ICMS
CADASTRO DE CONTRIBUINTES - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Portaria SEF nº 284/02 (Bol. INFORMARE nº 43/02), que por sua vez instituiu o recadastramento do Nire dos contribuintes inscritos até o dia 30.09.02 no CCICMS nos prazos limites determinados.
PORTARIA SEF
Nº 310, de 18.10.02
(DOE de 23.10.02)
Altera a Portaria SEF nº 284, de 30 de setembro de 2002, que instituiu o recadastramento do Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, resolve:
Art. 1º - O "caput" do art. 1º da Portaria SEF nº 284, de 2002, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os contribuintes inscritos no CCICMS até o dia 15 de outubro de 2002 deverão promover o recadastramento do Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE, fornecido pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, constante do seu cadastro junto a Secretaria de Estado da Fazenda, nos seguintes prazos:"
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de outubro de 2002.
Secretaria de Estado da Fazenda,
Florianópolis,
18 de outubro de 2002.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda