ICMS
DIC E MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita vem alterar a Portaria Sefaz nº 531/02 (Bol. INFORMARE nº 23/02), que por sua vez aprovou a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual do Contribuinte, destinado ao preenchimento deste documento.
PORTARIA SEFAZ Nº 1.505, de 26.11.02
(DOE de 29.11.02)
Dá nova redação ao Anexo Único da Portaria nº 531/2002 - SEFAZ, de 17 de abril de 2002, que aprova a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, § 3º do art. 302 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e redução das obrigações acessórias impostas ao contribuinte, a SEFAZ adota uma nova sistemática de entrega de informações das operações internas e interestaduais efetuadas pelos contribuintes do ICMS;
CONSIDERANDO que com a entrega da DIC, o contribuinte estará enviando á SEFAZ um imco arquivo contendo o registro de todas as suas operações em substituição as várias guias, hoje entregues, fazendo com que o contribuinte ganhe em praticidade comodidade, além da diminuição dos custos,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria nº 531/2002 - SEFAZ, de 17 de abril de 2002, que aprova a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de novembro de 2002.
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 1.505/2002-SEFAZ DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002
"ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 531/2002 - SEFAZ
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE
APRESENTAÇÃO
Este manual visa orientar o contribuinte na execução das ações que envolvem a entrega de informações econômico-fiscais por meio da DIC. Ele contém instruções para a geração da DIC que é o instrumento do contribuinte para fornecimento de informações à SEFAZ.
As informações serão prestadas por meio da DIC e em meio magnético.
A entrega da DIC não dispensa os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Livros e/ou Documentos Fiscais de encaminharem aos respectivos Estados da Federação, os arquivos referentes às operações interestaduais com mercadorias de acordo com o que dispõe o Convênio nº 57/95 e suas alterações posteriores, em atendimento ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais de Mercadorias - SINTEGRA.
Após a geração do arquivo da DIC é imprescindível a validação das informações declaradas. O programa DIC executa essa tarefa que é o pré-requisito básico a ser adotado antes do envio do arquivo magnético. O programa DIC está disponível na "home page" da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br.
O contribuinte deverá fornecer arquivo magnético contendo as informações previstas neste manual atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação vigentes na data de entrega do arquivo.
II - INTRODUÇÃO
A DIC foi idealizada a partir da sistemática adotada pelo SINTEGRA. Sendo assim, para os contribuintes que já fizeram a adequação de seus sistemas com as exigências do SINTEGRA, basta fazer algumas alterações nesse programa para atender as proposições exigidas pela DIC.
O layout da DIC, nada mais é que o layout definido pelo Convênio nº 57/95 e suas alterações, acrescido de alguns registros específicos para os contribuintes do Estado de Sergipe.
Todos os contribuintes do Estado de Sergipe devem entregar a DIC de acordo com o modelo definido a partir da sua situação cadastral conforme definido na legislação pertinente e obedecendo a tabela abaixo:
Modelo |
A quem se destina |
Completo | Contribuintes
cadastrados como "Normal" Todos os Registros que traduzam as operações realizadas pelos contribuintes. |
Simplificado | Contribuintes
cadastrados como "SIMFAZ" ou Prestador de Serviço Informações prestadas durante o período de um ano ou no instante do desenquadramento de Contribuinte SIMFAZ para Empresa Normal ou no ato de solicitação de baixa cadastral. |
IIl - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
O arquivo magnético da DIC deve seguir as especificações listadas abaixo quanto à formatação do arquivo e o preenchimento dos registros e dos campos:
a) O arquivo magnético deverá conter informações de um único período de apuração do ICMS (mensal);
b) Codificação: ASCII;
c) Organização: Seqüencial;
d) Tamanho do registro: 184 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao fina! de cada registro;
e) O arquivo magnético inicia-se com Registro Tipo 10 e encerra-se com o Registro Tipo 90.
3.1 - FORMATO DOS CAMPOS
O tamanho da linha é de 184 posições.
Todos os campos numéricos deverão ser preenchidos, ainda que com o valor igual a zero.
Os campos do tipo N (numéricos) deverão ser preenchidos na totalidade de seu tamanho, sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com posições não significativas preenchidas com zeros. Exemplo: um preço de R$ 1.223,78 para ser armazenado em um campo numérico de tamanho 13 ficará da seguinte forma "0000000122378". Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
Os campos do tipo X (alfanuméricos) deverão estar alinhados à esquerda com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com espaços em branco.
Os campos que contêm a unidade da Federação (UF) deverão ser preenchidos com a sigla em maiúsculo. Exemplo: CE, SP, RJ, PE, etc. Quando o remetente ou destinatário do documento for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior).
Os campos que contêm data deverão ser preenchidos no formato "AAAAMMDD". Exemplo: data 28.01.2000 o resultado será "20000128".
3.2 - DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CONTRIBUINTE UTILIZAR O PROGRAMA DIC:
3.2.1 - Configuração Recomendada:
a) microcomputador PC, ou compatível, padrão PENTIUM III ou superior com 32 MB de RAM;
b) Windows 95 ou posterior;
c) espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo);
d) impressora para a impressão do recibo de geração do arquivo e da escrituração;
e) provedor de acesso à INTERNET.
3.2.2 - Configuração Mínima:
a) Microcomputador PC ou compatível, padrão PENTIUM ou superior com no mínimo 8 MB de RAM;
b) Windows 95 ou posterior;
c) Espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo);
d) impressora para a impressão do recibo de geração do arquivo e da escrituração;
e) Provedor de acesso a INTERNET.
IV - DAS INFORMAÇÕES____________________________________________________
4.1 - O contribuinte está obrigado a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto no Regulamento do ICMS, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, internas e interestaduais, no exercício de apuração:
4.1.1 - Por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, Modelos 1 e 1-A.
4.1.2 - Por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, Modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, Modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22.
4.1.3 - Por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto De Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:
a) Cupom Fiscal;
b) Cupom Fiscal PDV;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16;
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2.
4.1.4 - Por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13;
f) Despacho de Transporte, modelo 17;
g) Manifesto de Carga, modelo 25;
h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2;
i) Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4;
j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
k) Resumo Movimento Diário, modelo 18.
V - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO da DIC - COMPLETA
5.1 - O arquivo magnético da DIC Completa compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
5.1.2 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A. Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Modelo 21 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que o compõem, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais dessa nota;
5.1.3 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
5.1.4 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto á substituição tributária;
5.1.5 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
5.1.6 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais;
5.1.7 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo
15) Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2);
5.1.8 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4);
5.1.9 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
5.1.10 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 11);
5.1.11 - Tipo 74 - Registro Resumo do Inventário por Produto;
5.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
5.1.13 - Registro Tipo 88 Detalhe 01- Registro de Resumo Financeiro Saldos Mensais;
5.1.14 - Registro Tipo 88 Detalhe 02 - Resumo Financeiro Movimento do Mês;
5.1.15 - Registro Tipo 88 Detalhe 03 - Cálculo do Imposto;
5.1.16 - Registro Tipo 88 Detalhe 04 - Transferência de Débito/Crédito;
5.1.17 - Registro Tipo 88 Detalhe 05 - Imposto Devido;
5.1.18 - Registro Tipo 88 Detalhe 06 - Rateio de Valor Adicionado por Município;
5.1.19 - Registro Tipo 88 Detalhe 08 - Resumo do Inventário;
5.1.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 10 - Nota de Incorporação do Imobilizado (Informada no Ato da Desincorporação);
5.1.21 - Registro Tipo 88 Detalhe 11 - Resumo das Operações de Prestações por UF/Município/CFOP/Serviço;
5.1.22 - Registro Tipo 88 Detalhe 50 - Complemento das Informações inclusive as constantes no corpo da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A (Código 01) quanto ao ICMS, Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica, Modelo 6 (Código 06) e Nota Fiscal Serviço de Telecomunicações Modelo 22 (Código 22);
5.1.23 - Registro Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros existente no arquivo magnético.
VI - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DA DIC COMPLETA
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações | |
10 |
1º registro |
||||
50,51,53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data | ||
54 |
3 a 16 19 a 21 22 a 23 24 a 29 33 a 35 |
A A A A A |
CNPJ
Série Subséríe Número Número do Item |
||
55 | 31 a 38 | A | Data | ||
60 (subtipos M e A) |
4 a 11 12 a 31 3 |
A A D |
Data Número de Série de Fabricação da Máquina Registradora, PDV ou ECF Mestre/Analítico | ||
60 (subtipo R) |
3 4 a 9 10 a 23 |
A A A |
Subtipo
"R"
Mês e Ano de Emissão Código Produto/Serviço |
||
61, 70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo
Data |
||
74 |
3 a10 11 a 24 |
A A |
Data
Código do Produto |
||
75 |
19 a 32 |
A |
Código do Produto ou Serviço | ||
88/01 |
1 a 2 3 a 4 |
A A |
Tipo
Detalhe |
||
88/02 |
1 a 2 3 a 4 |
A A |
Tipo
Detalhe |
||
88/03 |
1 a 2 3 a 4 |
A A |
Tipo
Detalhe |
||
88/04 |
1 a 2 3 a 4 5 a 5 6 a 14 |
A A A A |
Tipo
Detalhe Tipo Transferência Inscrição Estadual |
||
88/05 |
1 a 2 3 a 4 |
A A |
Tipo
Detalhe |
||
88/06 |
1 a 2 3 a 4 9 a 13 |
A A A |
Tipo
Detalhe Município |
||
88/08 |
1 a 2 3 a 4 |
A A |
Tipo
Detalhe |
||
88/10 |
1 a 2 3 a 4 3 a 18 26 a 31 |
A A A A |
Tipo
Detalhe CNPJ Número Nota Fiscal |
|
|
88/11 |
1 a 2 3 a 4 7 a11 |
A A A |
Tipo
Detalhe Município |
||
88/50 |
1 a 2 3 a 4 19 a 26 |
A A A |
Tipo
Detalhe Data de emissão/recebimento |
||
90 |
Últimos registros |
6.2 - A indicação "A/D" significa "Ascendente/Descendente".
VII - LAYOUT E FORMAÇÃO DOS REGISTROS da DIC COMPLETA
Este item apresenta e detalha todos os registros que compõem a DIC Completa.
7.1 - Registro Tipo 10 - Identificador do Declarante
7.1.1 - Registro Identificador do Estabelecimento Declarante. Primeiro registro do arquivo magnético. Registro Obrigatório para todos os arquivos.
7.1.2 - Objetiva obter informações sobre o estabelecimento declarante das informações.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "10" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Inscrição Estadual | Inscrição estadual do estabelecimento declarante. |
10 |
03 |
12 |
N |
03 |
CNPJ | CNPJ do estabelecimento declarante |
14 |
13 |
26 |
N |
04 |
Ano Declaração | Ano do período referente às informações prestadas. |
04 |
27 |
30 |
N |
05 |
Mês Declaração | Mês do período referente às informações prestadas. |
02 |
31 |
32 |
N |
06 |
Município de Domicílio do Contribuinte Declarante | Código de Município do Contribuinte Declarante (Ver Tabela 1) |
05 |
33 |
37 |
N |
07 |
Inscrição Centralizadora | Inscrição Estadual da Empresa Centralizadora nas transferências de débito/crédito. Obs.: Caso o declarante seja a centralizadora informar inscrição idêntica ao campo 02; Caso não haja centralização de saldos, preencher com zeros. |
10 |
38 |
47 |
N |
08 |
Beneficio PSDI | Situação quanto a ser ou náo beneficiário do PSDI (S = Sim, N = Não) |
01 |
48 |
48 |
X |
09 |
Modelo da Declaração | Identifica o modelo da declaração. Completa "A"; Simplificada = "B' |
01 |
49 |
49 |
X |
10 |
Código da Identificação da Portaria | Preencher com o código de identificação da Portaria conforme tabela abaixo |
01 |
50 |
50 |
N |
11 |
Brancos | Preencher posições com espaços em branco |
134 |
51 |
184 |
X |
7.1.3 - Campo 07 - Inscrição Centralizadora - Preencher com a Inscrição Estadual do estabelecimento que centraliza as operações de transferência de débito e crédito entre as empresas filiadas. Caso o declarante seja a centralizadora, informar a mesma inscrição contida no campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros.
7.1.4 - Campo 08 - Benefício PSDI - Informar se o declarante é beneficiário ou não do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial.
7.1.5 - Campo 10 - Código de Identificação da Portaria - Preencher com o código de identificação da Portaria conforme tabela abaixo:
Código |
Descrição do Código de Identificação da Portaria |
1 |
Portaria nº 531/2002 |
2 |
Portaria nº 1.505/2002 |
7.2 - Registro Tipo 50
7.2.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 06 (Código 06) e; Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Cód. 22) e; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21.
7.2.2 - Objetiva obter informações sobre as notas fiscais dos Modelos 01, 06, 21 e 22 quanto ao ICMS.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
||
01 |
Tipo | "50" |
02 |
1 |
2 |
N |
|
02 |
CNPJ/MF | CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
|
03 |
Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saldas |
14 |
17 |
30 |
X |
|
04 |
Data de emissão ou recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
08 |
31 |
38 |
N |
|
05 |
Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
02 |
39 |
40 |
X |
|
06 |
Modelo | Código do modelo da nota fiscal |
02 |
41 |
42 |
N |
|
07 |
Série | Série da nota fiscal |
03 |
43 |
45 |
X |
|
08 |
Número | Número da nota fiscal |
06 |
46 |
51 |
N |
|
09 |
CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação |
04 |
52 |
55 |
N |
|
10 |
Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-Próprio; T-Terceiros) |
01 |
56 |
56 |
X |
|
11 |
Valor Total | Valor total da nota fiscal por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
|
12 |
Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
|
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
|
14 |
isentas ou Não-Tributadas |
Valor amparado por isenção ou não- incidência por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
|
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
|
16 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais). |
04 |
122 |
125 |
N |
|
17 |
Situação |
Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento |
01 |
126 |
126 |
X |
|
18 |
Município para Valor Adicionado |
Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. {Ver Tabela 1} |
05 |
127 |
131 |
N |
|
19 |
Ano AIDF |
Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. |
04 |
132 |
135 |
N |
|
20 |
Número AIDF |
Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. |
05 |
136 |
140 |
N |
|
21 |
CFOP estendido |
Identificador da Operação am casos de CFOP genérico como os terminados em 949 - Ex: "1.949", "2.949" (ver Tabela 2) - em que haja a necessidade de detalhar a classificação. |
02 |
141 |
142 |
N |
|
22 |
Data de Emissão ou Efetiva Salda |
Data da Efetiva Saída se operação for de Saída ou Data de Emissão se a operação for de Entrada. |
08 |
143 |
150 |
N |
|
23 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
34 |
151 |
184 |
X |
7.2.3 - CAMPO 02 - CNPJ/MF
7.2.3.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com CPF;
7.2.3.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;
7.2.4 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";
7.2.5 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
7.2.6 - CAMPO 06 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.2.7 - CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal.
7.2.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições
7.2.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc..) deixando em branco as posições não significativas.
7.2.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".
7.2.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única", "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.2.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2", etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas.
7.2.8 - CAMPO 09 (CFOP) e 16 (Alíquota) - No caso de um mesmo documento conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação -CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma.
7.2.9 - CAMPO 10 - Emitente - Preencher com a letra "P" se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante, ou com "T" se for emitida por terceiros.
7.2.10 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS.
7.2.10.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
7.2.10.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
7.2.10.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
7.2.10.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
7.2.11 - CAMPO 13 - Valor do ICMS
7.2.11.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;
7.2.11.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
7.2.11.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de salda e o informante forem o substituto tributário;
7.2.11.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
7.2.12 - CAMPO 17 - Situação - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
7.2.13 - CAMPO 18 - Município para Valor Adicionado
7.2.13.1 - Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo.
7.2.13.2 - Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que o declarante precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir esse documento, informar o município de origem do produto.
7.2.13.3 - Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para feirantes, ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação.
7.2.14 - CAMPO 19 (Ano AIDF) e CAMPO 20 (Número AIDF)
7.2.14.1 - Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão. Essa informação consta no rodapé de qualquer modelo documento fiscal impresso.
7.2.14.2 - Esse campo só deve ser preenchido quando as notas fiscais em questão forem emitidas pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir a prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS.
7.2.15 - CAMPO 21 - CFOP Estendido
7.2.15.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.949", "2.949", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.
7.2.15.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 09 não termine em "949".
7.2.16 - CAMPO 22 - Data de Emissão ou Efetiva Saída
7.2.16.1 - Nas operações de saída, informar a data da efetiva saída das mercadorias, mesmo se esta coincidir com a data de emissão do documento.
7.2.16.2 - Nas operações de entrada, informar a data da emissão da nota fiscal.
7.2.17 - OBSERVAÇÕES:
7.2.17.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS nº 46/94, de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS nº 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetentes e destinatário;
7.2.17.2 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem essa combinação, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais dessa nota;
7.2.17.3 - A nota fiscal emitida para acobertar as operações de transferência de saldos (Débito/Crédito) na apuração centralizada de ICMS não deve ser informada nesse registro. Os dados relativos a essa operação devem ser fornecidos no Registro 88-04.
7.2.17.4 - As notas fiscais efetivamente canceladas deverão ser informadas com os Campos 04, 06, 07, 08, 19 e 20 obrigatoriamente preenchidos.
7.2.17.5 - As Notas Fiscais Modelo 1 e 1 A, quando emitidas concomitante ao Cupom Fiscal, não cancelado, devem ser informadas com seus valores monetários zerados.
7.2.17.6 - Os documentos fiscais cuja numeração ultrapasse o tamanho do campo definido nesse registro - Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica (código de modelo = 06), Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (código de modelo 21) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (código de modelo = 22) - devem ser informados UTILIZANDO SOMENTE OS SEIS ÚLTIMOS ALGARISMOS DESPREZANDO OS DEMAIS, caso os mesmos possuam mais de 6 dígitos.
7.3 - Registro Tipo 51
7.3.1 - É direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
7.3.2 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.
7.3.3 - Só pode haver Registro tipo 51 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de uma determinada nota fiscal relativos ao IPI no Registro tipo 51, é necessário que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "51" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF | CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de Emissão/ Recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
08 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saidas |
02 |
39 |
40 |
X |
06 |
Série | Série da nota fiscal |
03 |
41 |
43 |
X |
07 |
Número | Número da nota fiscal |
06 |
44 |
49 |
N |
08 |
CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação |
04 |
50 |
53 |
N |
09 |
Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
54 |
66 |
N |
10 |
Valor do IPI | Montante do IPI (com 2 decimais) |
13 |
67 |
79 |
N |
11 |
Isenta ou Nâo-Tributada -IPI | Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) |
13 |
80 |
92 |
N |
12 |
Outras -IPI | Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) |
13 |
93 |
105 |
N |
13 |
Brancos | Preencher posições com espaços em branco |
20 |
106 |
125 |
X |
14 |
Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento |
01 |
126 |
126 |
X |
15 |
Base de Cálculo do IPI | Valor da base de cálculo para o IPI |
13 |
127 |
139 |
N |
16 |
Brancos | Preencher posições com espaços em branco |
45 |
140 |
184 |
X |
7.3.4 - CAMPO 02 - CNPJ/MF
7.3.4.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;
7.3.4.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;
7.3.5 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";
7.3.6 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
7.3.7 - CAMPO 06 - Série da Nota Fiscal
7.3.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
7.3.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc..) deixando em branco as posições não significativas.
7.3.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".
7.3.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única", "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.3.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2", etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas.
7.3.8 - CAMPO 08 - CFOP - No caso de um mesmo documento conter mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada 'CFOP' um registro tipo 51, com valores nos campos monetários (09, 10, 11 e 12) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
7.3.9 - CAMPO 14 - Situação - Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
7.4 - Registro Tipo 53
7.4.1 - Esse registra é direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária.
7.4.2 - Esse registro deverá ser criado pelos contribuintes que se configurem como substitutos ou substituídos tributários, nas operações com mercadorias. O contribuinte substituído somente deverá gerar esse registro nas operações em que haja destaque do imposto retido no documento fiscal.
7.4.3 - Só pode haver Registro tipo 53 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de uma determinada nota fiscal relativos ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária no Registro tipo 53, é necessário que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "53" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF | CNPJ/MF do Contribuinte Substituído |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte substituído |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de Emissão | Data de emissão do documento fiscal |
08 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído |
02 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo | Código do modelo da nota fiscal |
02 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série | Série da nota fiscal |
03 |
43 |
45 |
X |
08 |
Número | Número da nota fiscal |
06 |
46 |
51 |
N |
09 |
CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação |
04 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-Próprio, T-Terceiro) |
01 |
56 |
56 |
X |
11 |
Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária | Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
ICMS Retido | ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Despesas Acessórias | Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento |
01 |
96 |
96 |
X |
15 |
Brancos | Preencher posições com espaços em branco |
88 |
97 |
184 |
X |
7.4.4 - CAMPO 02 - CNPJ/MF
7.4.4.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;
7.4.4.2 - Tratando-se de operações com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;
7.4.5 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";
7.4.6 - CAMPO 06 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.4.7 - CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal
7.4.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
7.4.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc..) deixando em branco as posições não significativas.
7.4.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".
7.4.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única" , "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.4.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1, "Série Única 2", etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas.
7.4.8 - CAMPO 09 - CFOP - No caso de um mesmo documento fiscal conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 53, com valores nos campos monetários (11, 12 e 13) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
7.4.9 - CAMPO 10 - Emitente - Preencher com a letra "P" se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante, ou com "T" se for emitida por terceiros.
7.4.10 - CAMPO 14 - Situação - Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", em caso contrário.
7.5 - Registro Tipo 54
7.5.1 - Esse registro é destinado à obtenção de dados relativos aos itens das notas fiscais modelo 1 ou 1A, informadas no Registro tipo 50, quanto à identificação do produto ou serviço.
7.5.2 - Só pode haver Registro tipo 54 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de um produto ou serviço contido em uma determinada nota fiscal, no Registro tipo 54, é preciso que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50. Por outro lado, é obrigatória a geração de pelo menos um Registro tipo 54 para cada Registro tipo 50.
7.5.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e registros para informar valores de frete, seguro e outras despesas acessórias (ver observações no subitem 7.5.7).
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"54" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
02 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
03 |
19 |
21 |
X |
05 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
06 |
22 |
27 |
N |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
04 |
28 |
31 |
N |
07 |
CST |
Código da Situação Tributária |
03 |
32 |
34 |
N |
08 |
Número do Item |
Número de ordem do item na Nota Fiscal |
03 |
35 |
37 |
N |
09 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço do declarante |
14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
11 |
52 |
62 |
N |
11 |
Valor Bruto do Produto ou Serviço |
Valor bruto do produto ou serviço (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais |
12 |
63 |
74 |
N |
12 |
Valor do Desconto /Despesa Acessória |
Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais). |
12 |
75 |
86 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS. |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
87 |
98 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária |
Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) |
12 |
99 |
110 |
N |
15 |
Valor do IPI |
Valor do IPI (com 2 decimais) |
12 |
111 |
122 |
N |
16 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
04 |
123 |
126 |
N |
17 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
03 |
127 |
129 |
N |
18 |
CFOP Estendido |
Identificador da Operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 949 - Ex: "1.949', "2.949" (ver Tabela 2) - ou que haja a necessidade de detalhar classificação. |
02 |
130 |
131 |
N |
19 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
53 |
132 |
184 |
X |
7.5.4 - CAMPO 03 - Código do Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.5.5 - CAMPO 04 - Série da Nota Fiscal
7.5.5.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
7.5.5.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc..)
deixando em branco as posições não significativas.
7.5.5.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".
7.5.5.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Ex: "Série B-Única" , "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.5.5.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as posições não significativas.
7.5.6 - CAMPO 07 - CST (Código da Situação Tributária) - O primeiro dígito da situação tributária será "0", "1" ou "2", conforme tabela "A - Origem da Mercadoria" do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de "0" a "9", exceto "8", e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.
7.5.7 - CAMPO 08 - Número de Ordem do Item na Nota Fiscal - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:
7.5.7.1 - 001 a 990 - Número seqüencial do produto ou serviço;
7.5.7.2 - 991 - Identifica o registro do frete;
7.5.7.3 - 992 - Identifica o registro do seguro;
7.5.7.4 - 993 - PIS/COFINS;
7.5.7.5 - 994 - Apropriação de crédito de Ativo Imobilizado;
7.5.7.6 - 995 - Ressarcimento de Substituição Tributária;
7.5.7.7 - 996 - Transferência de crédito;
7.5.7.8 - 997 - Complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
7.5.7.9 - 998 - Serviços não tributados;
7.5.7.10 - 999 - Identifica o registro de outras despesas acessórias.
7.5.8 - CAMPO 09 - Código do Produto ou Serviço
7.5.8.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).
7.5.8.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro, outras despesas acessórias e demais itens
listados no subitem 7.5.7, discriminados na nota fiscal, deixar em branco.
7.5.9 - CAMPO 12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nos subitens 7.5.7.2 a 7.5.7.10 preencher com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.
7.5.10 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS
7.5.10.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
7.5.10.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
7.5.10.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
7.5.10.2.2 - Preencher com ZEROS o campo quando o informante não for o substituto tributário.
7.5.11 - CAMP014 - Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária
7.5.11.1 - Preencher com ZEROS o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
7.5.11.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
7.5.12 - CAMPO 21 - CFOP Estendido
7.5.12.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP's genéricos (Ex: "1.949", "2.949", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.
7.5.12.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 06 não termine em "949".
7.6 - Registro Tipo 55
7.6.1 - Esse registro é destinado à obtenção de dados contidos na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
7.6.2 - Esse registro deverá ser criado somente por contribuintes que se configurem como substitutos tributários. Devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"55" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do contribuinte Substituto Tributário |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data da GNRE |
Data do pagamento do Documento de Arrecadação |
08 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação do Substituto |
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário |
02 |
39 |
40 |
X |
06 |
Unidade da Federação Favorecida |
Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) |
02 |
41 |
42 |
X |
07 |
Banco GNRE |
Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento |
03 |
43 |
45 |
N |
08 |
Agência GNRE |
Agência onde foi efetuado o recolhimento |
04 |
46 |
49 |
N |
09 |
Número GNRE |
Número de autenticação bancária do documento de Arrecadação |
20 |
50 |
69 |
N |
10 |
Valor GNRE |
Valor recolhido (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
11 |
Data Vencimento |
Data do vencimento do ICMS substituído |
08 |
83 |
90 |
N |
12 |
Mês e Ano de Referência |
Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA |
06 |
91 |
96 |
N |
13 |
Número do Convênio ou Protocolo da Mercadoria |
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE |
30 |
97 |
126 |
X |
14 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
58 |
127 |
184 |
X |
7.6.3 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE".
7.6.4 - CAMPO 09 - Número GNRE - Preencher com todos os algarismos constantes da autenticação, retirando aqueles relativos à data e ao valor da GNRE (os dígitos relativos à agência fazem parte da autenticação). Se a quantidade de dígitos ultrapassar as 12 posições previstas para esse campo, desprezar algarismos à esquerda tantos quantos forem necessários.
7.6.5 - CAMPO 10 - Valor GNRE - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devidos, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.
7.7 - Registro Tipo 60 M - MESTRE (IDENTIFICADOR DO EQUIPAMENTO)
7.7.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, e os seguintes documentos fiscais quando emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF: Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2).
7.7.2 - Objetiva obter informações dos documentos elencados acima quando emitidos pelo ECF e a partir dos dados contidos na Redução Z emitida pelo equipamento.
7.7.3 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.
7.7.4 - Registro utilizado para identificar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento.
7.7.5 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 7.8 (Registro Tipo 60 - Analítico). Nos casos em que o equipamento tenha sido ligado e não tenha efetuado nenhuma venda (Venda Bruta igual a zero) deverá ser gerado apenas o Registro 60M, ficando dispensada a geração do 60A.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo |
"60" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 | Subtipo |
"W |
01 |
3 |
3 |
X |
03 | Data de Emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
08 |
4 |
11 |
N |
04 | Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 | Número de Ordem Seqüencial do Equipamento |
Número atribuído pelo estabelecimento ao Equipamento |
03 |
32 |
34 |
N |
06 | Modelo do Documento Fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
02 |
35 |
36 |
X |
07 | Número do Contador de Ordem de Operação no Início do Dia |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) |
06 |
37 |
42 |
N |
08 | Número do Contador de Ordem de Operação no Final do Dia |
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) |
06 |
43 |
48 |
N |
09 | Número do Contador de Redução Z |
Número do contador de Redução, Leitura 2 ou Redução Z |
06 |
49 |
54 |
N |
10 | Contador de Reinício de Operação |
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação do equipamento (CRO) |
03 |
55 |
57 |
N |
11 | Valor da Venda Bruta |
Valor acumulado no Totalizador de Venda Bruta Diária do Equipamento (com 2 decimais) |
16 |
58 |
73 |
N |
12 | Valor do Totalizador Geral do Equipamento |
Valor acumulado no Totalizador de Venda Bruta Diária do Equipamento (com 2 decimais) |
16 |
74 |
89 |
N |
13 | Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
95 |
90 |
184 |
X |
7.7.6 - CAMPO 02 - Mestre/Analítico - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento do contribuinte;
7.7.7 - CAMPO 06 - Modelo do Documento Fiscal - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchidos conforme códigos da tabela de modelos.
7.8 - Registro Tipo 60 A - (Analítico)
7.8.1 - Registro Analítico, identificador de cada Situação Tributária/Alíquota, de cada equipamento emissor de cupom fiscal, no final do dia.
7.8.2 - Objetiva obter informações dos totalizadores parciais para cada situação tributária ou alíquota de cada equipamento emissor de cupom fiscal ativo no final do dia.
7.8.3 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF. A sua geração está condicionada à criação do Registro "60M". Ou seja, só podem existir registros tipo "60A" se existir Registro tipo "60M" a eles correspondentes.
7.8.4 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento.
7.8.5 - Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal ativo, um registro "Tipo 60 - Mestre", com os respectivos registros "Tipo 60 -Analíticos", informando as situações tributárias ou alíquotas praticadas, conforme subitem 7.8.7, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de ECF.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
||
01 | Tipo | "60" | 02 |
1 |
2 |
N |
|
02 | Subtipo | "A" | 01 |
3 |
3 |
X |
|
03 | Data de Emissão | Data de emissão dos documentos fiscais |
08 |
4 |
11 |
N |
|
04 | Número de Série de Fabricação | Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
|
05 | Situação Tributária/ Alíquota | Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS |
04 |
32 |
35 |
X |
|
06 | Valor Acumulado no Totalizador Parcial | Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) |
12 |
36 |
47 |
N |
|
07 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco |
137 |
48 |
184 |
X |
7.8.6 - CAMPO 02 - Mestre/Analítico - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;
7.8.7 - CAMPO 05 - Situação Tributária/Alíquota
7.8.7.1 - Informa a situação tributária /alíquota do totalizador parcial:
7.8.7.1.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado >"0840";
* 18% deve ser informado >"1800";
7.8.7.1.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária |
Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária | F |
Isento | l |
Não Incidência | N |
Cancelamentos | CANC |
Descontos | DESC |
ISSQN | ISS |
7.8.8 - CAMPO 06 - Valor Acumulado no Totalizador Parcial - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de ECF;
7.9 - Registro Tipo 60 R (Resumo Mensal)
7.9.1 - Registro destinado a informar o resumo mensal de produto ou serviço comercializados através do ECF.
7.9.2 - Objetiva obter informações totalizadas mensalmente dos produtos ou serviços negociados pelos ECF's ativos do informante.
7.9.3 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.
7.9.4 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto/serviço e Situação Tributária/Alíquota. Ou seja, se determinado produto/serviço foi comercializado com alíquota/situação tributária distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.
7.9.5 - Um Registro tipo 60R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"60" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"R" |
01 |
3 |
3 |
X |
03 |
Mês e Ano de Emissão dos Documentos Fiscais |
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais |
06 |
4 |
9 |
N |
04 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço comercializado pelo informante através do ECF |
14 |
10 |
23 |
X |
05 |
Quantidade |
Quantidade do produto comercializada no mês (com 3 decimais) |
13 |
24 |
36 |
N |
06 |
Valor do Produto ou Serviço |
Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais) |
16 |
37 |
52 |
N |
07 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do - valor acumulado no mês (com 2 decimais) |
16 |
53 |
68 |
N |
08 |
Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço |
Identificador da Situação Tributária/ Alíquota do ICMS |
04 |
69 |
72 |
X |
09 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
112 |
73 |
184 |
X |
7.9.6 - CAMPO 02 - Resumo - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;
7.9.7 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).
7.9.8 - CAMPO 07 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a Situação Tributária/Alíquota aplicada ao produto ou serviço no mês de referência.
7.9.9 - CAMPO 08 - Situação Tributária/Alíquota
7.9.9.1 - Informar a situação tributária/alíquota do produto no mês:
7.9.9.1.1 - Quando se tratar de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado >"0840";
* 18% deve ser informado --»"1800";
7.9.9.1.2 - Quando se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária |
Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária | F |
Isento | l |
Não-incidência | N |
Cancelamentos | CANC |