AGENDA - Junho de 2022


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

jan/80

0.00194635

855.04

jul/88

0.00054787

753.04

jan/97

-

326.12

jul/05

-

160.54

jan/14

-

68.41

fev/80

0.00194635

854.04

ago/88

0.00044182

752.04

fev/97

-

324.48

ago/05

-

159.04

fev/14

-

67.64

mar/80

0.00177425

853.04

set/88

0.00034723

751.04

mar/97

-

322.82

set/05

-

157.63

mar/14

-

66.82

abr/80

0.00177425

852.04

out/88

0.00027359

750.04

abr/97

-

321.24

out/05

-

156.25

abr/14

-

65.95

mai/80

0.00177425

851.04

nov/88

0.00021233

749.04

mai/97

-

319.63

nov/05

-

154.78

mai/14

-

65.13

jun/80

0.00177425

850.04

dez/88

0.00021233

748.04

jun/97

-

318.03

dez/05

-

153.35

jun/14

-

64.18

jul/80

0.00177425

849.04

jan/89

0.21232724

747.04

jul/97

-

316.44

jan/06

-

152.20

jul/14

-

63.31

ago/80

0.00177425

848.04

fev/89

0.20498241

746.04

ago/97

-

314.85

fev/06

-

150.78

ago/14

-

62.40

set/80

0.00177425

847.04

mar/89

0.19318896

745.04

set/97

-

313.18

mar/06

-

149.70

set/14

-

61.45

out/80

0.00177425

846.04

abr/89

0.18004271

744.04

out/97

-

310.14

abr/06

-

148.42

out/14

-

60.61

nov/80

0.00177425

845.04

mai/89

0.16376126

743.04

nov/97

-

307.17

mai/06

-

147.24

nov/14

-

59.65

dez/80

0.00168975

844.04

jun/89

0.13118799

742.04

dez/97

-

304.50

jun/06

-

146.07

dez/14

-

58.71

jan/81

0.00158663

843.04

jul/89

0.10187871

741.04

jan/98

-

302.37

jul/06

-

144.81

jan/15

-

57.89

fev/81

0.00149259

842.04

ago/89

0.07877165

740.04

fev/98

-

300.17

ago/06

-

143.75

fev/15

-

56.85

mar/81

0.00140811

841.04

set/89

0.05466369

739.04

mar/98

-

298.46

set/06

-

142.66

mar/15

-

55.90

abr/81

0.00132840

840.04

out/89

0.03951094

738.04

abr/98

-

296.83

out/06

-

141.64

abr/15

-

54.91

mai/81

0.00125321

839.04

nov/89

0.02726627

737.04

mai/98

-

295.23

nov/06

-

140.64

mai/15

-

53.84

jun/81

0.00118228

838.04

dez/89

0.01797005

736.04

jun/98

-

293.53

dez/06

-

139.56

jun/15

-

52.66

jul/81

0.00111747

837.04

jan/90

0.01084363

735.04

jul/98

-

292.05

jan/07

-

138.56

jul/15

-

51.55

ago/81

0.00105720

836.04

fev/90

0.00635213

734.04

ago/98

-

289.56

fev/07

-

137.51

ago/15

-

50.44

set/81

0.00100019

835.04

mar/90

0.00509111

733.04

set/98

-

286.62

mar/07

-

136.51

set/15

-

49.33

out/81

0.00094805

834.04

abr/90

0.00509111

732.04

out/98

-

283.99

abr/07

-

135.48

out/15

-

48.27

nov/81

0.00090118

833.04

mai/90

0.00483117

731.04

nov/98

-

281.59

mai/07

-

134.48

nov/15

-

47.11

dez/81

0.00085827

832.04

jun/90

0.00440760

730.04

dez/98

-

279.41

jun/07

-

133.48

dez/15

-

46.05

jan/82

0.00081740

831.04

jul/90

0.00397833

729.04

jan/99

-

277.03

jul/07

-

132.48

jan/16

-

45.05

fev/82

0.00077848

830.04

ago/90

0.00359780

728.04

fev/99

-

273.70

ago/07

-

131.48

fev/16

-

43.89

mar/82

0.00073789

829.04

set/90

0.00318812

727.04

mar/99

-

271.35

set/07

-

130.55

mar/16

-

42.83

abr/82

0.00069943

828.04

out/90

0.00280374

726.04

abr/99

-

269.33

out/07

-

129.71

abr/16

-

41.72

mai/82

0.00066296

827.04

nov/90

0.00240361

725.04

mai/99

-

267.66

nov/07

-

128.87

mai/16

-

40.56

jun/82

0.00062544

826.04

dez/90

0.00201337

724.04

jun/99

-

266.00

dez/07

-

127.94

jun/16

-

39.45

jul/82

0.00058452

825.04

jan/91

0.00167487

718.08

jul/99

-

264.43

jan/08

-

127.14

jul/16

-

38.23

ago/82

0.00054628

824.04

fev/91

0.00167487

685.91

ago/99

-

262.94

fev/08

-

126.30

ago/16

-

37.12

set/82

0.00051054

823.04

mar/91

0.00167487

655.88

set/99

-

261.56

mar/08

-

125.40

set/16

-

36.07

out/82

0.00047938

822.04

abr/91

0.00167487

626.36

out/99

-

260.17

abr/08

-

124.52

out/16

-

35.03

nov/82

0.00045013

821.04

mai/91

0.00167487

597.94

nov/99

-

258.57

mai/08

-

123.56

nov/16

-

33.91

dez/82

0.00042465

820.04

jun/91

0.00167487

570.52

dez/99

-

257.11

jun/08

-

122.49

dez/16

-

32.82

jan/83

0.00039798

819.04

jul/91

0.00167487

543.60

jan/00

-

255.66

jul/08

-

121.47

jan/17

-

31.95

fev/83

0.00036512

818.04

ago/91

0.00167487

515.24

fev/00

-

254.21

ago/08

-

120.37

fev/17

-

30.90

mar/83

0.00033497

817.04

set/91

0.00167487

483.87

mar/00

-

252.91

set/08

-

119.19

mar/17

-

30.11

abr/83

0.00031016

816.04

out/91

0.00167487

448.66

abr/00

-

251.42

out/08

-

118.17

abr/17

-

29.18

mai/83

0.00028772

815.04

nov/91

0.00167487

409.71

mai/00

-

250.03

nov/08

-

117.05

mai/17

-

28.37

jun/83

0.00026396

814.04

dez/91

0.00167487

388.52

jun/00

-

248.72

dez/08

-

115.00

jun/17

-

27.57

jul/83

0.00024328

813.04

jan/92

0.00133349

387.52

jul/00

-

247.31

jan/09

-

114.14

jul/17

-

26.77

ago/83

0.00022218

812.04

fev/92

0.00105748

386.52

ago/00

-

246.09

fev/09

-

113.17

ago/17

-

26.13

set/83

0.00020253

811.04

mar/92

0.00086658

385.52

set/00

-

244.80

mar/09

-

112.33

set/17

-

25.49

out/83

0.00018684

810.04

abr/92

0.00072318

384.52

out/00

-

243.58

abr/09

-

111.56

out/17

-

24.92

nov/83

0.00017364

809.04

mai/92

0.00058581

383.52

nov/00

-

242.38

mai/09

-

110.80

nov/17

-

24.38

dez/83

0.00015814

808.04

jun/92

0.00047522

382.52

dez/00

-

241.11

jun/09

-

110.01

dez/17

-

23.80

jan/84

0.00014082

807.04

jul/92

0.00039271

381.52

jan/01

-

240.09

jul/09

-

109.32

jan/18

-

23.33

fev/84

0.00012802

806.04

ago/92

0.00031892

380.52

fev/01

-

238.83

ago/09

-

108.63

fev/18

-

22.80

mar/84

0.00011756

805.04

set/92

0.00025859

379.52

mar/01

-

237.64

set/09

-

107.94

mar/18

-

22.28

abr/84

0.00010795

804.04

out/92

0.00020608

378.52

abr/01

-

236.30

out/09

-

107.28

abr/18

-

21.76

mai/84

0.00009885

803.04

nov/92

0.00016660

377.52

mai/01

-

235.03

nov/09

-

106.55

mai/18

-

21.24

jun/84

0.00008962

802.04

dez/92

0.00013491

376.52

jun/01

-

233.53

dez/09

-

105.89

jun/18

-

20.70

jul/84

0.00008103

801.04

jan/93

0.00010420

375.52

jul/01

-

231.93

jan/10

-

105.30

jul/18

-

20.13

ago/84

0.00007334

800.04

fev/93

0.00008223

374.52

ago/01

-

230.61

fev/10

-

104.54

ago/18

-

19.66

set/84

0.00006513

799.04

mar/93

0.00006528

373.52

set/01

-

229.08

mar/10

-

103.87

set/18

-

19.12

out/84

0.00005926

798.04

abr/93

0.00005126

372.52

out/01

-

227.69

abr/10

-

103.12

out/18

-

18.63

nov/84

0.00005363

797.04

mai/93

0.00003980

371.52

nov/01

-

226.30

mai/10

-

102.33

nov/18

-

18.14

dez/84

0.00004763

796.04

jun/93

0.00003053

370.52

dez/01

-

224.77

jun/10

-

101.47

dez/18

-

17.60

jan/85

0.00004322

795.04

jul/93

0.02336995

369.52

jan/02

-

223.52

jul/10

-

100.58

jan/19

-

17.11

fev/85

0.00003835

794.04

ago/93

0.01770538

368.52

fev/02

-

222.15

ago/10

-

99.73

fev/19

-

16.64

mar/85

0.00003429

793.04

set/93

0.01317523

367.52

mar/02

-

220.67

set/10

-

98.92

mar/19

-

16.12

abr/85

0.00003117

792.04

out/93

0.00974754

366.52

abr/02

-

219.26

out/10

-

98.11

abr/19

-

15.58

mai/85

0.00002855

791.04

nov/93

0.00727961

365.52

mai/02

-

217.93

nov/10

-

97.18

mai/19

-

15.11

jun/85

0.00002653

790.04

dez/93

0.00532566

364.52

jun/02

-

216.39

dez/10

-

96.32

jun/19

-

14.54

jul/85

0.00002452

789.04

jan/94

0.00382673

363.52

jul/02

-

214.95

jan/11

-

95.48

jul/19

-

14.04

ago/85

0.00002247

788.04

fev/94

0.00273928

362.52

ago/02

-

213.57

fev/11

-

94.56

ago/19

-

13.58

set/85

0.00002062

787.04

mar/94

0.00190716

361.52

set/02

-

211.92

mar/11

-

93.72

set/19

-

13.10

out/85

0.00001856

786.04

abr/94

0.00135020

360.52

out/02

-

210.38

abr/11

-

92.73

out/19

-

12.72

nov/85

0.00001637

785.04

mai/94

0.00093628

359.52

nov/02

-

208.64

mai/11

-

91.77

nov/19

-

12.35

dez/85

0.00001408

784.04

jun/94

0.00064727

358.52

dez/02

-

206.67

jun/11

-

90.80

dez/19

-

11.97

jan/86

0.00001231

783.04

jul/94

169.176.112

357.52

jan/03

-

204.84

jul/11

-

89.73

jan/20

-

11.68

fev/86

0.00001233

782.04

ago/94

161.108.426

356.52

fev/03

-

203.06

ago/11

-

88.79

fev/20

-

11.34

mar/86

0.01223316

781.04

set/94

158.528.852

355.52

mar/03

-

201.19

set/11

-

87.91

mar/20

-

11.06

abr/86

0.01206421

780.04

out/94

155.569.384

354.52

abr/03

-

199.22

out/11

-

87.05

abr/20

-

10.82

mai/86

0.01191284

779.04

nov/94

151.103.052

353.52

mai/03

-

197.36

nov/11

-

86.14

mai/20

-

10.61

jun/86

0.01177263

778.04

dez/94

147.775.972

352.52

jun/03

-

195.28

dez/11

-

85.25

jun/20

-

10.42

jul/86

0.01157811

777.04

jan/95

-

389.07

jul/03

-

193.51

jan/12

-

84.50

jul/20

-

10.26

ago/86

0.01138196

776.04

fev/95

-

386.47

ago/03

-

191.83

fev/12

-

83.68

ago/20

-

10.10

set/86

0.01117046

775.04

mar/95

-

382.21

set/03

-

190.19

mar/12

-

82.97

set/20

-

9.94

out/86

0.01081460

774.04

abr/95

-

377.96

out/03

-

188.85

abr/12

-

82.23

out/20

-

9.79

nov/86

0.01008153

773.04

mai/95

-

373.92

nov/03

-

187.48

mai/12

-

81.59

nov/20

-

9.63

dez/86

0.00863059

772.04

jun/95

-

369.90

dez/03

-

186.21

jun/12

-

80.91

dez/20

-

9.48

jan/87

0.00721490

771.04

jul/95

-

366.06

jan/04

-

185.13

jul/12

-

80.22

jan/21

-

9.35

fev/87

0.00630045

770.04

ago/95

-

362.74

fev/04

-

183.75

ago/12

-

79.68

fev/21

-

9.15

mar/87

0.00520873

769.04

set/95

-

359.65

mar/04

-

182.57

set/12

-

79.07

mar/21

-

8.94

abr/87

0.00421959

768.04

out/95

-

356.77

abr/04

-

181.34

out/12

-

78.52

abr/21

-

8.67

mai/87

0.00357530

767.04

nov/95

-

353.99

mai/04

-

180.11

nov/12

-

77.97

mai/21

-

8.36

jun/87

0.00346950

766.04

dez/95

-

351.41

jun/04

-

178.82

dez/12

-

77.37

jun/21

-

8.00

jul/87

0.00326203

765.04

jan/96

-

349.06

jul/04

-

177.53

jan/13

-

76.88

jul/21

-

7.57

ago/87

0.00308669

764.04

fev/96

-

346.84

ago/04

-

176.28

fev/13

-

76.33

ago/21

-

7.13

set/87

0.00282715

763.04

mar/96

-

344.77

set/04

-

175.07

mar/13

-

75.72

set/21

-

6.64

out/87

0.00250546

762.04

abr/96

-

342.76

out/04

-

173.82

abr/13

-

75.12

out/21

-

6.05

nov/87

0.00219509

761.04

mai/96

-

340.78

nov/04

-

172.34

mai/13

-

74.51

nov/21

-

5.28

dez/87

0.00188403

760.04

jun/96

-

338.85

dez/04

-

170.96

jun/13

-

73.79

dez/21

-

4.55

jan/88

0.00159719

759.04

jul/96

-

336.88

jan/05

-

169.74

jul/13

-

73.08

jan/22

-

3.79

fev/88

0.00137677

758.04

ago/96

-

334.98

fev/05

-

168.21

ago/13

-

72.37

fev/22

-

2.86

mar/88

0.00115424

757.04

set/96

-

333.12

mar/05

-

166.80

set/13

-

71.56

mar/22

-

2.03

abr/88

0.00098002

756.04

out/96

-

331.32

abr/05

-

165.30

out/13

-

70.84

abr/22

-

1.00

mai/88

0.00081990

755.04

nov/96

-

329.52

mai/05

-

163.71

nov/13

-

70.05

mai/22

-

0

jun/88

0.00066103

754.04

dez/96

-

327.79

jun/05

-

162.20

dez/13

-

69.20

jun/22

-

0.00

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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