.24
mar/00
231.63
dez/07
106.66
set/15
28.05
out/84
0.00005926
776.76
jul/92
0.00039271
360.24
abr/00
230.14
jan/08
105.86
out/15
26.99
nov/84
0.00005363
775.76
ago/92
0.00031892
359.24
mai/00
228.75
fev/08
105.02
nov/15
25.83
dez/84
0.00004763
774.76
set/92
0.00025859
358.24
jun/00
227.44
mar/08
104.12
dez/15
24.77
jan/85
0.00004322
773.76
out/92
0.00020608
357.24
jul/00
226.03
abr/08
103.24
jan/16
23.77
fev/85
0.00003835
772.76
nov/92
0.00016660
356.24
ago/00
224.81
mai/08
102.28
fev/16
22.61
mar/85
0.00003429
771.76
dez/92
0.00013491
355.24
set/00
223.52
jun/08
101.21
mar/16
21.55
abr/85
0.00003117
770.76
jan/93
0.00010420
354.24
out/00
222.30
jul/08
100.19
abr/16
20.44
mai/85
0.00002855
769.76
fev/93
0.00008223
353.24
nov/00
221.10
ago/08
99.09
mai/16
19.28
jun/85
0.00002653
768.76
mar/93
0.00006528
352.24
dez/00
219.83
set/08
97.91
jun/16
18.17
jul/85
0.00002452
767.76
abr/93
0.00005126
351.24
jan/01
218.81
out/08
96.89
jul/16
16.95
ago/85
0.00002247
766.76
mai/93
0.00003980
350.24
fev/01
217.55
nov/08
95.77
ago/16
15.84
set/85
0.00002062
765.76
jun/93
0.00003053
349.24
mar/01
216.36
dez/08
93.72
set/16
14.79
out/85
0.00001856
764.76
jul/93
0.02336995
348.24
abr/01
215.02
jan/09
92.86
out/16
13.75
nov/85
0.00001637
763.76
ago/93
0.01770538
347.24
mai/01
213.75
fev/09
91.89
nov/16
12.63
dez/85
0.00001408
762.76
set/93
0.01317523
346.24
jun/01
212.25
mar/09
91.05
dez/16
11.54
jan/86
0.00001231
761.76
out/93
0.00974754
345.24
jul/01
210.65
abr/09
90.28
jan/17
10.67
fev/86
0.00001233
760.76
nov/93
0.00727961
344.24
ago/01
209.33
mai/09
89.52
fev/17
9.62
mar/86
0.01223316
759.76
dez/93
0.00532566
343.24
set/01
207.80
jun/09
88.73
mar/17
8.83
abr/86
0.01206421
758.76
jan/94
0.00382673
342.24
out/01
206.41
jul/09
88.04
abr/17
7.90
mai/86
0.01191284
757.76
fev/94
0.00273928
341.24
nov/01
205.02
ago/09
87.35
mai/17
7.09
jun/86
0.01177263
756.76
mar/94
0.00190716
340.24
dez/01
203.49
set/09
86.66
jun/17
6.29
jul/86
0.01157811
755.76
abr/94
0.00135020
339.24
jan/02
202.24
out/09
86.00
jul/17
5.49
ago/86
0.01138196
754.76
mai/94
0.00093628
338.24
fev/02
200.87
nov/09
85.27
ago/17
4.85
set/86
0.01117046
753.76
jun/94
0.00064727
337.24
mar/02
199.39
dez/09
84.61
set/17
4.21
out/86
0.01081460
752.76
jul/94
169.176.112
336.24
abr/02
197.98
jan/10
84.02
out/17
3.64
nov/86
0.01008153
751.76
ago/94
161.108.426
335.24
mai/02
196.65
fev/10
83.26
nov/17
3.10
dez/86
0.00863059
750.76
set/94
158.528.852
334.24
jun/02
195.11
mar/10
82.59
dez/17
2.52
jan/87
0.00721490
749.76
out/94
155.569.384
333.24
jul/02
193.67
abr/10
81.84
jan/18
2.05
fev/87
0.00630045
748.76
nov/94
151.103.052
332.24
ago/02
192.29
mai/10
81.05
fev/18
1.52
mar/87
0.00520873
747.76
dez/94
147.775.972
331.24
set/02
190.64
jun/10
80.19
mar/18
1.00
abr/87
0.00421959
746.76
jan/95
-
367.79
out/02
189.10
jul/10
79.30
abr/18
0.00
mai/87
0.00357530
745.76
fev/95
-
365.19
nov/02
187.36
ago/10
78.45
mai/18
0.00
jun/87
0.00346950
744.76
mar/95
-
360.93
dez/02
185.39
set/10
77.64
-
-
jul/87
0.00326203
743.76
abr/95
-
356.68
jan/03
183.56
out/10
76.83
-
-
ago/87
0.00308669
742.76
mai/95
-
352.64
fev/03
181.78
nov/10
75.90
-
-
set/87
0.00282715
741.76
jun/95
-
348.62
mar/03
179.91
dez/10
75.04
-
-

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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