MINISTÉRIO DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tratamento Administrativo no SISCOMEX

NCM DESCRIÇÃO DA NCM DESTAQUE DA NCM DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
1207.40.90 Outras 001 Todas as formas de apresentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque ,a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro
1207.50.90 Outras 001 Todas as formas de apresentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque ,a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro
1207.91.90 Outras 001 Todas as formas de apresentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
1207.99.90 Outras 001 Todas as formas de apresentação. Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque ,a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
1208 Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda 001 Todas as formas de apresentação. Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
1211.90.10 Orégano (Origano vulgare) 001 Todas as formas de apresentação. Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro
1211.90.90 Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes. 001 Canhamo da índia ("cannabis ") Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pela Lei n.º 6368 de 21 de outubro de 1976, Lei nº 6360 de 23 de setembro de 1976 , Portaria SVS/MS n.º 344 de 12 de maio de 1998 (DOU de 19/5/98) e legislação complementar.
LI a ser deferida pela SVS/MS - Brasília
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro
    002 Folhas de Coca Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pela Lei nº 6368 de 21 de outubro de 1976, Lei nº 6360 de 23 de setembro de 1976 , Portaria SVS/MS n.º 344 de 12 de maio de 1998 (DOU de 19/5/98) e legislação complementar.
LI a ser deferida pela SVS/MS - Brasília
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    003 Espécie "cla viceps paspali"ou "datura suaveolans"ou "lophophora williamsii " ("cacto peyote")ou prestonia amazonica("haemadictyon amazonicum") Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pela Lei nº 6368 de 21 de outubro de 1976, Lei nº 6360 de 23 de setembro de 1976, Portaria SVS/MS n.º 344 de 12 de maio de 1998 (DOU de 19/5/98) e legislação complementar.
LI a ser deferida pela SVS/MS - Brasília
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro

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NCM DESCRIÇÃO DA NCM DESTAQUE DA NCM DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
    004 Como matéria-prima para indústria de alimentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro
1212 Alfarroba, Algas Beterraba Sacarina e cana-de-açúcar, fresca, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluídas as raízes de chicória não torradas, da variedade " sichorium intybus sativum" usados principalmente na alimentação humana) não especificados nem compreendidos em outras posições. 001 Todas as formas de apresentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro
1213.00.00 Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em "pellets" 001 Todas as formas de apresentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas antes do desembaraço aduaneiro.
1214 Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo sanfeno couves forrageiras tremossa, ervilhaca e produtos farrogeiros semelhantes mesmo em "pellets" 001 Somente nas formas de apresentação industrializadas , e prontas para o consumo. E como matéria prima para indústria da alimentação. Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas antes do desembaraço aduaneiro
Capitulo 13 - Gomas, resinas e Outros sucos e extratos vegetais
1301 Goma laca ; gomas, resinas, gomas - resinas e óleo resina (bálsamo), naturais 001 Matéria prima para indústria da alimentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro
1302.19.30 Suco e extratos vegetais de Ginkgo biloba, seco 001 Matéria prima da indústria da alimentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque , a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro
1302.19.50 Suco e extratos vegetais de ginseng 001 Matéria prima da indústria da alimentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro
1302.20.10 Matérias pécticas (pectina) 001 Matéria prima da indústria da alimentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro
1302.3 Produtos mucilaginosos derivados dos vegetais mesmo modificado 001 Matéria prima da indústria da alimentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro

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Capitulo 15 - Gorduras e Óleos animais ou vegetais
Todas as posições e sub-posições Gordura e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal e vegetal 001 Todas as formas de apresentação. Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas antes do desembaraço aduaneiro
Capítulo 16 - Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
Todas as posições e sub-posições Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 001 Todas as formas de apresentação. Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque , a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro
Capitulo 17 - Açúcares e produtos de confeitaria
Todas as posições e sub- posições Açúcares e produtos de confeitaria 001 Todas as formas de apresentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro
Capitulo 18 - Cacau e suas Preparações
Todas as posições e sub- posições Cacau e suas preparações 001 Todas as formas de apresentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
Capítulo 19 - Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, fécula ou de leite, produtos de pastelaria
Todas as posições e sub-posições Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, fécula ou de leite, produtos de pastelaria 001 Todas as formas de apresentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
Capítulo 20 - Preparações de produtos Hortícolas , de frutas ou de outras partes de plantas
Todas as posições e sub-posições Preparações hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético 001 Todas as formas de apresentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
Capítulo 21 - Preparações alimentícias diversas
Todas as posições e sub-posições Preparações alimentícias diversas 001 Todas as formas de apresentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro..

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    002 Alimentos adicionados de nutrientes, alimentos para fins especiais, alimentos para dieta enteral, suplementos de vitaminas e minerais  
Capitulo 22 - Bebidas, Líquidos , etc
Todas as posições e sub-posições Bebidas líquidos alcóolicos e vinagre 001 Todas as formas de apresentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
Capitulo 25 - Sal , enxofre , terras e pedras
2501.00 Sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado), e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 001 Todas as formas de apresentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
2520.20 Gesso     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Certificado de isenção de registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 543 de 29 de outubro de 1997 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
2520.20.10 Moído, para uso odontológico     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora , Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6360 de 23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
Capítulo 27 - Combustíveis Minerais e produtos da sua destilação matérias betuminosas; ceras minerais
2706.00.00 Alcatrões de hulha de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluídos os alcatrões reconstituídos 001 Aditivos para resinas e polímeros para o fabricação de embalagens. Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
2707 Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análagos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos 001 Aditivos para resinas e polímeros para o fabricação de embalagens. Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
2708 Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais. 001 Aditivos para resinas e polímeros para o fabricação de embalagens. Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço adaneiro.

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NCM DESCRIÇÃO DA NCM DESTAQUE DA NCM DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
2709.00.10 Óleo de petróleo 001 Aditivos para resinas e polímeros para fabricação de embalagens Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
2710.00.93 Óleos minerais (óleos de vaselina ou de parafina) 001 Aditivos para resinas e polímeros para fabricação de embalagens Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
2712.20.00 Parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo. 001 Aditivos para resinas e polímeros para fabricação de embalagens Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos e orgânicos , etc.
Para todas as posições e sub-posições Produtos químicos inorgânicos. 001 Substâncias sujeitas a controle especial para uso humano e veterinário - Anexo I da Portaria MS/SVS nº 344 de 12 de maio de 1998 - DOU de 19/5/98 e suas atualizações.
(SUB-ANEXO I)
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de Funcionamento da empresa como importadora, Autorização Especial e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.368 de 21 de outubro de 1976, Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS n.º 344 de 12 de maio de 1998 e legislação complementar.
LI a ser deferida pela SVS/MS - Brasília.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    002 Insumos da indústria farmacêutica humana - princípio ativo Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque , a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    003 Produtos destinados a pesquisa clínica envolvendo seres humanos Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pela Lei nº 6360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar.
A LI destes produtos será deferida pela SVS/MS em Brasília.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    004 Insumos da indústria de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e outros de natureza e finalidade semelhante que se destine ao uso externo e ambiente.
(SUB-ANEXO IV)
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar.
Nota: Consultar o Anexo I (lista "D1") da Portaria MS/SVS n.º 344 de 12 de maio de 1998 (DOU 19/5/98) e suas atualizações. ( SUB-ANEXO I).
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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    005 Insumo destinado a indústria de produtos de higiene, desinfecção ou desinfestação (raticidas e inseticidas domissanitários)
(SUB-ANEXO III)
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisado pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 , Portaria MS/SVS nº 15 de 23 de agosto de 1988, Portaria MS/SVS nº 57 de 11 de julho de 1995 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    006 Aditivos para indústria da alimentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
Capítulo 29 - Produtos químicos orgânicos
Para todas as posições e sub-posições Produtos químicos orgânicos 001 Substâncias sujeitas a controle especial para uso humano e veterinário - Anexo I da Portaria MS/SVS n.º 344 de 12 de maio de 1998 - DOU de 19/5/98 e suas atualizações.
(SUB-ANEXO I)
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Autorização especial e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 344 de 12 de maio de 1998 e legislação complementar
LI a ser deferida pela SVS/MS - Brasília
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    002 Insumos da indústria farmacêutica humana
Princípio Ativo
(SUB-ANEXOII)
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    003 Produtos destinados a pesquisa clínica envolvendo seres humanos Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar
A LI destes produtos será deferida pela SVS/MS em Brasília..
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    004 Insumo da indústria de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e outros de natureza e finalidade semelhante que se destine ao uso externo e ambiente.
(SUB-ANEXO IV)
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque , a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    005 Insumo da indústria de produtos de higiene, desinfecção ou desinfestação (raticidas e inseticidas domissanitários)
(SUB-ANEXO III)
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque , a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    006 Aditivos da indústria da alimentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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Capítulo 30 - Produtos Farmacêuticos
Para todas as posições e sub-posições Produtos Farmacêuticos 001 Produtos da Indústria Farmacêutica para uso humano e veterinário contendo substâncias sob controle especial, constantes do Anexo I da Portaria MS/SVS n.º 344 de 12 de maio de 1998 - DOU de 19/5/98 e suas atualizações
(SUB-ANEXO I)
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de Funcionamento da empresa como importadora, Autorização Especial e as demais estabelecidas pela Lei n.º 6.368 de 21 de outubro de 1976, Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS n 344 de 12 de maio de 1998 e legislação complementar.
LI a ser deferida pela SVS/MS - Brasília
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    002 Produtos da Indústria Farmacêutica humana
(SUB-ANEXO II)
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque , a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    003 Produtos destinados à pesquisa clínica envolvendo seres humanos Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque , a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
A LI destes produtos será deferida pela SVS/MS em Brasília.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3001 Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou das suas secreções, para uso opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas em outras posições 001 Heparina e seus sais Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque ,a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias Autorização de funcionamento da empresa como importadora , Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    002 Fragmentos de ósseos, órgãos e outros tecidos de origem humana ou animal para realização de enxertos ou de implantes permanentes Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque ,a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias , estabelecidas pelo Decreto nº 2268 de 30 de junho de 1997, Lei nº 9434 de 04 de fevereiro de 1997 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    003 Medula óssea vermelha  
3002 Sangue humano, sangue animal, preparados para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microorganismos(exceto leveduras) e produtos semelhantes; excetuados os produtos dos campos 3002.30 e 3002.90.91 001 Somente na sua forma industrializada pronta para consumo e produtos destinados à pesquisa clínica em sereshumanos. Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 2419 de 17 de dezembro de 1996 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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NCM DESCRIÇÃO DA NCM DESTAQUE DA NCM DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
3005 Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos, sinapismos ), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para, venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários 001 Campo cirúrgico de falso tecido Vestimentas cirúrgicas (avental, propé, gorro, máscara)
Fita cirúrgica
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
30.05.90.19 Outros 001 Pensos Cirúrgicos
Esparadrapo
Adesivo Cirúrgico Compressas ataduras e Gases Algodão
Almofadas auto-adesivas
Bandagem
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro ou certificado de isenção de registro e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3005.90.20 Campo cirúrgico de falso tecido     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
30.05.90.90 Outros 001 Vestimentas cirúrgicas (avental, propé, gorro, máscara). Fita cirúrgica Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Certificado de isenção de registro e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 543 de 29 de outubro de 1997 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3006 Preparações e artigos farmacêuticos indicados na nota 4 do capítulo 30     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importador, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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3006.40 Cimentos e outros produtos para obturação dentária, cimentos para reconstrução óssea     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
30.06.40.11 Cimentos 001 Cimento Odontológico Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde , e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
30.06.40.12 Outros produtos para obturação dentária 001 Agente de União, Liga para amálgama dental, Mercúrio dental, Porcelana em pó,
Resina acrílica, Resina composta, Revestimento para fundição, Selante para fossulas / fisuras, Vernizes odontológico
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    002 Artigos abrasivos,
Material de obturação Clareadores Dentais, Anti-séptico para preparação de cavidade
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
30.06.50.00 Estojo e caixa de primeiros socorros guarnecido     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes..
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
Capítulo 31 Adubos e Fertilizantes      
3102.10 Uréia, mesmo em solução aquosa 001 Para uso em jardinagem amadora Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3102.10.10 Com teor de nitrogênio superior a 45% em peso 001 Para uso em jardinagem amadora Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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3102.10.90 Outra 001 Para uso em jardinagem amadora Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3102.21.00 Sulfato de amônio 001 Para uso em jardinagem amadora Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
Capítulo 32 - Extratos tanantes e tintoriais, taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
3201 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 001 Somente como corantes da indústria da alimentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3203.00 Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos ou extratos tintoriais, mais excluídos os negros de origem animal ) mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo; à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal 001 Somente como corantes da indústria da alimentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3204 Matérias corantes de origem orgânicas, mesmo de constituição química definida, preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida 001 Somente como corantes da indústria da alimentação Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3205.00.00 Lacas corantes, preparações indicadas na nota 3 do presente capítulo, à base de lacas corantes 001 Utilizados na indústria de embalagens Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3208 Tintas e vernizes à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na nota 4 do presente capítulo 001 Utilizados na indústria de alimentação - Embalagens Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3209 Tintas e vernizes à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados dispersos ou dissolvidos em meio aquoso 001 Utilizados na indústria de alimentação - Embalagens Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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3210 Outras tintas e vernizes; pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couro 001 Utilizados na indústria de alimentação - Embalagens Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
Capitulo 33 - Óleos essenciais e resinóides, produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
3301
Todas as sub posições
Óleos essenciais (desterpenados ou não) incluídos os chamados "concretos " ou absolutos; resinóides; óleo resinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleo s fixos em ceras ou em matérias análogas obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração, subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 001 Utilizados como aromas na indústria da alimentação. como essência ou na composição dos mesmos Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    002 Utilizados na composição de essências na indústria de perfumarias, higiene e cosméticos Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3302 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odiríferas dos tipos utilizados para fabricação de bebidas. 001 Utilizados na indústria de perfumaria e cosméticos como essência ou na composição das mesmas. Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar.
Nota: Consultar o Anexo I (lista "D1") da Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 , e suas atualizações . (SUB-ANEXO I)
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3302.10.00 Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas 001 Utilizados na indústria de perfumaria e cosméticos como essência ou na composição das mesmas Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3302.90.1 Para perfumaria 001 Utilizados na composição de essências na indústria de perfumaria e cosméticos. Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar.
Nota: Consultar o Anexo I (lista "D1") da Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações . (SUB-ANEXO I).
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3302.90.11 Vetiverol 001 Utilizados na composição de essências na indústria de perfumaria e cosméticos Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976. LI a ser deferida pela SVS/MS - Brasília
Nota: Consultar o Anexo I (lista "D1") da Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações .(SUB-ANEXO I)
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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NCM DESCRIÇÃO DA NCM DESTAQUE DA NCM DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
3302.90.19 Outras 001 Utilizados na composição de essências na indústria de perfumaria e cosméticos Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar.
Nota: Consultar o Anexo I (lista "D1") da Portaria nº 344 de12 de maio de1998 e suas atualizações. (SUB-ANEXO I).
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3302.90.90 Outras 001 Utilizados na composição de essências na indústria de perfumaria e cosméticos Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar.
Nota: Consultar o Anexo I (lista "D1") da Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações. (SUB-ANEXO I) .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3303.00 Perfumes e águas-de-colônia     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3303.00.10 Perfumes ( extratos ) 001 Perfume infantil Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3303.00.20 Águas de colônia 001 Águas de colônia infantil Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3304 Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidado da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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3304.10.00 Produtos de maquilagem para lábios 001 Batom com filtro solar
Protetor labial
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Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3304.20 Produtos de maquilagem para os olhos     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelha e rímel.   Delineador com filtro solar
Rímel com filtro solar
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Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3304.20.90 outros 001 Produtos anti-solar
Bronzeadores
Protetor Solar
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Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros 001 Removedor de esmalte
Removedor de cutículas
Removedor de mancha de nicotina
Produto para evitar roer unhas
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3304.9 outros   Clareador para unhas químico Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 71 de 29 de maio de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

 

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