IPVA
VALORES E PRAZOS DE RECOLHIMENTO - EXERCÍCIO DE 2002 - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Resolução SEF nº 6.368/01 (Bol. INFORMARE nº 02/02), conforme DOE de 10.01.02.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.368, de 26.12.01
(DOE de 10.01.02)

Fixa o valor do IPVA relativo a veículo terrestre para o exercício de 2002, estabelece prazos de recolhimento e dá outras providências.

Onde se lê:

"Art. 10 - O imposto poderá ser pago à vista ou em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos prazos estabelecidos no Anexo II desta Resolução."

Leia-se:

"Art. 10 - O imposto poderá ser pago à vista ou em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos prazos estabelecidos no Anexo III desta Resolução."

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