AGENDA - Novembro de 2021


NOTA IMPORTANTE

A partir da competência dezembro de 2008, as regras para aplicação dos juros e multa foram alteradas. Atualmente, os recolhimentos são feitos da mesma forma que o recolhimento em atraso para os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para competências a partir de dezembro de 2008. Abaixo transcrevemos as regras definidas pelo INSS para recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias.

TEXTO EXPLICATIVO SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS DIVULGADO NO “SITE” DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época de ocorrência do fato gerador da contribuição.

Multas Vigentes por Competência

I - Competências de janeiro de 1995 até março de 1997 (Leis nºs 8.383, de 1991, e 8.620, de 1993):

a) 10% (dez por cento) sobre os valores das contribuições em atraso que até a data do pagamento não tenham sido incluídas em notificação de débito;

b) 20% (vinte por cento) sobre os valores pagos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

c) 30% (trinta por cento) sobre os valores pagos mediante parcelamento, desde que requerido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da correspondente notificação de débito;

d) 30% (trinta por cento) sobre os valores não incluídos em notificação de débito e que sejam objeto de parcelamento.

e) 60% (sessenta por cento) sobre os valores pagos em quaisquer outros casos, inclusive por falta de cumprimento de acordo para parcelamento e reparcelamento.

II - Competências de abril de 1997 até outubro de 1999:

a) para pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal de lançamento:

a.1) 4% (quatro por cento) dentro do mês de vencimento da obrigação;

a.2) 7% (sete por cento) no mês seguinte;

a.3) 10% (dez por cento) a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;

b) para pagamento de débitos incluídos em notificação fiscal de lançamento:

b.1) 12% (doze por cento) se o pagamento for realizado em até 15 (quinze) dias do recebimento da notificação;

b.2) 15% (quinze por cento) após o 15º dia do recebimento da notificação;

b.3) 20% (vinte por cento), após apresentação de recurso desde que antecedido de defesa, sendo ambos tempestivos, até 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);

b.4) 25% (vinte e cinco por cento) se o pagamento for realizado após o 15º dia da ciência da decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), enquanto o débito não for inscrito em Dívida Ativa;

c) para pagamento de débito inscrito em Dívida Ativa:

c.1) 30% (trinta por cento) quando não tenha sido objeto de parcelamento;

c.2) 35% (trinta e cinco por cento) se houve parcelamento;

c.3) 40% (quarenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito não foi objeto de parcelamento;

c.4) 50% (cinquenta por cento) após o ajuizamento da execução fiscal, mesmo que o devedor ainda não tenha sido citado, se o débito foi objeto de parcelamento.

III - A partir da competência novembro de 1999 (Lei nº 9.876, de 1999):

a) contribuição devida, declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II;

b) contribuição devida, não declarada na GFIP, aplicar o previsto no item II, em dobro.

IV - A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449, de 03 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009):

Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, de acordo com a tabela abaixo:

TABELA DE MULTA

A PARTIR DA COMPETÊNCIA  12/2008

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

61 DIAS OU MAIS - MULTA  DE 20%

Observações:

a) A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

TABELA DE JUROS

Multiplicar o valor originário da contribuição previdenciária pelo percentual de juros correspondente ao mês devido na Tabela Prática abaixo transcrita:

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

Compet

Coefic UFIR

Juros %

jan/80

0.00194635

849.40

jun/88

0.00066103

748.40

nov/96

-

323.88

abr/05

-

159.66

set/13

-

65.92

fev/80

0.00194635

848.40

jul/88

0.00054787

747.40

dez/96

-

322.15

mai/05

-

158.07

out/13

-

65.20

mar/80

0.00177425

847.40

ago/88

0.00044182

746.40

jan/97

-

320.48

jun/05

-

156.56

nov/13

-

64.41

abr/80

0.00177425

846.40

set/88

0.00034723

745.40

fev/97

-

318.84

jul/05

-

154.90

dez/13

-

63.56

mai/80

0.00177425

845.40

out/88

0.00027359

744.40

mar/97

-

317.18

ago/05

-

153.40

jan/14

-

62.77

jun/80

0.00177425

844.40

nov/88

0.00021233

743.40

abr/97

-

315.60

set/05

-

151.99

fev/14

-

62.00

jul/80

0.00177425

843.40

dez/88

0.00021233

742.40

mai/97

-

313.99

out/05

-

150.61

mar/14

-

61.18

ago/80

0.00177425

842.40

jan/89

0.21232724

741.40

jun/97

-

312.39

nov/05

-

149.14

abr/14

-

60.31

set/80

0.00177425

841.40

fev/89

0.20498241

740.40

jul/97

-

310.80

dez/05

-

147.71

mai/14

-

59.49

out/80

0.00177425

840.40

mar/89

0.19318896

739.40

ago/97

-

309.21

jan/06

-

146.56

jun/14

-

58.54

nov/80

0.00177425

839.40

abr/89

0.18004271

738.40

set/97

-

307.54

fev/06

-

145.14

jul/14

-

57.67

dez/80

0.00168975

838.40

mai/89

0.16376126

737.40

out/97

-

304.50

mar/06

-

144.06

ago/14

-

56.76

jan/81

0.00158663

837.40

jun/89

0.13118799

736.40

nov/97

-

301.53

abr/06

-

142.78

set/14

-

55.81

fev/81

0.00149259

836.40

jul/89

0.10187871

735.40

dez/97

-

298.86

mai/06

-

141.60

out/14

-

54.97

mar/81

0.00140811

835.40

ago/89

0.07877165

734.40

jan/98

-

296.73

jun/06

-

140.43

nov/14

-

54.01

abr/81

0.00132840

834.40

set/89

0.05466369

733.40

fev/98

-

294.53

jul/06

-

139.17

dez/14

-

53.07

mai/81

0.00125321

833.40

out/89

0.03951094

732.40

mar/98

-

292.82

ago/06

-

138.11

jan/15

-

52.25

jun/81

0.00118228

832.40

nov/89

0.02726627

731.40

abr/98

-

291.19

set/06

-

137.02

fev/15

-

51.21

jul/81

0.00111747

831.40

dez/89

0.01797005

730.40

mai/98

-

289.59

out/06

-

136.00

mar/15

-

50.26

ago/81

0.00105720

830.40

jan/90

0.01084363

729.40

jun/98

-

287.89

nov/06

-

135.00

abr/15

-

49.27

set/81

0.00100019

829.40

fev/90

0.00635213

728.40

jul/98

-

286.41

dez/06

-

133.92

mai/15

-

48.20

out/81

0.00094805

828.40

mar/90

0.00509111

727.40

ago/98

-

283.92

jan/07

-

132.92

jun/15

-

47.02

nov/81

0.00090118

827.40

abr/90

0.00509111

726.40

set/98

-

280.98

fev/07

-

131.87

jul/15

-

45.91

dez/81

0.00085827

826.40

mai/90

0.00483117

725.40

out/98

-

278.35

mar/07

-

130.87

ago/15

-

44.80

jan/82

0.00081740

825.40

jun/90

0.00440760

724.40

nov/98

-

275.95

abr/07

-

129.84

set/15

-

43.69

fev/82

0.00077848

824.40

jul/90

0.00397833

723.40

dez/98

-

273.77

mai/07

-

128.84

out/15

-

42.63

mar/82

0.00073789

823.40

ago/90

0.00359780

722.40

jan/99

-

271.39

jun/07

-

127.84

nov/15

-

41.47

abr/82

0.00069943

822.40

set/90

0.00318812

721.40

fev/99

-

268.06

jul/07

-

126.84

dez/15

-

40.41

mai/82

0.00066296

821.40

out/90

0.00280374

720.40

mar/99

-

265.71

ago/07

-

125.84

jan/16

-

39.41

jun/82

0.00062544

820.40

nov/90

0.00240361

719.40

abr/99

-

263.69

set/07

-

124.91

fev/16

-

38.25

jul/82

0.00058452

819.40

dez/90

0.00201337

718.40

mai/99

-

262.02

out/07

-

124.07

mar/16

-

37.19

ago/82

0.00054628

818.40

jan/91

0.00167487

712.44

jun/99

-

260.36

nov/07

-

123.23

abr/16

-

36.08

set/82

0.00051054

817.40

fev/91

0.00167487

680.27

jul/99

-

258.79

dez/07

-

122.30

mai/16

-

34.92

out/82

0.00047938

816.40

mar/91

0.00167487

650.24

ago/99

-

257.30

jan/08

-

121.50

jun/16

-

33.81

nov/82

0.00045013

815.40

abr/91

0.00167487

620.72

set/99

-

255.92

fev/08

-

120.66

jul/16

-

32.59

dez/82

0.00042465

814.40

mai/91

0.00167487

592.30

out/99

-

254.53

mar/08

-

119.76

ago/16

-

31.48

jan/83

0.00039798

813.40

jun/91

0.00167487

564.88

nov/99

-

252.93

abr/08

-

118.88

set/16

-

30.43

fev/83

0.00036512

812.40

jul/91

0.00167487

537.96

dez/99

-

251.47

mai/08

-

117.92

out/16

-

29.39

mar/83

0.00033497

811.40

ago/91

0.00167487

509.60

jan/00

-

250.02

jun/08

-

116.85

nov/16

-

28.27

abr/83

0.00031016

810.40

set/91

0.00167487

478.23

fev/00

-

248.57

jul/08

-

115.83

dez/16

-

27.18

mai/83

0.00028772

809.40

out/91

0.00167487

443.02

mar/00

-

247.27

ago/08

-

114.73

jan/17

-

26.31

jun/83

0.00026396

808.40

nov/91

0.00167487

404.07

abr/00

-

245.78

set/08

-

113.55

fev/17

-

25.26

jul/83

0.00024328

807.40

dez/91

0.00167487

382.88

mai/00

-

244.39

out/08

-

112.53

mar/17

-

24.47

ago/83

0.00022218

806.40

jan/92

0.00133349

381.88

jun/00

-

243.08

nov/08

-

111.41

abr/17

-

23.54

set/83

0.00020253

805.40

fev/92

0.00105748

380.88

jul/00

-

241.67

dez/08

-

109.36

mai/17

-

22.73

out/83

0.00018684

804.40

mar/92

0.00086658

379.88

ago/00

-

240.45

jan/09

-

108.50

jun/17

-

21.93

nov/83

0.00017364

803.40

abr/92

0.00072318

378.88

set/00

-

239.16

fev/09

-

107.53

jul/17

-

21.13

dez/83

0.00015814

802.40

mai/92

0.00058581

377.88

out/00

-

237.94

mar/09

-

106.69

ago/17

-

20.49

jan/84

0.00014082

801.40

jun/92

0.00047522

376.88

nov/00

-

236.74

abr/09

-

105.92

set/17

-

19.85

fev/84

0.00012802

800.40

jul/92

0.00039271

375.88

dez/00

-

235.47

mai/09

-

105.16

out/17

-

19.28

mar/84

0.00011756

799.40

ago/92

0.00031892

374.88

jan/01

-

234.45

jun/09

-

104.37

nov/17

-

18.74

abr/84

0.00010795

798.40

set/92

0.00025859

373.88

fev/01

-

233.19

jul/09

-

103.68

dez/17

-

18.16

mai/84

0.00009885

797.40

out/92

0.00020608

372.88

mar/01

-

232.00

ago/09

-

102.99

jan/18

-

17.69

jun/84

0.00008962

796.40

nov/92

0.00016660

371.88

abr/01

-

230.66

set/09

-

102.30

fev/18

-

17.16

jul/84

0.00008103

795.40

dez/92

0.00013491

370.88

mai/01

-

229.39

out/09

-

101.64

mar/18

-

16.64

ago/84

0.00007334

794.40

jan/93

0.00010420

369.88

jun/01

-

227.89

nov/09

-

100.91

abr/18

-

16.12

set/84

0.00006513

793.40

fev/93

0.00008223

368.88

jul/01

-

226.29

dez/09

-

100.25

mai/18

-

15.60

out/84

0.00005926

792.40

mar/93

0.00006528

367.88

ago/01

-

224.97

jan/10

-

99.66

jun/18

-

15.06

nov/84

0.00005363

791.40

abr/93

0.00005126

366.88

set/01

-

223.44

fev/10

-

98.90

jul/18

-

14.49

dez/84

0.00004763

790.40

mai/93

0.00003980

365.88

out/01

-

222.05

mar/10

-

98.23

ago/18

-

14.02

jan/85

0.00004322

789.40

jun/93

0.00003053

364.88

nov/01

-

220.66

abr/10

-

97.48

set/18

-

13.48

fev/85

0.00003835

788.40

jul/93

0.02336995

363.88

dez/01

-

219.13

mai/10

-

96.69

out/18

-

12.99

mar/85

0.00003429

787.40

ago/93

0.01770538

362.88

jan/02

-

217.88

jun/10

-

95.83

nov/18

-

12.50

abr/85

0.00003117

786.40

set/93

0.01317523

361.88

fev/02

-

216.51

jul/10

-

94.94

dez/18

-

11.96

mai/85

0.00002855

785.40

out/93

0.00974754

360.88

mar/02

-

215.03

ago/10

-

94.09

jan/19

-

11.47

jun/85

0.00002653

784.40

nov/93

0.00727961

359.88

abr/02

-

213.62

set/10

-

93.28

fev/19

-

11.00

jul/85

0.00002452

783.40

dez/93

0.00532566

358.88

mai/02

-

212.29

out/10

-

92.47

mar/19

-

10.48

ago/85

0.00002247

782.40

jan/94

0.00382673

357.88

jun/02

-

210.75

nov/10

-

91.54

abr/19

-

9.94

set/85

0.00002062

781.40

fev/94

0.00273928

356.88

jul/02

-

209.31

dez/10

-

90.68

mai/19

-

9.47

out/85

0.00001856

780.40

mar/94

0.00190716

355.88

ago/02

-

207.93

jan/11

-

89.84

jun/19

-

8.90

nov/85

0.00001637

779.40

abr/94

0.00135020

354.88

set/02

-

206.28

fev/11

-

88.92

jul/19

-

8.40

dez/85

0.00001408

778.40

mai/94

0.00093628

353.88

out/02

-

204.74

mar/11

-

88.08

ago/19

-

7.94

jan/86

0.00001231

777.40

jun/94

0.00064727

352.88

nov/02

-

203.00

abr/11

-

87.09

set/19

-

7.46

fev/86

0.00001233

776.40

jul/94

169.176.112

351.88

dez/02

-

201.03

mai/11

-

86.13

out/19

-

7.08

mar/86

0.01223316

775.40

ago/94

161.108.426

350.88

jan/03

-

199.20

jun/11

-

85.16

nov/19

-

6.71

abr/86

0.01206421

774.40

set/94

158.528.852

349.88

fev/03

-

197.42

jul/11

-

84.09

dez/19

-

6.33

mai/86

0.01191284

773.40

out/94

155.569.384

348.88

mar/03

-

195.55

ago/11

-

83.15

jan/20

-

6.04

jun/86

0.01177263

772.40

nov/94

151.103.052

347.88

abr/03

-

193.58

set/11

-

82.27

fev/20

-

5.70

jul/86

0.01157811

771.40

dez/94

147.775.972

346.88

mai/03

-

191.72

out/11

-

81.41

mar/20

-

5.42

ago/86

0.01138196

770.40

jan/95

-

383.43

jun/03

-

189.64

nov/11

-

80.50

abr/20

-

5.18

set/86

0.01117046

769.40

fev/95

-

380.83

jul/03

-

187.87

dez/11

-

79.61

mai/20

-

4.97

out/86

0.01081460

768.40

mar/95

-

376.57

ago/03

-

186.19

jan/12

-

78.86

jun/20

-

4.78

nov/86

0.01008153

767.40

abr/95

-

372.32

set/03

-

184.55

fev/12

-

78.04

jul/20

-

4.62

dez/86

0.00863059

766.40

mai/95

-

368.28

out/03

-

183.21

mar/12

-

77.33

ago/20

-

4.46

jan/87

0.00721490

765.40

jun/95

-

364.26

nov/03

-

181.84

abr/12

-

76.59

set/20

-

4.30

fev/87

0.00630045

764.40

jul/95

-

360.42

dez/03

-

180.57

mai/12

-

75.95

out/20

-

4.15

mar/87

0.00520873

763.40

ago/95

-

357.10

jan/04

-

179.49

jun/12

-

75.27

nov/20

-

3.99

abr/87

0.00421959

762.40

set/95

-

354.01

fev/04

-

178.11

jul/12

-

74.58

dez/20

-

3.84

mai/87

0.00357530

761.40

out/95

-

351.13

mar/04

-

176.93

ago/12

-

74.04

jan/21

-

3.71

jun/87

0.00346950

760.40

nov/95

-

348.35

abr/04

-

175.70

set/12

-

73.43

fev/21

-

3.51

jul/87

0.00326203

759.40

dez/95

-

345.77

mai/04

-

174.47

out/12

-

72.88

mar/21

-

3.30

ago/87

0.00308669

758.40

jan/96

-

343.42

jun/04

-

173.18

nov/12

-

72.33

abr/21

-

3.03

set/87

0.00282715

757.40

fev/96

-

341.20

jul/04

-

171.89

dez/12

-

71.73

mai/21

-

2.72

out/87

0.00250546

756.40

mar/96

-

339.13

ago/04

-

170.64

jan/13

-

71.24

jun/21

-

2.36

nov/87

0.00219509

755.40

abr/96

-

337.12

set/04

-

169.43

fev/13

-

70.69

jul/21

-

1.93

dez/87

0.00188403

754.40

mai/96

-

335.14

out/04

-

168.18

mar/13

-

70.08

ago/21

-

1.49

jan/88

0.00159719

753.40

jun/96

-

333.21

nov/04

-

166.70

abr/13

-

69.48

set/21

-

1.00

fev/88

0.00137677

752.40

jul/96

-

331.24

dez/04

-

165.32

mai/13

-

68.87

out/21

-

0.00

mar/88

0.00115424

751.40

ago/96

-

329.34

jan/05

-

164.10

jun/13

-

68.15

nov/21

-

0.00

abr/88

0.00098002

750.40

set/96

-

327.48

fev/05

-

162.57

jul/13

-

67.44

mai/88

0.00081990

749.40

out/96

-

325.68

mar/05

-

161.16

ago/13

-

66.73

Observação:

Não utilizar esta tabela para calcular contribuições em atraso de Segurados Empresário, Autônomo e Equiparado e Empregador Rural, para fatos geradores ocorridos até a competência abril de1995.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e a Lei nº 11.941, de 27.05.2009.


 

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