SESSÃO

ACÓRDÃO

ASSUNTO E EMENTA

QUORUM DE VOTAÇÃO

22/05/96 302-33335 IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO INSTAURA O LITÍGIO

Auto de infração não impugnando. Recurso não conhecido. Não tendo havido impugnação à ação fiscal, a matéria não deve ser trazida à baila, o que impossibilita o conhecimento do recurso.

PMV

13/11/96 302-33436 IMPUGNAÇAO - AUSÊNCIA - NÃO INSTAURA O LITIGIOSO

Não tendo sido impugnada a matéria objeto do auto de infração, não se instaura o processo administrativo fiscal; logo não se toma conhecimento de recurso na ausência de prequestionamento, nos termos do art. 14 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.

PMV

24/10/96 301-28210 IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO INSTAURA O LITIGIOSO

Imposto de importação - Perempção

Não tendo o sujeito passivo impugnado a ação fiscal no prazo do art. 15 do Decreto 70.235/72, não se instaurou o litígio fiscal, nos termos do art. 14 do mesmo Decreto. Recurso não conhecido.

PUV

24/10/96 301-28209 IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO INSTAURA O LITIGIOSO

Imposto de importação - Perempção

Não tendo o sujeito passivo impugnado a ação fiscal no prazo do art. 15 do Decreto 70.235/72, não se instaurou o litígio fiscal, nos termos do art. 14 do mesmo decreto.

Recurso não conhecido.

PUV

22/10/96 302-33404 IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO INSTAURA O LITIGIOSO

1. Não tendo sido instaurada a fase litigiosa do procedimento, resta impossibilitada a apreciação do recurso.

PUV

23/04/96 302-33310 IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO INSTAURA O LITIGIOSO

Ação fiscal não impugnada. Não instauração do processo fiscal, nos termos do Decreto 70.235/72. Auto de Infração lavrado por erro de classificação de mercadoria importada e impugnação tratando de matéria

diversa. Art. 20 do Decreto 70.235/72.

Não tendo sido impugnadas as razões e fundamentações do auto de infração, o processo administrativo fiscal não se instaura, devendo ser atendido preceito do art. 20 do Decreto 70.235/72.

PUV

29/03/96 301-28003 IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO INSTAURA O LITIGIOSO

Falta de impugnação.

A falta de impugnação ao Auto de infração não estabelece o litígio, devendo a Autoridade Preparadora declarar a relevia nos termos do artigo 21 do Decreto n. 70.235/72 com nova redação pela Lei 8.748/93.

Recurso não conhecido.

PUV

29/03/96 301-27998 IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO INSTAURA O LITIGIOSO

Processo Administrativo Fiscal. Não se conhece de processo onde não se instaurou a lide ex vi do Art. 14 do Decreto 70.235/72.

PUV

23/08/96 301-28156 IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - TERMO DE REVELIA

Não se conhece de recurso protocolizado por autuado que teve a sua revelia decretada. Sem a apresentação de defesa tempestiva, está o jogador de 2a. instância impedido de conhecer o recurso, nos termos do artigo 14 do Decreto 70.235/72.

PUV

13/11/96 301-28242 IMPUGNAÇAO - AUSÊNCIA - TERMO DE REVELIA - NÃO INSTAURA O LITIGIOSO

Não se conhece do recurso interposto por autuado que teve a sua revelia decretada em primeira instância.

PUV

23/10/96 301-28197 IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - TERMO DE REVELIA - NÃO INSTAURA O LITIGIOSO

Impsto de Importação - Processo Administrativo Fiscal - Revelia

Lavrado o Termo de Revelia na fase impugnatória, não se instaura a fase litigiosa do processo fiscal. Possibilidade de revisão de ofício quando feita a prova da ilegitimidade do lançamento.

Recurso não conhecido.

PUV

23/08/96 301-28159 IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - TERMO DE REVELIA - NÃO INSTAURA O LITIGIOSO

Imposto de Importação - Processo Administrativo Fiscal - Ocorrido a revelia do sujeito passivo, na fase impugnatória do processo, não se institui a fase litigiosa do mesmo.

Recurso não conhecido.

PUV

23/08/96 301-28158 IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - TERMO DE REVELIA - NÃO INSTAURA O LITIGIOSO

Imposto de Importação - Processo Administrativo Fiscal.

Ocorrendo a revelia do sujeito passivo, na fase impugnatória do processo, não se instituiu a fase litigiosa do mesmo.

Recurso não conhecido.

PUV

23/08/96 301-28157 IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - TERMO DE REVELIA - NÃO INSTAURA O LITIGIOSO

Imposto de Importação - Processo Administrativo Fiscal.

Ocorrendo a revelia do sujeito passivo, na fase impugnatória do processo, não se instituiu a fase litigiosa do mesmo.

Recurso não conhecido.

PUV

26/06/96 302-33360 IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA - TERMO DE REVELIA - NÃO INSTAURA O LITIGIOSO

Revelia - Caso em que não se toma conhecimento do Recurso.

PUV

23/10/96 302-33408 IMPUGNAÇÃO - IMTEMPESTIVA - NÃO INSTAURA O LITIGIOSO

Intmpestividade da apresentação da impugnação.

A solicitação, pelo contribuinte, de dilatação do prazo para a apresentação da impugnação, e não atendida pela autoridade aquo, ensejaria a apresentação de tal peça com posterior adução.

Recurso negado.

PUV

25/10/96 302-33421 IMPUGNAÇÃO - INTEMPESTIVA - TERMO DE REVELIA - NÃO INSTAURA O LITIGIOSO

Revelia - Uma vez comprovada a intempestividade da impugnação de

Lançamento apresentada, não se conhece do Recurso.

PUV

11/11/96 301-28222 IMPUGNAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - REVELIA

Impugnação Extemporânea - Revelia. Os prazos processuais no processo Administrativo Fiscal, tal como no Direito Processual Civil e Penal, são fatais, não ensejando outras consideração que não aquelas de força maior, e casos fortuitos, alheios à vontade das pessoas.

PUV

11/11/96 301-28221 IMPUGNAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - REVELIA

Impugnação Extemporânea - Revelia - Os prazos processuais no Processo Administrativo Fiscal, tal como no Direito Processual Civil e Penal, são fatais, não ensejando outras considerações que não aquelas de força maior, e casos fortuitos, alheios à vontade das pessoas.

PUV

25/10/96 301-28214 IMPUGNAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - REVELIA

Impugnação extemporânea - Revelia - os prazos processuais no processo

administrativo fiscal, tal como no direito processual civil e penal, são fatais, não ensejando outras considerações que não aquelas de força maior, e casos fortuitos, alheios à vontade das pessoas.

PUV

03/07/96 303-28466 IMUNIDADE - NÃO ABRANGE O I.I. E O I.P.I

O artigo 150, inciso VI, letra a, da Constituição Federal, só se refere aos impostos sobre o patrimônio a renda ou os serviços, nos quais não se incluem o imposto de importação e o I.P.I. Incabível a aplicação de penalidade capitulada no artigo 4º, inciso I, da Lei 8.218/91, ante a mera postulação por benefício fiscal. Recurso parcialmente provido.

PUV

03/07/96 303-28465 IMUNIDADE - NÃO ABRANGE O I.I. E O I.P.I

O artigo 150, inciso VI, letra a, da Constituição Federal, só se refere aos impostos sobre o patrimônio a renda ou os serviços, nos quais não se incluem o imposto de importação e o I.P.I. Incabível a aplicação de penalidade capitulada no artigo 4º, inciso I, da Lei 8.218/91, ante a mera postulação por benefício fiscal. Recurso parcialmente provido.

PUV

13/11/96 301-28237 IMUNIDADE - NÃO ABRANGE O I.I. E O I.P.I.

A imunidade prevista pelo artigo 150, inciso VI, alínea a e parágrafo 2 da Constituição Federal se refere ao Imposto sobre Patrimônio e a Renda, não se estendendo ao Imposto de Importação e IPI. A interpretação do texto é literal.

Negado provimento ao recurso.

PMV

12/11/96 301-28232 IMUNIDADE - NÃO ABRANGE O I.I. E O I.P.I.

A imunidade prevista pelo art. 150, inciso IV, alínea a e § 2o. da Constituição Federal se refere ao imposto sobre o patrimônio e a renda, não se estendendo ao Imposto de Importação e IPI. A interpretação do texto é literal.

Negado provimento ao recurso.

PVQ

12/11/96 301-28231 IMUNIDADE - NÃO ABRANGE O I.I. E O I.P.I.

A imunidade prevista pelo art. 150, inciso IV, alínea a e § 2o. da Constituição Federal se refere ao imposto sobre o patrimônio e a renda, não se estendendo ao Imposto de Importação e IPI. A interpretação do texto é literal.

Negado provimento ao recurso.

PVQ

12/11/96 301-28230 IMUNIDADE - NÃO ABRANGE O I.I. E O I.P.I.

A imunidade prevista pelo art. 150, inciso IV, alínea a e § 2o. da Constituição Federal se refere ao imposto sobre o patrimônio e a renda, não se estendendo ao Imposto de Importação e IPI. A interpretação do texto é literal.

Negado provimento ao recurso.

PVQ

12/11/96 301-28229 IMUNIDADE - NÃO ABRANGE O I.I. E O I.P.I.

A imunidade prevista pelo art. 150, inciso IV, alínea a e § 2o. da Constituição Federal se refere ao imposto sobre o patrimônio e a renda, não se estendendo ao Imposto de Importação e IPI. A interpretação do texto é literal. - Negado provimento ao recurso.

PVQ

26/09/96 303-28505 IMUNIDADE - NÃO ABRANGE O I.I. E O I.PI.

O artigo 150, inciso VI, letra a, da Constituição Federal, só se refere aos impostos sobre o patrimônio a renda ou os serviços, nos quais não se incluem o imposto de importação e o I.P.I. Incabível a aplicação de penalidade capitulada no artigo 4º, inciso I, da Lei 8.218/91, ante a mera postulação por benefício fiscal. Recurso parcialmente provido.

PUV

24/09/96 303-28492 IMUNIDADE - NÃO ABRANGE O I.I. E O I.PI. - ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA

Imposto de importação

Imunidade constitucional - A imunidade do artigo 150, inciso IV, alínea c, da CF/88 alcança somente os impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não se estendendo aos impostos sobre o Comércio Exterior onde se enquadra o imposto sobre a Importação nem impostos sobre Produtos Industrializados.

Isenção da Lei 8.010/90 - Exige-se de ofício o imposto, multa e demais acréscimos legais correspondentes, referentes aos equipamentos que, importados com o benefício da isenção, com relação aos quais, em ação fiscal, houve constatação de venda a terceiros que não preenchem os requisitos para gozar do benefício; transferência, sem autorização da SRF, à outra entidade credenciada, desvio constatado em auditoria e sindicância administrativa transferência ao patrimônio da autarquia estranha à atividade incentivada e desvio para local ignorado, exonerada a exigência relativa aos bens localizados em diligência realizada posteriormente à autuação.

Responsabilidade Pessoal - Depende de comprovação inequívoca a responsabilidade pessoal de que trata o art. 135 do CTN.

Jurisprudência Administrativa - A manifestação de outra unidade da SRF, da Polícia Federal, do Ministério Público e da Procuradoria da República em situação anterior, relacionada a outro sujeito passivo, não forma jurisprudência administrativa.

*Imposto sobre Produtos Industrializados autuação decorrente - Ao se decidir de forma exaustiva matéria tributável no lançamento tributável no lançamento principal, resta abrangido o litígio ao lançamento decorrente, quando não arguída pelo contribuinte matéria nova relativamente ao reflexo.

Descabimento da aplicação da multa do art. 4. e 5. da Lei 8.218/91, quando incidente sobre caso concreto que já dispõe de diversa penalidade específica prevista no Regulamento Aduaneiro. Recurso parcialmente procedente.

PMV

05/12/96 302-33463 IMUNIDADE - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ENTIDADES VINCULADAS

Imunidade - Isenção

1. O art. 150, VI, a da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.

2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.

3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91.

4. Recurso parcialmente provido.

PMV

05/12/96 302-33462 IMUNIDADE - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ENTIDADES VINCULADAS

Imunidade - Isenção.

1 - O art. 150, VI. a da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.

2 - A isenção do Imposto de importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculads estão reguladas pela Lei nº 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.

3 - Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91.

Recurso parcialmente provido.

PMV

25/10/96 302-33422 IMUNIDADE - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ENTIDADES VINCULADAS

Imunidade - Isenção.

1. O art. 150, VI, a da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.

2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito publico enterno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nº 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.

3. Negado provimento ao recurso.

PMV

26/09/96 303-28507 IMUNIDADE - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ENTIDADES VINCULADAS

Imunidade - Isenção.

1. O art. 150, inc. VI, letra a, da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.

2. A isenção do Imposto de I.I. e IPI às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.

3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o., da Lei nr. 8.218/91 nos quais não se incluem o I.I. e o I.P.I.

PUV

23/08/96 302-33394 IMUNIDADE - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ENTIDADES VINCULADAS

Imunidade - Isenção.

1. O art. 150, VI, a da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.

2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.

3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91.

4. Recurso parcialmente provido.

PMV

23/08/96 302-33393 IMUNIDADE - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ENTIDADES VINCULADAS

Imunidade - Isenção.

1. O art. 150, VI, a, da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.

2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.

3. Negado provimento ao recurso.

PMV

 

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