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POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO - REGULAMENTAÇÃO

RESUMO: Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 6.489/02 (Bol. INFORMARE nº 42/02), que define as disposições referentes à Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado, que buscará, junto com outras ações e medidas governamentais, a consolidação de processo de desenvolvimento econômico moderno e competitivo, socialmente mais justo e ecologicamente sustentável, com maior internalização e melhor distribuição de seus benefícios.

DECRETO Nº 5.615, de 29.10.02
(DOE de 08.11.02)

Aprova o Regulamento da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o anexo Regulamento da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado do Pará.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, 29 de outubro de 2002.

Almir Gabriel
Governador do Estado

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