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MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DO CÂNCER - ISENÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Resolução SEF nº 6.339/01 (Bol. INFORMARE nº 36-A/01) ao atualizar a lista de medicamentos em anexo, prevista para o tratamento do câncer.

PORTARIA SET Nº 805, de 25.10.02
(DOE de 30.10.02)

Atualiza a relação de medicamentos anexa à Resolução SEF nº 6.339/2001.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º e 6º da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta do processo E-04/135.080/2002, resolve:

Art. 1º - Fica incluído o medicamento LENOVOR, cujo princípio ativo é a leucovorina, na relação constante da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, passando seu anexo a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

Aetinomicina
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]
Aminoglutetimida
Anastrozol
Azatioprina
Bicalutamida
Bleomicina, Sulfato de
Bussulfano
Carboplatina
Carmustina
Ciclofosfamida
Cisplatinum
Citarabina
Clorambucil
Clormetina, Cloridrato de
Dacarbazina
Daunorubicina, Cloridrato de
Dietilestilbestrol
Doxorubicina, Cloridrato de
Etoposido
Fareston
Fluorouracil
Hidroxiuréia
Hycamtin 4mg f/a
Idarubicina, Cloridrato de
Ifosfamida
Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido
l-asparaginase
Lenovor (Leucovorina)
Lomustine
Mercaptopurina
Mesna
Metotrexate
Mitomicina
Mitotano
Mitoxantrona
Muphoran 208mg f/a (Fotemustina)
Paclitaxel
Pamidronato dissódico
Tamoxifeno, Citrato de Temodal (Temozolomida)
Teniposido
Tioguanina
Vimblastina
Vincristina.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2002.

Severino Pompilho do Rego
Superintendente Estadual de Tributação

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