ICMS
REFINARIA DE PETRÓLEO – PARCELAMENTO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa GSF nº 552/02 (Bol. INFORMARE nº 33/02) que concedeu o parcelamento para pagamento do imposto à contribuinte refinaria de Petróleo e suas bases, nos meses 08/2002 a 01/2003.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 578, de 03.12.02
(DOE de 12.12.02)

Altera a Instrução Normativa nº 552/02 – GSF, de 24 de julho de 2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º- A tabela de prazos prevista no art. 1º da Instrução Normativa nº 552/02 - GSF, de 24 de julho de 2002, em relação ao período de apuração correspondente ao mês de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

Novembro

....................................

06/12/02

"

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 3 de dezembro de 2002.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de dezembro de 2002.

WANDERLEY PIMENTA BORGES
Secretário da Fazenda

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