SESSÃO |
ACÓRDÃO |
ASSUNTO E EMENTA |
QUORUM DE VOTAÇÃO |
21/08/96 | 301-28144 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3809.01.0300 Classificação Tarifária. A mercadoria, conclusivamente identificada por laboratório credenciado, se enquadra no item 3809.01.0300 da TAB. Equivocados fisco e contribuinte que classificaram erroneamente o produto. Dado provimento ao Recurso Voluntário. |
PUV |
15/02/96 | 301-27948 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3812.10.0000 Classificação tarifária - Produto Vulcup-40 FW' - o produto, por possuir propriedades de acelerador de vulcanização, deve ser classificado no código TAB/SH 38.12.10.00.00. Recurso provido por unanimidade. |
PUV |
24/04/96 | 303-28434 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3823.90.0500 Classificação - A classificação da mercadoria DESMODUR HL-TBR, preparação endurecedora de Resina Sintética à base de Isocianato Aromático e Solvente Orgânico Volátil (Acetato de Etila), é no código 3823.90.0500. Sendo tal classificação diferente da adotada quer pelo fisco, quer pelo contribuinte, o crédito lançado é inexigível. |
PUV |
27/02/96 | 303-28395 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3823.90.0800 Comprovando-se que o produto, in casu, trata-se de uma preparação constituída por mistura de Ácito Xilenossulfônico com Álcool Alifático utilizado para endurecer resinas fenólicas e furânicas para fundição, classifica-se no código (TAB) específico 3823.90.0800. |
PUV |
22/08/96 | 302-33390 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3823.90.9900 Classificação tarifária do Produto Titanato de Policresil. Laudo LABANA considera-o de constituição química não definida. Classificação correta no código TAB/SH 3823.90.9999. Excluída a exigência das penalidades impostas. Recurso parcialmente provido. |
PMV |
26/06/96 | 301-28103 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3823.90.9999 Classificação tarifária - produto HIDORIN P-7. Tratando-se de uma preparação, o produto deve ser incluído no capítulo 38, mais precisamente na posição 3823.90.9999. Mantida pois, a reclassificação fiscal. Negado provimento ao recurso. |
PUV |
24/04/96 | 303-28439 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3823.90.9999 Classificação de mercadorias. UCON QUENCHANT A preparação para tratamento térmico de metais, caracterizado como preparação à base de solução aquosa contendo poli (oxietileno) glicol e sais inorgânicos de nitrito e classifica-se em 3823.90.9999 da TAB/SH. Recurso desprovido. |
PUV |
25/01/96 | 302-33262 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3823.90.9999 Produto: Tamol NH 7519 - Tratando-se, segundo o LABANA, de uma preparação à base de Produto de Condensação de Sal Sódico do Ácido Sódico do Ácido Naftaleno Sulfônico com Formaldeído, contendo Sulfato de Sódio, na forma de pó, de constituição química não definida, correta a classificação dada pelo fisco, no código TAB/SH 3823.90.9999, sendo devida a diferença de tributos apurada. Incabíveis, entretanto, as penalidades capituladas nos arts. 4o., da Lei 8.218/91 e 364, II, do RIPI. Recurso parcialmente provido. |
PUV |
05/12/96 | 301-28266 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 39.06.99.99 Importação Classificação. A goma arábica de nome comercial COATINGUM L-IRX 60.361.classifica-se no código TAB 39.06.99.99. Recurso improvido. |
PUV |
05/12/96 | 301-28265 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 39.06.99.99 Importação Classificação - A goma arábica de nome comercial COATINGUM L-IRX 60.361 encontra classificação no código TAB 39.06.99.99. - Recurso improvido. |
PUV |
11/11/96 | 302-33425 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3905.90.9900 Classsificação tarifária. 1 - No âmbito de uma posição do capítulo 39 da TAB/SH, os copolímeros somente se classificam na mesma subposição que os homopolímeros do comonômero predominante, caso haja subposição mais específica ou residual, na série das subposições em causa. 2. O produto comercialmente denominado Eval Resin LC-F101A classifica-se no código TAB/SH 3905.90.9900. 3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o., I, da lei n. 8.218/91, conforme Parecer Normativo COSIT nr. 36/95. 4. Recurso parcialmente provido, para excluir a referida penalidade. Mantida a classificação tarifária proposta pelo Fisco. |
PUV |
21/05/96 | 302-33327 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3906.90.0000 Classificação tarifária 1. O código tarifário 35.06.91.99.00 contempla apenas as mercadorias indentificadas como cola ou adesivos acondicionados para venda a retalho. 2. Os polímeros acrílicos encontram o correto posicionamento tarifário na posição 39.06. O produtos em questão classifica-se no código tarifário 3906.90.0000. 3. Incabível a aplicação da penalidade descrita no art. 364, II, do RIPI/82, com base nos mesmos fundamentos que orientam o Parecer Normativo CST nº. 4. Recurso parcialmmente provido. |
PUV |
28/03/96 | 302-33296 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3911.90.0000 Classificação tarifária O produto, na forma como foi importado, trata-se de solução de Poli (Titano de Cresila), um produto de policondensação em 29,3% de solvente orgânico volátil, um polímero obtido mediante síntese química contendo pelo menos 5 motivos monoméricos, conforme Laudo de Análise nr. 2211/93 e aditamento nr. 2211-A/93 e se classifica no código 3911.90.0000. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 364, incisco II, do RIPI. Recurso parcialmente provido. |
PUV |
11/06/96 | 303-28447 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3921.19.0000 Revisão Aduaneira. Produto: Chapa de Polietileno Foam Skin. O EX concedido à recorrente e constante da PT/MF 1283/92, esta corrigida pela PT/MF 767/92, deve prevalecer para o código tarifário 3921.19.0000. |
PUV |
15/02/96 | 301-27954 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 4814.20.0000 Imposto de Importação - ALADI - Lâminas de cloreto de polivinila com suporte de papel em rolos, posição tarifária NALADI 48.11.0.02 - NBM/SH 4814.20.0000. Nos termos do art. 7o. do Acordo de Cooperação Econômica 14 entre Brasil e a Argentina, aprovado pelo Decreto 60/91 as alíquotas que já se encontravam em 31/12/90 com desgravação de 100% continuaram gozando desse benefício desde o primeiro semestre de 1991. Recurso provido. |
PUV |
26/09/96 | 303-28503 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 5202.99.0000 Imposto de importação - Classificação Tarifária. Mercadoria identificada pelo INT como desperdícios resultantes dos processamentos de fiação de algodão.Código TAB/SH 5202-99-0000. Recurso Provido. |
PUV |
26/07/96 | 301-28131 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 5402.49.0399
- PRAZO PARA DEFESA - CONSULTA INEFICAZ Imposto de Importação e IPI vinculado A devolução do prazo para defesa somente deve ser efetivado quando verificada a hipótese prevista no art. 18, § 3º do Decreto nº 70.235/72, redação dada pela Lei nº 8.748/93. As partes de peças de máquinas da indústria têxtil devem incluir-se em posição própria, diferente das máquinas, conforme a NESH. A classificação correta para fios de elastano (poliuretana segmentada é o Código TAB 5402.49.0399. A Portaria MEFP nº 972/91, que reduziu a zero a alíquota do II para o código TAB 5402.49.0399, durante seu período de vigência, suspendeu a aplicação da Portaria MEFP nº 58/91; A simples menção do nº de GI na consulta formulada, não vincula a consulta apenas à mercadoria citada na GI, mas a todo produto da mesma espécie. A multa do art. 4º. I, da Lei 8.218/91, deve ser aplicada em caso de não recolhimento do Imposto de Importação. A TRD é aceita como índice de encargo financeiro, para o cálculo dos juros de mora. A consulta declarada ineficaz não gera nenhum efeito, não gerando sua interposição a suspensão da fluição dos prazos de acréscimos legais, como os juros de mora. Recurso de Ofício desprovido. |
PUV |
28/03/96 | 303-28418 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8419.39.0000 Classificação de mercadoria. Alíquota Zero. 1. Secadores de papel a gás, importados junto com a máquina impressora rotativa, mas sem formar corpo único com ela e não compreendido no código TAB-SH da máquina, mas em código que lhes é próprio 8419.39.0000. 2. Multa do art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91 em razão de diferença de imposto apurada, decorrente da alteração da classificação e da alíquota dada à mercadoria, indevida. 3. Recurso voluntário parcialmente provido. |
PUV |
29/03/96 | 303-28426 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8445.40.0000 Classificação de Mercadorias. Alíquota zero (Ex). Máquinas enroladoras (bobinadeiras) para bobinar matérias têxteis de fibra de vidro, caracterizadas como para a preparação de matérias têxteis. Código TAB 8445.40.0000. Partes e acessórios para as sobreditas máquinas: código 8448.32.99. Descabimento da alíquota zero (EX) prevista para o código 8444.00.0299. Indevida a multa do art. 4º I - Lei 8.218/91. Recurso voluntário parcialmente provido. |
PUV |
04/12/96 | 303-28524 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8448.39.0500 Recurso de ofício e voluntário. 1. Classificação de partes e peças para máquinas dos códigos 8444 a 8447: Posição 8448 item 8448.39.0500. 2. Classificação de fio de eslatômero:cód. 5402-39-0399 alíquota do II 10% (dez por cento), salvo para importações acobertada por DI registrada no período de 17/10/91 até 14/09/92: alíquota zero conforme Portaria Ministerial nº 972 de 16/10/91. 3. Descabimento da redução IPI para as mercadorias das DIs 893/001, 352/001 e 13865/001. Devida a multa do art. 364, II do RIPI. 4. Mantida a exclusão de parcelas do crédito tributário: 1. Relativa à DI 014539/90, em razão da consulta 2. correspondente às DIs de outro contribuinte. 5. Excluída ainda a multa do art. 4º inciso I da Lei nº 8.218/91. 6. Recurso de ofício desprovido. 7. Recurso voluntário provido parcialmente para excluir apenas a multa do art. 4º, inciso I - Lei 8.218/91. |
PUV |
25/04/96 | 301-28032 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8448.59.0100 Imposto de Importação - Tear marca ELHA, Modelo RRU 2 X 45 OU 2 X 65 para fabricação de malhas de reforço para mangueira, por entrelaçamento classifica-se na posição TAB/SH 8448.59.0100. Recurso provido. |
PUV |
23/05/96 | 301-28085 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8462.99.9900 Classificação tarifária. A mercadoria importada não se enquadra no ex do subitem 8462.99.9900 da TAB. Não se aplica a alíquota zero. Devido o imposto de importação e multa prevista no artigo 4o., inciso I, da Lei 8.218/91. Negado provimento ao recurso. |
PUV |
12/06/96 | 303-28452 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8471.10.0000 Classificação - A correta classificação do computador POWER MACINTOSH 8100/80, com unidade de vídeo de alta resolução, teclado e posicionador do tipo Roller Ball, fabricado pela Apple Computer INC, projetado para realizar trabalhos de paginação de classificados (editoração gráfica) é no código TAB 8471.10.0000. Tendo sido a mercadoria descrita com os elementos necessários à sua identificação, não se aplica a multa prevista no artigo 4º da Lei 8.218/91. Recurso parcialmente provido. |
PUV |
28/03/96 | 303-28417 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8471.99.0600 Classificação de mercadoria. Alíquota Zero. Multa Administrativa. 1. Scanner, equipamento que não faz composição de fotolitografia nem separação de cores. Código TAB-SH 8471.99.0600. 2. Placas de circuito impresso, montadas com componentes eletrônicos. Código TAB-SH 8473.30.9900. 3. Mercadoria não identificada nem como apropriada para composição de fotolitografia nem como interface. 4. Descabimento da alíquota zero prevista conforme EX aos códigos TAB/SH 8442.10.0000 e 8442.40.0000. 5. Erro na classificação fiscal de mercadoria, corretamente acobertada na Guia de Importação do despacho, não enseja a aplicação da multa administrativa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, nem a multa do art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91. Recurso parcialmente provido |
PUV |
14/02/96 | 302-33275 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8481.80.9999 Classificação de Mercadorias - Bico automático valvulado para controle de saída de líquido correta a classificação do auto: 8481.80.9999, não se tratando de máquina ou aparelho com função própria. Recurso negado. |
PMV |
27/03/96 | 301-27968 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 85.01.98.04 Classificação fiscal - Núcleo de Ferrite. O produto núleo de ferrite não é parte ou peça de transformador, e portanto, dede ser classificado na posição 85.01.98.04, por ser específica. Recurso provido. |
PUV |
29/03/96 | 303-28425 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8520.39.0000 Gravadores reprodutores profissionais de som em fita magnética deve ser classificada na posição 8520.39.0000. Indevida a multa do Art. 4o., I, da Lei 8.218/91 por não ter sido lançada no Auto de Infração. |
PUV |
24/05/96 | 302-33352 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8530.80.9900 Classificação de mercadorias. O produto lanterna marítima de sinalização ML 155 maxlumina, na forma como foi importado, classifica-se no código NBM/SH 8530.80.9900. Recurso provido. |
PUV |
24/01/96 | 302-33236 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8702.10.9900 Redução-NC 87/7 - Código TAB/SH 8707.10.9900. De conformidade com o Parecer COSIT (DINOM) N. 279, de 28/04/95 - Proc. 13805-001688/94-30 - Os veículos modelo Hi-Topic AM 715 A SLX, fabricado por Ásia Motors da Coréia do Sul, são classificados como Microônibus e possuem capacidade para 15 pessoas (excluído o motorista), portanto 15 (quinze) passageiros, enquadrando-se, desta forma, na Nota Complementar nr. 87-7, que reduz para 0% (zero por cento) a alíquota do Código 87.02-10.99.00. Recurso Provido. |
PUV |
24/01/96 | 302-33235 | CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8702.10.9900 Redução-NC 87/7 - Código TAB/SH 8707.10.9900. De conformidade com o Parecer COSIT (DINOM) N. 279, de 28/04/95 - Proc. 13805-001688/94-30 - Os veículos modelo Hi Topic AM 715 A SLX, fabricado por Ásia Motors da Coréia do Sul, são classificados como Microônibus e possuem capacidade para 15 pessoas (excluído o motorista), portanto 15 (quinze) passageiros, enquadrando-se, desta forma, na Nota Complementar nr. 87-7, que reduz para 0% (zero por cento) a alíquota do Código 8702.10.9900. - Recurso Provido. |
PUV |