ASSUNTOS DIVERSOS
PUBLICIDADE E PROPAGANDA - UTILIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos do Decreto nº 41.173/01 (Bol. INFORMARE nº 40-B/01), que regulamenta os procedimentos administrativos relativos à veiculação em logradouros públicos de mensagens publicitárias ou propaganda.

DECRETO Nº 41.686, de 13.02.02
(DOM de 14.02.02)

Altera o Decreto nº 41.173, de 24 de setembro de 2001, que dispõe sobre autorização para utilização de vias e logradouros públicos para veiculação de mensagens publicitárias ou propaganda, por meio de bandeiras, cavaletes e distribuição manual de materiais impressos.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº 41.173, de 24 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"V - R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), com direito a 5 (cinco) cavaletes, até o limite de 5 (cinco) pontos de distribuição."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2002; 449º da Fundação de São Paulo.

Marta Suplicy
Prefeita

Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos

João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Jilmar Augustinho Tatto
Secretário de Implementação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2002.

Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal

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