SESSÃO

ACÓRDÃO

ASSUNTO E EMENTA

QUORUM DE VOTAÇÃO

23/05/96 302-33346 GUIA DE IMPORTAÇÃO - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - INAPLICÁVEL MULTA DO INCISO IX, DO ART. 526 DO R.A.

Infração administrativa ao controle das importações. Apresentação da GI após o prazo estabelecido pela portaria DECEX nr. 15/91. Incorreto enquadramento da penalidade no art. 526, IX, do RA.

Recurso provido.

PUV

23/05/96 302-33342 GUIA DE IMPORTAÇÃO - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - INAPLICÁVEL MULTA DO INCISO IX, DO ART. 526 DO R.A.

Infração administrativa ao controle das importações. Apresentação da GI após o prazo estabelecido pela portaria DECEX nr. 15/91. Incorreto enquadramento da penalidade no art. 526, IX, do RA.

Recurso provido.

PUV

22/05/96 303-28445 GUIA DE IMPORTAÇÃO - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - INAPLICÁVEL MULTA DO INCISO II, DO ART. 526 DO R.A.

Guia de importação. A apresentação fora do prazo, não atendido o artigo 1o., da Portaria Decex nr. 15, de 09/08/91, expedida sob cláusula de validade para apresentação com prazo limitado, não caracteriza a infração tipificada no inciso II do artigo 526 do RA. - Recurso provido.

PUV

26/04/96 301-28053 GUIA DE IMPORTAÇÃO - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - INAPLICÁVEL MULTA DO INCISO II, DO ART. 526 DO R.A.

Não configura importação ao desamparo de guia, punível com multa cominada no art. 526, inciso II, do R.A., a apresentação fora do prazo de G.I. emitida após o desembaraço, ao amparo do art. 2. da Portaria DECEX n. 08/91, com a redação dada pelo art. 1. da Portaria DECEX n. 15/91. Recurso provido

PMV

26/04/96 301-28052 GUIA DE IMPORTAÇÃO - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - INAPLICÁVEL MULTA DO INCISO II, DO ART. 526 DO R.A.

Não configura importação ao desamparo de guia, punível com multa cominada no art. 526, inciso II, do R.A., a apresentação fora do prazo de G.I. emitida após o desembaraço, ao amparo do art. 2. da Portaria DECEX n. 08/91, com a redação dada pelo art. 1. da Portaria DECEX n. 15/91. Recurso provido

PMV

26/04/96 301-28049 GUIA DE IMPORTAÇÃO - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - INAPLICÁVEL MULTA DO INCISO II, DO ART. 526 DO R.A.

Não configura importação ao desamparo de guia, punível com multa cominada no art. 526, inciso II, do R.A., a apresentação fora do prazo de G.I. emitida após o desembaraço, ao amparo do art. 2. da Portaria DECEX n. 08/91, com a redação dada pelo art. 1. da Portaria DECEX n. 15/91. Recurso provido

PMV

28/03/96 303-28416 GUIA DE IMPORTAÇÃO - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - INAPLICÁVEL MULTA DO INCISO II, DO ART. 526 DO R.A.

Nula aplicação de sanção prevista no art. 526, II do RA na existência da Guia de Importação existe, mesmo se apresentada fora do prazo.

PUV

04/12/96 301-28260 GUIA DE IMPORTAÇÃO - APRESENTAÇÃO NO PRAZO DE 40 DIAS - ERRO MATERIAL

Multa Obrigação Secundária - Apresentação da GI no seu prazo de validade - Portaria DECEX nº 8/91, alterada pela Port. nº 15/91 - Multa capitulada no inciso IX do art. 526 do RA/85.

Constatado erro material do autuante pois a apresentação da GI ocorreu há apenas 34 dias do despacho das mercadorias, dentro, portanto, do prazo de 40 dias de sua validade. Ademais, inaplicável a multa do inciso IX supra.

PUV

24/04/96 303-28438 GUIA DE IMPORTAÇÃO - APRESWENTAÇÃO FORA DE PRAZO - INAPLICÁVEL MULTA DO INCISO II, DO ART. 526 DO R.A.

Aduaneiro. Infração Administrativa. GI apresentada fora do prazo de 15 dias previsto nas Ports. DECEX 8/91 e 15/91 não configura importação ao desamparo deste documento, sendo por isso descabida a multa do inciso II do art. 526 do Regulamento Aduaneiro. Isenção de aplicação de penalidades fiscais revogada a partir da vigência do art. 173, parágrafo 2o. da Constituição Federal. Rejeitada a preliminar e dado provimento ao recurso.

PUV

29/02/96 303-28414 GUIA DE IMPORTAÇÃO - EMISSÃO APÓS EMBARQUE - INAPLICÁVEL MULTA DO INCISO II, DO ART. 526 DO R.A.

Guia de importação emitida após a chegada da mercadoria no País, mas antes do registro da D.I., não caracteriza a multa do art. 526, inc. II, do R.A. Recurso de ofício a que se nega provimento.

PUV

12/11/96 301-28228 GUIA DE IMPORTAÇÃO - EMISSÃO DENTRO DO PRAZO

Recurso de Ofício - GIs emitidas de acordo e dentro do prazo previsto no parágrafo segundo do artigo 2. da Portaria DECEX n. 08/91, não caracterizam importação ao desamparo de Guia de Importação. Recurso negado.

PUV

26/04/96 301-28051 GUIA DE IMPORTAÇÃO - FALTA

Constitui infração administrativa ao controle das importações importar mercadoria do exterior sem a competente guia de importação. Recurso negado.

PMV

26/04/96 301-28050 GUIA DE IMPORTAÇÃO - FALTA

Constitui infração administrativa ao controle das importações importar mercadoria do exterior sem a competente guia de importação. Recurso negado.

PMV

24/07/96 302-33370 GUIA DE IMPORTAÇÃO - FALTA - MULTA DO INCISO II DO ART. 526 DO R.A.

Infração Adiministrativa ao Controle das Importações.

Não apresentação de Guia de Importação à Repartição Aduaneira, no prazo estabelecido pela Portaria DECEX nº 15/91. A importação se materializa como se fosse ao desamparo de Guia.

Cabível a aplicação da penalidadde capitulada no art. 526, inc. II, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030/85.

O art. 1º da Lei nº 4287, de 03/12/63, que isenta de penalidades fiscais a PETROBRÁS S/A perdeu sua eficácia por força do disposto no art. 173, 2, da Constituição Federal.

Recurso negado.

PUV

25/04/96 302-33316 GUIA DE IMPORTAÇÃO - FALTA - MULTA DO INCISO II, DO ART 526 DO R.A.

Infração Administrativa ao controle das importações - Importação ao desamparo de GI - Infração prevista no art. 526, II - Inaplicabilidade da Lei 4.287/63 após a Constituição Federal de 1988.

Recurso improvido.

PUV

24/10/96 301-28213 GUIA DE IMPORTAÇÃO - FALTA - MULTA DO INCISO II, DO ART. 526 DO R.A.

Importação. Inexistência de guia de importação de apresentação obrigatória. Aplicável a multa prevista no inciso II do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro. Negado provimento ao recurso.

PUV

24/04/96 303-28437 GUIA DE IMPORTAÇÃO - FALTA - MULTA DO INCISO II, DO ART. 526 DO R.A.

Aduaneiro, Infração Administrativa.

Caracterizada a importação ao desamparo de GI dada a não apresentação deste documento. Multa do art. 526, II do RA.

Recurso voluntário desprovido.

PUV

24/04/96 303-28436 GUIA DE IMPORTAÇÃO - FALTA - MULTA DO INCISO II, DO ART. 526 DO R.A. - PETROBRÁS

Infração Administrativa - Rejeitada a preliminar de inaplicabilidade de multas à PETROBRÁS, deve ser imposta a penalidade prevista no artigo 526, II, do Decreto 91.030 de 05/03/85, no caso de importação de partes, peças, componentes e acessórios destinados à manutenção e reparo de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, aeronaves, veículos, embarcações e locomotivas, cuja comprovação da emissão da Guia de Importação não tenha sido realizada.

Recurso a que se nega provimento.

PUV

24/04/96 303-28435 GUIA DE IMPORTAÇÃO - FALTA - MULTA DO INCISO II, DO ART. 526 DO R.A. - PETROBRÁS

Infração Administrativa - Rejeitada a preliminar de inaplicabilidade de multas à PETROBRÁS, deve ser imposta a penalidade prevista no art. 526, II, do Dec. 91.030 de 05/03/85, no caso de importação de partes, peças, componentes e acessórios destinados à manutenção e reparo de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, aeronaves, veículos, embarcações e locomotivas, cuja comprovação da emissão da Guia de Importação não tenha sido realizada.

Recurso a que se nega provimento.

PUV

23/04/96 303-28428 GUIA DE IMPORTAÇÃO - FALTA - MULTA DO INCISO II, DO ART. 526 DO R.A.

Aduaneiro, Infração Administrativa. Caracterizada a importação ao desamparo de GI, dada a não apresentação deste documento. Multa do art. 526, II do R.A.

Recurso voluntário desprovido.

PUV

26/01/96 302-33267 GUIA DE IMPORTAÇÃO - FALTA - MULTA DO INCISO II, DO ART. 526 DO R.A.

Portaria Decex N. 15/91. Infração Administrativa.

1. O não atendimento das condições e prazos estabelecidos nos termos da Portaria DECEX n. 15/91 caracteriza a realização de importação sem cobertura de GI.

2. Aplica-se, no caso, a penalidade prevista no art. 526, II, do Decreto n. 91.030/85.

3. Recurso negado.

PMV

21/05/96 301-28063 GUIA DE IMPORTAÇÃO - FALTA - PETRÓLEO

A falta de apresentação de Guia de Importação (G.I.) para petróleo bruto, dentro do prazo previsto na Portaria DECEX n. 15/91. Não cabe, por falta de caracterização, a aplicação da multa do art. 526 IX do R.A. Não cabe também a multa do art. 526, VI do R.A. por embarque antes da emissão da G.I. face a dispensa prevista no art. 2.D da Portaria DECEX n. 08/91. Recurso de ofício improvido.

PUV

05/12/96 302-33461 GUIA DE IMPORTAÇÃO - FALTA DE APRESENTAÇÃO

Falta de apresentação de GI.

Aplicação da multa prevista no art. 526, II, do RA.

Recurso improvido.

PUV

29/03/96 302-33306 GUIA DE IMPORTAÇÃO - PEDIDO DE EMISSÃO DE ADITIVO

Infração administrativa ao controle das importações - artigo 526, III do Regulamento Aduaneiro. Pedido de emissão de aditivo a guia de importação e autorização por parte de DECEX anterior ao desembaraço aduaneiro. Inexistência de infração.

Recurso provido.

PUV

23/04/96 302-33311 GUIA DE IMPORTAÇÃO - PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - MULTA DO INCISO II, DO ART. 526 DO R.A.

Infração administrativa -Art. 526, II do RA.

A não apresentação da G.I. à repartição aduaneira dentro do seu respectivo prazo de validade, conforme estabelecido nas Portarias DECEX nr. 08/91 e 15/92, torna ineficaz o documento, caracterizando-se a hipótese de importação ao desamparo da G.I., ficando configurada a infração punível com a multa capitulada no art. 526, II, do RA.

Negado provimento ao recurso.

PMV

22/10/96 301-28190 GUIA DE IMPORTAÇÃO - VALIDADE VENCIDA - MULTA DO INCISO II, DO ART. 526 DO R.A.

Multa Administrativa por falta de GI - Prazo de validade Portaria DECEX nr. 08/91, alterada pela Portaria DECEX n. 15/91 - Transcorrido os 15 dias de validade da GI, esta perde fatalmente sua existência no Mundo Jurídico, dando ensejo à aplicação da penalidade do art. 526, II, do RA/85.

PUV

22/05/96 301-28070 I.E. - FATO GERADOR - DATA DO REGISTRO DA EXPORTAÇÃO

Imposto de Exportação. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto de Exportação-DDE, no Siscomex. Essa é a inteligência do artigo 222 do RA. Recurso parcialmente provido.

PUV

03/12/96 301-28253 I.I. e I.P.I - Classificação - Produto: Alumina Fundida Zircônia AZ-73 (Óxido de Aluminio fundido) - Classifica-se no código TAB 2818.10.9900, por aplicação da RG1. Recebe as características principais do Corindo Artificial, citado nominalmente na NOTA C das Considerações Gerais da NESH.

PUV

14/11/96 301-28247 I.P.I. - FATO GERADOR - DESEMBARAÇO ADUANEIRO

Importação - IPI - Fato gerador

Ocorre com o Desembaraço Aduaneiro nos termos do art. 29, inciso I, do RIPI; aliquota majorada em data anterior ao desembaraço alcança as importações ainda não desembaraçadas. Mesmo que tenham sido embarcadas em data anterior à norma, sofrem a incidência do IPI pela nova alíquota.

PUV

27/02/96 303-28401 IMPORTAÇÃO IRREGULAR - SUSPENSÃO DE TRIBUTOS - SEM REGIME ESPECIAL

Admissão Temporária. Cilindros de aço, que ingressaram no país temporariamente acondicionando GÁS CRIPTÔNICO, ao amparo de GI, mas não submetidos formalmente ao Regime Especial da Admissão Temporária e já devolvidos ao exterior ao amparo de Guia de Exportação.

Caracterizada a falha de controle administrativo por parte da repartição aduaneira que não impôs o Regime Especial, não deve por ela responder a importador. Recurso Voluntário provido.

PUV

13/11/96 302-33442 IMPORTAÇÃO REGULAR - MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM NOTA FISCAL

Imposto de importação: A entrada de mercadoria estrangeira no estabelecimento sem a respectiva Nota Fiscal não implica em exigência do Imposto de Importação se não comprovada a irregular internação.

Recurso provido. Recurso de ofício prejudicado.

PUV

13/11/96 301-28243 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - FATO GERADOR

A falta de apresentação de prova robusta capaz de realmente demonstrar a não ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação, dá ensejo ao improvimento do recurso apresentado.

PUV

13/11/96 301-28241 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - FATO GERADOR

A falta de apresentação de prova robusta capaz de realmente demonstrar a não ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação, dá ensejo ao improvimento do recurso apresentado.

PUV

24/10/96 302-33415 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - FATO GERADOR - DATA DO REGISTO DA DI

Imposto de Importação - Fato Gerador.

O fato gerador do imposto de importação é o momento do registro da declaração de importação.

A mudança de alíquota ocorrida antes do registro da D.I. obriga o importador ao recolhimento do imposto calculado com a nova alíquota.

Recurso improvido.

PMV

26/09/96 301-28181 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - FATO GERADOR - DATA DO REGISTRO DA D.I.

O fato gerador do Imposto de Importação, ocorre na data de registro da Declaração da Importação.

Negado Provimento ao recurso.

PMV

23/05/96 301-28082 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - FATO GERADOR - DATA DO REGISTRO DA D.I.

Fato gerador do II.

O Fato Gerador do II ocorre no momento do Registro da Declaração de Importação. A expedição da GI espelha a intenção de importar enquanto o Registro da DI é a realização efetiva da importação.

Negado Provimento.

PMV

12/11/96 302-33432 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - FATO GERADOR - DATA DO REGISTRO DA DI

Imposto de Importação - Fato gerador

O Fato Gerador do Imposto de Importação é o momento do Registro da Declaração de Importação.

A mudança de alíquota ocorrida antes do registro da DI obriga o importador a recolhimento do imposto calculado com a nova alíquota.

Recurso improvido.

PMV

25/07/96 302-33372 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - FATO GERADOR - DATA DO REGISTRO DA DI

Imposto de Importação

Redução de alíquota. Para efeito do cálculo do imposto de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador do I.I. é caracterizado no momento do registro da D.I. Inaplicável a penalidade capitulada no art. 4o., da Lei 8.218/91. Recurso parcialmente provido.

PMV

15/02/96 301-27951 Imposto de Importação. Conferência Física - Constado em ato de conferência física das mercadorias submetidas a despacho de reimportação, não serem as mesmas exportadas temporariamente, é de aplicar a elas o disposto no art. 84, inciso II, a do R.A./85.

Correta a exigência do imposto de importação devido e a multa do art. 526, II do R.A./85. De ofício, excluída a multa do art. 4o., inciso I da Lei nr. 8.218/91.

Recurso negado parcialmente.

NPU

24/04/96 301-28021 IMPOSTO SOBRE OOPERAÇÕES FINANCEIRAS - INCOMPETÊNCIA DO 3o. CC

Não cabe ao Terceiro Conselho de Contribuintes apreciar litígios relativos ao imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Declarada a incompetência do Órgão para a matéria.

PUV

 

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