SESSÃO |
ACÓRDÃO |
ASSUNTO E EMENTA |
QUORUM DE VOTAÇÃO |
29/03/96 | 302-33308 | IMUNIDADE - PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO - ENTIDADES VINCULADAS Imunidade - Isenção. 1. O art. 150, VI, a da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91. 4. Recurso parcialmente provido. |
PMV |
29/03/96 | 302-33307 | IMUNIDADE - PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO - ENTIDADES VINCULADAS Imunidade - Isenção. 1. O art. 150, VI, a da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91. 4. Recurso parcialmente provido. |
PMV |
15/02/96 | 302-33277 | IMUNIDADE - PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO - ENTIDADES VINCULADAS Imunidade - Isenção. 1. O art. 150, VI, a da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91. 4. Recurso parcialmente provido. |
PVQ |
25/10/96 | 302-33423 | IMUNIDADE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PÚBLICO - ENTIDADES VINCULADAS Imunidade - Isenção. 1 - O art. 150, VI. a da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2 - A isenção do Imposto de importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculads estão reguladas pela Lei nº 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3 - Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. |
PMV |
23/08/96 | 302-33396 | IMUNIDADE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PÚBLICO - ENTIDADES VINCULADAS Imunidade - Isenção. 1 - O art. 150, VI. a da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2 - A isenção do Imposto de importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculads estão reguladas pela Lei nº 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3 - Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. |
PMV |
15/02/96 | 302-33276 | IMUNIDADE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PÚBLICO - ENTIDADES VINCULADAS Imunidade - Isenção. 1 - O art. 150, VI. a da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2 - A isenção do Imposto de importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculads estão reguladas pela Lei nº 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3 - Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. |
PVQ |
14/02/96 | 302-33274 | INCENTIVO FISCAL - CONIN - PARTES E
PEÇAS Incentivos fiscais - CONIN. O benefício pleiteado não comporta partes e peças, mesmo que para uso exclusivo em equipamento de fabricação de fibra óptica, pois as mesmas não se confundem com máquinas, equipamentos, instrumentos e outros aparelhos. Recurso parcialmente provido, excluídas as penalidades e os juros moratórios. |
PMV |
26/01/96 | 302-33264 | INCENTIVOS - CONIN - PARTES E PEÇAS Iincentivo fiscal (CONIN) = Isenção. As partes e peças importadas isoladamente, ainda que para uso exclusivo em equipamento de fabricação de fibra óptica, não se enquadram nas disposições do Art. 1o., inciso II, alínea a da Resolução CONIN 084/87, não gozando, portanto, do incentivo fiscal concedido na referida Resolução. Incabível, entretanto, a penalidade capitulada no art. 18 da Lei n. 7232/84. Recurso parcialmente provido. |
PMV |
12/11/96 | 302-33431 | INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - FRAUDE
CAMBIAL Infração administrativa ao controle das importações. São distintas as infrações relativas ao controle administrativo das importações e a fraude cambial. A penalidade prevista no Art. 532 refere-se a infração administrativa e não cambial. Recurso improvido. |
PMV |
06/12/96 | 301-28274 | ISENÇÃO - CESSÃO DE USO - DENTRO DE
5 ANOS DO DESEMBARAÇO Imposto de importação - Isenção - A cessão de uso de bens importados com isenção antes de decorrido cinco anos do seu desembaraço importa na perda do benefício fiscal. Inaplicabilidade, no caso da TRD como índice de correção monetária e da multa do art. 521, inciso I, letra b - Recurso provido parcialmente |
PMV |
06/12/96 | 301-28273 | ISENÇÃO - CHESF I.P.I - Isenção Decreto-Lei 2433/88 - Companhia Hidro Elétrica São Francisco - CHESF - Não se aplica os benefícios ao amparo do artigo 17, inciso I, do Dec. Lei n. 2.433/88. por não ter sido preenchido os pré-requisitos nominalmente citados na norma supra. Não se aplica, também, os benefícios da Lei n. 8041/45, artigo 8º por já estarem caducados. |
PUV |
27/03/96 | 301-27972 | ISENÇÃO - CONCESSÃO CONDICIONAL Isenção a ser obtida através de deliberação a concessão do benefício fiscal, mantém-se as exigências constantes do auto vestibular. Negado provimento, por unanimidade de votos. |
PUV |
03/12/96 | 301-28256 | ISENÇÃO - CONDICIONADA A ATESTADO DE
ORGÃO COMPETENTE 1 - A empresa importou, equipamentos com a isenção prevista no Decreto-lei n. 1.293/73. Na ocasião não lhe foi exigida a comprovação da necessidade técnica dos bens, pelo Dentel, para manutenção e modernização dos seus trabalhos de radiodifusão. 2 - Quando da impugnação ao Auto de Infração, apresentou atestado do órgão competente, do Ministério das Comunicações, demonstrando a regularidade da importação. 3 Recurso provido. |
PUV |
23/10/96 | 301-28198 | ISENÇÃO - CONDICIONAL - PRAZO
DETERMINADO Imposto de Importação. Isenção BEFIEX - Tratando-se de isenção com prazo determinado sob condição onerosa, não pode ser revogada ou modificada. Recurso provido. |
PUV |
22/10/96 | 301-28193 | ISENÇÃO - DISPOSIÇÃO DE LEI Isenção. Não pode ser reconhecido o seu direito, se não lastreado em lei. Devida a multa prevista no Art. 4º, I da Lei 8.218/91. Recurso desprovido. |
PUV |
06/12/96 | 302-27934 | ISENÇÃO - I.P.I. - ACESSÓRIOS -
SOBRESALENTES - FERRAMENTAS Para fazer jus à isenção do IPI concedida pelo art. 17, inciso I, do DL 2.433/88, com a redação que lhe deu o DL 2.451/88, necessário é que, juntamente com o maquinário, aparelhos e instrumentos, os seus respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas acompanhem a importação. |
PUV |
22/05/96 | 302-33334 | ISENÇÃO - INDEVIDA - EXIGÊNCIA DOS
TRIBUTOS Benefício fiscal - A fruição de isenção indevida enseja a cobrança do imposto, sem prejuízo das sanções cabíveis. |
PUV |
29/03/96 | 301-28000 | ISENÇÃO - IPI VINCULADO Importação - IPI vinculado - Isenção. Rejeitada a preliminar de nulidade. A isenção pleiteada foi revogada pela Constituição Federal de 1988. Exigindo o IPI vinculado não recolhido, dispensada a multa por decisão de primeira instância. Recurso voluntário negado. |
PUV |
29/03/96 | 301-27999 | ISENÇÃO - IPI VINCULADO Importação - IPI vinculado - Isenção. Rejeitada a preliminar de nulidade. A isenção pleiteada foi revogada pela Constituição Federal de 1988. Exigido o IPI vinculado não recolhido, dispensada a multa por decisão de primmeira instância. Recurso voluntário negado. |
PUV |
11/11/96 | 301-28217 | ISENÇÃO - PARTES E PEÇAS -
PRODUÇÃO DE BENS DE INFORMAÁTICA IPI e I.I - Isenção de partes e peças Lei nr. 7232/85 - Informática - Isenção por prazo certo e em função de determinadas condições. 1) A inteligência do artigo n. 13, inciso I, alínea b da Lei n. 7232/85, é no sentido de outorgar incentivos às partes e peças que compõem o produto final da empresa beneficiária da Isenção ou Redução do I.I. e I.P.I., juntamente com os demais insumos endógenos ao processo de fabricação dos bens de informática. 2) Infere-se que tais incentivos não aproveitam as partes e peças de manutenção corrente de bens do Ativo Fixo, importadas para reparo ou como sobressalentes (spare parts) após a implantação do projeto de pesquisa, desenvolvimento e produção de bens de informática. 3) No caso, o artigo 178 do CTN, corolário do Princípio da Segurança Jurídica, garante as isenções por prazo certo e em função de determinadas condições, aplicável ao caso vertente. 4) Por determinação da Resolução CONIN n. 084/87, art. 2., o Projeto foi aprovado para ser implantado até 30/09/91, prazo para a importações de sobressalentes amparadas pela isenção (art. 1., II, a, da supra Resolução). |
PUV |
11/11/96 | 301-28218 | ISENÇÃO - PARTES E PEÇAS -
SIMILARIDADE Importação. Isenção. 1. A possibilidade de isenção de importação de partes e peças, sem similar nacional, para manutenção ou reparo de equipamentos de produção de fibras ópticas, disposta no artigo n. 13, da Lei nr. 7232/84, é auto-aplicável. 2) Concedida isenção pelo Ministério competente, cabe ao Fiscao reconhecê-la. Recurso provido. |
PUV |
24/10/96 | 302-33412 | ISENÇÃO - PESQUISA CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA Isenção Entidade de pesquisa científica e Tecnológica/Instituição Científica. Para que seja reconhecida a isenção vinculada à qualidade do importador, na hipótese vertente, devem ser observados os requisitos elencados no art. 152 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 91.030/85 Recurso negado. |
PVQ |
26/04/96 | 302-33323 | ISENÇÃO - PRODUÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Isenção I.I - O Benefício previsto no item I do art. 17 do Decreto-lei 2.433/88 não abrange as empresas de produção e distribuição de energia elétrica. Recurso negado. |
PUV |
23/04/96 | 301-28020 | ISENÇÃO - REQUISITOS Isenção - condição para usufruir o benefício. O benefício da isenção só é efetivado, se o interessado fizer prova do cumprimento das condições previstas em lei, é a inteligência do artigo 179 do CTN e 134 do Regulamento Aduaneiro. Recurso negado. |
PUV |
23/04/96 | 301-28019 | ISENÇÃO - REQUISITOS Isenção - condição para usufruir o benefício. O benefício da isenção só é efetivado, se o interessado fizer prova do cumprimento das condições previstas em lei, é a inteligência do artigo 179 do CTN e 134 do Regulamento Aduaneiro. Recurso negado. |
PUV |
25/07/96 | 301-28128 | ISENÇÃO - REQUISITOS - UTILIDADE
PÚBLICA Revisão aduaneira. Descaracterizada a isenção concedida com base no artigo 2º, inciso I, alínea b, da Lei 8.032/90, face ao não atendimento das condições e requisitos para sua concessão. A cassação da titularidade da declaração de utilidade pública configura o não atendimento daquelas condições de requisitos. Negado provimento ao recurso voluntário. |
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26/04/96 | 301-28058 | ISENÇÃO - REQUISITOS NECESSÁRIOS A concessão de isenção de tributos não gera direito adquirido. O não cumprimento de qualquer requisito necessário à exigência do crédito tributário. Dado provimento parcial ao recurso para excluir as multas, e mantida a decisão de primeira instância no que se refere a tributos e juros de mora. |
PUV |
26/04/96 | 301-28057 | ISENÇÃO - REQUISITOS NECESSÁRIOS A concessão de isenção de tributos não gera direito adquirido. O não cumprimento de qualquer requisito necessário à exigência do crédito tributário. Dado provimento parcial ao recurso para excluir as multas, e mantida a decisão de primeira instância no que se refere a tributos e juros de mora. |
PUV |
03/12/96 | 301-28252 | ISENÇÃO - SIMILARIDADE I.I - Isenção condicionada ao exame de similaridade. Não cumprida a obrigação formal na GI e DI - em diligência ao DECEX este constatou a ausência de mercadoria similar, nacional, à época da importação, o que fundamenta o direito essencial à isenção. Além do mais, comprovou-se que o contribuinte cumpriu as formalidades por ocasião da G.I. original, substituída posteriormente, onde a CACEX fez constar o direito ao incentivo. |
PUV |
29/02/96 | 303-28413 | ISENÇÃO - SIMILARIDADE Isenção - Similaridade - mercadoria importada possuindo similar nacional não se beneficia da isenção prevista na Lei nr. 8.032/90 |
PMV |
06/12/96 | 301-28270 | ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE
PROPRIEDADE É vedada a transferência, a qualquer título, de bens Importados com o benefício da isenção vinculada à qualidade do importador. Inteligência ao artigo 137 do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido. |
PUV |
04/12/96 | 302-33457 | ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE
PROPRIEDADE Isenção - A inexatidão de comprovação da transferência de propriedade, ou do uso, do bem importado com isenção tributária descaracteriza a situação prevista no art. 11, do Decreto-lei n. 37/66. A autuação reportou-se a documento (Contrato) inexistente, como restou comprovado pela diligência realizada. Recurso provido. |
PUV |
25/04/96 | 302-33318 | ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE
PROPRIEDADE Isenção vinculada à qualidade do importador. Transferência de uso dos bens importados. Na isenção vinculada à qualidade do importador, transferência de propriedade ou uso dos bens importados, a qualquer título, obriga ao recolhimento dos tributos antes dispensados, com os acréscimos legais e penalidades pertinentes, excetuando-se as transferências autorizadas por lei, previstas nos inciso I e II, parágrafo 1º do art. 137 do R.A. Incabível a incidência da T.R.D. no período de fevereiro a julho de l991. Recurso parcialmente provido |
PVQ |
27/02/96 | 303-28396 | ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE
PROPRIEDADE Transferência de equipamento beneficiado por isenção fiscal. Não se caracteriza a infração do artigo 137 do R.A. A transferência com manutenção de benefício, de propriedade com isenção vinculada à qualidade do importador, se a mesma ocorreu com prévia autorização da Coordenadoria do Sistema de Tributação. |
PUV |
21/08/96 | 301-28146 | ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE
PROPRIEDADE - COMPROVAÇÃO A falta de comprovação da efetiva transferência do bem da pessoa física, que o trouxe como bagagem acompanhada isenta, para a pessoa jurídica, acarreta o concelamento das exigências constantes do auto vertibular. Recurso provido. |
PUV |
21/08/96 | 302-33383 | ISENÇÃO - TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Isenção dos Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados. Mercadorias importadas para execução de projeto de transmissão e distribuição de energia elétrica, adquiridas mediante licitação internacional, com recursos oriundos de financiamento do BIRD, fazem jus ao benefício fiscal de isenção desses tributos, ao amparo do Decreto-lei n. 1938/82. Recurso de Ofício Desprovido. |
PUV |
28/02/96 | 303-28405 | ISENÇÃO - VINCULADA A DESTINAÇÃO
DOS BENS - ZFM Inadimplemento do compromisso da aplicação de bens importados com benefício fiscal nas finalidades previstas, assumido ao Regime Especial da Zona Franca de Manaus. Exigíveis os tributos e multas dos artigos 521, I a do R.A, 364, II e 365, I, do R.I.P.I/82. Inaplicável a multa do art. 526, II, do R.A. As impugnações e os recursos não suspendem a fluência dos juros de mora, A partir de fevereiro de 1991. Os juros de mora passaram a ser calculados segundo a TRD. Recurso provido em parte. |
PUV |
24/07/96 | 301-28122 | ISENÇÃO - VINCULADA A QUALIDADE DO
IMPORTADOR - TRANSFERÊNCIA Imposto de Importação - Isenção vinculada a qualidade do importador Transferência dos bens. Ocorrendo a transferência de bens importados com isenção vinculada à qualidade do importador é devido o imposto que deixou de ser recolhido bem como a multa prevista no art. 521, inciso II, alínea a, do Regulamento Aduaneiro. Negado provimento ao recurso. |
PUV |
21/08/96 | 302-33384 | ISENÇÃO - VINCULADA À QUALIDADE DO
IMPORTADOR - TRANSFERÊNCIA Isenção - Transferência do uso dos Bens Importados. Configurada a transferência do uso a terceiros, de bens importados com isenção vinculada à qualidade do importador, configurando-se infrigência às disposições do art 11, do Decreto-lei nº37/66 c/c o art. 137 do Regulamento Aduaneiro, implica no pagamento, pela Importadora beneficiária do regime isencional, dos tributos que incidiriam se não houvesse a isenção, bem como das penalidades capituladas nos arts, 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91 e 521 inciso II, letra a, do Regulamento Aduaneiro. Improcedentes, entretanto, as multas previstas nos artigos 364, inciso II, do RIPI, e 526, inciso IX do Regulamento Aduaneiro. Recurso parcialmente provido |
PMV |
27/03/96 | 302-33283 | ISENÇÃO OU REDUÇÃO - CESSÃO DE
USO - PAGAMENTO DOS TRIBUTOS Isenção ou redução de Imposto de Importação. Cessão de uso do bem importado com a isenção prevista no art. 149, inciso XV, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 91.030/85, antes do decurso do prazo legal, implica em perda do benefício fiscal e sujeita o agente ou o responsável ao pagamento dos tributos e penalidades cabíveis. - Recurso negado. |
PMV |