ASSUNTOS DIVERSOS
TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
RESUMO: Divulgados os valores das Taxas de Serviços Estaduais para o período do mês de ovembrbn;o e dezembro do corrente ano.
PORTARIA SAT Nº 1.441, de 30.10.02
(DOE de 31.10.02)
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2002.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Resolução/SERC nº 1.622, de 30 de outubro de 2002, estabeleceu em R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos) o valor da UFERMS a viger nos meses de novembro e dezembro de 2002;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.
Campo Grande, 10 de outubro de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária