ICMS
PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterado o Decreto nº 5.570/02 (Bol. INFORMARE nº 19/02), que regulamentou o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, que visa estimular o financiamento de projetos culturais por parte dos contribuintes do ICMS, através do Fundo Estadual de Cultura e do Mecenato Subsidiado.

DECRETO Nº 6.390, de 11.10.02
(DOE de 14.10.02)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.133, de 16 de abril de 2001,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o artigo 23 do Decreto nº 5.570, de 15 de abril de 2002, acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 23 - ...

Parágrafo único - Para os fins da Lei nº 13.133, de 2001, consideram-se profissões regulamentadas as abaixo elencadas:

Museólogo

Lei nº 7.287 - 18.12.1984

Músicos

Lei nº 3.857 - 22.12.1960

Geólogo

Lei nº 4.076 - 23.06.1962

Radialista

Lei nº 6.615 - 16.12.1978

Jornalista

Dec. Lei nº 972 - 17.10.1969

Geógrafo

Lei nº 6.664 - 26.06.1979

Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo

Lei nº 4.950 - 22.04.1966

Biólogo

Lei nº 6.684 - 03.09.1979

Bibliotecário

Lei nº 9.674 - 25.06.1998

Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão

Lei nº 6.533 - 24.05.1978

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em11 de outubro de 2002;
181º da Independência e 114º da República.

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

Yára Christina Eisenbach
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Monica Rischbieter
Secretária de Estado da Cultura

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

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