MINISTÉRIO
DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tratamento Administrativo no SISCOMEX
NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
3304.91.00 | Pós, incluindo os compactos | 001 | Pó facial com filtro solar | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3304.99 | Outros | 001 | Corretivo facial com filtro solar | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
33.04.99.10 | Cremes de beleza, cremes nutritivos loções tônicas | 001 | Creme para rosto com filtro solar, Creme para rosto com AHA, Creme para pele acneica, Creme clareador da pele Creme esfoliante"PEELING" (químico), Loções para a pele acneica, Loções clareadora de pele | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3304.99.90 | Outros | 001 | Óleo infantil Creme protetor infantil Loção de limpeza infantil Ativador de bronzeado Bronzeador simulatório Bloqueador solar Protetor solar infantil |
Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3305 | Preparações capilares | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3305.10.00 | Xampus | 001 | Xampu anti caspa Xampu condicionador anti caspa Condicionador anti caspa Xampu infantil Condicionador infantil |
Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tratamento Administrativo no SISCOMEX
NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
3305.20.00 | Preparação p/ondulação ou alisamento permanentes, dos cabelos | 001 | Permanente alisante, Alisante com tingimento | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3305.30.00 | Laques p/o cabelo | 001 | Laque anti-caspa | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3305.90.00 | Outros | 001 | Produtos para tingimento
dos cabelos, Tintura temporária, Tintura progressiva,
Tintura permanente, Xampu colorante, Enxaguatório
colorante, Produtos p/clarear os cabelos, Descolorante, Clareador, Água oxigenada 10 à 40 volumes , Tônico capilar, Loção capilar anti caspa |
Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3306 Todas as sub posições |
Preparações para higiene bucal ou dentário, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência das dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentários (fio dental), acondicionados para venda a particulares | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3306.10.00 | Dentifrícios | 001 | Dentifrício infantil Dentifrício anti-cárie Dentifrício anti-placa Dentifrício anti-tártaro Dentifrício para sensibilidade dentinária |
Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3306.20.00 | Fios utilizados para limpar os interdentais (fio dental) | 001 | Fio/fita dental com flúor | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
MINISTÉRIO
DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tratamento Administrativo no SISCOMEX
NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
3306.90.00 | Outros | 001 | Enxaguatório bucal com
flúor Enxaguatório bucal infantil |
Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3307 | Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3307.00.10 | Preparações para barbear (antes, durante ou após) | 001 | Loção após barba com filtro solar | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3307.20 | Desodorante corporal e anti-perspirante | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3307.20.10 | Líquido | 001 | Desodorante anti-perspirante axilar | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3307.20.90 | Outros | 001 | Desodorante cremoso
anti-perspirante axilar Desodorante cremoso anti-perspirante pédico Desodorante anti-perspirante "roll-on" |
Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
MINISTÉRIO
DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tratamento Administrativo no SISCOMEX
NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
3307.30.00 | Sais perfumados e outras preparações para banho | 001 | Sais perfumados para Banho infantil | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de
maio de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
Capítulo 34 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentistas à base de gesso | ||||
3401 | Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão; em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; papel, pastas ("ouates") feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergente | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Resolução Normativa 1/78 e
legislação complementar . Os casos de doações atenderão à exigências pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3401.11 | De toucador ( incluídos os de uso medicinal) | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Os casos de doações atenderão à exigências pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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3401.11.10 | Sabões medicinais | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Os casos de doações atenderão à exigências pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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3401.19.00 | Outros | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Os casos de doações atenderão à exigências pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3401.20.90 | Outros | 001 | Sabão em barra, Sabão em pó, Sabão líquido | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Os casos de doações atenderão à exigências pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tratamento Administrativo no SISCOMEX
NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
3402 | Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares) e preparações para limpeza mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3402.11.90 | Outros | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3402.12.90 | Outros | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3402.90.3 | Preparações p/lavagem | 001 | Detergente
doméstico/industrial/ profissional/de uso domissanitários. |
Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3402.90 | Outros | 001 | Congêneres a Detergentes, Amaciante de tecidos, Antiferruginosos, Lustra móveis, Limpa vidros, Polidores desapatos, Alvejantes, Água sanitária, removedores. | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3402-90.31 | A base de Nonilfenol etoxilado | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3402.90.39 | Outras | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3402.90.90 | Outras | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
3404 | Ceras artificiais e ceras preparadas | 001 | Ceras para uso domissanitário | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3404.90 | Outros | 001 | Cera p/piso | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3404.90.02 | Ceras preparadas | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3404.90.29 | Outras | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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3405 | Pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carrocerias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas ("ouates"), feltros, falsos tecidos, plástico ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 30.04 | 001 | Ceras para uso domissanitário | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3405.10.00 | Pomadas, cremes e preparações semelhantes para calçados ou para couros | Para uso domissanitário | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
|
3405.20.00 | Encausticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de moveis de madeira, soalhos e outros artigos de madeira | Para uso domissanitário | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
MINISTÉRIO
DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tratamento Administrativo no SISCOMEX
NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
3405.30.00 | Preparações para dar brilho a pinturas de carroçaria e produtos semelhantes, exceto preparações p/dar brilho a metais. | 001 | Cera automotiva para uso domissanitário | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde, e
ao cumprimento das exigências sanitárias de
Autorização de funcionamento da empresa como
importadora, Registro do produto no Ministério da
Saúde, e as demais estabelecidas pela Lei 6.360 de 23 de
setembro de 1976. e legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3405.90.00 | Outros | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3407.00.10 | Pastas para modelar | 001 | Materiais odontológicos de moldagem | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3407.00.20 | Ceras para dentistas | 001 | Ceras Odontológicas | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3407.00.90 | Outras | 001 | Gesso para odontologia | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Certificado
de isenção de registro do produto e as demais
estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de
1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
Capítulo 35 - Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas | ||||
3501 | Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas, colas de caseína | 001 | Para indústria da alimentação | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3502 | Albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas do soro do leite, contendo, um peso calculado sobre matéria seca mas de 80% de proteínas do soro do leite, albuminatos e outros derivados das albuminas | 001 | Para indústria da alimentação | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3503.00 | Gelatinas (incluídas as principais apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) seus derivados ictiocola: outras colas de origem animal exceto colas de caseína da posição 3501 | 001 | Para indústria da alimentação | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
MINISTÉRIO
DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tratamento Administrativo no SISCOMEX
NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
3504.00 | Peptonas e seus derivados: outras matérias protéicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos em outras posições pó de peves | 001 | Para indústria da alimentação | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3505 | Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por ex. amidos e féculas pré gelatinizados ou esterificados colas a base de amidos ou féculas de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. | 001 | Para indústria da alimentação | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3507 | Enzimas ; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições | 001 | Somente as destinadas as indústrias de medicamento, cosméticos e saneantes | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora e as demais
estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de
1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
002 | Somente as destinadas a indústria alimentícia | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia | ||||
3701.10 e 3702.10 | Chapas e filmes sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel do cartão ou dos têxteis | 001 | Raios X, usos odontológico e outros médico-hospitalar | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Certificado
de isenção de registro do produto e as demais
estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de
1976 e legislação complementar . Os casos de doações atenderão às exigências pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
002 | Filmes de RX | |||
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas | ||||
3808 | Produtos diversos das industrias químicas - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, desinfetantes e desodorizantes | 001 | Produtos diversos para uso domissanitário (inseticidas, desinfetantes, desodorizantes, fungicida, raticida, etc) apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto (pronto uso), por empresas especializadas produtos à base de agentes biológicos de controle. | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Os casos de doações atenderão às exigências pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
MINISTÉRIO
DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tratamento Administrativo no SISCOMEX
NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
38.08.10.10 | Inseticidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitários direto | 001 | Inseticida de venda direta ao consumidor, Inseticida de venda restrita à entidades especializadas, Inseticidas p/jardinagem amadora. | Importação sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 , Portaria MS/SVS nº 321 de 28 de
julho de 1997 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3808.10.2 | Apresentados de outros modos | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3808.10.21 | A base de Acetato ou de "Bacillus Thuringiensis" | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3808.10.22 | A base de cipermetrinas ou de Permetrina | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360, de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 321 de 28 de
julho de 1997 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3808.10.23 | A base de Monocrotofos ou de Dicrotofos | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360, de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 321 de 28 de
julho de 1997 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3808.10.24 | A base de Dissulfoton ou de Endossulfan | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360, de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 321 de 28 de
julho de 1997 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3808.10.26 | A base de Triclorfon ou de Diclorvós | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360, de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 321 de 28 de
julho de 1997 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
MINISTÉRIO
DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tratamento Administrativo no SISCOMEX
NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
3808.10.27 | A base de água mineral | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360, de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 321 de 28 de
julho de 1997 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3808.10.29 | Outros | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 321 de 28 de
julho de 1997 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3808.20.29 | Outros | 001 | Somente de venda direta ao consumidor e em jardinagem amadora, Formicidas, Fungicidas, Herbicidas, Molugicidas, Nematicidas, Acaricidas, Bactericidas, Reguladores de crescimento, Abrilhantadores de folhas, Repelente | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3808.40 | Desinfetantes | 001 | Domésticos p/industria alimentícia p/lactários, p/piscinas, Hospitalar p/artigos semicríticos, hospitalar p/superfícies fixas. | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
002 | Também para doações | Mercadoria sujeita a
Licenciamento não Automático (LI) antes do seu embarque
, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias pertinentes Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3808.40.21 | A base de Thiram | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3808.40.22 | A base de 2 - (tiocianometiltio) benzotiazol | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3808.40.29 | Outros | 001 | Desodorizantes, Esterelizantes, Algicidas, Fungicida, Tratador de H2O | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 Portaria MS/SVS nº 15 de 23 de
agosto de 1988 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
MINISTÉRIO
DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tratamento Administrativo no SISCOMEX
NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
3808.90.26 | Raticidas | 001 | De venda direta ao consumidor, De venda restrita a entidades especializadas. | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 321 de 28 de
julho de 1997 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3808.90.29 | Outros | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 321 de 28 de
julho de 1997 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3821.00.00 | Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de micro organismos | 001 | Somente os destinados a
consumo laboratorial para fins diagnóstico clinico - Meios de Cultura seletivos e diferenciais - Meios de cultura para crescimento e enriquecimento -Suplemento para enriquecimento de meios de cultura |
Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
002 | Produtos destinados a pesquisa clínica envolvendo seres humanos | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . A LI dos produtos destinados a pesquisa clínica serão deferidos pela SVS/MS, em Brasília Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
3822.00.00 | Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, , mesmo apresentados em um suporte, exceto os das posições 3002 ou 3006 | 001 | Somente os destinados a
consumo laboratorial para fins diagnóstico clinico e
triagem sorológica. Detecção de marcadores virais, alergias, bactérias, fungos, parasitas, sérigas autoimunes e tumorais, Rh, Sistema ABO, Soros raros e Anticorpos. Reagente para determinação de enzimas,Hormônios, substrato, drogas de abuso, drogas terapêuticas, gases ions, Dosagem de vitaminas, Analise físico-químicas para preparação de amostra, para análise de detecção, identificação e diferenciação de microorganismos. Reagentes sorológicos para patologias. |
Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |