SESSÃO

ACÓRDÃO

ASSUNTO E EMENTA

QUORUM DE VOTAÇÃO

28/03/96 302-33295 CLASSIFICAÇÃO - CAPÍTULO 38

Classificação tarifária.

Produto brometo de lítio. Posição tarifária no capítulo 38 da TAB, embasada pelo Laudo Técnico Oficial.

Recurso negado.

PUV

23/05/96 301-28086 CLASSIFICAÇÃO - CAPÍTULO 55 - DIVERGÊNCIA

Classificação Tarifária - Divergência de classificação apurada em ato de revisão aduaneira. Não se aplica a Nota 2 da Seção XI ao presente caso, por ser o tecido constituído de fibras e filamentos da mesma matéria constituída. A mercadoria se classifica no Capítulo 55 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, de acordo com as notas explicativas do sistema hormonizado.

PUV

20/08/96 303-28475 CLASSIFICAÇÃO - CAPÍTULO 90

Classificação Tarifária Peça comprovadamente de máquina fotografica, ainda que em forma de placa de circuito impresso montada, classifica-se, por força na Nota 2 do Capítulo 90, nesse capítulo. Não constitui mudança de critério jurídico a revisão de classificação tarifária.

Incabível a aplicação da multa do arigo 364, inciso II do IPI.

PUV

03/07/96 303-28463 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 2102.20.9900

Classificação fiscal - Espirulina.

Alíquota estabelecida em EX por Portaraia ministerial:

1. Produto Espirulina, identificado como alga monocelular morta, em pó (microorganismo monocelular morto, em pó) classifica-se no código TAB SH 2102 20 9900.

2. Reconhecida para a importação a alíquota de 20% criada pela Portaria MEFP 564/90. Vigente na data do registro da Declaração de Importação relativa ao produto Espirulina.

Recurso voluntário provido.

PUV

23/10/96 301-28203 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 2818.10.9900

I.I. e I.P.I - Classificação - Produto: Mullite Zirconia Fundida (Óxido de Alumínio Fundido) ZRM - Classifica-se no código TAB 2818.10.9900, por aplicação da RG1. Recebe as características principais do Corindo Artificial, citado nominalmente na nota c das considerações gerais da NESH.

PUV

28/03/96 303-28415 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 2823.90.9999

O produto de nome comercial DENACOL EX-614-B classifica-se no código TAB 3823.90.9999. Desclassificação de mercadoria não cabe aplicação da multa do art. 4º da Lei 8.218/91, nem cobrança de juros de mora.

PUV

06/12/96 301-28269 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 2829.60.0200

Recurso de ofício - Classificação - Zircônia (Eletrofundida Dioxido de Zircônio) - classifica-se no código 28.29.60.0200. Recurso de Ofício.

PUV

23/10/96 301-28199 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 29.18.99.00

A correta posição da mercadoria de nome comercial Lactofen na Tarifa Aduaneira do Brasil é o código 29.18.99.00. Recurso provido.

PMV

24/09/96 301-28169 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 29.23.31.99

Classificação fiscal - Composto de Aminas Graxas Terciárias originárias dos Ácidos Graxos da Nitrila do Sebo animal - Nome comercial SDAD ESTEARIL DIMETIL AMINA DEST.

1) De acordo com as Notas do Capítulo 29 da TAB-NBM, trata-se de um composto de constituição química definida, decorrente da hidrogenação catalítica da nitrila do sebo.

2) Deve ser classificado na posição TAB-NBM 29.23.31.99, por não se tratar de uma mistura artificial de seus componentes. Recurso provido.

PMV

23/05/96 302-33345 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 2907.29.9900

Classificação tarifária. Importação do produto T-Butil Hidroquinona, classificando-se na posição TAB/SH 2907.29.9900. Laudo Labana instruindo os autos. Penalidade aplicada não cabível em espécie (art. 4º, i, DA lEI 8.218/91). - Recurso parcialmente provido.

PMV

25/04/96 301-28040 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 2914.49.9900

Imposto de Importação - Face ao laudo do Instituto Nacional de Tecnologia que conclui que o produto de nome comercial Metil Lavander Cetona é resultado de um processo de fabricação e não uma preparação química, é mantida a classificação dada pelo contribuinte TAB/SH 2914.49.9900.

PUV

24/09/96 301-28171 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 2921.19.9900

Classificação fiscal - Composto de Aminas Graxas Terciárias originárias dos Ácidos Graxos da Nitrila do Sebo animal - Nome comercial SDAD ESTEARIL DIMETIL AMINA DEST.

1) De acordo com as Notas do Capítulo 29 da TAB-NBM, trata-se de um composto de constituição química definida, decorrente da hidrogenação catalítica da nitrila do sebo.

2) Sua estrutura é conhecida e não contém substância deliberadamente adicionada.

3) Deve ser classificado na posição TAB-NBM 29.21.19.99.00, por não se tratar de uma mistura artificial de seus componentes.

Recurso provido.

PMV

24/09/96 301-28170 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 2921.19.9900

Classificação fiscal - Composto de Aminas Graxas Terciárias originárias dos Ácidos Graxos da Nitrila do Sebo animal - Nome comercial SDAD ESTEARIL DIMETIL AMINA DEST.

1) De acordo com as Notas do Capítulo 29 da TAB-NBM, trata-se de um composto de constituição química definida, decorrente da hidrogenação catalítica da nitrila do sebo.

2) Sua estrutura é conhecida e não contém substância deliberadamente adicionada.

3) Deve ser classificado na posição TAB-NBM 29.21.19.99.00, por não se tratar de uma mistura artificial de seus componentes.

Recurso provido.

PMV

24/10/96 302-33417 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 2936.29.0499

Classificação tarifária, Recurso Ex-Ofício.

1. O produto comercialmente denominado Arsenal Técnico 95%, quimicamente identificado como sendo: Ácido Nicotinico 2 - (4 - isopropil - 4 metil - 5 - oxo - 2 imidazolina - 2 il-), com derivado orgânico do ácido nicotiníco, não encontra sua correta classificação tarifária no código TAB/SH 2936.29.0499.

2. Recurso de ofício a que se nega provimento.

PUV

22/10/96 302-33402 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3004.90.1300

Classificação tarifária.

1) O produto Haemaccel, devido à Semelhança entre a substância que constitui a sua base e certos dextranos, que se prestam à produção de medicamentos capazes de desempenhar a função de substituto/expansor de sangue, semelhança esta referente às suas propriedades fisiológicas, classifica-se no código TAB/SH 3004.90.1300.

2. Recurso provido.

PUV

13/11/96 302-33439 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3004.90.9903

Classificação tarifária do Produto Jitan, tratado pelo Labor como Pílula de Alcaçuz composto à base de extrato e plantas medicinais.

Classificação NBM/SH 3004.90.9903. Recurso provido.

PUV

04/12/96 301-28261 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3023.90.9999

I.I e I.P.I. - Classificação tarifária - Produto de nome comercial resin micares 730 RI (PUR 09) - resina vermelha de base poliol, conforme laudo laboratorial trata-se de uma preparação à base de mistura de isocianato aromático, contendo 4,4 diisocianato de difenilmetano, na forma líquida. Classifica-se, portanto, na posição TAB/SH 3023.90.9999.

PMV

27/03/96 301-27983 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 32.06.00.00

Importação. Classificação. Laca de Carmin de Cochonilha classifica-se in casu, no código TAB 32.06.00.00. Recurso provido parcialmente.

PMV

26/09/96 301-28188 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 33.04.01.00

Importação. Desclassificação.

O acetato de pseudo linalila é mistura odorífera, de deversos componentes, apropriada para uso em perfumaria e encontra classificação no código TAB 33.04.01.00. - Recurso improvido.

PUV

25/04/96 301-28039 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 33.04.01.00

Imposto de Importação - Face ao laudo do LABANA que concluiu que o produto DIMIRCETOL, tratar-se de uma mistura odorífera para uso em perfumaria o mesmo é desclassificado para a posição 33.04.01.00 da TAB. Recurso negado.

PUV

26/03/96 301-27966 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3302.90.0100

Importação. Classificação. Mistura odorífera para uso em perfumaria, classifica-se no código TAB/SH 3302.90.0100. Recurso parcialmente provido.

PUV

23/10/96 302-33407 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3307.90.9900

Classificação tarifária. Enzima preparada em forma de comprimido de Ultrazyne removedor de proteínas de lentes do contato gelatinosas, classificam-se na posição TAB/SH 3307.90.9900. Recurso improvido.

PUV

11/11/96 301-28216 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 34.02.08.00

Imposto de Importação - Revisão desclassificação tarifária do produto óleo de silicone B 2466 95% com emulgador anionico de 5% auto emulsionante, em face do resultado da diligência junto ao LABANA de que resultou a Informação Técnica n. 034/96 tem classificação no código TAB 34.02.08.00. Recurso provido, parcialmente para excluir as multas.

PUV

23/10/96 302-33411 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 340.13.0000

O produto identificado pelo laboratório como agente orgânico de superfície, não iônico, do tipo polioxietiênico classifica-se no código 3402.130000 daNBM/SH. Recurso parcialmente provido para excluir do crédito tributário a multa capitulada no art. 80, inciso II, da Lei nº 4.502/64, alterada pelo Decreto-lei nº 34/66.

PUV

27/06/96 302-33362 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3404.90.0199

Classificação tarifária.

1. O produto Lestarlube 280-S, descrito como sendo uma cera lubrificante, enquadra-se no código TAB/SH 3404.90.0199.

2. A presença de determinado componente na formulação de um produto, não necessariamente lhe confere a plena identificação como tal componente.

3. Recurso negado.

PMV

28/03/96 301-27994 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 35.07.01.13

Imposto de Importação.

Revisão - Classificação tarifária do produto protease alcalina, em face do exame laboratorial do INT é uma enzima concentrada e classifica-se no código TAB 35.07.01.13.

Recurso provido.

PUV

25/01/96 302-33256 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3507.90.0200 - REVISÃO ADUANEIRA - PRAZO DECADENCIAL - CONSULTAS SOBRE CLASSIFICAÇÃO

Classificação de Mercadorias.

Revisão Aduaneira.

1 - O prazo decadêncial para o procedimento da revisão aduaneira é de 05 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação.

2 - As consultas sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a matéria de classificação de mercadorias, quando formuladas durante a vigência da antiga Nomenclatura de mercadorias - NENCCA - perderam sua validade com o advento do Sistema Harmonizado (01/01/89).

3 - O produto savinase 6.0 T, da forma como foi importado, trata-se de uma Preparação à base de Enzima Proteolítica, Polissacarídeos, Sais Inorgânicos e Poli (oxietileno) Glicol, classificando-se no código TAB/SH 3507.90.0200

4 - Recurso parcialmente provido.

PMV

13/02/96 301-27941 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 37.03.01.00

Classificação de mercadoria.

O papel eletrostático sensibilizado para imagens monocromáticas tipo 22, deve ser classificado na posição 37.03.01.00, vez que produzam imagens. Recurso provido.

PUV

23/04/96 303-28433 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3703.10.9900

Classificacão Papel Modelo TF 50KS-E3Z

Tem sua classificação correta na posição 3703.10.9900 por se tratar de papel revestido por camada termossenssível.

Inaplicável a multa do art. 4º da Lei 8.218 com base no Ato Declaratório CST 36/95.

PUV

21/08/96 303-28479 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3705.20.0000

Classificação de mercadoria.

Microfichas contendo reprodução de desenhos dos diversos itens de locomotivas, processados em computador, utilizáveis em aparelho de projeção (imagem aumentada refletida em tela) ou por revelação de

imagem aumentada, em papel.

Material caracterizado como sendo microfilme definido como sendo microrredução sobre suporte transparente. Código 3705.20.0000 da TAB-SH

Multa de mora do imposto de importação: descabida.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

PUV

23/10/96 301-28202 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 38.19.99.00

Classificação de mercadorias - O produto comercialmente denominado Cardura E10, mistura de ácidos monocarboxílicos saturados sintéticos, classificava-se no código 38.19.99.00 da NBM vigente à época da importação. Recurso parcialmente provido.

PMV

25/09/96 301-28179 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3802.90.0104

II - Revisão aduaneira.

Classificação Tarifária - produto diatomita, nome comercial Dicalite 341 - por ser um produto ativado classifica-se no código TAB 3802.90.0104.

PUV

25/01/96 302-33260 CLASSIFICAÇÃO - CÓDIGO 3804.00.0200

Classificação.

1. Classifica-se no código tarifário 3804.00.0200 o produto Lignossulfonato de Sódio, nome comercial Borresperse NA.

2. Excluídas as penalidades aplicadas.

3. Recurso parcialmente provido.

PUV

 

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