MINISTÉRIO DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tratamento Administrativo no SISCOMEX

NCM DESCRIÇÃO DA NCM DESTAQUE DA NCM DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
    002 Produtos destinados a pesquisa clínica envolvendo seres humanos Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
A LI dos produtos destinados a pesquisa clínica serão deferidos pela SVS/MS, em Brasília
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3823.11.00 Ácido esteárico     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3823.12.00 Ácido Oléico     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3823.13.00 Ácido Graxos (Gordos) do "tall oil"     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3823.19.00 Outros     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
Capítulo 39 - Plásticos e suas obras
3901 Polímeros de etileno, em formas primárias 001 Embalagens para produtos alimentícios Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3902 Polímeros de polipropileno ou de outras olefinas, em formas primárias 001 Embalagens para produtos alimentícios Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3903 Polímeros de estireno, em formas primárias 001 Embalagens para produtos alimentícios Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3904 Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias 001 Embalagens para produtos alimentícios Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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NCM DESCRIÇÃO DA NCM DESTAQUE DA NCM DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
3905 Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias, outros polímeros de vinila, em formas primárias 001 Embalagens para produtos alimentícios Importação sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3906 Polímeros acrílicos, em formas primárias 001 Embalagens para produtos alimentícios Importação sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3907 Polímeros de etileno, em formas primárias 001 Embalagens para produtos alimentícios Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3908 Poliacetais, outros poliésteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias 001 Embalagens para produtos alimentícios Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3909 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias 001 Embalagens para produtos alimentícios Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3910 Silicones em formas primárias 001 Embalagens para produtos alimentícios Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3911 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpeno, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na nota 3 do presente capítulo, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias 001 Embalagens para produtos alimentícios Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3912 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias 001 Embalagens para produtos alimentícios Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3913 Polímeros naturais(por exemplo: ácido algínico) e polímeros naturais modificados (por exemplo: proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias 001 Embalagens para produtos alimentícios Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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NCM DESCRIÇÃO DA NCM DESTAQUE DA NCM DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
39.17.10 Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos 001 Embalagens para produtos alimentícios Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3917.32.21 Tubos capilares, semi permeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sangüínea     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3917.32.51 Tubos capilares, semi permeáveis, próprios para hemodiálise     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro de 1996e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3923 Artigos de transporte ou de embalagem de plásticos, rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes de plástico 001 Embalagem para produtos alimentícios Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3424.90.00 Outros 001 Escovas de dentes Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização como Importador, Certificado de Isenção de Registro do Produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS n 97 de 26 de junho de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3926.20.00 Vestuário e acessórios (inclusive luvas) 001 Luvas p/procedimentos Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Certificado de isenção de registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
3926.90.30 Bolsas para colostomia, Ileostomia, Urostomia e outras bolsas para uso semelhante. 001 Bolsas coletoras;
Colostomia;
Ileostomia;
Urostomia
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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NCM DESCRIÇÃO DA NCM DESTAQUE DA NCM DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
3926.90.90 Outros 001 Bolsas para coleta de sangue para uso humano
Bolsas coletoras para sangue e componentes
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei 6360 de 23 de setembro de 1976,Portaria MS/SVS nº 69 de 14 de maio de 1996, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    002 Filtros para sangue
Filtros para aférese
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS de 23 de janeiro de 1996e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    003 Mamadeira, chupeta e mordedor Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de de 1976, Portaria SVS/MS n 117 de 26 de novembro de 1981 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão à exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
Capítulo 40 - Borrachas e suas obras
4001 Borracha natural, Balata, Guta, Perchaguaiúle, Chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas, tiras. 001 Somente como base gomosa para goma de mascar. Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu embarque , a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas pelo Decreto Lei 986 de 21 de outubro de 1969 e legislação complementar.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
4014 Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas) de borracha vulcanizada não endurecida , mesmo com partes de borracha endurecida 001 Bolsas para gelo e água quente e outros Bolsa de água, silicone, gelo, gel e outras Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Certificado de isenção de registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    002 Preservativos
Femininos e masculinos
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar .
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    003 Mamadeira, chupeta e mordedor Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de de 1976, Portaria SVS/MS n 117 de 26 de novembro de 1981 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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NCM DESCRIÇÃO DA NCM DESTAQUE DA NCM DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
4015.11.00 Vestuário de borracha 001 Luvas para
Cirurgia
Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
40151900 Outras 001 Luvas para procedimentos não estéreis Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Certificado de isenção de registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes..
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
Capítulo 56 - Pasta ("quates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis; cordas e cabos; artigos de cordoaria
5601.10.00 Absorventes (pensos) e tampões higiênicos, fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes , de pastas ("ouates")     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360de 23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS nº 1480 de 31 de dezembro de 1990e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes..
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
Capítulo 63 - Outros artefatos texteis
6309.00 Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus, e artefatos de uso semelhantes, usados. 001   Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento de exigências sanitárias.
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
6309.00.10 Vestuário, seus acessórios e suas partes     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências.
Os casos de doações atenderão à exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
6309.00.90 Outros 001   Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento de exigências sanitárias .
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
6703.00.00e
6704
Obras de cabelo, perucas, barbas, sobrancelhas, madeichas e artefatos semelhantes de cabelo, pelos ou de matérias têxteis 001   Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento de exigências sanitárias.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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Capítulo 84 - Reatores nucleares, caldeiras, máquinas aparelhos e instrumentos mecânios e suas partes
8419.20.00 Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório 001 Máquina desinfectora de uso laboratorial Lavadora de instrumentos cirúrgicos Centrifugadora e esterilizadora, Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    002 Esterilizadoras de produtos hospitalares  
    003 Esterilizador endodônticos  
8421.19.10 Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas 001 Centrífugas e seus acessórios Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Certificado de isenção de registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
8421.29.1 Hemodializadores 001 Inclusive capilares e outros descartáveis próprios para rim artificial Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
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Capítulo 85 - Máquinas e aparelhos elétricos...
8540.20.20 Tubos conversores ou intensificadores de imagens de Raios X 001 Uso médico hospitalar tubo
Intensificador de Imagem
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Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.

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Capítulo 90 - Instrumentos e aparelhos de óptica...
9018 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletro-médicos, bem como os aparelhos para testes visuais 001 Uso em seres humano

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Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes..
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
    002 Produtos destinados a pesquisa clínica envolvendo seres humanos Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976 e legislação complementar .
A LI dos produtos destinados a pesquisa clínica serão deferidos pela SVS/MS, em Brasília
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
9019 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia; de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação, outros aparelhos de terapia respiratória e acessórios 001 Inclusive acessórios específicos para aparelhos médicos hospitalares

Todos os aparelhos, exceto, aparelhos de massagem
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Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
9021 Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar deficiências ou enfermidades, que se destinam a ser transportados à mão ou sobre as pessoas ou a ser implantados no organismo     Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro ou Certificado de isenção de registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
9022 Aparelhos de Raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta os gama, mesmo para usos médico-cirúrgicos, odontológicos, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de Raios x e outros dispositivos geradores de Raios x, ou geradores de tensão, as mesas de comando, poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento. 001 Sem restrições Mercadoria sujeita a Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao cumprimento das exigências sanitárias de Autorização de funcionamento da empresa como importadora, Registro do produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar .
Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.
Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro.
Sistemática baseada no Comunicado nº 1 de 22 de janeiro de 1997 e nº 2 de 23 de janeiro de 1997/MICT/SECEX/DECEX
NCM publicada no DO de 13 de novembro de 1997

 

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