1.1 - Procedimento de Cálculo

1.1.1 - Juros e Atualização Monetária (JAM)

O coeficiente do JAM consta da Tabela 1. Localiza-se o coeficiente de acordo com o ano e mês da competência e, em seguida, multiplica-se o coeficiente encontrado pelo valor de cada depósito.

O resultado individual anota-se na coluna do JAM na GRE, e o total coloca-se no campo 34 da GRE.

1.1.2 - Coeficiente Direto da Multa

Localiza-se o coeficiente de acordo com o mês da competência e o dia em que fará o recolhimento e, em seguida, multiplica-se o coeficiente encontrado pelo valor total do depósito.

O resultado encontrado coloca-se no campo 35 da GRE.

1.1.3 - Exemplos

- Exemplo 1:

JAM

Recolhimento entre 08 de maio de 1998 a 09 de junho de 1998, não tem JAM.

Aplicação do Coeficiente Direto

R$ 342,94 x 0,215381174 = R$ 73,86 (lançar no campo 35)

Preenchimento da GRE

Campo 16 R$ 4.286,75
Campo 32 R$ 342,94
Campo 34 (em branco)
Campo 35 R$ 73,86
Campo 36 R$ 416,80
(342,94 + 73,86)

- Exemplo 2:

JAM

R$ 305,65 x 0,327556 = R$ 100,12

Aplicação do Coeficiente Direto da Multa

R$ 305,65 x 0,529643619 = R$ 161,89

Preenchimento da GRE

Campo 16 R$ 3.820,70
Campo 32 R$ 305,65
Campo 34 R$ 100,12
Campo 35 R$ 161,89
Campo 36 R$ 567,66
(305,65 + 100,12 + 161,89)

2. TABELAS DE COEFICIENTES PARA CÁLCULO DE RECOLHIMENTO EM ATRASO - COMPETÊNCIAS ANTERIORES A DEZEMBRO/95

Tabela 1
Coeficiente de JAM

MESES 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995
JAN 0,123257528 0,024494112 2,182746013 0,063630954 0,010304375 0,001853592 0,000136499 0,004142636 0,775254000
FEV 0,071547705 0,014917065 1,482218321 0,034436878 0,009473744 0,001489973 0,000110052 0,002935824 0,742009000
MAR 0,071547705 0,014917065 1,482218321 0,034352167 0,008675661 0,001162744 0,000087758 0,001969818 0,670428000
ABR 0,071547705 0,014917065 1,482218321 0,032518173 0,007940453 0,000983476 0,000068461 0,001227635 0,612818000
MAI 0,051629976 0,008276321 0,707675888 0,029594163 0,007759622 0,000803905 0,000051838 0,000701484 0,556082000
JUN 0,051629976 0,008276321 0,707675888 0,026646202 0,007030484 0,000662594 0,000039922 0,000430819 0,512324000
JUL 0,051629976 0,008276321 0,707675888 0,024037464 0,006334281 0,000542698 0,000030760 1,091457000 0,461396000
AGO 0,038711915 0,004101561 0,376386867 0,021247907 0,005594111 0,000432709 0,022859628 1,043294000 0,428045000
SET 0,038711915 0,004101561 0,376386867 0,018640045 0,004734649 0,000340062 0,016674046 0,990613000 0,397559000
OUT 0,038711915 0,004101561 0,265493466 0,015941471 0,003842638 0,000277122 0,012104833 0,931236000 0,371437000
NOV 0,024494112 0,002182746 0,172478178 0,013319537 0,002950368 0,000221192 0,008773068 0,866564000 0,348657000
DEZ 0,024494112 0,002182746 0,110213091 0,011052890 0,002313644 0,000179675 0,006352820 0,822906000  

Tabela 2
Coeficiente de Atualização Monetária

 

MESES 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995
JAN 0,095770607 0,019031827 1,695984851 0,079761229 0,008834782 0,001557915 0,000121469 0,003820148 0,617112000
FEV 0,055592281 0,011590500 1,151677609 0,046342495 0,008186371 0,001269213 0,000097285 0,002706664 0,590119000
MAR 0,055592281 0,011590500 1,151677609 0,027088798 0,007564097 0,001001305 0,000076412 0,001776099 0,527223000
ABR 0,055592281 0,011590500 1,151677609 0,027058953 0,006960863 0,000838676 0,000059701 0,001104464 0,483460000
MAI 0,040116285 0,006430668 0,549861273 0,025480457 0,006351084 0,000693554 0,000046403 0,000637724 0,433241000
JUN 0,040116285 0,006430668 0,549861273 0,023063991 0,005814343 0,000573026 0,000035850 0,000349933 0,392214000
JUL 0,040116285 0,006430668 0,549861273 0,020869733 0,005265469 0,000462154 0,000027339 0,877463000 0,352399000
AGO 0,030079003 0,003186897 0,292451033 0,018841041 0,004659156 0,000377724 0,020676801 0,837955000 0,321907000
SET 0,030079003 0,003186897 0,292451033 0,016690410 0,003987919 0,000297640 0,014951653 0,792127000 0,296691000
OUT 0,030079003 0,003186897 0,274271649 0,014646608 0,003254029 0,000240537 0,011066932 0,747724000 0,276680000
NOV 0,019031827 0,001695984 0,196097816 0,012436818 0,002500050 0,000193915 0,008013025 0,694275000 0,257492000
DEZ 0,019031827 0,001695984 0,127111226 0,010497586 0,001980221 0,000156971 0,005629691 0,654597000  

2.1 - Tabela do ICA

DIAS VALORES DIAS VALORES
11.05 1,000000 26.05 1,002269
12.05 1,000206 27.05 1,002475
13.05 1,000412 28.05 1,002682
14.05 1,000618 29.05 1,002889
15.05 1,000824 01.06 1,003095
18.05 1,001031 02.06 1,003302
19.05 1,001237 03.06 1,003509
20.05 1,001443 04.06 1,003715
21.05 1,001650 05.06 1,003922
22.05 1,001856 08.06 1,004129
25.05 1,002062 09.06 1,004336

2.2 - Procedimento de Cálculo - Competências a Partir de Julho/94

2.2.1 - Juros e Atualização Monetária (JAM)

O coeficiente do JAM consta da Tabela 1. Localiza-se o coeficiente de acordo com o ano e mês da competência e, em seguida, multiplica-se o coeficiente encontrado pelo valor de cada depósito. O resultado individual anota-se na coluna do JAM na GRE, e o total coloca-se no campo 34 da GRE.

2.2.2 - Atualização Monetária (AM)

Verificar na Tabela 2, na coluna do ano a que se refere o depósito e na linha do mês de competência, a fim de se obter o coeficiente de atualização monetária. Para atualizar o coeficiente da Tabela 2, soma-se 1 (um) inteiro ao coeficiente e, em seguida, multiplica-se este pelo ICA, obtido junto a Tabela do item 2.1. Do resultado da multiplicação diminui-se o 1 (um) inteiro somado ao coeficiente da Tabela 2, inicialmente. Obtém-se, assim, o coeficiente necessário para se apurar o valor da atualização monetária, mediante a multiplicação deste coeficiente pelo total do depósito.

2.2.3 - Juros de Mora

1% ao mês ou fração do mês contados do dia seguinte ao do vencimento. O cálculo dos juros deve ser feito sobre o valor do débito corrigido. A contagem dos meses ou fração de mês é feita de data a data.<%-4>

2.2.4 - Multa

10% para pagamento dentro do mês do vencimento da obrigação, e 20% a partir do mês subseqüe<%4>nte ao do vencimento. O cálculo da multa deve ser feito tomando-se como base o valor do débito corrigido.

2.2.5 - Exemplo

Juros:

08.08.94 a 07.05.98: 45
08.05.98 a 05.06.98: (fração de mês) 1
46%

Multa: 20%

Cálculo:

Total do Depósito: R$ 305,65

JAM

R$ 305,65 x 1,091457 = R$ 333,60

Atualização Monetária

Juros

Multa

R$ 576,10 x 20% = R$ 115,22

Preenchimento da GRE

Campo 16 R$ 3.820,70
Campo 32 R$ 305,65
Campo 34 R$ 333,60
Campo 35 (270,45 + 265,01 +
115,22 - 333,60)
R$ 317,08
Campo 36 R$ 956,33

2.3 - Procedimento de Cálculo - Competências até Junho/94

2.3.1 - Juros e Atualização Monetária (JAM)

O coeficiente do JAM consta da Tabela 1. Localiza-se o coeficiente de acordo com o ano e mês da competência e, em seguida, multiplica-se o coeficiente encontrado pelo valor de cada depósito. O resultado individual anota-se na coluna do JAM na GRE, e o total coloca-se no campo 34 da GRE.

2.3.2 - Atualização Monetária (AM)

a) Verificar na tabela 2, na coluna do ano a que se refere o depósito e na linha do mês de competência, a fim de se obter o coeficiente de atualização monetária. A seguir multiplica-se o valor do depósito na moeda da época, pelo índice obtido na tabela 2, de acordo com o procedimento descrito anteriormente. O resultado da operação deverá ser, a seguir, multiplicado pelo coeficiente do ICA do dia em que será efetuado o depósito obtido na tabela do item 2.1.

b) Na seqüência, toma-se novamente o valor do depósito total na moeda da época convertendo-o para real, de acordo com a seguinte tabela:

COMPETÊNCIAS DIVIDIR POR
Jan/67 a Fev/86 2.750.000.000.000
Mar/86 a Dez/88 2.750.000.000
Jan/89 a Jul/93 2.750.000
Ago/93 a Jun/94 2.750

A seguir, toma-se o coeficiente do ICA, novamente, do dia em que será efetuado o recolhimento obtido na tabela do item 2.1 e diminui-se 1 (um inteiro).

O resultado dessa operação, finalmente, deverá ser multiplicado pelo valor do depósito total convertido em real.

c) Por último, o resultado obtido de acordo com a letra "a" deverá ser adicionado ao produto obtido conforme a letra "b". O produto final será o valor da Atualização Monetária (AM).

2.3.3 - Juros de Mora

1% ao mês ou fração do mês contados do dia seguinte ao do vencimento. O cálculo dos juros deve ser feito sobre o valor do débito corrigido. A contagem dos meses ou fração de mês é feita de data a data.

2.3.4 - Multa

10% para pagamento dentro do mês do vencimento da obrigação e 20% a partir do mês subseqüente ao do vencimento. O cálculo da multa deve ser feito tomando-se como base o valor do débito corrigido.

2.3.5 - Conversão de Outras Moedas Para o Real

Para aplicação dos coeficientes de JAM e AM, a multiplicação deverá ser feita sobre os valores originais dos depósitos da moeda da época, não necessitando efetuar a conversão para o real.

No entanto, para a competência junho/94, cujo valor já estiver convertido em real (R$), antes da aplicação dos coeficientes de JAM e AM, deve-se multiplicar o respectivo valor por 2.750 para convertê-lo na moeda da época (cruzeiros reais = CR$).

2.3.6 - Exemplo

Juros:

08.10.93 a 07.05.98: 55 meses 55
08.05.98 a 05.06.98: (fração de mês) 1
56%

Multa: 20%

Cálculo:

Total do Depósito: CR$ 1.888,84

JAM

CR$ 1.888,84 x 0,016674046 = R$ 31,49

Atualização Monetária

a) Índice da Tabela 2: 0,014951653

Total do Depósito: CR$ 1.888,84 x 0,014951653 = R$ 28,24

Índice do ICAM: 1,003922

R$ 28,24 x 1,003922 = R$ 28,35

b) Total do Depósito: CR$ 1.888,84 : 2.750 = R$ 0,68

Índice do ICAM: 1,003922 - 1 = 0,003922

R$ 0,68 x 0,003932 = 0,00

c) R$ 28,35 + R$ 0,00 = 28,35 (AM)

Juros

Multa

R$ 29,03 x 20% = R$ 5,81

Campo 35:

Preenchimento da GRE

Campo 16 CR$ 23.610,50
Campo 32 R$ 0,68
Campo 34 R$ 31,49
Campo 35 R$ 18,93
Campo 36 R$ 51,10

Notas:

1. As tabelas divulgadas neste trabalho são válidas para contas com rendimento igual a 3% a.a. Para cálculo das competências de contas com rendimento superior a 3% a.a., consultar o D.O.U. que divulga mensalmente o edital completo, ou então, a Caixa Econômica Federal, Central de Prestação de Serviços do FGTS - Cepre.

2. Para as competências em atraso, anteriores a set/89, os juros de mora começam a ser contados em 01.11.89.

3. Caso após se efetuar a conversão do valor original do depósito para real (R$), este corresponder a R$ 0,00, preencher o depósito de um dos empregados com o valor de R$ 0,01, abatendo-se do valor de JAM.

4. Os valores a serem recolhidos deverão ser calculados por folha de GRE.

5. Os valores para recolhimento das competências mar/94, abr/94 e mai/94 deverão ser apurados em Cruzeiros Reais, utilizando-se a URV do dia 07 do mês subseqüente (abr/94, mai/94 e jun/94, respectivamente), e atualizados seguindo-se as orientações constantes neste trabalho.

Fundamento Legal:
Tabelas de Coeficientes fornecidas pela CEF.

ORIENTAÇÕES PARA CÁLCULO DOS ENCARGOS RELATIVOS AO RECOLHIMENTO EM ATRASO DOS VALORES DA GUIA DE RECOLHIMENTO
RESCISÓRIO DO FGTS - GRR

(Conforme item 1.1 da Circular Caixa 117/97, de 23 de dezembro de 1997)

Sumário

1. APLICAÇÃO

1.1 - Estes procedimentos serão utilizados para a atualização dos valores referentes ao mês anterior à rescisão, mês da rescisão e multa rescisória, atendendo-se às seguintes particularidades.

1.2 - Ao mês anterior à rescisão, somente serão aplicados se o desligamento do trabalhador ocorrer entre o primeiro dia do mês e o segundo dia útil imediatamente anterior ao vencimento normal daquela competência.

1.2.1 - Caso o desligamento ocorra a partir do último dia útil, inclusive, anterior ao vencimento normal da competência anterior ao mês da rescisão, aplicam-se à mesma os coeficientes do Edital Simplificado.

2. ACRÉSCIMOS LEGAIS

Sobre a soma das parcelas constantes dos campos 26 (VALOR DEPÓSITO) e 27 (VALOR DEPÓSITO - sobre parcela 13º salário) da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRR consideradas linha a linha ("Mês anterior", "Mês da rescisão" e "Multa rescisória"), incidirão os seguintes cálculos:

- JAM = Parcela devida x Coef. JAM (Edital Simplificado)

- ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (AM) = Parcela devida x Fator Acumulado

- JUROS DE MORA = (Parcela devida + AM) x t

- MULTA = (Parcela devida + AM) x 0,10 ou 0,20, onde:

Parcela devida = depósito + depósito sobre 13º salário, ou multa rescisória;

Fator Acumulado = vide subitem 3.1.2 a seguir;

t = número de meses, ou fração de mês, em atraso (vide item 4 e subitens).

3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

3.1 - Corresponderá à acumulação do fator diário da TR do primeiro dia do mês do vencimento, o qual é calculado levando-se em consideração a quantidade de dias úteis existentes entre o primeiro dia útil a partir do dia 10 (inclusive) do mesmo mês, até o dia 09 (inclusive) do mês subseqüente, aplicada sobre o montante devido, ou seja:

3.1.1 - Fator diário da TR = [1 + (TR/100)]1/n - 1, onde:

TR = TR do primeiro dia útil do mês;

n = número de dias úteis contados entre o dia 10, inclusive, do mês, e o dia 9, inclusive, do mês seguinte.

3.1.2 - A acumulação do fator diário será efetuada utilizando-se a seguinte fórmula:

Fat. Acum. = (1 + FATOR DIÁRIO)d - 1, onde:

d= quantidade de dias úteis existentes entre o 1º dia útil (inclusive) imediatamente posterior à data do efetivo desligamento do trabalhador, e o último dia útil (inclusive) anterior à data do recolhimento.

3.1.3 - O cálculo da atualização monetária será feito multiplicando-se os valores do mês anterior e/ou mês da rescisão acrescidos da parcela sobre o 13º salário, se houver, e multa rescisória, pelo FATOR ACUMULADO até o dia anterior ao efetivo pagamento.

4. JUROS DE MORA

Os juros de mora são devidos desde o dia seguinte ao do vencimento, ou seja, desde o segundo dia útil posterior ao desligamento do trabalhador, correspondendo a 1% (um por cento) por mês ou fração de mês de atraso, aplicados sobre o valor atualizado (parcela devida mais atualização monetária).

O percentual de juros de mora será incrementado, a cada mês, no primeiro dia seguinte àquele correspondente ao dia em que o recolhimento era devido.

5. MULTA

A multa será calculada sobre o montante atualizado (parcela devida mais atualização monetária).

O percentual da multa cobrada sobre o recolhimento fora do prazo será de 20% (vinte por cento), reduzido para 10% (dez por cento), caso o mesmo ocorra ainda no mês do seu vencimento.

Quando o vencimento ocorrer no último dia útil do mês, sobre o recolhimento em atraso, incidirá multa de 20%.

Exemplo:

Vencimento: 27.04.98 e

Recolhimento: a partir de 04.05.98, multa de 20%.

6. JAM

O valor do JAM será calculado sobre a parcela devida.

Para vencimentos ocorridos nos dias 1 a 9, será devido JAM nos recolhimentos efetuados em atraso a partir do dia 10, inclusive, do mês seguinte, e, quando o vencimento ocorrer nos dias 10 a 31, o JAM somente será devido a partir do dia 10, inclusive, do segundo mês subseqüente.

Para desligamentos ocorridos nos dias 1 a 9, deve ser aplicado o mesmo coeficiente de JAM informado no Edital Simplificado para a competência anterior à do mês da rescisão.

Caso o desligamento tenha ocorrido entre o dia 10, inclusive, e o último dia do mês, o coeficiente de JAM corresponderá àquele indicado no Edital Simplificado para a competência do próprio mês da rescisão.

7. PREENCHIMENTO DA GRR

Os campos 28 (valor do JAM) e 29 (valor da MULTA) da GRR devem ser preenchidos conforme a seguir descrito:

- CAMPO 28: Valor do JAM (se houver);

- CAMPO 29: (AM + JM + MULTA) - JAM (se houver).

8. TABELA

A Tabela em anexo fornece o coeficiente único para o cálculo dos encargos (AM + JM + MULTA), devendo ser utilizada da seguinte forma:

- sob o título "DATA DE VENCIMENTO", procurar a data em que era devido o recolhimento;

- na coluna "DATA PAGTO.", localizar a data do efetivo pagamento;

- o coeficiente encontrado na interseção da linha e coluna corresponde ao fator que, aplicado à parcela de salário, 13º e/ou multa rescisória, fornecerá o montante devido a título de AM + JM + MULTA.

Exemplo: Para vencimento em 04.05.98 e pagamento em 29.05.98, obtém-se o índice de 0,11460100.

Tabela contendo os coeficientes para cálculo dos débitos dos empregadores no recolhimento da GRR em atraso, a serem utilizados a partir de 11 de maio de 1998

DATA PGTO DATA DE VENCIMENTO
17.03.98 18.03.98 19.03.98 20.03.98 23.03.98 24.03.98 25.03.98 26.03.98 27.03.98
11.05.98 0,23420000 0,23369800 0,23319600 0,23269400 0,23219200 0,23169100 0,23119000 0,23068900 0,23018800
12.05.98 0,23445400 0,23395200 0,23345000 0,23294800 0,23244600 0,23194500 0,23144300 0,23094200 0,23044100
13.05.98 0,23470900 0,23420600 0,23370400 0,23320200 0,23270000 0,23219900 0,23169700 0,23119600 0,23069500
14.05.98 0,23496300 0,23446100 0,23395800 0,23345600 0,23295400 0,23245200 0,23195100 0,23145000 0,23094800
15.05.98 0,23521800 0,23471500 0,23421300 0,23371000 0,23320800 0,23270600 0,23220500 0,23170300 0,23120200
18.05.98 0,24559900 0,23496900 0,23446700 0,23396400 0,23346200 0,23296000 0,23245900 0,23195700 0,23145600
19.05.98 0,24585600 0,24534900 0,23472100 0,23421900 0,23371600 0,23321400 0,23271300 0,23221100 0,23170900
20.05.98 0,24611200 0,24560500 0,24509800 0,23447300 0,23397100 0,23346900 0,23296700 0,23246500 0,23196300
21.05.98 0,24636900 0,24586200 0,24535500 0,24484800 0,23422500 0,23372300 0,23322100 0,23271900 0,23221700
22.05.98 0,24662600 0,24611900 0,24561200 0,24510500 0,23447900 0,23397700 0,23347500 0,23297300 0,23247100
25.05.98 0,24688300 0,24637500 0,24586800 0,24536100 0,24485400 0,24434800 0,23372900 0,23322700 0,23272500
26.05.98 0,24714000 0,24663200 0,24612500 0,24561800 0,24511100 0,24460400 0,24409800 0,23348100 0,23297900
27.05.98 0,24739700 0,24688900 0,24638200 0,24587400 0,24536700 0,24486100 0,24435400 0,24384800 0,23323300
28.05.98 0,24765400 0,24714600 0,24663800 0,24613100 0,24562400 0,24511700 0,24461000 0,24410400 0,24359800
29.05.98 0,24791100 0,24740300 0,24689500 0,24638800 0,24588100 0,24537400 0,24486700 0,24436000 0,24385400
01.06.98 0,24816800 0,24766000 0,24715200 0,24664500 0,24613700 0,24563000 0,24512300 0,24461700 0,24411000
02.06.98 0,24842500 0,24791700 0,24740900 0,24690200 0,24639400 0,24588700 0,24538000 0,24487300 0,24436700
03.06.98 0,24868200 0,24817400 0,24766600 0,24715900 0,24665100 0,24614400 0,24563700 0,24513000 0,24462300
04.06.98 0,24894000 0,24843100 0,24792300 0,24741600 0,24690800 0,24640000 0,24589300 0,24538600 0,24487900
05.06.98 0,24919700 0,24868900 0,24818000 0,24767300 0,24716500 0,24665700 0,24615000 0,24564300 0,24513600
08.06.98 0,24945400 0,24894600 0,24843800 0,24793000 0,24742200 0,24691400 0,24640700 0,24590000 0,24539300
09.06.98 0,24971200 0,24920300 0,24869500 0,24818700 0,24767900 0,24717100 0,24666400 0,24615600 0,24564900

 

DATA PGTO DATA DE VENCIMENTO
30.03.98 31.03.98 01.04.98 02.04.98 03.04.98 06.04.98 07.04.98 08.04.98 13.04.98
11.05.98 0,22968700 0,22918700 0,22868700 0,22818700 0,22768700 0,22718700 0,22668800 0,22618900 0,21564300
12.05.98 0,22994100 0,22944000 0,22894000 0,22844000 0,22794000 0,22744000 0,22694100 0,22644100 0,21589300
13.05.98 0,23019400 0,22969300 0,22919300 0,22869300 0,22819300 0,22769300 0,22719300 0,22669400 0,21614400
14.05.98 0,23044700 0,22994700 0,22944600 0,22894600 0,22844600 0,22794600 0,22744600 0,22694700 0,22644700
15.05.98 0,23070100 0,23020000 0,22970000 0,22919900 0,22869900 0,22819900 0,22769900 0,22720000 0,22670000
18.05.98 0,23095500 0,23045400 0,22995300 0,22945200 0,22895200 0,22845200 0,22795200 0,22745200 0,22695300
19.05.98 0,23120800 0,23070700 0,23020600 0,22970600 0,22920500 0,22870500 0,22820500 0,22770500 0,22720600
20.05.98 0,23146200 0,23096100 0,23046000 0,22995900 0,22945900 0,22895800 0,22845800 0,22795800 0,22745900
21.05.98 0,23171600 0,23121400 0,23071300 0,23021300 0,22971200 0,22921200 0,22871100 0,22821100 0,22771100
22.05.98 0,23196900 0,23146800 0,23096700 0,23046600 0,22996500 0,22946500 0,22896400 0,22846400 0,22796400
25.05.98 0,23222300 0,23172200 0,23122100 0,23072000 0,23021900 0,22971800 0,22921800 0,22871700 0,22821700
26.05.98 0,23247700 0,23197600 0,23147400 0,23097300 0,23047200 0,22997200 0,22947100 0,22897100 0,22847100
27.05.98 0,23273100 0,23223000 0,23172800 0,23122700 0,23072600 0,23022500 0,22972400 0,22922400 0,22872400
28.05.98 0,23298500 0,23248300 0,23198200 0,23148100 0,23097900 0,23047800 0,22997800 0,22947700 0,22897700
29.05.98 0,23323900 0,23273700 0,23223600 0,23173400 0,23123300 0,23073200 0,23023100 0,22973000 0,22923000
01.06.98 0,24360400 0,24309800 0,23249000 0,23198800 0,23148700 0,23098600 0,23048500 0,22998400 0,22948300
02.06.98 0,24386000 0,24335400 0,24284800 0,23224200 0,23174000 0,23123900 0,23073800 0,23023700 0,22973700
03.06.98 0,24411600 0,24361000 0,24310400 0,24259800 0,23199400 0,23149300 0,23099200 0,23049100 0,22999000
04.06.98 0,24437300 0,24386600 0,24336000 0,24285400 0,24234900 0,23174700 0,23124500 0,23074400 0,23024400
05.06.98 0,24462900 0,24412300 0,24361600 0,24311000 0,24260400 0,23200000 0,23149900 0,23099800 0,23049700
08.06.98 0,24488600 0,24437900 0,24387300 0,24336700 0,24286100 0,24235500 0,24184900 0,23125200 0,23075100
09.06.98 0,24514200 0,24463600 0,24412900 0,24362300 0,24311700 0,24261100 0,24210500 0,24160000 0,23100400

 

DATA PGTO DATA DE VENCIMENTO
14.04.98 15.04.98 16.04.98 17.04.98 20.04.98 22.04.98 23.04.98 24.04.98 27.04.98
11.05.98 0,21532500 0,21500700 0,21468900 0,21437200 0,21405400 0,21373600 0,21341900 0,21310200 0,21278400
12.05.98 0,21557500 0,21525700 0,21494000 0,21462200 0,21430400 0,21398600 0,21366900 0,21335200 0,21303400
13.05.98 0,21582600 0,21550800 0,21519000 0,21487200 0,21455400 0,21423700 0,21391900 0,21360200 0,21328400
14.05.98 0,21607600 0,21575800 0,21544000 0,21512200 0,21480500 0,21448700 0,21416900 0,21385200 0,21353400
15.05.98 0,22637900 0,21600900 0,21569100 0,21537300 0,21505500 0,21473700 0,21441900 0,21410200 0,21378400
18.05.98 0,22663200 0,22631100 0,22599000 0,22567000 0,21530500 0,21498700 0,21467000 0,21435200 0,21403400
19.05.98 0,22688500 0,22656400 0,22624300 0,22592200 0,21555600 0,21523800 0,21492000 0,21460200 0,21428400
20.05.98 0,22713700 0,22681700 0,22649600 0,22617500 0,21580600 0,21548800 0,21517000 0,21485200 0,21453500
21.05.98 0,22739000 0,22706900 0,22674800 0,22642700 0,22610700 0,21573900 0,21542100 0,21510300 0,21478500
22.05.98 0,22764300 0,22732200 0,22700100 0,22668000 0,22635900 0,21598900 0,21567100 0,21535300 0,21503500
25.05.98 0,22789600 0,22757500 0,22725400 0,22693300 0,22661200 0,22629100 0,22597000 0,22565000 0,21528600
26.05.98 0,22814900 0,22782800 0,22750700 0,22718600 0,22686500 0,22654400 0,22622300 0,22590200 0,21553600
27.05.98 0,22840200 0,22808100 0,22776000 0,22743900 0,22711800 0,22679700 0,22647600 0,22615500 0,21578600
28.05.98 0,22865500 0,22833400 0,22801300 0,22769200 0,22737000 0,22704900 0,22672800 0,22640800 0,22608700
29.05.98 0,22890900 0,22858700 0,22826600 0,22794400 0,22762300 0,22730200 0,22698100 0,22666000 0,22633900
01.06.98 0,22916200 0,22884000 0,22851900 0,22819800 0,22787600 0,22755500 0,22723400 0,22691300 0,22659200
02.06.98 0,22941500 0,22909300 0,22877200 0,22845100 0,22812900 0,22780800 0,22748700 0,22716600 0,22684500
03.06.98 0,22966800 0,22934700 0,22902500 0,22870400 0,22838200 0,22806100 0,22774000 0,22741900 0,22709800
04.06.98 0,22992200 0,22960000 0,22927800 0,22895700 0,22863500 0,22831400 0,22799300 0,22767200 0,22735000
05.06.98 0,23017500 0,22985300 0,22953200 0,22921000 0,22888900 0,22856700 0,22824600 0,22792500 0,22760300
08.06.98 0,23042900 0,23010700 0,22978500 0,22946300 0,22914200 0,22882000 0,22849900 0,22817800 0,22785600
09.06.98 0,23068200 0,23036000 0,23003800 0,22971700 0,22939500 0,22907400 0,22875200 0,22843100 0,22810900

 

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