ASSUNTOS DIVERSOS
PROGRAMA PRÓ-CUSTEIO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos do Decreto nº 4.841-E (Bol. INFORMARE nº 31/02), que instituiu o programa Pró-Custeio, visando ao desenvolvimento da agricultura familiar e de outra atividades agropecuárias individuais, ao resgate das condições mínimas necessárias ao fomento e à melhoria da produção, desestimulando o êxodo rural.

DECRETO Nº 4.970-E, de 13.09.02
(DOE de 13.09.02)

Altera dispositivos do Decreto nº 4.841-E, de 26 de junho de 2002 e de seu Anexo único.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, inciso II da Constituição do Estado e de acordo com o previsto na Lei nº 248, de 11 de janeiro de 2000,

CONSIDERANDO que as metas mensalmente estipuladas para o exercício de 2002 do Programa de Pró-Custeio ficam muito abaixo das reais necessidades demandadas por produtores rurais constando após amplo processo de cadastramento feito nos lotes, em todos os Municípios do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a necessidade de se fazer justiça social atendendo a toda clientela que se enquadra dentro dos princípios e critérios previamente estabelecidos pelo Programa Pró-Custeio, inclusive famílias das Comunidades Indígenas.

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo único, do art. 1º passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

"VII - Famílias de Comunidades que desenvolverem ou desejam desenvolver agricultura familiar (AC).

Art. 2º - O Parágrafo único do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os recursos do Programa Pró-Custeio serão destinados, preferencialmente, para atender os produtores vinculados aos projetos de assentamento e as famílias das comunidades indígenas que desenvolvem ou desejam desenvolver agricultura familiar (NR).

Art. 3º - Fica aprovado novo Anexo Único ao Decreto nº 4.841-E, de 26 de junho de 2002 que instituiu o Programa Pró-Custeio.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista-RR, 13 de setembro de 2002.

Francisco Flamarion Portela
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

1 - IDENTIFICAÇÃO

PROGRAMA PRÓ-CUSTEIO

1.1 - ÓRGÃO RESPONSÁVEL

SEAAB - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - Entidade Pública, vinculado ao Governo do Estado, criada através da Lei nº 001, de 26.01.91, atuando desde então na área de Agropecuária e em todas as suas modalidades visando o aumento da Produção e produtividade agropecuária para desenvolvimento rural; utiliza personalidade jurídica do Governo do Estado de Roraima. Possui total responsabilidade sobre o Programa PRÓ-CUSTEIO com orçamento definido, custeado pelo Tesouro Estadual.

1.2 - DO PROJETO

Em consonância com o Capítulo III, art. 123, §§ I e II da Constituição do Estado de Roraima, bem como Artigo 187 da Constituição Federal, insere-se o Programa Pró-Custeio, tendo em vista promover a melhoria das condições sócio-econômicas do produtor rural que desenvolve agricultura familiar e de famílias das comunidades indígenas que desenvolvem ou desejam desenvolver agricultura familiar.

1.3 - CARACTERIZAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

- Produtores rurais que residem em propriedades rurais ou em agrovilas do Estado de Roraima;

- Produtores rurais que são assistidos pelas Casas do Produtor Rural (CPR’S da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento);

- Produtores rurais que desenvolvam agricultura familiar;

- Jovens Rurais;

- Mulheres Rurais;

- Produtores rurais arrendatários;

- Famílias de Comunidades Indígenas que desenvolvam ou desejam desenvolver agricultura familiar.

1.3.1 - COMPROMISSO DOS BENEFICIÁRIOS

- Adquirir os "produtos" somente nas casas cadastradas junto à SEAAB e que estejam em dia com as obrigações junto à Fazenda Pública do Estado de Roraima;

- Não utilizar o Vale-Custeio para aquisição de produtos que não sejam para utilização na agropecuária;

- Não trocar o Vale-Custeio por dinheiro em espécie ou por qualquer outro bem ou valor, de forma alguma;

- Aplicarem os recursos exclusivamente em insumos, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na agropecuária;

- Manter em seu poder por um período de 120 (cento e vinte) dias os comprovantes (notas fiscais) da aquisição de bens;

- Não repassar os bens adquiridos para terceiros ou comercializá-los;

- Manter a propriedade rural disponível para as fiscalizações, acompanhamentos e assistência técnica pelos técnicos da SEAAB.

1.4 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA

O Programa Pró-Custeio abrangerá todos os municípios do Estado de Roraima, Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Cautá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Roramópolis, São João da Baliza, São Luiz do Anauá, Boa Vista, Normandia, Pacarama e Uiramutã, com ênfase aos projetos de assentamento e em Comunidades Indígenas que desenvolvem ou desejam desenvolver agricultura familiar.

2.0 - JUSTIFICATIVA

O Programa Pró-Custeio está em consonância com a missão e as atribuições da SEAAB, segundo a Lei nº 001, de 26.01.91, que deve estimular e revitalizar a agricultura e a pecuária do Estado de Roraima.

O próprio modelo de colonização, implementado por anos sucessivos, trouxe conseqüências que marcaram um baixo índice de crescimento da produção agrícola. A revitalização do setor, é condição imprescindivel para um dinâmico desenvolvimento de Roraima, com reversão de condições sub-humanas de vida e reversão do fluxo migratório para a capital. Auxiliar o pequeno produtor descapitalizado, que se encontre em base de execução de programas de desenvolvimento agropecuários, bem como as Comunidades indígenas que queiram produzir alimentos, para que possam adquirir insumos agrícolas, ferramentas e equipamentos que viabilizem a produção. O Programa Pró-Custeio colaborará para o incremento da produção, aumento da renda familiar e conseqüentemente melhoria na qualidade de vida. Esta medida, aliada a outros programas de governo, como a eletrificação rural, terá grande impacto na diminuição do êxodo rural, fixando o homem no campo e dando condições para que os produtores e as Comunidades Indígenas possam melhor trabalharem em suas unidades de produção agrícola.

3.0 - RESPALDO LEGAL

- Constituição Federal - art. 187;

- Constituição Estadual;

- Enquadramento no PPA 2000 - 2003 e Lei Orçamentária 2002 (Programas: Defesa Sanitária e Produção Animal, Defesa Sanitária e Produção Vegetal, Fomento à Produção de Alimentos e Assistência Técnica e Extensão Rural;

- Lei de criação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Lei nº 001, de 26.01.1991), art. 23, estabelece que a SEAAB deve adotar medidas que garantam o abastecimento de alimentos e o provimento de insumos para a agricultura estadual.

4.0 - OBJETIVO GERAL

Fomentar o aumento da produção agropecuária, mehorando as condições de trabalho e dando acesso a insumos como fertilizantes, corretivos, defensivos e medicamentos além de ferramentas e implementos agrícolas, que propiciem maior rendimento do trabalho e condições para a produção mais tecnificada da agricultura familiar.

5.0 - META

- Atendimento a 10.000 (dez mil) produtores rurais, e famílias indígenas que desenvolvem ou desejam desenvolver agricultura familiar, com recursos do orçamento no 2002, com o fornecimento a cada benefíciário de dois Vale-Custeio no valor individual de R$ 250,00;

- Atendimento a 11.000 (onze mil) produtores rurais e famílias indígenas que desenvolvam ou desejam desenvolver agricultura familiar, com recursos a serem previstos no projeto de lei orçamentária para 2003.

- Inserção no Projeto do PPA 2004/2007 à programação abaixo:

Ano 2001 --------------- 12.000 beneficiários atendidos;
Ano 2005 --------------- 13.000 beneficiários atendidos;
Ano 2006 --------------- 14.000 beneficiários atendidos;
Ano 2007 --------------- 15.000 beneficiários atendidos.

5.1 - ABRANGÊNCIA POR MUNICÍPIO

MUNICÍPIO

Nº DE PRODUTORES ATENDIDOS

%

ALTO ALEGRE

700

7,0

AMAJARI

7000

7,0

BONFIM

660

6,6

CATA

1.000

10,0

CARACARAÍ

660

6,6

CAROEBE

800

8,0

IRACEMA

630

6,3

MUCAJAÍ

950

9,5

RIRAINÓPOLIS

1.100

11,0

S. JOÃO BALIZA

450

4,5

S. LUIS DO ANAUÁ

450

4,5

BOA VISTA

550

5,5

NORMANDIA

500

5,0

PACARAÍMA

450

4,5

UIRAMUTÃ

400

4,0

TOTAL

10.000

100

6.0 - METODOLOGIA

6.1 - AÇÕES PREVISTAS

- Formação e treinamento da equipe técnica da SEAAB para efetivação do Programa (29 equipes no interior do Estado e equipes na Capital);

- Identificação dos beneficiários através de visitas de assistência técnica na Propriedade Rural;

- Seleção de Produtores, com ênfase nos Projetos de Assentamento, conforme a demanda, as ações poderão ser estendidas para outros produtores rurais inseridos na agricultura familiar, fora dos projetos de assentamento, especialmente as Comunidades Indígenas que desenvolverem ou desejam desenvolver agricultura familiar.

7.0 - OPERACIONALIZAÇÃO/ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO

7.1 - FASES

- Cadastramento dos Estabelecimentos Comerciais, credenciados através da SEAAB nas diversas regiões do Estado de Roraima;

- Seleção e Cadastramento de Produtores para distribuição da 1ª parcela do Vale-Custeio, previsto para ser efetuado em Setembro de 2002;

- Os Vale-Custeios serão entregues de acordo com as análises dos cadastros dos produtores rurais nas diversas regiões;

- A 2ª parcela do Vale-Custeio será feita de acordo com a comprovação da efetiva aplicação da 1ª parcela;

- Os Vale-Custeios ficarão sob guarda da Secretaria de Estado da Fazenda;

- Serão distribuídos em todo o Estado de Roraima, 20.000 Vale-Custeios no valor individual de R$ 250,00.

8.0 - RECURSOS

8.1 - HUMANOS

CAPITAL - Formação de 03 (três) equipes com 05 (cinco) pessoas envolvendo o coordenador.

As equipes serão formadas pelos supervisores de área do Departamento de Assistência Técnica de Extensão Rural (DATER) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento em Boa VIsta, além de técnicos do Departamento de Produção Agropecuária (DEPAG), Departamento de Defesa Agropecuária (DEDAG) e Departamento de Abastecimento e Comercialização (DEAC), bem como com o apoio de técnicos da Secretaria Estadual do Índio.

INTERIOR - As equipes serão compostas pelo pessoal técnico lotado nas 29 Casas do Produtor Rural, disposto nas localidades. A coordenação geral para gerenciamento das ações será feita pelo Diretor do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural (DATER) da SEAAB.

8.2 - FÍSICOS

A sede da SEAAB em Boa Vista será utilizada para as reuniões das equipes e determinação das tarefas a serem executadas.

As sedes das Casas do Produtor Rural terão idêntica função no interior do Estado.

8.3 - MATERIAIS

- Material de expediente, será disponibilizado pelo DATER/SEAAB.

8.4 - TRANSPORTE

Serão utilizados os veículos disponíveis nas Casas do Produtor Rural.

9.0 - DIVULGAÇÃO

A produção de material promocional, e divulgação nos meios de comunicação, será conduzida pela Coordenadoria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima.

10 - CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DO PRÓ-CUSTEIO

Nº DE BENEFICIÁRIO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

TOTAL

10.000 10.000 Vale-Custeio R$ 2.500.000,00 10.000 Vale-Custeio R$ 2.500.000,00 20.000 Vale-Custeio R$ 5.000.000,00

11 - DISPÊNDIO POR MUNICÍPIO

MUNICÍPIO

Nº DE PRODUTORES ATENDIDOS

%

VALOR

ALTO ALEGRE

700

7,0

350.000,00

AMAJARI

7000

7,0

350.000,00

BONFIM

660

6,6

330.000,00

CATA

1.000

10,0

500.000,00

CARACARAÍ

660

6,6

330.000,00

CAROEBE

800

8,0

400.000,00

IRACEMA

630

6,3

315.000,00

MUCAJAÍ

950

9,5

475.000,00

RIRAINÓPOLIS

1.100

11,0

550.000,00

S. JOÃO BALIZA

450

4,5

225.000,00

S. LUIS DO ANAUÁ

450

4,5

225.000,00

BOA VISTA

550

5,5

275.000,00

NORMANDIA

500

5,0

250.000,00

PACARAÍMA

450

4,5

225.000,00

UIRAMUTÃ

400

4,0

200.000,00

TOTAL

10.000

100

5.000.000,00

12 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Este Programa terá constante monitoramento das ações, através de um contínuo processo, tendo em vista auferir o alcance das metas e a execção de eventuais ajustes.

O monitoramento da aplicação da primeira parcela, será feito através de visistas "in loco" e emissão de laudos pelos técnicos da SEAAB lotados nas diversas Casas do Produtor Rural (C.P.R’ s).

CADASTRO

Nº Cadastro Data do Cadastramento
Nome: Apelido
Endereço Município
CEP: UF:
CPF: RG:
Estado Civil: Data de Nascimento:
Naturalidade Nacionalidade UF:
Nº de Dependentes > 16 _____ <16 _____
Cônjuge: CPF:

I - Dados da Propriedade e da Produção

Propriedade: Nº Lote:
Localização: Região: Município: UF:
   
Área Situação Jurídica: Tempo de Expl.:
Forma de Ocupação: Mão-de-Obra Utilizada:
Regime de Exploração:
Produtos:
Área Agrícola Explorada: Comercialização
   
Tecnologia Utilizada:
Renda Familiar: Meio de Transporte
 
Proposta Orçamentária:  
Responsável pelo Cadastramento:

 

Índice Geral Índice Boletim