PIS e COFINS LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA (I.N RFB Nº 2121/2022) Texto na Íntegra | |
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Art. 0001 | |
Art. 0006 | PARTE I - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE A RECEITA OU O FATURAMENTO LIVRO I - DISPOSIÇÕES GERAIS TÍTULO I - DO FATO GERADOR |
Art. 0007 | TÍTULO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA CAPÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES |
Art. 0009 | CAPÍTULO II - DOS RESPONSÁVEIS Seção I - Da Responsabilidade pela Retenção e Recolhimento das Contribuições Seção II - Da Empresa Comercial Exportadora |
Art. 0011 | Seção III - Da Cooperativa que Realiza Repasse de Valores a Pessoas Jurídicas Associadas, Decorrente da Comercialização de Produtos que lhe Foram Entregues |
Art. 0012 | Seção IV - Dos Consórcios Constituídos nos Termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 |
Art. 0013 | Seção V - Da Responsabilidade por Substituição nas Vendas de Produtos Sujeitos à Tributação Concentrada à Pessoa Jurídica Revendedora Estabelecida na ZFM ou em ALC |
Art. 0014 | Seção VI - Da Responsabilidade por Substituição nas Vendas de Motocicletas |
Art. 0015 | Seção VII - Da Responsabilidade nas Vendas de Cigarros e Cigarrilhas |
Art. 0017 | Seção VIII - Das Demais Hipóteses de Responsabilidade |
Art. 0020 | TÍTULO III - DA IMUNIDADE E DA NÃO INCIDÊNCIA |
Art. 0022 | TÍTULO IV - DA ISENÇÃO |
Art. 0024 | TÍTULO V - DA SUSPENSÃO |
Art. 0025 | TÍTULO VI - DA BASE DE CÁLCULO CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS |
Art. 0026 | CAPÍTULO II - DAS EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO Seção I - Das Exclusões Gerais |
Art. 0027 | Seção II - Das Exclusões Específicas Subseção I - Das Pessoas Jurídicas Sujeitas ao Regime de Apuração Não Cumulativa |
Art. 0028 | Subseção II - Das Empresas Transportadoras de Carga |
Art. 0029 | Subseção III - Das Sociedades Cooperativas Subseção IV - Das Agências de Publicidade e Propaganda |
Art. 0031 | Subseção V - Das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde |
Art. 0032 | Subseção VI - Das Pessoas Jurídicas Contratadas em Parceria Público-Privada |
Art. 0033 | Subseção VII - Das Pessoas Jurídicas Integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais |
Art. 0036 | Subseção VIII - Da Alienação de Participações Societárias |
Art. 0037 | Subseção IX - Dos Contratos com a Administração Pública |
Art. 0038 | Subseção X - Das Demais Hipóteses de Exclusões Específicas |
Art. 0039 | CAPÍTULO III - DAS BASES DE CÁLCULO DIFERENCIADAS Seção I - Da Importação por Conta e Ordem de Terceiros |
Art. 0041 | Seção II - Da Compra e Venda de Veículos Automotores Usados |
Art. 0042 | Seção III - Das Operações de Compra e Venda de Energia Elétrica |
Art. 0043 | Seção IV - Das Operações de Câmbio Realizadas por Instituições Autorizadas pelo Banco Central do Brasil |
Art. 0044 | Seção V - Das Vendas de Máquinas e Veículos |
Art. 0045 | Seção VI - Dos Fabricantes e Importadores de Cigarros e Cigarrilhas |
Art. 0046 | Seção VII - Dos Fabricantes e Importadores de Motocicletas |
Art. 0047 | Seção VIII - Do Arrendamento Mercantil |
Art. 0048 | Seção IX - Das Empresas de Fomento Comercial (Factoring) |
Art. 0049 | CAPÍTULO IV - DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À BASE DE CÁLCULO Seção I - Das Variações Monetárias Ativas |
Art. 0050 | Seção II - Dos Mercados de Liquidação Futura |
Art. 0051 | Seção III - Do Fundo de Compensação Tarifária |
Art. 0052 | Seção IV - Das Administradoras de Benefícios |
Art. 0053 | Seção V - Do Regime de Caixa |
Art. 0057 | Seção VI - Dos Contratos de Construção por Empreitada ou de Fornecimento de Bens ou Serviços |
Art. 0058 | Seção VII - Da Atividade Imobiliária |
Art. 0059 | TÍTULO VII - DAS ALÍQUOTAS CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS GERAIS |
Art. 0060 | CAPÍTULO II - DAS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS Seção I - Das Alíquotas Diferenciadas Aplicáveis Independentemente do Regime de Apuração Subseção I - Das Alíquotas Diferenciadas Aplicáveis sobre a Receita do Produtor ou Importador nas Vendas de Produtos Sujeitos à Tributação Concentrada Subseção I-A - Das Alíquotas Diferenciadas Aplicáveis nas Operações de Venda de Álcool |
Art. 0061 | Subseção II - Das Alíquotas Diferenciadas Aplicáveis nas Operações de Venda de Nafta Petroquímica e de Outras Matérias-Primas de Centrais Petroquímicas |
Art. 0062 | Subseção III - Das Alíquotas Diferenciadas Aplicáveis nas Operações de Venda de Produtos Petroquímicos Básicos à Indústria Química |
Art. 0063 | Seção II - Das Alíquotas Diferenciadas Aplicáveis no Regime de Apuração Cumulativa |
Art. 0064 | Seção III - Das Alíquotas Diferenciadas Aplicáveis no Regime de Apuração Não Cumulativa |
Art. 0065 | CAPÍTULO III - DAS ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO) Seção I - Das Hipóteses Gerais de Alíquotas Reduzidas a 0% (zero por cento) Subseção I - Do Setor Agropecuário |
Art. 0066 | Subseção II - Dos Livros |
Art. 0067 | Subseção III - Dos Combustíveis para Geração de Energia Elétrica |
Art. 0068 | Subseção IV - Do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para Microgeração e Minigeração Distribuída |
Art. 0069 | Subseção V - Do Programa Caminho da Escola |
Art. 0070 | Subseção VI - Das Comissões na Venda de Veículos |
Art. 0071 | Subseção VII - Das Aeronaves e suas Partes e Serviços Relacionados |
Art. 0072 | Subseção VIII - Da Industrialização por Encomenda de Produtos Utilizados na Área de Saúde |
Art. 0073 | Subseção IX - Da Industrialização por Encomenda de Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal |
Art. 0074 | Subseção X - Das Embarcações e suas Partes e Serviços Relacionados |
Art. 0075 | Subseção XI - Do Material de Emprego Militar |
Art. 0076 | Subseção XII - Dos Equipamentos Destinados aos Portadores de Necessidades Especiais |
Art. 0077 | Subseção XIII - Dos Bens Utilizados nas Unidades Modulares de Saúde |
Art. 0078 | Subseção XIV - Dos Serviços de Transporte Ferroviário em Sistema de Trens de Alta Velocidade |
Art. 0079 | Subseção XV - Dos Programas de Estímulo à Solicitação de Documento Fiscal |
Art. 0080 | Subseção XVI - Da Indústria Cinematográfica e Audiovisual, e de Radiodifusão |
Art. 0081 | Subseção XVII - Do Padis |
Art. 0082 | Subseção XVIII - Das Operações Envolvendo a ZFM |
Art. 0084 | Subseção XIX - Das Operações Envolvendo as ALC |
Art. 0085 | Subseção XX - Do Drawback Integrado Isenção |
Art. 0086 | Subseção XXI - Da Revenda de Produtos Sujeitos à Tributação Concentrada |
Art. 0087 | Subseção XXII - Das Vendas de Água, Refrigerantes, suas Preparações Compostas Não Alcoólicas e Cervejas |
Art. 0089 | Subseção XXIII - Dos Derivados de Petróleo e do Biodiesel |
Art. 0093 | Subseção XXIV - Da Venda de Álcool |
Art. 0096 | Subseção XXV - (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023) |
Art. 0097 | Subseção XXVI - Dos Produtos de Higiene da Cesta Básica |
Art. 0098 | Subseção XXVII - Da Indenização Correspondente à Parcela dos Investimentos Vinculados a Bens Reversíveis |
Art. 0099 | Subseção XXVIII - Do Transporte Público Coletivo Municipal |
Art. 0100 | Subseção XXIX - Dos Fundos Garantidores |
Art. 0101 | Subseção XXX - Das Partes de Aerogeradores |
Art. 0102 | Subseção XXXI - Dos Pneumáticos e Câmaras de Ar de Borracha para Bicicletas Industrializados na ZFM |
Art. 0103 | Subseção XXXII - Do Retid |
Art. 0104 | Subseção XXXIII - Do Perse Subseção XXXIV - Do Transporte Aéreo Regular de Passageiros |
Art. 0105 | Seção II - Das Hipóteses de Alíquota de 0% (zero por cento) Aplicáveis no Regime de Apuração Não Cumulativa |
Art. 0106 | TÍTULO VIII - DAS HIPÓTESES DE RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES CAPÍTULO I - DOS PAGAMENTOS REALIZADOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Art. 0108 | CAPÍTULO II - DOS PAGAMENTOS REALIZADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO |
Art. 0109 | CAPÍTULO III - DOS PAGAMENTOS NA AQUISIÇÃO DE AUTOPEÇAS |
Art. 0110 | CAPÍTULO IV - DA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES RETIDOS |
Art. 0113 | TÍTULO IX - DA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES CAPÍTULO I - DO PERÍODO DE APURAÇÃO |
Art. 0114 | CAPÍTULO II - DO PRAZO GERAL PARA PAGAMENTO |
Art. 0115 | CAPÍTULO III - DOS PRAZOS DIFERENCIADOS DE PAGAMENTO Seção I - Do Prazo para Pagamento pelas Instituições Financeiras referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 |
Art. 0116 | Seção II - Do Diferimento das Contribuições pela Contratada por Pessoa Jurídica de Direito Público, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou suas Subsidiárias |
Art. 0117 | Seção III - Da Importação de Cigarros e Cigarrilhas |
Art. 0118 | Seção IV - Da Empresa Comercial Exportadora |
Art. 0119 | CAPÍTULO IV - DA CENTRALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS |
Art. 0120 | CAPÍTULO V - DO TRATAMENTO DA ANTECIPAÇÃO |
Art. 0121 | CAPÍTULO VI - DO PAGAMENTO NAS SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO |
Art. 0122 | LIVRO II - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA TÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES CAPÍTULO I - DAS PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS AO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA |
Art. 0124 | CAPÍTULO II - DAS PESSOAS JURÍDICAS QUE AUFIRAM RECEITAS SUJEITAS AO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA |
Art. 0125 | CAPÍTULO III - DAS ENTIDADES IMUNES A IMPOSTOS |
Art. 0126 | TÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO NO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA CAPÍTULO I - DAS RECEITAS SUBMETIDAS AO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA |
Art. 0127 | CAPÍTULO II - DA OPÇÃO PELO CRITÉRIO DE REGIME DE CAIXA |
Art. 0128 | TÍTULO III - DAS ALÍQUOTAS NO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS GERAIS NO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA |
Art. 0129 | CAPÍTULO II - DAS PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS AO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA COM ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS Seção I - Das Pessoas Jurídicas Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados ou pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho |
Art. 0130 | Seção II - Das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde CAPÍTULO III - DAS RECEITAS SUJEITAS AO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA COM ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS |
Art. 0131 | Seção I - Da Substituição Tributária na Venda de Produtos com Tributação Concentrada para Consumo ou Industrialização na ZFM e nas ALC |
Art. 0132 | Seção II - Da Revenda de Produtos com Tributação Concentrada na ZFM e nas ALC |
Art. 0133 | Seção III - Das Receitas Decorrentes da Alienação de Participação Societária |
Art. 0134 | TÍTULO IV - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DO IPI DECORRENTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS CAPÍTULO I - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS NA EXPORTAÇÃO Seção I - Das Pessoas Jurídicas e Das Receitas que Fazem Jus ao Crédito Presumido do IPI |
Art. 0135 | Seção II - Da Apuração do Crédito Presumido de IPI Subseção I - Do Crédito Presumido do IPI na Exportação |
Art. 0137 | Subseção II - Da Apuração Alternativa do Crédito Presumido do IPI na Exportação |
Art. 0139 | Seção III - Da Utilização do Crédito Presumido de IPI |
Art. 0140 | Seção IV - Do Estorno |
Art. 0141 | Seção V - Dos Produtos Não Exportados |
Art. 0144 | CAPÍTULO II - DO CRÉDITO PRESUMIDO DOS FABRICANTES DE VEÍCULOS, DE SUAS PARTES E PEÇAS, INSTALADOS NAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE |
Art. 0145 | LIVRO III - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA TÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES SUJEITOS AO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA |
Art. 0148 | TÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA |
Art. 0150 | TÍTULO III - DAS ALÍQUOTAS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS GERAIS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA Seção I - Das Alíquotas Gerais |
Art. 0151 | Seção II - Da Substituição Tributária na Venda de Produtos com Tributação Concentrada para Consumo ou Industrialização na ZFM e nas ALC |
Art. 0152 | Seção III - Da Revenda de Produtos com Tributação Concentrada na ZFM e nas ALC |
Art. 0153 | CAPÍTULO II - DAS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA Seção I - Das Alíquotas Aplicáveis a Operações com Produtos Fabricados na ZFM e nas ALC |
Art. 0155 | Seção II - Das Alíquotas Aplicáveis a Operações com Papel Imune |
Art. 0156 | Seção III - Das Alíquotas Aplicáveis a Receitas Financeiras |
Art. 0157 | CAPÍTULO III - DAS ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO) NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA |
Art. 0159 | TÍTULO IV - DOS CRÉDITOS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA |
Art. 0167 | CAPÍTULO I - DOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CUSTOS, DESPESAS OU ENCARGOS INCORRIDOS NO MERCADO INTERNO |
Art. 0169 | Seção I - Dos Créditos Básicos |
Art. 0173 | Subseção I - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Bens para Revenda |
Art. 0175 | Subseção II - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Insumos |
Art. 0179 | Subseção III - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Bens e Direitos do Ativo Imobilizado e Intangível |
Art. 0190 | Subseção IV - Dos Créditos do Arrendador Mercantil |
Art. 0191 | Subseção V - Das Demais Hipóteses de Créditos Básicos |
Art. 0193 | Seção II - Dos Créditos Diferenciados Subseção I - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Produtos Fabricados na ZFM e nas ALC |
Art. 0195 | Subseção II - Dos Créditos Decorrentes de Custos da Atividade Imobiliária |
Art. 0197 | Subseção III - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Papel Imune a Impostos |
Art. 0198 | Subseção IV - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Produtos Sujeitos à Tributação Concentrada |
Art. 0199 | Seção III - Das Vedações à Apuração e à Utilização de Créditos Específicos |
Art. 0204 | Seção IV - Dos Créditos Presumidos Subseção I - Dos Créditos Presumidos Decorrentes de Estoque de Abertura |
Art. 0206 | Subseção II - Dos Créditos Presumidos Decorrentes da Aquisição de Produtos Agropecuários |
Art. 0207 | Subseção III - Dos Créditos Presumidos da Cadeia Do Café relacionados aos Produtos Destinados à Exportação |
Art. 0208 | Subseção IV - Dos Créditos Presumidos da Cadeia da Soja |
Art. 0209 | Subseção V - Dos Créditos Presumidos Decorrentes do Programa Mais Leite Saudável |
Art. 0210 | Subseção VI - Dos Créditos Presumidos Decorrentes de Contratação de Pessoas Físicas Transportadoras Autônomas |
Art. 0211 | Subseção VII - Dos Créditos Decorrentes de Contratação de Pessoas Jurídicas Transportadoras Optantes pelo Simples Nacional |
Art. 0212 | Subseção VIII - Dos Créditos Decorrentes da Utilização de Selos de Controle e de Equipamentos Contadores de Produção |
Art. 0213 | Subseção IX - Dos Créditos Presumidos Decorrentes da Venda de Produtos Farmacêuticos |
Art. 0214 | Subseção X - Dos Créditos Presumidos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Aquisição no Mercado Interno e na Importação de Óleo Diesel e GLP |
Art. 0215 | Subseção XI - (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023) Subseção XII - Dos Créditos Presumidos Decorrentes do Desconto Patrocinado na Aquisição de Veículos Automotores |
Art. 0216 | CAPÍTULO II - DOS CRÉDITOS CALCULADOS EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO |
Art. 0219 | Seção I - Dos Créditos Básicos |
Art. 0221 | Subseção I - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Bens para Revenda |
Art. 0223 | Subseção II - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Insumos |
Art. 0225 | Subseção III - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Bens do Ativo Imobilizado |
Art. 0228 | Subseção IV - Das Demais Hipóteses de Crédito |
Art. 0229 | Subseção V - Das Vedações à Apuração do Crédito |
Art. 0230 | Seção II - Dos Créditos Diferenciados Subseção I - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Produtos sujeitos à Tributação Concentrada no Mercado Interno |
Art. 0232 | Subseção II - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Papel Imune a Impostos |
Art. 0233 | Subseção III - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições Incidentes na Importação de Nafta Petroquímica e de Outras Matérias-Primas de Centrais Petroquímicas |
Art. 0234 | Subseção IV - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições Incidentes na Importação de Produtos Petroquímicos Básicos |
Art. 0235 | CAPÍTULO III - DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO REINTEGRA Seção I - Do Crédito |
Art. 0240 | Seção II - Dos Bens Contemplados |
Art. 0241 | Seção III - Da Utilização do Crédito |
Art. 0242 | Seção IV - Da Empresa Comercial Exportadora |
Art. 0244 | CAPÍTULO IV - DAS PESSOAS JURÍDICAS PARCIALMENTE SUBMETIDAS À NÃO CUMULATIVIDADE |
Art. 0245 | TÍTULO V - DA COMPENSAÇÃO E DO RESSARCIMENTO DOS CRÉDITOS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA CAPÍTULO I - DOS CRÉDITOS VINCULADOS ÀS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO |
Art. 0247 | CAPÍTULO II - DOS CRÉDITOS VINCULADOS ÀS VENDAS EFETUADAS COM SUSPENSÃO, ISENÇÃO, ALÍQUOTA 0% (ZERO POR CENTO) OU NÃO INCIDÊNCIA |
Art. 0248 | CAPÍTULO III - DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS AQUISIÇÕES DE NAFTA PETROQUÍMICA E DE OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS DE CENTRAIS PETROQUÍMICAS |
Art. 0249 | CAPÍTULO IV - DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS PELA INDÚSTRIA QUÍMICA |
Art. 0250 | CAPÍTULO V - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS CAPÍTULO VI - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DECORRENTES DO DESCONTO PATROCINADO NA VENDA DE VEÍCULOS (INCLUÍDO(A) PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2152, DE 14 DE JULHO DE 2023) |
Art. 0251 | PARTE II - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO LIVRO I - DO FATO GERADOR TÍTULO I - DA IMPORTAÇÃO DE BENS |
Art. 0254 | TÍTULO II - DA IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS |
Art. 0256 | LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA TÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES |
Art. 0257 | TÍTULO II - DOS RESPONSÁVEIS |
Art. 0258 | TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO NA HIPÓTESE DE DESVIO DE DESTINAÇÃO |
Art. 0259 | LIVRO III - DA NÃO INCIDÊNCIA |
Art. 0261 | LIVRO IV - DAS ISENÇÕES TÍTULO I - DAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO SUBJETIVA |
Art. 0265 | TÍTULO II - DAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO OBJETIVA |
Art. 0268 | LIVRO V - DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE AS IMPORTAÇÕES TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS |
Art. 0269 | TÍTULO II - DAS HIPÓTESES ESPECÍFICAS DE SUSPENSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS IMPORTAÇÕES REALIZADAS NA ZFM CAPÍTULO I - DA IMPORTAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM POR PESSOAS JURÍDICAS LOCALIZADAS NA ZFM, ASSIM COMO DE BENS A SEREM EMPREGADOS NA SUA ELABORAÇÃO |
Art. 0270 | CAPÍTULO II - DA IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS POR PESSOAS JURÍDICAS LOCALIZADAS NA ZFM |
Art. 0271 | TÍTULO III - DAS DEMAIS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE AS IMPORTAÇÕES |
Art. 0272 | LIVRO VI - DA BASE DE CÁLCULO TÍTULO I - DA IMPORTAÇÃO DE BENS |
Art. 0273 | TÍTULO II - DA IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS |
Art. 0274 | LIVRO VII - DAS ALÍQUOTAS TÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS GERAIS |
Art. 0275 | TÍTULO II - DAS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS APLICÁVEIS NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA |
Art. 0276 | CAPÍTULO II - DAS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS APLICÁVEIS NA IMPORTAÇÃO DE PAPEL IMUNE |
Art. 0277 | CAPÍTULO III - DAS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS APLICÁVEIS NA IMPORTAÇÃO DE NAFTA PETROQUÍMICA E DE OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS DE CENTRAIS PETROQUÍMICAS |
Art. 0278 | CAPÍTULO IV - DAS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS APLICÁVEIS NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS PELA INDÚSTRIA QUÍMICA |
Art. 0279 | CAPÍTULO V - DO ADICIONAL DA ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO |
Art. 0280 | TÍTULO III - DAS ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO) CAPÍTULO I - DO SETOR AGROPECUÁRIO |
Art. 0281 | CAPÍTULO II - DOS LIVROS E PAPÉIS |
Art. 0282 | CAPÍTULO III - DO GÁS NATURAL PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
Art. 0283 | CAPÍTULO IV - DO GÁS NATURAL LIQUEFEITO (GNL) |
Art. 0284 | CAPÍTULO V - DAS PREPARAÇÕES COMPOSTAS NÃO ALCOÓLICAS |
Art. 0285 | CAPÍTULO VI - DAS AERONAVES E SUAS PARTES E SERVIÇOS RELACIONADOS |
Art. 0286 | CAPÍTULO VII - DO MATERIAL DE EMPREGO MILITAR |
Art. 0287 | CAPÍTULO VIII - DAS EMBARCAÇÕES E SUAS PARTES E SERVIÇOS RELACIONADOS |
Art. 0288 | CAPÍTULO IX - DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA E AUDIOVISUAL, E DE RADIODIFUSÃO |
Art. 0289 | CAPÍTULO X - DOS ALUGUÉIS E CONTRAPRESTAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, EMBARCAÇÕES E AERONAVES |
Art. 0290 | CAPÍTULO XI - DOS PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS UTILIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE |
Art. 0291 | CAPÍTULO XII - DOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS |
Art. 0292 | CAPÍTULO XIII - DO PADIS |
Art. 0293 | CAPÍTULO XIV - DO DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO |
Art. 0294 | CAPÍTULO XV - DOS PRODUTOS DE HIGIENE DA CESTA BÁSICA |
Art. 0295 | CAPÍTULO XVI - DAS PARTES DE AEROGERADORES |
Art. 0296 | CAPÍTULO XVII - DOS DERIVADOS DE PETRÓLEO E DO BIODIESEL |
Art. 0298 | CAPÍTULO XVIII - (REVOGADO(A) PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2152, DE 14 DE JULHO DE 2023) |
Art. 0299 | CAPÍTULO XIX - (REVOGADO(A) PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2152, DE 14 DE JULHO DE 2023) |
Art. 0300 | PARTE III - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS LIVRO I - DO FATO GERADOR |
Art. 0301 | LIVRO II - DOS CONTRIBUINTES |
Art. 0302 | LIVRO III - DA ISENÇÃO |
Art. 0303 | LIVRO IV - DA BASE DE CÁLCULO |
Art. 0304 | LIVRO V - DA ALÍQUOTA |
Art. 0305 | LIVRO VI - DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES |
Art. 0306 | PARTE IV - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE RECEITAS GOVERNAMENTAIS |
Art. 0307 | LIVRO I - DO FATO GERADOR |
Art. 0308 | LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA TÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES |
Art. 0310 | TÍTULO II - DOS RESPONSÁVEIS |
Art. 0311 | LIVRO III - DA BASE DE CÁLCULO |
Art. 0312 | LIVRO IV - DA ALÍQUOTA |
Art. 0313 | LIVRO V - DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES |
Art. 0314 | PARTE V - DA TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA SOBRE A RECEITA E A IMPORTAÇÃO |
Art. 0315 | LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO DE SOCIEDADES COOPERATIVAS TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS |
Art. 0316 | TÍTULO II - DAS EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO CAPÍTULO I - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS EM GERAL |
Art. 0317 | CAPÍTULO II - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA |
Art. 0318 | CAPÍTULO III - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL |
Art. 0319 | CAPÍTULO IV - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO |
Art. 0320 | CAPÍTULO V - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS |
Art. 0321 | CAPÍTULO VI - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE MÉDICOS |
Art. 0322 | CAPÍTULO VII - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE RADIOTÁXI E DE SERVIÇOS |
Art. 0323 | TÍTULO III - DOS CRÉDITOS DO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA CAPÍTULO I - DOS CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO E PAGAMENTOS NO MERCADO INTERNO |
Art. 0324 | CAPÍTULO II - DOS CRÉDITOS CALCULADOS EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO |
Art. 0325 | CAPÍTULO III - DO LIMITE AO DESCONTO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS |
Art. 0326 | TÍTULO IV - DA RESPONSABILIDADE NA VENDA A PESSOAS JURÍDICAS ASSOCIADAS |
Art. 0327 | LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS, E OUTROS COMBUSTÍVEIS TÍTULO I - DO PETRÓLEO CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO RELATIVO À VENDA NO MERCADO INTERNO PARA REFINARIAS |
Art. 0330 | CAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO NA IMPORTAÇÃO DE PETRÓLEO POR REFINARIAS |
Art. 0333 | TÍTULO II - DOS COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO CAPÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A RECEITA DOS PRODUTORES E IMPORTADORES DE DERIVADOS DE PETRÓLEO Seção I - Das Alíquotas Concentradas das Contribuições Incidentes sobre a Receita dos Produtores e Importadores de Derivados de Petróleo (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023) Subseção I - Das Vendas de Gasolinas e de Querosene de Aviação Subseção I-A - Das Vendas de Óleo Diesel e GLP (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023) |
Art. 0335 | Subseção II - Das Vendas de Derivados de Petróleo para a ZFM e para as ALC |
Art. 0337 | Seção II - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023) |
Art. 0338 | Seção III - Da Industrialização por Encomenda de Derivados de Petróleo Seção II - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo |
Art. 0339 | Seção IV - Do Regime Especial de Apuração e Pagamento das Contribuições Incidentes sobre a Receita dos Produtores e Importadores de Combustíveis Subseção I - Das Pessoas Jurídicas Optantes pelo Regime Especial de Alíquotas Ad Rem |
Art. 0340 | Subseção II - Das Alíquotas Aplicáveis no Regime Especial de Alíquotas Ad Rem |
Art. 0342 | Subseção III - Da Opção pelo Regime Especial de Alíquotas Ad Rem |
Art. 0344 | Subseção IV - Da Desistência da Opção pelo Regime Especial de Alíquotas Ad Rem |
Art. 0345 | Subseção V - Dos Créditos Presumidos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Aquisição no Mercado Interno e na Importação de Óleo Diesel, GLP e Querosene de Aviação |
Art. 0347 | CAPÍTULO II - DO REGIME TRIBUTÁRIO APLICÁVEL À REVENDA DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO Seção I - Das Alíquotas Reduzidas a 0% (zero por cento) |
Art. 0348 | Seção II - Da Vedação à Apuração de Créditos |
Art. 0349 | Seção III - Da Não Incidência |
Art. 0353 | Seção IV - Da Suspensão do Pagamento Relativo à Venda de Combustíveis Destinados à Navegação de Cabotagem e de Apoio Marítimo |
Art. 0355 | Subseção I - Da Habilitação e da Fruição |
Art. 0359 | Subseção II - Do Cancelamento da Habilitação |
Art. 0361 | Subseção III - Do Descumprimento |
Art. 0362 | CAPÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO Seção I - Das Alíquotas Aplicáveis na Importação de Derivados de Petróleo |
Art. 0363 | Seção II - Da Suspensão do Pagamento na Importação dos Combustíveis Destinados à Navegação de Cabotagem e de Apoio Marítimo Subseção I - Do Regime de Suspensão |
Art. 0364 | Subseção II - Da Habilitação e da Fruição |
Art. 0366 | Subseção III - Do Cancelamento da Habilitação |
Art. 0367 | Subseção IV - Do Descumprimento |
Art. 0368 | TÍTULO III - DA NAFTA PETROQUÍMICA E DAS OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS DE CENTRAIS PETROQUÍMICAS CAPÍTULO I - DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE NAFTA PETROQUÍMICA E DE OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS DE CENTRAIS PETROQUÍMICAS |
Art. 0369 | Seção I - Das Alíquotas |
Art. 0371 | Seção II - Dos Créditos Subseção I - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Nafta Petroquímica e de Outras Matérias-Primas de Centrais Petroquímicas |
Art. 0373 | Subseção II - Da Utilização dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Nafta Petroquímica e de Outras Matérias-Primas de Centrais Petroquímicas |
Art. 0374 | Subseção III - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições Incidentes na Importação de Nafta Petroquímica e de Outras Matérias-Primas de Centrais Petroquímicas |
Art. 0375 | CAPÍTULO II - DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO DE NAFTA PETROQUÍMICA E DE OUTRAS MATÉRIAS-PRIMAS DE CENTRAIS PETROQUÍMICAS |
Art. 0376 | Seção Única - Das Alíquotas |
Art. 0378 | TÍTULO IV - DOS PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS CAPÍTULO I - DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A SOBRE A RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS À INDÚSTRIA QUÍMICA Seção I - Das Alíquotas |
Art. 0379 | Seção II - Dos Créditos Subseção I - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Produtos Petroquímicos Básicos |
Art. 0381 | Subseção II - Da Utilização dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Produtos Petroquímicos Básicos |
Art. 0382 | Subseção III - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições Incidentes na Importação de Produtos Petroquímicos Básicos |
Art. 0383 | CAPÍTULO II - DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS Seção Única - Das Alíquotas |
Art. 0384 | TÍTULO V - DO GÁS NATURAL CAPÍTULO I - DO GÁS NATURAL DA BOLÍVIA Seção Única - Da Tributação na Importação |
Art. 0385 | CAPÍTULO II - DO GÁS NATURAL LIQUEFEITO (GNL) Seção Única - Da Tributação na Importação |
Art. 0386 | CAPÍTULO III - (REVOGADO(A) PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2152, DE 14 DE JULHO DE 2023) Seção I - (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023) |
Art. 0387 | Seção II - (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023) |
Art. 0388 | CAPÍTULO IV - DO GÁS NATURAL UTILIZADO NA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Seção I - Da Tributação sobre a Receita de Venda |
Art. 0389 | Seção II - Da Tributação na Importação |
Art. 0390 | TÍTULO VI - DO CARVÃO UTILIZADO NA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CAPÍTULO ÚNICO - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A RECEITA DE VENDAS |
Art. 0391 | TÍTULO VII - DO BIODIESEL (REDAÇÃO DADA PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2152, DE 14 DE JULHO DE 2023) CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS |
Art. 0392 | CAPÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA SOBRE A RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE BIODIESEL Seção I - Das Alíquotas Concentradas das Contribuições Incidentes sobre a Receita dos Produtores e Importadores de Biodiesel |
Art. 0393 | Seção II - Do Regime Especial de Apuração e Pagamento das Contribuições Incidentes sobre a Receita dos Produtores e Importadores de Biodiesel |
Art. 0394 | Subseção Única - Das Alíquotas Reduzidas Aplicáveis ao Regime Especial de Alíquotas Ad Rem |
Art. 0395 | Seção III - Dos Créditos Presumidos do Biodiesel Derivado da Soja |
Art. 0396 | Seção IV - Dos Créditos Presumidos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Aquisição no Mercado Interno e na Importação de Biodiesel |
Art. 0398 | CAPÍTULO III - DA NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A REVENDA DE BIODIESEL |
Art. 0399 | CAPÍTULO IV - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BIODIESEL |
Art. 0400 | TÍTULO VIII - DO ÁLCOOL (REDAÇÃO DADA PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2152, DE 14 DE JULHO DE 2023) CAPÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE ÁLCOOL Seção I - Da Apuração das Contribuições Incidentes sobre a Receita Decorrente da Venda de Álcool Subseção I - Das Vendas Realizadas por Produtor ou Importador Subseção I-A - Das Vendas Realizadas por Distribuidor (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023) Subseção II - Das Vendas Diretas Realizadas a Revendedor Varejista e a Transportador-Revendedor-Retalhista |
Art. 0403 | Subseção III - Das Vendas de Gasolina pelo Distribuidor em Relação ao Álcool Anidro Adicionado |
Art. 0404 | Subseção IV - Das Demais Hipóteses de Alíquotas Reduzidas a 0% (zero por cento) |
Art. 0405 | Seção II - Do Regime Especial de Alíquotas Ad Rem |
Art. 0406 | Subseção I - Da Apuração nas Vendas de Álcool Realizada por Produtor ou Importador Subseção I-A - Da Apuração nas Vendas de Álcool Realizada por Distribuidor (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023) |
Art. 0407 | Subseção II - Da Apuração nas Vendas Diretas de Álcool a Revendedor Varejista e a Transportador-Revendedor-Retalhista |
Art. 0408 | Subseção III - Das Vendas de Gasolina pelo Distribuidor em Relação ao Álcool Anidro Adicionado |
Art. 0409 | Seção III - Dos Créditos Subseção I - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Álcool por Produtor ou Importador Subseção I-A - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Álcool por Distribuidor (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023) |
Art. 0410 | Subseção II - (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023) |
Art. 0411 | Subseção III - Dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Álcool para Adição à Gasolina (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023) |
Art. 0412 | Seção IV - Da Produção do Álcool por Encomenda Subseção IV - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições Incidentes na Importação de Álcool (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023) |
Art. 0413 | Seção V - Das Vendas de Álcool para a ZFM e para as ALC |
Art. 0415 | CAPÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE ÁLCOOL |
Art. 0416 | LIVRO III - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E VEÍCULOS TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA SOBRE A RECEITA DOS FABRICANTES E IMPORTADORES DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E VEÍCULOS CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS CONCENTRADAS DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA DOS FABRICANTES E IMPORTADORES DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E VEÍCULOS |
Art. 0417 | CAPÍTULO II - DA INDUSTRIALIZAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS POR ENCOMENDA |
Art. 0418 | CAPÍTULO III - DAS VENDAS DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA A ZFM E PARA AS ALC |
Art. 0420 | CAPÍTULO IV - DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA DOS FABRICANTES E IMPORTADORES DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E VEÍCULOS Seção I - Da Exclusão da Base de Cálculo |
Art. 0422 | Seção II - Da Redução da Base de Cálculo |
Art. 0423 | Seção III - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Máquinas e Veículos |
Art. 0424 | TÍTULO II - DO REGIME TRIBUTÁRIO APLICÁVEL À REVENDA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO) |
Art. 0425 | CAPÍTULO II - DA VEDAÇÃO À APURAÇÃO DE CRÉDITOS |
Art. 0426 | TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS TÍTULO IV - DO DESCONTO PATROCINADO NA VENDA DE VEÍCULOS SUSTENTÁVEIS (INCLUÍDO(A) PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2152, DE 14 DE JULHO DE 2023) CAPÍTULO I - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSAMENTO DO DESCONTO PATROCINADO AO CONSUMIDOR CAPÍTULO II - APURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO POR MONTADORAS |
Art. 0427 | LIVRO IV - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE AUTOPEÇAS, PNEUS E CÂMARAS DE AR TÍTULO I - DAS AUTOPEÇAS CAPÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA SOBRE A RECEITA DOS PRODUTORES E IMPORTADORES DE AUTOPEÇAS Seção I - Das Alíquotas Concentradas das Contribuições Incidentes sobre a Receita dos Produtores e Importadores de Autopeças |
Art. 0428 | Seção II - Da Industrialização de Autopeças por Encomenda |
Art. 0429 | Seção III - Das Vendas de Autopeças para a ZFM e para as ALC |
Art. 0432 | Seção IV - Da Responsabilidade pela Retenção sobre Pagamentos Relativos a Aquisições de Autopeças |
Art. 0433 | Seção V - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Autopeças |
Art. 0434 | CAPÍTULO II - DO REGIME TRIBUTÁRIO APLICÁVEL À REVENDA DE AUTOPEÇAS Seção I - Das Alíquotas Reduzidas a 0% (zero por cento) |
Art. 0435 | Seção II - Da Vedação à Apuração de Créditos |
Art. 0436 | CAPÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE AUTOPEÇAS |
Art. 0437 | CAPÍTULO IV - DA VENDA DE INSUMOS DESTINADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS |
Art. 0438 | TÍTULO II - DOS PNEUS E CÂMARAS DE AR CAPÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA SOBRE A RECEITA DOS PRODUTORES E IMPORTADORES DE PNEUS E CÂMARAS DE AR Seção I - Das Alíquotas Concentradas das Contribuições Incidentes sobre a Receita dos Produtores e Importadores de Pneus e Câmaras de ar |
Art. 0439 | Seção II - Da Industrialização de Pneus e Câmaras de ar por Encomenda |
Art. 0440 | Seção III - Das Vendas de Pneus e Câmaras de ar para a ZFM e para as ALC |
Art. 0443 | Seção IV - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Pneus e Câmaras de Ar |
Art. 0444 | CAPÍTULO II - DO REGIME TRIBUTÁRIO APLICÁVEL À REVENDA DE PNEUS E CÂMARAS DE AR Seção I - Das Alíquotas Reduzidas a 0% (zero por cento) |
Art. 0446 | Seção II - Da Vedação à Apuração de Créditos |
Art. 0447 | CAPÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR |
Art. 0448 | LIVRO V - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS UTILIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE TÍTULO I - DOS PRODUTOS QUÍMICOS CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO) NAS VENDAS NO MERCADO INTERNO |
Art. 0449 | CAPÍTULO II - DAS ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO) NA IMPORTAÇÃO |
Art. 0450 | TÍTULO II - DA ACETONA CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO NA VENDA NO MERCADO INTERNO |
Art. 0451 | CAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO NA IMPORTAÇÃO |
Art. 0452 | TÍTULO III - DOS PRODUTOS UTILIZADOS NA ÁREA DA SAÚDE CAPÍTULO ÚNICO - DOS PRODUTOS FARMACÊUTICOS Seção I - Da Tributação Concentrada Sobre a Receita dos Produtores e Importadores de Produtos Farmacêuticos Subseção I - Das Alíquotas Concentradas |
Art. 0453 | Subseção II - Da Industrialização de Produtos Farmacêuticos por Encomenda |
Art. 0454 | Subseção III - Das Vendas de Produtos Farmacêuticos para a ZFM e para as ALC |
Art. 0456 | Subseção IV - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições na Importação de Produtos Farmacêuticos Seção II - Do Regime Tributário Aplicável à Revenda de Produtos Farmacêuticos |
Art. 0457 | Subseção I - Das Alíquotas Reduzidas a 0% (zero por cento) |
Art. 0459 | Subseção II - Da Vedação à Apuração de Créditos |
Art. 0460 | Seção III - Do Regime Especial de Medicamentos Subseção I - Do Crédito Presumido |
Art. 0464 | Subseção II - Da Habilitação |
Art. 0472 | Subseção III - Do Saldo Credor Apurado pelas Pessoas Jurídicas Sujeitas ao Regime Especial de Medicamentos |
Art. 0473 | Subseção IV - Do Cancelamento da Habilitação |
Art. 0475 | Subseção V - Do Descumprimento |
Art. 0476 | Seção IV - Das Obrigações Acessórias |
Art. 0478 | Seção V - Da Tributação sobre a Importação de Produtos Farmacêuticos |
Art. 0481 | LIVRO VI - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR E DE HIGIENE PESSOAL TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA SOBRE A RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR E DE HIGIENE PESSOAL CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS CONCENTRADAS |
Art. 0482 | CAPÍTULO II - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA |
Art. 0483 | CAPÍTULO III - DAS VENDAS PARA A ZFM E PARA AS ALC |
Art. 0486 | CAPÍTULO IV - DOS CRÉDITOS DECORRENTES DA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL |
Art. 0487 | TÍTULO II - DO REGIME TRIBUTÁRIO APLICÁVEL À REVENDA DE PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR E DE HIGIENE PESSOAL CAPÍTULO I - DAS ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO) |
Art. 0488 | CAPÍTULO II - DA VEDAÇÃO À APURAÇÃO DE CRÉDITOS |
Art. 0489 | TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR E DE HIGIENE PESSOAL |
Art. 0490 | LIVRO VII - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE ÁGUAS, REFRIGERANTES E RESPECTIVAS PREPARAÇÕES COMPOSTAS E CERVEJAS TÍTULO I - DOS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEIS NO MERCADO INTERNO E NA IMPORTAÇÃO |
Art. 0491 | TÍTULO II - DAS ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO) CAPÍTULO I - DA VENDA DE ÁGUAS MINERAIS NATURAIS |
Art. 0492 | CAPÍTULO II - DA VENDA E DA IMPORTAÇÃO DE PREPARAÇÕES COMPOSTAS |
Art. 0493 | LIVRO VIII - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE MOTOCICLETAS TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE OS FABRICANTES E IMPORTADORES DE MOTOCICLETAS CAPÍTULO I - DA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE |
Art. 0494 | CAPÍTULO II - DA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO |
Art. 0495 | Seção I - Da Base de Cálculo |
Art. 0496 | Seção II - Das Alíquotas |
Art. 0497 | Seção III - Da Não Ocorrência do Fato Gerador Futuro Referente à Substituição |
Art. 0498 | Seção IV - Da Obrigação Acessória |
Art. 0499 | TÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE OS VAREJISTAS DE MOTOCICLETAS |
Art. 0501 | LIVRO IX - DA TRIBUTAÇÃO DE CIGARROS E CIGARRILHAS TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE OS PRODUTORES DE CIGARROS E CIGARRILHAS CAPÍTULO I - DA RESPONSABILIDADE |
Art. 0502 | CAPÍTULO II - DO REGIME DE APURAÇÃO |
Art. 0503 | CAPÍTULO III - DA BASE DE CÁLCULO |
Art. 0504 | CAPÍTULO IV - DAS ALÍQUOTAS |
Art. 0505 | CAPÍTULO V - DAS VENDAS A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA |
Art. 0506 | CAPÍTULO VI - DA NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR FUTURO REFERENTE À SUBSTITUIÇÃO |
Art. 0507 | TÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE OS VAREJISTAS E ATACADISTAS DE CIGARROS E CIGARRILHAS |
Art. 0508 | TÍTULO III - DA IMPORTAÇÃO DE CIGARROS E CIGARRILHAS |
Art. 0509 | LIVRO X - DA ZFM E DAS ALC |
Art. 0510 | TÍTULO I - DAS IMPORTAÇÕES REALIZADAS NA ZFM CAPÍTULO I - DA IMPORTAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM POR PESSOAS JURÍDICAS LOCALIZADAS NA ZFM Seção I - Da Suspensão |
Art. 0511 | Seção II - Da Habilitação Subseção I - Dos Requisitos e Condições para a Habilitação |
Art. 0513 | Subseção II - Dos Procedimentos para a Habilitação |
Art. 0517 | Subseção III - Do Cancelamento da Habilitação |
Art. 0518 | Subseção IV - Da Aplicação do Regime |
Art. 0520 | Subseção V - Da Extinção do Regime |
Art. 0522 | Subseção VI - Da Apuração e do Recolhimento |
Art. 0525 | CAPÍTULO II - DA IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS POR ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NA ZFM |
Art. 0526 | TÍTULO II - DAS AQUISIÇÕES NO MERCADO NACIONAL DESTINADAS AO CONSUMO OU À INDUSTRIALIZAÇÃO NA ZFM E NAS ALC |
Art. 0528 | TÍTULO III - DAS VENDAS INTERNAS NA ZFM |
Art. 0530 | TÍTULO IV - DAS VENDAS INTERNAS NAS ALC |
Art. 0531 | TÍTULO V - DAS VENDAS OU PRESTAÇÕES AO MERCADO NACIONAL REALIZADAS POR EMPRESAS ESTABELECIDAS NA ZFM E NAS ALC CAPÍTULO I - DAS VENDAS SUBMETIDAS AO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA |
Art. 0532 | CAPÍTULO II - DAS VENDAS SUBMETIDAS AO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA |
Art. 0539 | TÍTULO VI - DA REVENDA DE ÁLCOOL NA ZFM E NAS ALC CAPÍTULO I - DA REVENDA NA ZFM |
Art. 0541 | CAPÍTULO II - DA REVENDA NAS ALC |
Art. 0543 | TÍTULO VII - DA REVENDA DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA NA ZFM E NAS ALC CAPÍTULO I - DA REVENDA NA ZFM |
Art. 0549 | CAPÍTULO II - DA REVENDA NAS ALC |
Art. 0555 | TÍTULO VIII - DOS FABRICANTES DE MOTOCICLETAS CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE |
Art. 0556 | CAPÍTULO II - DA INCIDÊNCIA NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO |
Art. 0557 | LIVRO XI - DO SETOR AGROPECUÁRIO |
Art. 0558 | TÍTULO I - DAS HIPÓTESES A QUE SE APLICA A SUSPENSÃO |
Art. 0574 | TÍTULO II - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS CAPÍTULO I - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS RELATIVOS À CADEIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL Seção I - Do Direito ao Crédito Presumido Seção II - Da Apuração do Crédito Presumido |
Art. 0577 | Seção III - Da Utilização do Crédito Presumido (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023) |
Art. 0577 | CAPÍTULO II - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS RELATIVOS À CADEIA DE PRODUÇÃO BOVINA, OVINA E CAPRINA SEÇÃO I - DOS PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO Subseção I - Do Direito ao Crédito Presumido |
Art. 0579 | Subseção II - Da Apuração do Crédito Presumido |
Art. 0580 | Subseção III - Da Utilização do Crédito Presumido |
Art. 0581 | Seção II - Dos Produtos Adquiridos para Industrialização Subseção I - Do Direito ao Crédito Presumido |
Art. 0582 | Subseção II - Da Apuração do Crédito Presumido |
Art. 0583 | Subseção III - Da Utilização do Crédito Presumido |
Art. 0584 | CAPÍTULO III - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS RELATIVOS À CADEIA DE PRODUÇÃO SUÍNA E AVÍCOLA Seção I - Dos Produtos Destinados à Exportação Subseção I - Do Direito ao Crédito Presumido |
Art. 0585 | Subseção II - Da Apuração do Crédito Presumido |
Art. 0586 | Subseção III - Da Utilização do Crédito Presumido |
Art. 0587 | Seção II - Produtos Adquiridos para Industrialização Subseção I - Do Direito ao Crédito Presumido |
Art. 0588 | Subseção II - Da Apuração do Crédito Presumido CAPÍTULO IV - DOS CRÉDITOS RELATIVOS À CADEIA DO CAFÉ |
Art. 0589 | Seção I - Dos Produtos Destinados à Exportação Subseção I - Do Direito ao Crédito Presumido |
Art. 0590 | Subseção II - Da Apuração do Crédito Presumido |
Art. 0591 | Subseção III - Da Utilização do Crédito Presumido |
Art. 0592 | Seção II - Dos Produtos Adquiridos para Industrialização Subseção I - Do Direito ao Crédito Presumido |
Art. 0593 | Subseção II - Da Apuração do Crédito Presumido |
Art. 0594 | Subseção III - Da Utilização do Crédito Presumido |
Art. 0595 | CAPÍTULO V - DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS RELATIVOS À CADEIA DA SOJA Seção I - Do Direito ao Crédito Presumido |
Art. 0596 | Seção II - Da Apuração do Crédito Presumido |
Art. 0597 | Seção III - Da Utilização do Crédito Presumido |
Art. 0599 | Seção IV - Do Procedimento Especial de Ressarcimento |
Art. 0605 | TÍTULO III - DOS PRODUTOS COM ALÍQUOTAS REDUZIDAS A 0% (ZERO POR CENTO) |
Art. 0606 | LIVRO XII - DOS INCENTIVOS SETORIAIS E À EXPORTAÇÃO TÍTULO I - DA PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO |
Art. 0608 | CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO E DA FRUIÇÃO |
Art. 0614 | CAPÍTULO III - DO CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO |
Art. 0617 | CAPÍTULO IV - DA EXTINÇÃO DO REGIME PARA AS MERCADORIAS |
Art. 0619 | CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS |
Art. 0621 | TÍTULO II - DOS INCENTIVOS À PRODUÇÃO DE VEÍCULOS E CARROS BLINDADOS DE COMBATE |
Art. 0622 | TÍTULO III - DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO |
Art. 0623 | TÍTULO IV - DO DRAWBACK INTEGRADO CAPÍTULO I - DO DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO |
Art. 0624 | CAPÍTULO II - DO DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO |
Art. 0625 | CAPÍTULO III - DA FUNGIBILIDADE NO DRAWBACK |
Art. 0626 | TÍTULO V - DO REPORTO |
Art. 0627 | TÍTULO VI - DO REPES |
Art. 0628 | TÍTULO VII - DO RECAP CAPÍTULO I - DOS BENEFÍCIOS DO RECAP |
Art. 0629 | CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO AO RECAP Seção I - Da Obrigatoriedade da Habilitação |
Art. 0630 | Seção II - Das Pessoas Jurídicas que Podem Requerer a Habilitação |
Art. 0634 | Seção III - Dos Procedimentos para a Habilitação |
Art. 0638 | Seção IV - Da Apuração do Percentual de Exportação |
Art. 0639 | CAPÍTULO III - DO CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO AO RECAP |
Art. 0641 | CAPÍTULO IV - DA APLICAÇÃO DO RECAP |
Art. 0642 | Seção I - Da Conversão da Suspensão em Alíquota de 0% (zero por cento) |
Art. 0643 | Seção II - Do Descumprimento |
Art. 0646 | TÍTULO VIII - DO REIDI CAPÍTULO I - DOS BENEFÍCIOS DO REIDI |
Art. 0648 | CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO AO REIDI Seção I - Da Obrigatoriedade da Habilitação |
Art. 0649 | Seção II - Das Pessoas Jurídicas que Podem Requerer a Habilitação |
Art. 0650 | Seção III - Da Análise dos Projetos |
Art. 0651 | Seção IV - Do Requerimento de Habilitação e Coabilitação |
Art. 0656 | CAPÍTULO III - DO CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO AO REIDI |
Art. 0659 | CAPÍTULO IV - DA APLICAÇÃO DO REIDI Seção I - Do Prazo para Aplicação do Reidi |
Art. 0661 | Seção II - Da Conversão da Suspensão em Alíquota de 0% (Zero por Cento) |
Art. 0662 | Seção III - Do Descumprimento |
Art. 0663 | Seção IV - Das Disposições Gerais |
Art. 0664 | TÍTULO IX - DO PADIS |
Art. 0665 | TÍTULO X - DA VENDA A EMPRESA NO EXTERIOR PARA ENTREGA EM TERRITÓRIO NACIONAL DE MATERIAL DE EMBALAGEM A SER TOTALMENTE UTILIZADO NO ACONDICIONAMENTO DE MERCADORIA DESTINADA À EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR CAPÍTULO I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REMICEX |
Art. 0666 | CAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NO REMICEX |
Art. 0667 | CAPÍTULO III - DA HABILITAÇÃO AO REMICEX Seção I - Da Obrigatoriedade de Habilitação |
Art. 0668 | Seção II - Das Pessoas Jurídicas que Podem Requerer a Habilitação |
Art. 0669 | Seção III - Do Requerimento da Habilitação |
Art. 0673 | CAPÍTULO IV - DO CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO AO REMICEX |
Art. 0675 | CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
Art. 0676 | CAPÍTULO VI - DA APLICAÇÃO DO REMICEX |
Art. 0683 | CAPÍTULO VII - DO DESCUMPRIMENTO |
Art. 0685 | CAPÍTULO VIII - DA CONVERSÃO EM ALÍQUOTA DE 0% (ZERO POR CENTO) |
Art. 0686 | TÍTULO XI - DO RECINE |
Art. 0687 | TÍTULO XII - DO RETID |
Art. 0688 | TÍTULO XIII - DO REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO |
Art. 0689 | TÍTULO XIV - DO REPETRO-SPED |
Art. 0690 | TÍTULO XV - DOS BENEFÍCIOS REFERENTES AO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL CAPÍTULO I - DA APURAÇÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS EM RELAÇÃO À AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA |
Art. 0691 | CAPÍTULO II - DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS EM RELAÇÃO À AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA |
Art. 0692 | CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO NO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL |
Art. 0693 | CAPÍTULO IV - DOS PROJETOS ELEGÍVEIS AO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL |
Art. 0697 | CAPÍTULO V - DO PROJETO DE INVESTIMENTOS |
Art. 0702 | CAPÍTULO VI - DA HABILITAÇÃO NO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL Seção I - Da Habilitação Provisória |
Art. 0706 | Seção II - Da Aprovação do Projeto de Investimentos |
Art. 0707 | Seção III - Da Habilitação Definitiva |
Art. 0712 | Seção IV - Dos Efeitos do Deferimento e do Indeferimento do Requerimento de Habilitação Definitiva |
Art. 0716 | Seção V - Do Cancelamento da Habilitação de Pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável |
Art. 0719 | CAPÍTULO VII - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS NO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL |
Art. 0722 | CAPÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
Art. 0723 | TÍTULO XVI - DO PERSE |
Art. 0724 | LIVRO XIII - DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
Art. 0728 | LIVRO XIV - DAS PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS OU PELO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, E DAS SECURITIZADORAS (REDAÇÃO DADA PELO(A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2152, DE 14 DE JULHO DE 2023) |
Art. 0729 | TÍTULO I - BASE DE CÁLCULO CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS |
Art. 0733 | CAPÍTULO II - DAS EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO Seção I - Das Exclusões Específicas de Instituições Financeiras |
Art. 0736 | Seção III - Das Exclusões Específicas das Empresas de Seguros Privados |
Art. 0737 | Seção IV - Das Exclusões Específicas de Entidades de Previdência Complementar |
Art. 0739 | Seção V - Das Exclusões Específicas das Empresas de Capitalização |
Art. 0740 | Seção VI - Das Exclusões Específicas das Pessoas Jurídicas que Tenham por Objeto a Securitização de Créditos |
Art. 0741 | CAPÍTULO III - DAS RESTRIÇÕES DAS EXCLUSÕES ESPECÍFICAS |
Art. 0742 | TÍTULO II - DAS ALÍQUOTAS |
Art. 0743 | TÍTULO III - DA ISENÇÃO CAPÍTULO ÚNICO - DAS DOAÇÕES RECEBIDAS E DESTINADAS À AÇÕES DE CARÁTER AMBIENTAL |
Art. 0751 | LIVRO XV - DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O LIVRO E O PAPEL TÍTULO I - DO LIVRO |
Art. 0752 | TÍTULO II - DO PAPEL IMUNE CAPÍTULO I - DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE PAPEL IMUNE Seção I - Das Alíquotas Subseção I - Das Alíquotas no Regime de Apuração Cumulativa |
Art. 0753 | Subseção II - Das Alíquotas no Regime de Apuração Não Cumulativa |
Art. 0755 | Seção II - Dos Créditos |
Art. 0756 | Subseção I - Dos Créditos na Aquisição de Papel Imune no Mercado Interno |
Art. 0757 | Subseção II - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições Incidentes na Importação de Papel Imune Destinado à Impressão de Periódicos |
Art. 0758 | Subseção III - Dos Créditos Decorrentes do Pagamento das Contribuições Incidentes nas Demais Hipóteses de Importação de Papel Imune |
Art. 0759 | CAPÍTULO II - DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO DE PAPEL IMUNE |
Art. 0762 | LIVRO XVI - DOS CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA OU DE FORNECIMENTO, A PREÇO PREDETERMINADO, DE BENS OU SERVIÇOS TÍTULO I - DOS CONTRATOS ANTERIORES A 31 DE OUTUBRO DE 2003 |
Art. 0765 | TÍTULO II - DOS CONTRATOS COM PRAZO DE EXECUÇÃO SUPERIOR A 1 (UM) ANO |
Art. 0768 | TÍTULO III - DOS CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Art. 0770 | LIVRO XVII - DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA |
Art. 0771 | TÍTULO I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO |
Art. 0772 | TÍTULO II - DO FATO GERADOR |
Art. 0775 | TÍTULO III - DA BASE DE CÁLCULO NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA |
Art. 0776 | TÍTULO IV - DAS ALÍQUOTAS NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA |
Art. 0777 | TÍTULO V - DOS CRÉDITOS NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA |
Art. 0779 | CAPÍTULO I - CRÉDITOS RELATIVOS AOS CUSTOS INCORRIDOS |
Art. 0781 | CAPÍTULO II - CRÉDITO PRESUMIDO CALCULADO COM BASE NO CUSTO ORÇADO |
Art. 0785 | CAPÍTULO III - CRÉDITOS RELATIVOS A CUSTOS INCORRIDOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA |
Art. 0786 | CAPÍTULO IV - CRÉDITOS RELATIVOS A UNIDADES IMOBILIÁRIAS RECEBIDAS EM DEVOLUÇÃO |
Art. 0787 | CAPÍTULO V - CRÉDITOS RELATIVOS A IMPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS |
Art. 0788 | LIVRO XVIII - DAS RECEITAS FINANCEIRAS TÍTULO I - DO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA |
Art. 0789 | TÍTULO II - DO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA |
Art. 0790 | PARTE VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS LIVRO I - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TÍTULO I - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA (EFD-CONTRIBUIÇÕES) |
Art. 0791 | TÍTULO II - DA GUARDA DOS COMPROVANTES DA ESCRITURAÇÃO |
Art. 0792 | TÍTULO III - DO SISTEMA ESCRITURAL POR PROCESSAMENTO DE DADOS |
Art. 0794 | LIVRO II - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES TÍTULO ÚNICO - DAS PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS |
Art. 0797 | CAPÍTULO II - DA OMISSÃO E DO ARBITRAMENTO DE RECEITAS |
Art. 0798 | CAPÍTULO III - DO PAGAMENTO OU RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO Seção I - Da Multa de Mora |
Art. 0799 | Seção II - Dos Débitos com Exigibilidade Suspensa por Medida Judicial |
Art. 0800 | Seção III - Dos Juros de Mora |
Art. 0801 | CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES APLICÁVEIS EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO Seção I - Das Multas de Lançamento de Ofício |
Art. 0802 | Seção II - Do Agravamento de Penalidade |
Art. 0803 | Seção III - Dos Débitos Com Exigibilidade Suspensa |
Art. 0804 | Seção IV - Da Redução da Penalidade |
Art. 0805 | CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES DECORRENTES DE INFRAÇÕES ÀS DISPOSIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS E SISTEMAS |
Art. 0806 | LIVRO III - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I - DA PRESCRIÇÃO |
Art. 0807 | CAPÍTULO II - DA DECADÊNCIA |
Art. 0808 | CAPÍTULO III - DA FISCALIZAÇÃO |
Art. 0809 | CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL |
Art. 0810 | TÍTULO II - DISPOSIÇÕES FINAIS |