ICMS
ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 7.401/02
RESUMO: Alterados dispositivos da Lei nº 7.301/02 (Bol. INFORMARE nº 35/02), que alterou a legislação sobre diferimento, substituição tributária, concessão de benefícios fiscais e outros tópicos inerentes ao ICMS.
LEI Nº 7.401,
de 09.12.02
(DOE de 10.12.02)
Altera a Lei nº 7.301, de 15 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, E EU, JOSÉ RAMOS, SEU PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, promulgo nos termos do art. 66, § 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único, do art. 37 da Lei nº 7.295, de 02.08.02, alterado pelo inciso IV do art. 1º da Lei nº 7.301, de 15.08.02, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 - ...
Parágrafo único - A utilização do benefício de que trata este artigo é opcional, e sua adoção dá direito ao aproveitamento dos créditos do imposto, vedada a utilização de quaisquer outros benefícios ou favores fiscais para vendas internas."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2002.
Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2002.
José Ramos
Presidente em Exercício