ICMS
PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterado o Decreto nº 5.570/02 (Bol. INFORMARE nº 19/02), que regulamentou o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, que visa estimular o financiamento de projetos culturais por parte dos contribuintes do ICMS, através do Fundo Estadual de Cultura e do Mecenato Subsidiado.
DECRETO Nº 6.390, de 11.10.02
(DOE de 14.10.02)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.133, de 16 de abril de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o artigo 23 do Decreto nº 5.570, de 15 de abril de 2002, acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 23 - ...
Parágrafo único - Para os fins da Lei nº 13.133, de 2001, consideram-se profissões regulamentadas as abaixo elencadas:
Museólogo |
Lei nº 7.287 - 18.12.1984 |
Músicos |
Lei nº 3.857 - 22.12.1960 |
Geólogo |
Lei nº 4.076 - 23.06.1962 |
Radialista |
Lei nº 6.615 - 16.12.1978 |
Jornalista |
Dec. Lei nº 972 - 17.10.1969 |
Geógrafo |
Lei nº 6.664 - 26.06.1979 |
Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo |
Lei nº 4.950 - 22.04.1966 |
Biólogo |
Lei nº 6.684 - 03.09.1979 |
Bibliotecário |
Lei nº 9.674 - 25.06.1998 |
Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão |
Lei nº 6.533 - 24.05.1978 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em11 de outubro de 2002;
181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
Yára Christina Eisenbach
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Monica Rischbieter
Secretária de Estado da Cultura
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
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