MINISTÉRIO DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tratamento Administrativo no SISCOMEX

NCM DESCRIÇÃO DA NCM DESTAQUE DA NCM DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
3304.91.00 Pós, incluindo os compactos 001 Pó facial com filtro solar Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3304.99 Outros 001 Corretivo facial com filtro solar Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
33.04.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos loções tônicas 001 Creme para rosto com filtro solar, Creme para rosto com AHA, Creme para pele acneica, Creme clareador da pele Creme esfoliante"PEELING" (químico), Loções para a pele acneica, Loções clareadora de pele Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3304.99.90 Outros 001 Óleo infantil
Creme protetor infantil
Loção de limpeza infantil
Ativador de bronzeado
Bronzeador simulatório
Bloqueador solar
Protetor solar infantil
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3305 Preparações capilares     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
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3305.10.00 Xampus 001 Xampu anti caspa
Xampu condicionador anti caspa
Condicionador anti caspa
Xampu infantil
Condicionador infantil
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Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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NCM DESCRIÇÃO DA NCM DESTAQUE DA NCM DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
3305.20.00 Preparação p/ondulação ou alisamento permanentes, dos cabelos 001 Permanente alisante, Alisante com tingimento Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
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3305.30.00 Laques p/o cabelo 001 Laque anti-caspa Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
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3305.90.00 Outros 001 Produtos para tingimento dos cabelos, Tintura temporária, Tintura progressiva, Tintura permanente, Xampu colorante, Enxaguatório colorante,
Produtos p/clarear os cabelos, Descolorante, Clareador, Água oxigenada 10 à 40 volumes , Tônico capilar, Loção capilar anti caspa
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3306
Todas as sub posições
Preparações para higiene bucal ou dentário, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência das dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentários (fio dental), acondicionados para venda a particulares     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3306.10.00 Dentifrícios 001 Dentifrício infantil
Dentifrício anti-cárie
Dentifrício anti-placa
Dentifrício anti-tártaro
Dentifrício para sensibilidade dentinária
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Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3306.20.00 Fios utilizados para limpar os interdentais (fio dental) 001 Fio/fita dental com flúor Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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NCM DESCRIÇÃO DA NCM DESTAQUE DA NCM DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
3306.90.00 Outros 001 Enxaguatório bucal com flúor
Enxaguatório bucal infantil
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Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3307 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3307.00.10 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 001 Loção após barba com filtro solar Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3307.20 Desodorante corporal e anti-perspirante     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3307.20.10 Líquido 001 Desodorante anti-perspirante axilar Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3307.20.90 Outros 001 Desodorante cremoso anti-perspirante axilar
Desodorante cremoso anti-perspirante pédico
Desodorante anti-perspirante "roll-on"
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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NCM DESCRIÇÃO DA NCM DESTAQUE DA NCM DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banho 001 Sais perfumados para Banho infantil Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
Capítulo 34 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentistas à base de gesso
3401 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão; em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; papel, pastas ("ouates") feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergente     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Resolução Normativa 1/78 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão à exigências pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3401.11 De toucador ( incluídos os de uso medicinal)     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão à exigências pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3401.11.10 Sabões medicinais     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão à exigências pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3401.19.00 Outros     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão à exigências pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3401.20.90 Outros 001 Sabão em barra, Sabão em pó, Sabão líquido Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão à exigências pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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NCM DESCRIÇÃO DA NCM DESTAQUE DA NCM DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
3402 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares) e preparações para limpeza mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3402.11.90 Outros     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3402.12.90 Outros     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3402.90.3 Preparações p/lavagem 001 Detergente doméstico/industrial/
profissional/de uso domissanitários.
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3402.90 Outros 001 Congêneres a Detergentes, Amaciante de tecidos, Antiferruginosos, Lustra móveis, Limpa vidros, Polidores desapatos, Alvejantes, Água sanitária, removedores. Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3402-90.31 A base de Nonilfenol etoxilado     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3402.90.39 Outras     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3402.90.90 Outras     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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NCM DESCRIÇÃO DA NCM DESTAQUE DA NCM DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
3404 Ceras artificiais e ceras preparadas 001 Ceras para uso domissanitário Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3404.90 Outros 001 Cera p/piso Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3404.90.02 Ceras preparadas     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3404.90.29 Outras     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3405 Pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carrocerias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas ("ouates"), feltros, falsos tecidos, plástico ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 30.04 001 Ceras para uso domissanitário Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3405.10.00 Pomadas, cremes e preparações semelhantes para calçados ou para couros   Para uso domissanitário Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3405.20.00 Encausticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de moveis de madeira, soalhos e outros artigos de madeira   Para uso domissanitário Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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NCM DESCRIÇÃO DA NCM DESTAQUE DA NCM DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
3405.30.00 Preparações para dar brilho a pinturas de carroçaria e produtos semelhantes, exceto preparações p/dar brilho a metais. 001 Cera automotiva para uso domissanitário Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde, e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto no Ministério da Saúde, e as demais estabelecidas pela Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976. e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3405.90.00 Outros     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3407.00.10 Pastas para modelar 001 Materiais odontológicos de moldagem Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3407.00.20 Ceras para dentistas 001 Ceras Odontológicas Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3407.00.90 Outras 001 Gesso para odontologia Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Certificado de isenção de registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
Capítulo 35 - Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
3501 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas, colas de caseína 001 Para indústria da alimentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3502 Albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas do soro do leite, contendo, um peso calculado sobre matéria seca mas de 80% de proteínas do soro do leite, albuminatos e outros derivados das albuminas 001 Para indústria da alimentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3503.00 Gelatinas (incluídas as principais apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) seus derivados ictiocola: outras colas de origem animal exceto colas de caseína da posição 3501 001 Para indústria da alimentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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3504.00 Peptonas e seus derivados: outras matérias protéicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos em outras posições pó de peves 001 Para indústria da alimentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3505 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por ex. amidos e féculas pré gelatinizados ou esterificados colas a base de amidos ou féculas de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. 001 Para indústria da alimentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3507 Enzimas ; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições 001 Somente as destinadas as indústrias de medicamento, cosméticos e saneantes Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    002 Somente as destinadas a indústria alimentícia Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
3701.10 e 3702.10 Chapas e filmes sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel do cartão ou dos têxteis 001 Raios X, usos odontológico e outros médico-hospitalar Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Certificado de isenção de registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão às exigências pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    002 Filmes de RX  
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
3808 Produtos diversos das industrias químicas - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, desinfetantes e desodorizantes 001 Produtos diversos para uso domissanitário (inseticidas, desinfetantes, desodorizantes, fungicida, raticida, etc) apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto (pronto uso), por empresas especializadas produtos à base de agentes biológicos de controle. Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão às exigências pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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38.08.10.10 Inseticidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitários direto 001 Inseticida de venda direta ao consumidor, Inseticida de venda restrita à entidades especializadas, Inseticidas p/jardinagem amadora. Importação sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 , Portaria MS/SVS nº 321 de 28 de julho de 1997 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3808.10.2 Apresentados de outros modos     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3808.10.21 A base de Acetato ou de "Bacillus Thuringiensis"     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3808.10.22 A base de cipermetrinas ou de Permetrina     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 321 de 28 de julho de 1997 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3808.10.23 A base de Monocrotofos ou de Dicrotofos     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 321 de 28 de julho de 1997 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3808.10.24 A base de Dissulfoton ou de Endossulfan     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 321 de 28 de julho de 1997 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3808.10.26 A base de Triclorfon ou de Diclorvós     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 321 de 28 de julho de 1997 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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3808.10.27 A base de água mineral     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 321 de 28 de julho de 1997 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3808.10.29 Outros     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 321 de 28 de julho de 1997 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3808.20.29 Outros 001 Somente de venda direta ao consumidor e em jardinagem amadora, Formicidas, Fungicidas, Herbicidas, Molugicidas, Nematicidas, Acaricidas, Bactericidas, Reguladores de crescimento, Abrilhantadores de folhas, Repelente Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3808.40 Desinfetantes 001 Domésticos p/industria alimentícia p/lactários, p/piscinas, Hospitalar p/artigos semicríticos, hospitalar p/superfícies fixas. Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    002 Também para doações Mercadoria sujeita a Licenciamento não Automático (LI) antes do seu embarque , a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias pertinentes
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3808.40.21 A base de Thiram     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3808.40.22 A base de 2 - (tiocianometiltio) benzotiazol     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3808.40.29 Outros 001 Desodorizantes, Esterelizantes, Algicidas, Fungicida, Tratador de H2O Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 Portaria MS/SVS nº 15 de 23 de agosto de 1988 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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3808.90.26 Raticidas 001 De venda direta ao consumidor, De venda restrita a entidades especializadas. Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 321 de 28 de julho de 1997 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3808.90.29 Outros     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 321 de 28 de julho de 1997 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de micro organismos 001 Somente os destinados a consumo laboratorial para fins diagnóstico clinico
- Meios de Cultura seletivos e diferenciais
- Meios de cultura para crescimento e enriquecimento -Suplemento para enriquecimento de meios de cultura
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    002 Produtos destinados a pesquisa clínica envolvendo seres humanos Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
A LI dos produtos destinados a pesquisa clínica serão deferidos pela SVS/MS, em Brasília
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3822.00.00 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, , mesmo apresentados em um suporte, exceto os das posições 3002 ou 3006 001 Somente os destinados a consumo laboratorial para fins diagnóstico clinico e triagem sorológica.
Detecção de marcadores virais, alergias, bactérias, fungos, parasitas, sérigas autoimunes e tumorais, Rh, Sistema ABO, Soros raros e Anticorpos. Reagente para determinação de enzimas,Hormônios, substrato, drogas de abuso, drogas terapêuticas, gases ions, Dosagem de vitaminas, Analise físico-químicas para preparação de amostra, para análise de detecção, identificação e diferenciação de microorganismos. Reagentes sorológicos para patologias.
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
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