NCM DESCRIÇÃO DA NCM DESTAQUE DA NCM DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
8412.21 Motores hidráulicos de movimento retilíneo 001 Para uso aeronáutico Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela COTAC
8470.90.10 Maqs. de franquear correspondência     Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela ECT
8473.29.90 Outras partes e acessórios de máquinas de franquear correspondência 001 Peças p/máquinas de franquear correspondência Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela ECT
8476.89.10 Maqs. automat. de venda de selos postais     Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela ECT
8476.90.00 Partes de maqs. automat. de venda de produtos 001 Partes de máquinas automáticas de venda de selos postais Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela ECT
8479.89.11
8479.89.99



8479.90.90
Prensas
Outras Máquinas e aparelhos mecânicos c/ função própria...
Outras partes de máq. e apar. mecânicos c/ função própria
001 Para produção de armas, munições explosivos, agentes de guerra química, lançamento e detecção de minas, ou para outros fins bélicos Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo Ministério do Exército
Cap.85(*) Máquinas, aparelhos e material elétrico, etc.     Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX
8501.31.20
8501.32.20
8501.33.20
8501.34.20
Geradores elétricos de corrente contínua 001 P/uso em aeronáutica Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela COTAC
8502.39.00 Outros grupos eletrogêneos 001 P/uso em aeronáutica Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela COTAC
8524.39.00 Outros discos gravados, p/leitura por raio laser 001 "Vídeo laser" - registro simultâneo de áudio e vídeo (obra audiovisual) 1 Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela Secretaria de Desenvolvimento de Audiovisual
        2 Indicar, na descrição: conteúdo da gravação e diâmetro
    002 "Cd i" 1 Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela Secretaria de Desenvolvimento de Audiovisual
        2 Indicar, na descrição: conteúdo da gravação
8524.39.00 Outros discos gravados, p/leitura por raio laser 003 "Cd jogos" 1 Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela Secretaria de Desenvolvimento de Audiovisual
        2 Indicar, na descrição: conteúdo da gravação
    004 "CD ROM" que contenha obra audiovisual 1 Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela Secretaria de Desenvolvimento de Audiovisual
        2 Indicar, na descrição: conteúdo da gravação
      "CD ROM" gravado com "software" 1 Indicar, na descrição: conteúdo da gravação;
2 Indicar o nº do cadastro do programa no Ministério da Ciência e Tecnologia,, quando sujeito a tal providência,, na forma dos Decretos nºs 96.036/88 e 1.207/94
    006 DVD (digital vídeo disc) que contenha obra audiovisual 1 Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela Secretaria de Desenvolvimento de Audiovisual
2 Indicar, na descrição: conteúdo da gravação
8524.40.00 Fitas magnet. gravadas, p/ reprod. de fenom. dif. som/imagem     1 Indicar, na descrição: conteúdo da gravação, quando gravadas com "software"
        2 Indicar o nº do cadastro do programa no Ministério da Ciência e Tecnologia, quando sujeito a tal providência,, na forma dos Decretos nºs 96.036/88 e 1.207/94, quando gravadas com "software"
8524.5 Outras fitas magnéticas 001 Gravadas com registro simultâneo de áudio e vídeo (obra audiovisual) 1 Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela Secretaria de Desenvolvimento de Audiovisual
        2 Indicar, na descrição: conteúdo da gravação
8524.91.00 Outs. suportes gravados, p/ reprod. de fenom. dif. Som/imagem     1 Indicar, na descrição: conteúdo da gravação, quando discos magnéticos próprios para máquinas de processamento de dados
        2 Indicar o nº do cadastro do programa no Ministério da Ciência e Tecnologia, quando sujeito a tal providência,, na forma dos Decretos nºs 96.036/88 e 1.207/94, quando discos magnéticos próprios para máquinas de processamento de dados
8526.10.00 Apars. de radiodetecção e de radiossondagem (radar) 001 Para uso em aeronáutica Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela COTAC
    002 Equipamentos projetados ou adaptados para controle de tiro de artilharia, foguetes ou mísseis Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo Ministério do Exército
8526.91.00 Aparelhos de radionavegação 001 Para uso em aeronáutica Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela COTAC
8527.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução 001 Para uso em aeronáutica Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela COTAC
8542.12.00


8542.13.21
8542.19.21
Cartões incorporando um circuito integrado eletrônico
Memórias
Outras memórias montadas, p/montagem em superf (SMD)
    1 Indicar, na descrição: conteúdo da gravação.
2 Indicar o nº do cadastro do programa no Ministério da Ciência e Tecnologia, quando sujeito a tal providência, na forma dos Decretos nºs 96.036/88 e 1.207/94
8543.1 Aceleradores de partículas 001   Quando destinados à teleterapia, Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela CNEN
8543.90.90 Partes de outs. maqs. e apars. eletr. c/ função própria 001 Partes de acelerador de partícula, quando destinado a teleterapia Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela CNEN
8548.10.10 Desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo; acumuladores elétricos de chumbo, inservíveis
001 Desperdícios e resíduos de chumbo Importação Proibida. Resolução CONAMA nº 23/96
Cap.87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios 003 Somente para modelos novos lançados a partir de Jan/97 e que utilize em seu sistema de ar condicionado automotivo substâncias que constam do Protocolo de Montreal Importação Proibida conforme Protocolo de Montreal
8702


8703


8704
Veículos automóveis p/ transp. de 10 pessoas ou mais Automóveis de passageiros e outros veículos
Veículos automóveis para transporte de mercadorias
    Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX
    201 Importação da Argentina Regime Automotivo
    202 Importação da Argentina Intercâmbio não compensado
    203 Demais  
8705.90.00 Outros veículos p/ uso especial 001 Veículos especiais para transporte de munições, mísseis e foguetes Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo Ministério do Exército
    002 Veículos projetados ou adaptados p/lançamento de mísseis ou foguetes Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo Ministério do Exército
8710.00.00 Veículos e carros blindados de combate e suas partes     Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo Ministério do Exército
8711
8712.00
8714.9
Motocicletas
bicicletas e outros ciclos,, sem motor
outras partes e acessórios
    Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX
Cap.88 Aeronaves e aparelhos espaciais e suas partes     Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela COTAC
8802 Outros veículos aéreos (helicópteros, aviões); veículos espaciais e seus veículos suborbitais     Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX
8903.9 Outros iates e outros barcos e embarcações de recreio     Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX
9003.1 Armações p/óculos e artigos semelhantes     Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX
9004.10.00 Óculos de sol     Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX
9004.90.90 Outros óculos para proteção e outros fins 001 Óculos para visão noturna Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo Ministério do Exército
9005.80.00 Lunetas e outros instrumentos de astronomia e suas armações 001 Lunetas para armas de fogo Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo Ministério do Exército
9013.10.10 Miras telescópicas p/ armas     Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo Ministério do Exército
9013.10.90 Periscópios, lunetas para maqs. apars. e instrumentos ópticos 001 Lunetas para armas de fogo Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo Ministério do Exército
9013.80.90 Outros dispositivos, apars. e instrumentos ópticos 001 Para armas de fogo Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo Ministério do Exército
9014.20 Instrumentos e aparelhos p/ navegação aérea ou espacial (exceto bússolas)     Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela COTAC
9022.19
9022.2
9022.90
Aparelhos de raio x e aparelhos e outros aparelhos que utilizem radiações alfa, beta e gama mesmo p/usos med. cir. odont. ou veter., suas partes e acessórios 001 Quando destinados a teleterapia Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela CNEN
9022.30.00 Tubos de raios x     Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX
9026.10.20 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível dos líquidos ou gases 001 Indicador de nível,, não registrador Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela CNEN
9027.20.11 Cromatógrafos de fase gasosa     Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela CNEN
9028.20.10 Contadores de líquidos de peso inferior ou igual a 50 kg 001 Hidrômetros taquimétricos Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX
9113.20.00
9113.90.00
Pulseiras de relógio de metais comuns
Outras pulseiras de relógio
    Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX
Cap.93 Armas e munições, suas partes e acessórios     Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo Ministério do Exército
9501.00.00



9502

9503
Brinquedos de rodas p/crianças e carrinhos p/bonecos
Bonecos de figura humana
Outros brinquedos
    1 Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX
2 Sujeita à apresentação de Certificado emitido pelo Sistema Brasileiro de Certificação, ou de Relatório de Ensaio emitido por organismos notificados e laboratórios reconhecidos pelo INMETRO na certificação de brinquedos Portarias INMETRO nºs 92/47 e 95/127)
9504.10.10
9504.10.99


9504.30.00
Jogos de vídeo
Outras partes e acessórios p/ jogos de vídeo
Outros jogos acionados por ficha ou moeda
    Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX
9504.10.99 Outras partes e acessórios p/ jogos de vídeo 001 Discos óticos gravados para uso em jogos de vídeo Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela Secretaria de Desenvolvimento de Audiovisual
9506.62.00
9506.69.00
9506.70.00
Bolas infláveis
Outras bolas
Patins p/ gelo e patins de rodas
    Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX.
9506.9 Outros art. e equip. para cultura física, atletismo...<+>     Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX
9608.10.00 Canetas esferográficas     Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX
9609.10.00 Lápis 001 Lápis de mina de grafite e de cor Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX
9617.00.10 Garrafas térmicas e outs. recip. isotérmicos     Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pela SECEX/DECEX
9705.00.00 Coleções e espécimes p/ coleções zoológicas, botânicas, etc 001 Armas de fogo p/coleção Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo Ministério do Exército
9706.00.00 Antiguidades com mais de 100 anos 001 Armas de fogo com mais de 100 anos Importação sujeita a Licenciamento não Automático, a ser analisada pelo Ministério do Exército

Observações:

(*) Conforme indicado no item 2.1 do texto deste Comunicado, deverá ser observado o tratamento administrativo específico por item tarifário consignado na tabela "Tratamento Administrativo" do SISCOMEX, aplicável ao produto objeto do licenciamento.

I - Estão dispensadas de Licenciamento não Automático as operações relacionadas abaixo:

a) importação sob regime de entreposto aduaneiro e industrial;

b) importação sob regime de admissão temporária, exceto as situações previstas na alínea "i" do item X do anexo I;

c) importação sob regimes aduaneiros especiais nas modalidades de loja franca, depósito afiançado, de depósito franco e de depósito especial alfandegado;

II - Além dos tratamentos administrativos anteriormente indicados, deverão ser observados os seguintes requisitos:

a) Produtos correlatos da área médico-hospitalar, consoante disposto na Portaria Conjunta SAS/SVS nº 1/93, do Ministério da Saúde, e no Decreto nº 79.094, de 05.01.77: Deverá ser indicado, na ficha "informações complementares" da DI, o nº do Registro do Produto e seu prazo de validade, obtidos junto ao Ministério da Saúde;

b) Clorofluorcarbonos (CFC) e produtos que os contenham (Protocolo de Montreal) consoante a Resolução CONAMA nº 13, de 13.12.95;

b.1) Deverá ser indicada a natureza do produto (reciclado ou virgem) e o código de cadastramento obtido junto ao IBAMA;

b.2) Importação sujeita a licenciamento não automático, a ser analisada pelo IBAMA (a ficha "informações complementares" da LI deverá ser preenchida com o destaque 101);

c) Para fins de enquadramento nos benefícios de que tratam os itens VII e XII do Anexo I, o licenciamento estará sujeito a prévia anuência da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

d) Deverá ser indicado, no campo "Informações Complementares" da ficha "Complementares" da DI, o nº do registro dos produtos abaixo indicados, obtido junto ao Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, na forma da legislação vigente:

NCM DESCRIÇÃO
2710.00.62 Óleos Lubrificantes com Aditivos
2710.00.99 Exclusivamente Graxas Lubrificantes

III - Caso o produto a ser importado não se enquadre nos destaques previstos no Anexo II deste Comunicado, deverá ser digitado o código 999.

 

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