SESSÃO

ACÓRDÃO

ASSUNTO E EMENTA

QUORUM DE VOTAÇÃO

21/08/96 301-28144 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3809.01.0300

Classificação Tarifária. A mercadoria, conclusivamente identificada por laboratório credenciado, se enquadra no item 3809.01.0300 da TAB. Equivocados fisco e contribuinte que classificaram erroneamente o produto.

Dado provimento ao Recurso Voluntário.

PUV

15/02/96 301-27948 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3812.10.0000

Classificação tarifária - Produto Vulcup-40 FW' - o produto, por possuir propriedades de acelerador de vulcanização, deve ser classificado no código TAB/SH 38.12.10.00.00. Recurso provido por unanimidade.

PUV

24/04/96 303-28434 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3823.90.0500

Classificação - A classificação da mercadoria DESMODUR HL-TBR, preparação endurecedora de Resina Sintética à base de Isocianato Aromático e Solvente Orgânico Volátil (Acetato de Etila), é no código 3823.90.0500. Sendo tal classificação diferente da adotada quer pelo fisco, quer pelo contribuinte, o crédito lançado é inexigível.

PUV

27/02/96 303-28395 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3823.90.0800

Comprovando-se que o produto, in casu, trata-se de uma preparação constituída por mistura de Ácito Xilenossulfônico com Álcool Alifático utilizado para endurecer resinas fenólicas e furânicas para fundição, classifica-se no código (TAB) específico 3823.90.0800.

PUV

22/08/96 302-33390 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3823.90.9900

Classificação tarifária do Produto Titanato de Policresil. Laudo LABANA considera-o de constituição química não definida. Classificação correta no código TAB/SH 3823.90.9999. Excluída a exigência das penalidades impostas. Recurso parcialmente provido.

PMV

26/06/96 301-28103 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3823.90.9999

Classificação tarifária - produto HIDORIN P-7. Tratando-se de uma preparação, o produto deve ser incluído no capítulo 38, mais precisamente na posição 3823.90.9999. Mantida pois, a reclassificação fiscal. Negado provimento ao recurso.

PUV

24/04/96 303-28439 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3823.90.9999

Classificação de mercadorias. UCON QUENCHANT A preparação para tratamento térmico de metais, caracterizado como preparação à base de solução aquosa contendo poli (oxietileno) glicol e sais inorgânicos de nitrito e classifica-se em 3823.90.9999 da TAB/SH. Recurso desprovido.

PUV

25/01/96 302-33262 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3823.90.9999

Produto: Tamol NH 7519 - Tratando-se, segundo o LABANA, de uma preparação à base de Produto de Condensação de Sal Sódico do Ácido Sódico do Ácido Naftaleno Sulfônico com Formaldeído, contendo Sulfato de Sódio, na forma de pó, de constituição química não definida, correta a classificação dada pelo fisco, no código TAB/SH 3823.90.9999, sendo devida a diferença de tributos apurada.

Incabíveis, entretanto, as penalidades capituladas nos arts. 4o., da Lei 8.218/91 e 364, II, do RIPI. Recurso parcialmente provido.

PUV

05/12/96 301-28266 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 39.06.99.99

Importação Classificação.

A goma arábica de nome comercial COATINGUM L-IRX 60.361.classifica-se no código TAB 39.06.99.99.

Recurso improvido.

PUV

05/12/96 301-28265 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 39.06.99.99

Importação Classificação - A goma arábica de nome comercial COATINGUM L-IRX 60.361 encontra classificação no código TAB 39.06.99.99. - Recurso improvido.

PUV

11/11/96 302-33425 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3905.90.9900

Classsificação tarifária.

1 - No âmbito de uma posição do capítulo 39 da TAB/SH, os copolímeros somente se classificam na mesma subposição que os homopolímeros do comonômero predominante, caso haja subposição mais específica ou residual, na série das subposições em causa.

2. O produto comercialmente denominado Eval Resin LC-F101A classifica-se no código TAB/SH 3905.90.9900.

3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o., I, da lei n. 8.218/91, conforme Parecer Normativo COSIT nr. 36/95.

4. Recurso parcialmente provido, para excluir a referida penalidade.

Mantida a classificação tarifária proposta pelo Fisco.

PUV

21/05/96 302-33327 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3906.90.0000

Classificação tarifária

1. O código tarifário 35.06.91.99.00 contempla apenas as mercadorias indentificadas como cola ou adesivos acondicionados para venda a retalho.

2. Os polímeros acrílicos encontram o correto posicionamento tarifário na posição 39.06. O produtos em questão classifica-se no código tarifário 3906.90.0000.

3. Incabível a aplicação da penalidade descrita no art. 364, II, do RIPI/82, com base nos mesmos fundamentos que orientam o Parecer Normativo CST nº.

4. Recurso parcialmmente provido.

PUV

28/03/96 302-33296 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3911.90.0000

Classificação tarifária

O produto, na forma como foi importado, trata-se de solução de Poli (Titano de Cresila), um produto de policondensação em 29,3% de solvente orgânico volátil, um polímero obtido mediante síntese química contendo pelo menos 5 motivos monoméricos, conforme Laudo de Análise nr. 2211/93 e aditamento nr. 2211-A/93 e se classifica no código 3911.90.0000.

Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 364, incisco II, do RIPI.

Recurso parcialmente provido.

PUV

11/06/96 303-28447 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3921.19.0000

Revisão Aduaneira. Produto: Chapa de Polietileno Foam Skin. O EX concedido à recorrente e constante da PT/MF 1283/92, esta corrigida pela PT/MF 767/92, deve prevalecer para o código tarifário 3921.19.0000.

PUV

15/02/96 301-27954 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 4814.20.0000

Imposto de Importação - ALADI - Lâminas de cloreto de polivinila com suporte de papel em rolos, posição tarifária NALADI 48.11.0.02 - NBM/SH 4814.20.0000. Nos termos do art. 7o. do Acordo de Cooperação Econômica 14 entre Brasil e a Argentina, aprovado pelo Decreto 60/91 as alíquotas que já se encontravam em 31/12/90 com desgravação de 100% continuaram gozando desse benefício desde o primeiro semestre de 1991.

Recurso provido.

PUV

26/09/96 303-28503 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 5202.99.0000

Imposto de importação - Classificação Tarifária. Mercadoria identificada pelo INT como desperdícios resultantes dos processamentos de fiação de algodão.Código TAB/SH 5202-99-0000.

Recurso Provido.

PUV

26/07/96 301-28131 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 5402.49.0399 - PRAZO PARA DEFESA - CONSULTA INEFICAZ

Imposto de Importação e IPI vinculado

A devolução do prazo para defesa somente deve ser efetivado quando verificada a hipótese prevista no art. 18, § 3º do Decreto nº 70.235/72, redação dada pela Lei nº 8.748/93.

As partes de peças de máquinas da indústria têxtil devem incluir-se em posição própria, diferente das máquinas, conforme a NESH.

A classificação correta para fios de elastano (poliuretana segmentada é o Código TAB 5402.49.0399.

A Portaria MEFP nº 972/91, que reduziu a zero a alíquota do II para o código TAB 5402.49.0399, durante seu período de vigência, suspendeu a aplicação da Portaria MEFP nº 58/91;

A simples menção do nº de GI na consulta formulada, não vincula a consulta apenas à mercadoria citada na GI, mas a todo produto da mesma espécie.

A multa do art. 4º. I, da Lei 8.218/91, deve ser aplicada em caso de não recolhimento do Imposto de Importação.

A TRD é aceita como índice de encargo financeiro, para o cálculo dos juros de mora.

A consulta declarada ineficaz não gera nenhum efeito, não gerando sua interposição a suspensão da fluição dos prazos de acréscimos legais, como os juros de mora.

Recurso de Ofício desprovido.

PUV

28/03/96 303-28418 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8419.39.0000

Classificação de mercadoria. Alíquota Zero.

1. Secadores de papel a gás, importados junto com a máquina impressora rotativa, mas sem formar corpo único com ela e não compreendido no código TAB-SH da máquina, mas em código que lhes é próprio 8419.39.0000.

2. Multa do art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91 em razão de diferença de imposto apurada, decorrente da alteração da classificação e da alíquota dada à mercadoria, indevida.

3. Recurso voluntário parcialmente provido.

PUV

29/03/96 303-28426 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8445.40.0000

Classificação de Mercadorias. Alíquota zero (Ex).

Máquinas enroladoras (bobinadeiras) para bobinar matérias têxteis de fibra de vidro, caracterizadas como para a preparação de matérias têxteis. Código TAB 8445.40.0000.

Partes e acessórios para as sobreditas máquinas: código 8448.32.99.

Descabimento da alíquota zero (EX) prevista para o código 8444.00.0299.

Indevida a multa do art. 4º I - Lei 8.218/91.

Recurso voluntário parcialmente provido.

PUV

04/12/96 303-28524 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8448.39.0500

Recurso de ofício e voluntário.

1. Classificação de partes e peças para máquinas dos códigos 8444 a 8447: Posição 8448 item 8448.39.0500.

2. Classificação de fio de eslatômero:cód. 5402-39-0399 alíquota do II 10% (dez por cento), salvo para importações acobertada por DI registrada no período de 17/10/91 até 14/09/92: alíquota zero conforme Portaria Ministerial nº 972 de 16/10/91.

3. Descabimento da redução IPI para as mercadorias das DIs 893/001, 352/001 e 13865/001. Devida a multa do art. 364, II do RIPI.

4. Mantida a exclusão de parcelas do crédito tributário: 1. Relativa à DI 014539/90, em razão da consulta 2. correspondente às DIs de outro contribuinte.

5. Excluída ainda a multa do art. 4º inciso I da Lei nº 8.218/91.

6. Recurso de ofício desprovido.

7. Recurso voluntário provido parcialmente para excluir apenas a multa do art. 4º, inciso I - Lei 8.218/91.

PUV

25/04/96 301-28032 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8448.59.0100

Imposto de Importação - Tear marca ELHA, Modelo RRU 2 X 45 OU 2 X 65 para fabricação de malhas de reforço para mangueira, por entrelaçamento classifica-se na posição TAB/SH 8448.59.0100.

Recurso provido.

PUV

23/05/96 301-28085 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8462.99.9900

Classificação tarifária. A mercadoria importada não se enquadra no ex do subitem 8462.99.9900 da TAB. Não se aplica a alíquota zero.

Devido o imposto de importação e multa prevista no artigo 4o., inciso I, da Lei 8.218/91. Negado provimento ao recurso.

PUV

12/06/96 303-28452 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8471.10.0000

Classificação - A correta classificação do computador POWER MACINTOSH

8100/80, com unidade de vídeo de alta resolução, teclado e posicionador do tipo Roller Ball, fabricado pela Apple Computer INC, projetado para realizar trabalhos de paginação de classificados (editoração gráfica) é no código TAB 8471.10.0000.

Tendo sido a mercadoria descrita com os elementos necessários à sua identificação, não se aplica a multa prevista no artigo 4º da Lei 8.218/91.

Recurso parcialmente provido.

PUV

28/03/96 303-28417 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8471.99.0600

Classificação de mercadoria. Alíquota Zero. Multa Administrativa.

1. Scanner, equipamento que não faz composição de fotolitografia nem separação de cores. Código TAB-SH 8471.99.0600.

2. Placas de circuito impresso, montadas com componentes eletrônicos. Código TAB-SH 8473.30.9900.

3. Mercadoria não identificada nem como apropriada para composição de fotolitografia nem como interface.

4. Descabimento da alíquota zero prevista conforme EX aos códigos TAB/SH 8442.10.0000 e 8442.40.0000.

5. Erro na classificação fiscal de mercadoria, corretamente acobertada na Guia de Importação do despacho, não enseja a aplicação da multa administrativa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, nem a multa do art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91.

Recurso parcialmente provido

PUV

14/02/96 302-33275 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8481.80.9999

Classificação de Mercadorias - Bico automático valvulado para controle de saída de líquido correta a classificação do auto: 8481.80.9999, não se tratando de máquina ou aparelho com função própria.

Recurso negado.

PMV

27/03/96 301-27968 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 85.01.98.04

Classificação fiscal - Núcleo de Ferrite. O produto núleo de ferrite não é parte ou peça de transformador, e portanto, dede ser classificado na posição 85.01.98.04, por ser específica. Recurso provido.

PUV

29/03/96 303-28425 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8520.39.0000

Gravadores reprodutores profissionais de som em fita magnética deve ser classificada na posição 8520.39.0000. Indevida a multa do Art. 4o., I, da Lei 8.218/91 por não ter sido lançada no Auto de Infração.

PUV

24/05/96 302-33352 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8530.80.9900

Classificação de mercadorias.

O produto lanterna marítima de sinalização ML 155 maxlumina, na forma como foi importado, classifica-se no código NBM/SH 8530.80.9900.

Recurso provido.

PUV

24/01/96 302-33236 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8702.10.9900

Redução-NC 87/7 - Código TAB/SH 8707.10.9900.

De conformidade com o Parecer COSIT (DINOM) N. 279, de 28/04/95 - Proc. 13805-001688/94-30 - Os veículos modelo Hi-Topic AM 715 A SLX, fabricado por Ásia Motors da Coréia do Sul, são classificados como Microônibus e possuem capacidade para 15 pessoas (excluído o motorista), portanto 15 (quinze) passageiros, enquadrando-se, desta forma, na Nota Complementar nr. 87-7, que reduz para 0% (zero por cento) a alíquota do Código 87.02-10.99.00.

Recurso Provido.

PUV

24/01/96 302-33235 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 8702.10.9900

Redução-NC 87/7 - Código TAB/SH 8707.10.9900.

De conformidade com o Parecer COSIT (DINOM) N. 279, de 28/04/95 - Proc. 13805-001688/94-30 - Os veículos modelo Hi Topic AM 715 A SLX, fabricado por Ásia Motors da Coréia do Sul, são classificados como Microônibus e possuem capacidade para 15 pessoas (excluído o motorista), portanto 15 (quinze) passageiros, enquadrando-se, desta forma, na Nota Complementar nr. 87-7, que reduz para 0% (zero por cento) a alíquota do Código 8702.10.9900. - Recurso Provido.

PUV

 

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