IPVA
VALORES E PRAZOS DE RECOLHIMENTO - EXERCÍCIO DE 2002 - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a Resolução SEF nº 6.368/01 (Bol. INFORMARE nº 02/02), conforme DOE de 10.01.02.
RESOLUÇÃO SEF Nº 6.368,
de 26.12.01
(DOE de 10.01.02)
Fixa o valor do IPVA relativo a veículo terrestre para o exercício de 2002, estabelece prazos de recolhimento e dá outras providências.
Onde se lê:
"Art. 10 - O imposto poderá ser pago à vista ou em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos prazos estabelecidos no Anexo II desta Resolução."
Leia-se:
"Art. 10 - O imposto poderá ser pago à vista ou em até 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos prazos estabelecidos no Anexo III desta Resolução."