NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
3923.30.00 | Garrafões frascos e semelhantes | Importação su-jeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX / DECEX | ||
3924 | Serviços de mesa e out. art. de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plásticos | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX / DECEX | ||
3926.10.00 3926.40.00 |
Artigos de escritório
e escolares, de plástico Estatuetas e objetos de ornamentação |
Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX / DECEX | ||
3926.90.40 | Artigos de lab. ou de farmácia | 001 | Tubos para coleta de sangue à vácuo | Importação sujeita a Licenciamento, não Automático,, a ser analisada pela SECEX / DECEX |
3926.90.90 | Outras obras de plástico e outros mat. das pos. 3901 a 3912, outras | Importação sujeita a Licenciamento não Automático,, a ser analisada pela SECEX / DECEX | ||
4011.50.00 | Pneumáticos de borracha para bicicletas, novos | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX / DECEX | ||
4012.20.00 | Pneumáticos usados, de borracha | Importação proibida - Resolução CONAMA nº 23/96 | ||
4013.20.00 | Câmaras-de-ar de borracha, p/bicicletas | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
4015 | Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas) | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
Cap.41 | Peles, couros, peleterias e sua obras | 001 | Peles e couros de animais silvestres | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA |
4102 a 4103 |
Peles em bruto, de ovinos, outros (exceto bovino) | Mercadorias sujeitas, por ocasião do desembaraço aduaneiro, ao cumprimento das exigências zoosanitárias estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento (Decreto nº 24.548/34) | ||
4103.10.00 e 4103.20.00 |
Peles em bruto de caprinos, répteis, frescas, salgadas e secas | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA | ||
4107.21.00 4107.29.00 |
Peles depiladas de répteis | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA | ||
Cap.42 | Obras de couro; artigos de correeiro | 001 | Confeccionados a partir de animais silvestres | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA |
4202 | Malas, maletas c/superfície exterior de plástico ou de mat. têxtil | Importação sujeita a
Licenciamento não Automático, a ser analisada pela
SECEX/DECEX |
||
Cap.43 | Peleteria e suas obras; peleteria artificial | 001 | Peleterias (peles com pelo) e suas obras de animais silvestres | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA |
4301 | Peleteria em bruto | Mercadorias sujeitas,
por ocasião do desembaraço aduaneiro, ao cumprimento
das exigências zoosanitárias estabelecidas pelo
Ministério da Agricultura e do Abastecimento (Decreto
nº 24.548/34) |
||
4410.19.00 | Outros painéis de madeira | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
4411.1 e 4411.2 |
Painéis de fibras | Importação sujeita a
Licenciamento não Automático, a ser analisada pela
SECEX/DECEX |
||
4809.20.00 | Papel autocopiativo em rolos ou em folhas | Importação sujeita a
Licenciamento não Automático, a ser analisada pela
SECEX/DECEX |
||
4810.21.00 | Papel couche, leve.., | RT1 | Qualquer outro papel couche leve (l.w.c.light weight coated) | Importação sujeita a
Licenciamento não Automático, a ser analisada pela
SECEX/DECEX |
RT/FL2 | P/impressão de livros, jornais, revistas e demais periódicos | Mercadoria com imunidade tributária não sujeita a LI | ||
4810.29.00 | Outros papéis/cartões para escrita, etc | RT1 | Qualquer outro papel couche leve (l.w.c.light weight coated) | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX |
RT/FL2 | P/impressão de livros, jornais, revistas e demais periódicos | Mercadoria com imunidade tributária não sujeita a LI | ||
4816.20.00 | Papel autocopiativo, mesmo em caixas | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
4819.20.00 | Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulado | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
4821.10.00 | Etiquetas de papel ou papelão, impressas | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
4911.10 | Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
5007 | Tecidos de seda ou de desperdícios de seda | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
5111. a 5113.00 |
Tecidos de lã cardada,
ou de pelos finos cardados Tecidos de pelos grosseiros ou de crina |
Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
Cap. 52(*) | Algodão | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
5201.00 | Algodão, não cardado nem penteado | Importação sujeita a Comunicado de Compra e Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
Mercadorias sujeitas,, por ocasião do desembaraço aduaneiro,, ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento (Decreto nº 24.114/34) | ||||
Cap.53(*) | Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
Cap.53(*) | Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel | Mercadorias sujeitas, por ocasião do desembaraço aduaneiro, ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento (Decreto nº 24.114/34) | ||
Cap.54(*) | Filamentos sintéticos e artificiais | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
Cap.55(*) | Fibras sintéticas ou artificias descontínuas | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
Cap.56(*) | Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; córdeis, cordas e cabos; artigos de cordoaria | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
5608.19.00 | Outs. redes confeccion. de matérias têxteis sint./artif. | 001 | Para captura de aves silvestres | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA |
5608.90.00 | Redes de malhas com nos, etc. de outs. matérias têxteis | 001 | Para captura de aves silvestres | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA |
Cap.57(*) | Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis | Importação sujeita a
Licenciamento não Automático, a ser analisada pela
SECEX/DECEX |
||
Cap.58(*) | Tecidos especiais, tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados | Importação sujeita a
Licenciamento não Automático, a ser analisada pela
SECEX/DECEX |
||
Cap.59(*) | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de mat. têxteis | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
Cap.60(*) | Tecidos de malha | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
Cap.61(*) | Vestuário e seus acessórios, de malha | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
Cap.62(*) | Vestuário e seus acessórios, exceto de malha | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
Cap.63(*) | Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus, etc. | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
6307.90.20 | Artefatos tubulares p/ saída emerg. pessoas | 001 | Colete a prova de bala | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo Ministério do Exército |
Cap.64(*) | Calçados, polainas e artefatos semelhantes e suas partes | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
Cap.64 | Calçados, polainas e artefatos seme-lhantes e suas partes | 001 | Confeccionados com couros de animais silvestres | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA |
Cap.65 | Chapéus e artefatos de uso semelhante a suas partes | 001 | Confeccionados com couros de animais silvestres | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA |
6506.10.00 | Capacetes e outs. artefatos, de proteção | 002 | Capacete de aço | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo Ministério do Exército |
Cap.67 | Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificias; obras de cabelo | 001 | Penas de aves silvestres | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA |
6815.91 | Outas obras contendo magnesita, dolomita ou cromita | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
6902.10 | Tijolos, placas, ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
6911 | Louça, outros artigos de uso doméstico e artigo de higiene ou de toucador, de porcelana | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
6912.00.00 | Louças e artigos de uso doméstico,de higiene ou de toucador,, de cerâmica | Importação sujeita a Licenciamento não Automático a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
7012.00.00 | Ampolas de vidro p/garrafas térmicas ou p/outros recipientes isotérmicos | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
7013 | Objetos de vidro | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
7016 | Blocos, placas tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
7017.90.00 | Outros artefatos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados | 001 | Tubo de vidro transparente, incolor, estéril, siliconizado ou não, com rolha siliconizada e capacidade volumétrica de até 20 ml, próprio para coleta de sangue a vácuo | Importação sujeita a Licenciamento não Automático,, a ser analisada pela SECEX/DECEX |
7108.20.00 | Ouro em formas brutas/semimanufa- turadas, p/ uso monetário | 001 | Para uso monetário, Operação cursada exclusivamente pelo mercado financeiro | |
7117.19.00 e 7117.90.00 |
Outras bijuterias de
metais comuns Outras bijuterias |
Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
7202.1 7202.4 7202.60.00 |
Ferro-manganês Ferro-cromo Ferro-níquel |
Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
7202.49.00 | Outras ligas de ferro-cromo | 001 | Conteineres padrão iso/abnt.unidade de carga | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA |
7205.2 | Pós de ligas de aço ou ferro | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
7215.10.00 | Outras barras de ferro ou aço a frio | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
7323.99.00 | Outs.artef. uso domes., limp., pol., ferr. aço | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
7325.91.00 7325.99.10 |
Esferas e artefatos
semelhantes para moinhos Outras obras moldadas de aço |
001 | ESFERAS E AÇO FORJADAS | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX |
7326.11.00 | Esferas e artefatos semelhantes para moinhos simplesmente forjadas ou estampadas | 001 | ESFERAS DE AÇO FORJADAS | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX |
7326.90.00 | Outras obras de ferro ou aço | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
7404.00.00 7406 |
Desperdícios e resíduos de cobre Pós e escamas de cobre | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA | ||
7408.21.00 | Ligas de cobre a base de cobre-zinco (latão) | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
7410.12.00 | Folhas e tiras delgadas de ligas de cobre | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
7410.21 | Folha de cobre ref. c/ suport, e <= 0.15 mm | Indicar na descrição: o tipo de suporte e a espessura do laminado de cobre Port. MEFP 71/91, de 04.02.91 | ||
7502.10 | Níquel em formas brutas, não ligado | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
7503.00.00 | Desperdícios e resíduos de níquel | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA | ||
7602.00.00 | Desperdícios e resíduos de alumínio | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA | ||
7802.00.00 | Desperdícios e resíduos de chumbo | Importação Proibida. Resolução Conama nº 23/96 | ||
7901.1 | Zinco não ligado | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
7901.20.10 | Ligas de zinco em lingote | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX | ||
7902.00.00 | Desperdícios e resíduos de zinco | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA | ||
8002.00.00 | Desperdícios e resíduos de estanho | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA | ||
8101.91.00 8102.91.00 8103.10.00 |
Tungstênio, Molibdênio, Tântalo, em forma bruta, incluídas as barras obtidas por sinterização; desperdícios e resíduos | 001 | Desperdícios e resíduos de tungstênio, Molibdênio e Tântalo | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA |
8109.10.00 | Zircônio em forma bruta desperdícios, resíduos e pós | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela CNEN | ||
8112.11.00 | Berílio em forma bruta; desperdícios e resíduos | 001 | Desperdícios e resíduos de Berílio | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA |
8112.20.90 8112.30.00 8112.40.00 |
Obras de cromo, germânio e vanádio, desperdícios e resíduos | 001 | Desperdícios e resíduos de cromo, germânio, vanádio | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA |
8112.91.00 | Obras de gálio, háfnio, índio, nióbio, etc, em bruto, desperdícios e resíduos, | 001 | Desperdícios e resíduos de outros metais comuns | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo IBAMA |
8213.00.00 | Tesouras e suas lâminas de metais comuns | Importação sujeita a
Licenciamento não Automático, a ser analisada pela
SECEX/DECEX |
||
8215.99.10 | Outras colheres, garfos e semelhantes | Importação sujeita a
Licenciamento não Automático, a ser analisada pela
SECEX/DECEX |
||
8301.10.00 | Cadeados | 001 | Cadeados, exceto para bicicletas | Importação sujeita a
Licenciamento não Automático, a ser analisada pela
SECEX/DECEX |
Cap.84(*) | Reatores nucleares, caldeiras, maq.,aparelhos e instrumentos mecânicos, etc | Importação sujeita a
Licenciamento não Automático, a ser analisada pela
SECEX/DECEX |
||
Cap.84 | Reatores nucleares, caldeiras, maq. , aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes | 002 | Somente para instalações de combate a incêndio, de ar condicionado central e frigoríficas (com compressores de potência unitária igual ou superior a 100 HP) que utilize como gás refrigerante substância(s) constante(s) do Protocolo de Montreal | Importação Proibida conforme Protocolo de Montreal |
8407.10.00 | Motores de explosão, p/ aviação | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela COTAC | ||
8411.1 8411.2 8411.8 |
Turborreatores Turbopropulsores Outras Turbinas a gás |
001 | Para uso aeronáutico | Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela COTAC, exceto quando tratar-se de admissão temporária para reparo ou manutenção |