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Jurídico.
Pergunta do dia.
Pergunta:
Se o empregado não deseja cumprir o aviso, ele deverá comunicar por escrito ao empregador, caracterizando assim, o aviso prévio indenizado, desta forma, por escrito, caso o empregador não deseja descontar fica a escolha dele.
Mediante a consultoria acima informada como que fica a comunicação por escrito se o colaborador: não alfabetizado;
Resposta: A legislação trabalhista é omissão em relação a assinatura do aviso prévio, a jurisprudência entende que a rescisão do empregado analfabeto deverá ser feito com duas testemunhas e assinatura com empregado com a impressão digital. EMPREGADO ANALFABETO. NECESSIDADE DE TESTEMUNHAS. Sendo o empregado analfabeto, resta inválido o termo de rescisão contratual sem a assinatura de testemunhas... analfabeto, não sendo suficiente a aposição de sua impressão digital, devendo ter assistência sindical...
Destaques da Legislação Federal. Ver todos
.: ASSUNTOS DIVERSOS :.
PATEN - DISPOSIÇÕES
Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis n°s 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, 9.991, de 24 de julho de 2000, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DISPOSIÇÕES
Dispõe sobre os procedimentos de execução extrajudicial de veículos automotores com contratos de alienação fiduciária.
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 1.018, de 20.01.2025
.: ICMS :.
ATO COTEPE/ICMS N°02/20 - ALTERAÇÃO
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
ATO COTEPE/ICMS N° 08, de 21.01.2025
CONVÊNIO ICMS - DISPOSIÇÕES
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 404ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.01.2025 e publicado no DOU no dia 20.01.2025.
Destaques da Legislação Estadual. Ver todos
.: AMAZONAS :.
RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 22/23 - ALTERAÇÃO
Modifica a Resolução n° 022/2023-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para fruição do crédito fiscal presumido nas operações com combustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica no interior do Estado.
RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 02, de 22.01.2025
.: ESPíRITO SANTO :.
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SESPORT N° 01-R/21 - ALTERAÇÃO
Altera a Portaria Conjunta Sefaz/Sesport n° 01-R, de 11 de novembro de 2021.
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SESPORT N° 01-R, dr 17.01.2025
.: MARANHãO :.
VALORES DE REFERÊNCIA - DISPOSIÇÕES
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
PORTARIA GABIN N° 20, de 15.01.2025
VALORES DE REFERÊNCIA - DISPOSIÇÕES
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
PORTARIA GABIN N° 21, de 15.01.2025
VALORES DE REFERÊNCIA - DISPOSIÇÕES
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
PORTARIA GABIN N° 22, de 15.01.2025
.: SãO PAULO :.
PORTARIA CAT 126/11 - ALTERAÇÃO
Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
Agenda Tributária e Tabelas Práticas. Ver todos
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