MINISTÉRIO
DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tratamento Administrativo no SISCOMEX
NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
002 | Produtos destinados a pesquisa clínica envolvendo seres humanos | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . A LI dos produtos destinados a pesquisa clínica serão deferidos pela SVS/MS, em Brasília Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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3823.11.00 | Ácido esteárico | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora e as demais
estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de
1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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3823.12.00 | Ácido Oléico | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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3823.13.00 | Ácido Graxos (Gordos) do "tall oil" | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora e as demais
estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de
1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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3823.19.00 | Outros | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora e as demais
estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de
1976 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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Capítulo 39 - Plásticos e suas obras | ||||
3901 | Polímeros de etileno, em formas primárias | 001 | Embalagens para produtos alimentícios | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3902 | Polímeros de polipropileno ou de outras olefinas, em formas primárias | 001 | Embalagens para produtos alimentícios | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3903 | Polímeros de estireno, em formas primárias | 001 | Embalagens para produtos alimentícios | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3904 | Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias | 001 | Embalagens para produtos alimentícios | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tratamento Administrativo no SISCOMEX
NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
3905 | Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias, outros polímeros de vinila, em formas primárias | 001 | Embalagens para produtos alimentícios | Importação sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3906 | Polímeros acrílicos, em formas primárias | 001 | Embalagens para produtos alimentícios | Importação sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3907 | Polímeros de etileno, em formas primárias | 001 | Embalagens para produtos alimentícios | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3908 | Poliacetais, outros poliésteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias | 001 | Embalagens para produtos alimentícios | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3909 | Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias | 001 | Embalagens para produtos alimentícios | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3910 | Silicones em formas primárias | 001 | Embalagens para produtos alimentícios | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3911 | Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpeno, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na nota 3 do presente capítulo, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias | 001 | Embalagens para produtos alimentícios | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3912 | Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias | 001 | Embalagens para produtos alimentícios | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3913 | Polímeros naturais(por exemplo: ácido algínico) e polímeros naturais modificados (por exemplo: proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias | 001 | Embalagens para produtos alimentícios | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
MINISTÉRIO
DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tratamento Administrativo no SISCOMEX
NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
39.17.10 | Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos | 001 | Embalagens para produtos alimentícios | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3917.32.21 | Tubos capilares, semi permeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sangüínea | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS de 23
de janeiro de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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3917.32.51 | Tubos capilares, semi permeáveis, próprios para hemodiálise | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1
de 23 de janeiro de 1996e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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3923 | Artigos de transporte ou de embalagem de plásticos, rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes de plástico | 001 | Embalagem para produtos alimentícios | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei nº 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3424.90.00 | Outros | 001 | Escovas de dentes | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
como Importador, Certificado de Isenção de Registro do
Produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria MS/SVS n 97 de 26 de
junho de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3926.20.00 | Vestuário e acessórios (inclusive luvas) | 001 | Luvas p/procedimentos | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Certificado
de isenção de registro do produto e as demais
estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de
1976 e legislação complementar Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
3926.90.30 | Bolsas para colostomia, Ileostomia, Urostomia e outras bolsas para uso semelhante. | 001 | Bolsas coletoras; Colostomia; Ileostomia; Urostomia |
Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1
de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
MINISTÉRIO
DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tratamento Administrativo no SISCOMEX
NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
3926.90.90 | Outros | 001 | Bolsas para coleta de
sangue para uso humano Bolsas coletoras para sangue e componentes |
Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu embarque
a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei 6360 de 23 de
setembro de 1976,Portaria MS/SVS nº 69 de 14 de maio de
1996, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro de
1996 e legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
002 | Filtros para sangue Filtros para aférese |
Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS de 23
de janeiro de 1996e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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003 | Mamadeira, chupeta e mordedor | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, e as demais
estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de de
1976, Portaria SVS/MS n 117 de 26 de novembro de 1981 e
legislação complementar . Os casos de doações atenderão à exigências sanitárias pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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Capítulo 40 - Borrachas e suas obras | ||||
4001 | Borracha natural, Balata, Guta, Perchaguaiúle, Chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas, tiras. | 001 | Somente como base gomosa para goma de mascar. | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) depois do seu
embarque , a ser analisada pelo Ministério da Saúde e
ao cumprimento das exigências sanitárias estabelecidas
pelo Decreto Lei 986 de 21 de outubro de 1969 e
legislação complementar. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
4014 | Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas) de borracha vulcanizada não endurecida , mesmo com partes de borracha endurecida | 001 | Bolsas para gelo e água quente e outros Bolsa de água, silicone, gelo, gel e outras | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Certificado
de isenção de registro do produto e as demais
estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de
1976 e legislação complementar . Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
002 | Preservativos Femininos e masculinos |
Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de
23 de janeiro de 1996 e legislação complementar . Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
003 | Mamadeira, chupeta e mordedor | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, e as demais
estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de de
1976, Portaria SVS/MS n 117 de 26 de novembro de 1981 e
legislação complementar . Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
MINISTÉRIO
DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tratamento Administrativo no SISCOMEX
NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
4015.11.00 | Vestuário de borracha | 001 | Luvas para Cirurgia |
Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1
de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar . Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
40151900 | Outras | 001 | Luvas para procedimentos não estéreis | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Certificado
de isenção de registro do produto e as demais
estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de
1976 e legislação complementar . Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
Capítulo 56 - Pasta ("quates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis; cordas e cabos; artigos de cordoaria | ||||
5601.10.00 | Absorventes (pensos) e tampões higiênicos, fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes , de pastas ("ouates") | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora e as demais
estabelecidas pela Lei nº 6.360de 23 de setembro de
1976, Portaria MS/SVS nº 1480 de 31 de dezembro de 1990e
legislação complementar . Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
Capítulo 63 - Outros artefatos texteis | ||||
6309.00 | Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus, e artefatos de uso semelhantes, usados. | 001 | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento de exigências sanitárias. Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
|
6309.00.10 | Vestuário, seus acessórios e suas partes | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências. Os casos de doações atenderão à exigências sanitárias pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
||
6309.00.90 | Outros | 001 | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento de exigências sanitárias . Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
|
6703.00.00e 6704 |
Obras de cabelo, perucas, barbas, sobrancelhas, madeichas e artefatos semelhantes de cabelo, pelos ou de matérias têxteis | 001 | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento de exigências sanitárias. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
MINISTÉRIO
DA SAÚDE - PRODUTOS SUJEITOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
Capítulo 84 - Reatores nucleares, caldeiras, máquinas aparelhos e instrumentos mecânios e suas partes | ||||
8419.20.00 | Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório | 001 | Máquina desinfectora de uso laboratorial Lavadora de instrumentos cirúrgicos Centrifugadora e esterilizadora, | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1
de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar . Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
002 | Esterilizadoras de produtos hospitalares | |||
003 | Esterilizador endodônticos | |||
8421.19.10 | Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas | 001 | Centrífugas e seus acessórios | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Certificado
de isenção de registro do produto e as demais
estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de
1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro de
1996 e legislação complementar . Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
8421.29.1 | Hemodializadores | 001 | Inclusive capilares e outros descartáveis próprios para rim artificial | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1
de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
Capítulo 85 - Máquinas e aparelhos elétricos... | ||||
8540.20.20 | Tubos conversores ou intensificadores de imagens de Raios X | 001 | Uso médico hospitalar
tubo Intensificador de Imagem |
Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Certificado
de isenção de registro do produto e as demais
estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro de
1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro de
1996 e legislação complementar . Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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NCM | DESCRIÇÃO DA NCM | DESTAQUE DA NCM | DESCRIÇÃO DO DESTAQUE DA NCM | TRATAMENTO ADMINISTRATIVO |
Capítulo 90 - Instrumentos e aparelhos de óptica... | ||||
9018 | Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletro-médicos, bem como os aparelhos para testes visuais | 001 | Uso em seres humano Todos os códigos inseridos nesta posição |
Mercadoria sujeita a
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embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1
de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes.. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
002 | Produtos destinados a pesquisa clínica envolvendo seres humanos | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976 e legislação complementar . A LI dos produtos destinados a pesquisa clínica serão deferidos pela SVS/MS, em Brasília Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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9019 | Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia; de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação, outros aparelhos de terapia respiratória e acessórios | 001 | Inclusive acessórios
específicos para aparelhos médicos hospitalares Todos os aparelhos, exceto, aparelhos de massagem |
Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1
de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar . Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
9021 | Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar deficiências ou enfermidades, que se destinam a ser transportados à mão ou sobre as pessoas ou a ser implantados no organismo | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro ou
Certificado de isenção de registro do produto e as
demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de 23 de setembro
de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1 de 23 de janeiro
de 1996 e legislação complementar . Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
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9022 | Aparelhos de Raios x e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta os gama, mesmo para usos médico-cirúrgicos, odontológicos, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de Raios x e outros dispositivos geradores de Raios x, ou geradores de tensão, as mesas de comando, poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento. | 001 | Sem restrições | Mercadoria sujeita a
Licenciamento Não Automático (LI) antes do seu
embarque, a ser analisada pelo Ministério da Saúde e ao
cumprimento das exigências sanitárias de Autorização
de funcionamento da empresa como importadora, Registro do
produto e as demais estabelecidas pela Lei nº 6.360 de
23 de setembro de 1976, Portaria Conjunta SVS/SAS nº 1
de 23 de janeiro de 1996 e legislação complementar . Os casos de doações atenderão às exigências sanitárias pertinentes. Mercadoria sujeita a inspeção física pela autoridade sanitária de acordo com normas técnicas específicas, antes do desembaraço aduaneiro. |
Sistemática
baseada no Comunicado nº 1 de 22 de janeiro de 1997 e
nº 2 de 23 de janeiro de 1997/MICT/SECEX/DECEX NCM publicada no DO de 13 de novembro de 1997 |