7.24 - Registro Tipo 88 Detalhe 11

7.24.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao resumo das operações de prestação de serviço de telecomunicações, comunicação, fornecimento de energia elétrica e de transporte de passageiros.

7.24.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as operações fiscais por UF e município e serviços prestados.

7.24.3 - Esse registro deve ser gerado por todas as empresas prestadoras de serviços tais como Petrobrás, Correios, Energipe, Sulgipe, Telemar, Telergipe, Embratel, e as demais que se enquadrem na situação aqui disposta.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

02

01

02

N

02

Detalhe

"11"

02

03

04

N

03

Unidade da Federação

UF do Destinatário na Saída e do Remetente na Entrada

02

05

06

X

04

Município para Valor Adicionado

Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1)

05

07

11

N

05

CFOP

Código Fiscal de Operação ou Prestação

03

12

14

N

06

CFOP Estendido

CFOP estendido para classificação de CFOP genérico

02

15

16

N

07

Código do Serviço

Código do Serviço fornecido pela SEFAZ/SE (Ver tabela 03)

03

17

19

N

08

Valor Contábil

Valor contábil (com 2 casas decimais)

13

20

32

N

09

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

33

45

N

10

Valor ICMS

Valor ICMS (com 2 decimais)

13

46

58

N

11

Valor Isento

Valor Isento ou não tributado (com 2 decimais)

13

59

71

N

12

Outros

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

72

84

N

13

Brancos

Preencher as posições com espaços em branco

100

85

184

X


7.24.4 - CAMPO 04 - Município para Valor Adicionado

7.24.4.1 - O campo deve ser preenchido com o código do município onde se prestou o serviço e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual.

7.24.4.2 - Em se tratando de empresa de telefonia móvel deverá ser informado o valor proveniente do serviço de comunicação levando-se em consideração o município do endereço do assinante e não o das torres de transmissão.

7.24.5 - CAMPO 06 - CFOP Estendido

7.24.5.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: "1.99", "2.99", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.

7.24.5.2 - Preencher Com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não termine em "99".

7.24.6 - CAMPO 08 - Valor Contábil

7.24.6.1 - As empresas de distribuição de energia elétrica deverão apurar o valor contábil das entradas e saídas conforme regras abaixo:

7.24.6.1.1 - Apurar a quantidade de KWH recebida. Se efetuada por diversas empresas, determinar o custo médio do KWH.

7.24.6.1.2 - Para encontrar o valor consumido por cada município deverá ser multiplicada a quantidade de KWH pelo custo médio.

7.24.6.1.3 - Multiplicar a quantidade de KWH consumida no município pelo valor de comercialização do KWH.

7.24.6.1.4 - Deduzir do valor excedente de energia (sobras).

7.24.6.1.5 - Aplicar regra de três para encontrar o percentual excedente. Ex: Valor de aquisição de energia do município multiplicado por 100, dividido pelo total das aquisições.

7.24.6.1.6 - Aplicar regra de três para o valor excedente. Ex.: Total excedente multiplicado pelo percentual de cada município dividido por 100 que será igual ao rateio para cada município e deverá ser somado ao total das aquisições de cada município.

7.24.6.2 - As empresas de rádio, televisão e rádio amador, deverão informar apenas prestações onerosas de serviço de comunicação.

7.24.6.3 - As empresas que realizam serviço de postagem, de comunicação via satélite e de serviço de telefonia fixo, deverão informar o valor contábil das operações cujo valor do ICMS seja diferente de zero.

7.25 - Registro Tipo 88 Detalhe 50

7.25.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao complemento dos dados constantes no corpo Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A quanto ao ICMS, Nota Fiscal/Conta De Energia Elétrica (Modelo 06) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Modelo 22).

7.25.2 - Objetiva a prestação de informações complementares dos documentos fiscais elencados acima.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

02

1

2

N

02

Detalhe

"50"

02

3

4

N

03

CNPJ/MF

CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

5

18

N

04

Data de Emissão ou Recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

08

19

26

N

05

UF

UF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

02

27

28

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

02

29

30

N

07

Série

Série da nota fiscal

03

31

33

X

08

Subsérie

Subsérie da Nota Fiscal

02

34

35

X

09

Número

Número da nota fiscal

06

36

41

N

10

Inscrição SUFRAMA

Código da inscrição na Zona Franca de Manaus

14

42

55

N

11

Brancos

Preencher as posições com espaços em branco

21

56

76

X

12

Município para Valor Adicionado

Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1)

05

77

81

N

13

Valor do Frete

Valor Contábil do frete cujo imposto foi retido pelo informante (com 2 decimais)

13

82

94

N

14

Base de Cálculo de Substituição Interna de Transporte

Base de cálculo para a Substituição Interna de Transporte (com 2 decimais)

13

95

107

N

15

ICMS Substituição Interna Transporte

Valor do ICMS da Substituição Interna de Transporte (com 2 decimais)

13

108

120

N

16

Observação

Observação sobre a nota fiscal (Impressão no Livro de Entrada/Saída)

35

121

155

X

17

Código Contábil

Código Contábil utilizado nos livros de apuração do ICMS

15

156

170

X

18

Brancos

Preencher as posições com espaços em branco

14

171

184

X


7.25.3 - CAMPO 03 - CNPJ/MF

7.25.3.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;

7.25.3.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;

7.25.4 - CAMPO 04 - Data de Emissão ou Recebimento - Informar a data de emissão quando a operação for de saída ou a data de recebimento quando se tratar de operação de entrada.

7.25.5 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

7.25.6 - CAMPO 06 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.

7.25.7 - CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal

7.25.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.

7.25.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc..) deixando em branco as posições não significativas.

7.25.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".

7.25.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "única" (Ex: "Série B-Única", "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (‘B" , "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

7.25.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série única 1", "Série única 2", etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie".

7.25.8 - CAMPO 08 - Subsérie da Nota Fiscal

7.25.8.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

7.25.8.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas posições em branco.

7.25.8.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B2", etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: "Série única 1", "Série Única 2", etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: "1", "2", etc ...) deixando em branco a outra posição.

7.25.8.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição, se houver;

7.25.9 - CAMPO 10 - Inscrição SUFRAMA - Preencher com o código da inscrição na Zona Franca de Manaus. Caso não possua, preencher com zeros.

7.25.10 - CAMPO 12 - Município para Valor Adicionado - O campo deve ser preenchido com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço cujo imposto foi retido pelo estabelecimento informante e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual.

7.25.11 - CAMPO 13 - Valor do Frete - Valor Contábil do frete cujo imposto foi retido pelo informante.

7.25.12 - CAMPO 14 - Base de Cálculo de Substituição Interna de Transporte - Valor da Base de Cálculo do ICMS Transporte retido pelo estabelecimento do contribuinte informante.

7.26 - Registro Tipo 90

7.26.1 - Esse registro é destinado à totalização do arquivo magnético da DIC.

7.26.2 - Objetiva a prestação de informações sobre os totalizadores de cada registro declarado.

7.26.3 - É o último registro do arquivo.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"90"

02

1

2

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do declarante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do declarante

14

17

30

X

04

Tipo a ser Totalizado

Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo

02

31

32

N

05

Total de Registros

Total de registros do tipo informado no campo anterior

08

33

40

N

...

...

...

...

...

...

...

...

Total de Registros Existentes no Arquivo, Incluindo os tipos 10, 11 e 90

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90

08

   

N

06

Número de Registros tipo 90

...

01

126

126

N

 

Brancos

Preencher as posições com espaços em branco

58

127

184

X

 

7.26.4 - Registro com "layout" flexível. Os campos 04 e 05 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

7.26.5 - O limite máximo do registro é de 184 posições, mas só deve ser preenchido até a posição 126.

7.26.6 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

7.24.6.1 - Manter iguais os campos 01, 02, 03 e 06 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

7.24.5.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

7.26.7 - CAMPO 04 - Tipo a ser Totalizado

7.26.7.1 - Deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10 e 90;

7.26.7.2 - No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo devera ser preenchido com "99".

7.26.8 - CAMPO 05 - Total de Registros

7.26.8.1 - Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

7.26.8.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10 e 90.

7.26.9 - CAMPO 06 - Número de Registros tipo 90 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.

VIII - LAYOUT E FORMAÇÃO DOS REGISTROS da DIC SIMPLIFICADA

8.1 - Registro Tipo 10 - Identificador do Declarante

8.1.1 - Registro Identificador do Estabelecimento Declarante. Primeiro registro do arquivo magnético. Registro Obrigatório para todos os arquivos.

8.1.2 - Objetiva obter informações sobre o estabelecimento declarante das informações.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"10"

02

01

02

N

02

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do estabelecimento declarante

10

03

12

N

03

CNPJ

CNPJ do estabelecimento declarante

14

13

26

N

04

Ano Declaração

Ano do período referente ás informações prestadas

04

27

30

N

05

Mês Declaração

"00"

02

31

32

N

06

Município de Domicílio do Contribuinte Declarante

Código de Município do Contribuinte Declarante (Ver Tabela 1)

05

33

37

N

07

Inscrição Centraliza-dora

Inscrição Estadual da Empresa Centralizadora nas transferências de débito/crédito. Obs.: Caso o declarante seja a centralizadora informar inscrição idêntica ao campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros.

10

38

47

N

08

Benefício PSDI

Situação quanto ao recebimento de incentivo PSDI (S = Sim,
N = Não)

01

48

48

X

09

Modelo da Declaração

Identifica o modelo da declaração: A = Completa; B = Simplificada

01

49

49

X

10

Brancos

Preencher as posições com espaços em branco

135

50

184

X


8.1.3 - Campo 07 - Inscrição Centralizadora
- Preencher com a Inscrição Estadual do estabelecimento que centraliza as operações de transferência de débito e crédito entre as empresas filiadas. Caso o declarante seja a centralizadora, informar a mesma inscrição contida no campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros.

8.1.4 - Campo 08 - Benefício PSDI - Informar se o declarante é beneficiário ou não do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial.

8.2 - Registro Tipo 88 Detalhe 81

8.2.1 - Registro Resumo de entradas e saídas.

8.2.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as entradas e saídas de mercadorias e/ou serviços totalizadas por Unidade da Federação, Município e CFOP.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

02

01

02

N

02

Detalhe

"81"

02

03

04

N

03

Unidade da Federação

UF do Destinatário na Saída e do Remetente na Entrada

02

05

06

X

04

Município para Valor Adicionado

Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe (ver Tabela 1)

05

07

11

N

05

CFOP

Código Fiscal de Operação ou Prestação

03

12

14

N

06

CFOP Estendido

CFOP estendido para classificação de CFOP genérico (conforme Tabela 2)

02

15

16

N

07

Valor Contábil

Valor contábil (com 2 casas decimais)

13

17

29

N

08

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

30

42

N

09

Valor ICMS

Valor ICMS (com 2 decimais)

13

43

55

N

10

Valor Isenta

Valor Isenta ou não tributada (com 2 decimais)

13

56

68

N

11

Outros

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

69

81

N

12

Alíquota

Alíquota do ICMS

04

82

85

N

13

Brancos

Preencher as posições com espaços em branco

96

86

184

X


8.2.3 - CAMPO 04 - Município para Valor Adicionado

8.2.3.1 - Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo.

8.2.3.2 - Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que o declarante precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir esse documento, informar o município de origem do produto.

8.2.3.3 - Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para feirantes, ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação.

8.2.4 - CAMPO 05 (CFOP) e 12 (Alíquota) - No caso de uma mesma operação conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo "8881".

8.2.5 - CAMPO 06 - CFOP Estendido

8.2.5.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 05 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: "1.99", "2.99", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.

8.2.5.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 05 não termine em "99".

8.2.10 - CAMPO 08 - Base de Cálculo do ICMS - Informar valor da base de cálculo do ICMS para a alíquota informada no Campo 12.

8.2.11 - CAMPO 09 - Valor do ICMS - Colocar o valor do ICMS, quando devido.

8.3 - Registro Tipo 88 Detalhe 82

8.3.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relacionadas à nota fiscal de incorporação e desincorporação do bem ao Ativo Imobilizado.

8.3.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais relativas à operações de incorporação e desincorporação do bem ao ativo imobilizado quando ocorrer a incorporação e/ou desincorporação do mesmo bem.

8.3.3 - Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que realizarem no período de referência operações relativas à incorporação e/ou desincorporação de bens do ativo imobilizado.

8.3.4 - Quando estiver sendo informada uma operação de incorporação de bem ao Ativo, os campos 13 a 19 devem ser preenchidos com espaços em branco ou com zeros conforme o seu formato.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

02

01

02

N

02

Detalhe

"82"

02

03

04

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente da nota de incorporação

14

05

18

X

04

Data de Emissão

Data de emissão da nota fiscal de incorporação

08

19

26

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação da nota de incorporação

02

27

28

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal de incorporação

02

29

30

N

07

Série

Série da nota fiscal de incorporação

03

31

33

X

08

Subsérie

Subsérie da nota fiscal de incorporação

02

34

35

X

09

Número

Número da nota fiscal de incorporação

06

36

41

N

10

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS praticada na operação de incorporação

04

42

45

N

11

Valor Total da Nota

Valor Total da Nota para a alíquota especificada (com duas decimais)

13

46

58

N

12

Diferença de Alíquota

Diferença de Alíquota (com duas decimais)

13

59

71

N

13

Data de Emissão da Nota Fiscal de Desincorpo-ração

Data de emissão da nota fiscal de Desincorporação

08

72

79

N

14

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

02

80

81

N

15

Série

Série da nota fiscal da nota fiscal de Desincorporação

03

82

84

X

16

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

02

85

86

X

17

Número

Número da nota fiscal de Desincorporação

06

87

92

N

18

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS praticada na operação de Desincorporação

04

93

96

N

19

Valor Total da Nota Desincorpo-ração

Valor Total da Nota para a alíquota especificada. (com duas decimais).

13

97

109

N

20

Brancos

Preencher as posições com espaços em branco

75

110

184

X


8.4 - Registro Tipo 88 Detalhe 83

8.4.1 - Registro utilizado para identificar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento do informante.

8.4.2 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.

8.4.3 - Visa à informação do valor acumulado de vendas por ECF no período

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"88"

02

01

02

N

02

Detalhe

"83"

02

03

04

N

03

Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

03

05

07

N

04

Número de Série de Fabricação

Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal

15

08

22

X

05

Valor do Grande Total ou Totalizador Geral Inicial

Valor do GT no início do período

16

23

39

N

06

Grande Total ou totalizador Geral Final

Valor do GT no final do período

16

40

55

N

07

Brancos

Preencher as posições com espaços em branco

145

56

184

X


8.5 - Registro Tipo 90

8.5.1 - Esse registro é destinado à totalização do arquivo magnético da DIC.

8.5.2 - Objetiva a prestação de informações sobre os totalizadores de cada registro declarado.

8.5.3 - É o último registro do arquivo.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"90"

02

01

2

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do declarante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do declarante

14

17

30

X

04

Tipo a ser Totalizado

Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo

02

31

32

N

05

Total de Registros

Total de registros do tipo informado no campo anterior

08

33

40

N

...

...

...

...

...

...

...

 

Total de Registros Existentes no Arquivo, Incluindo os Tipos, 10 e 90

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90

08

   

N

06

Número de Registros Tipo 90

 

01

126

126

N

07

Brancos

Preencher as posições com espaços em branco

58

127

184

X


8.5.4 - Registro com "lay-out" flexível -
Os campos 04 e 05 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

8.5.5 - O limite máximo do registro é de 184 posições, mas só deve ser preenchido até a posição 126.

8.5.6 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

8.5.6.1 - Manter iguais os campos 01, 02, 03 e 06 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

8.5.6.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

8.5.7 - CAMPO 04 - Tipo a ser Totalizado

8.5.7.1 - Deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total do tipo 10 e 90;

8.5.7.2 - No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".

8.5.8 - CAMPO 05 - Total de Registros

8.5.8.1 - Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

8.5.8.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10 e 90.

8.5.9 - CAMPO 06 - Número de Registros tipo 90 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.

TABELAS

Tabela 1 - Tabela de Modelos de Documentos Fiscais

CÓDIGO

MODELO

24

Autorização de Carregamento e Transporte, Modelo 24

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13

10

Conhecimento Aéreo, Modelo 10

11

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Modelo 11

09

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9

08

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8

17

Despacho de Transporte, Modelo 17

25

Manifesto de Carga, Modelo 25

01

Nota Fiscal, Modelo 1

06

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6

03

Nota Fiscal de Entrada, Modelo 3

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Modelo 21

04

Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2

20

Ordem de Coleta de Carga, Modelo 20

18

Resumo Movimento Diário, Modelo 18


Tabela 2 - Código de CFOP Estendido para CFOP genéricos *.99;

CFOP

Est*

Descrição do CFOP estendido

1.99

2.99

3.99

01

Entrada de Mercadorias por Doação

1.99

2.99

3.99

02

Retorno de Remessa de mercadorias destinadas a conserto, reparo, feira ou exposição.

03

Entrada de mercadoria classificada como brinde

04

Entrada de mercadoria classificada como amostra-grátis

1.99

-

-

05

Aquisição de mercadorias de produtor rural não inscrito no CACESE

1.99

2.99

3.99

06

Entrada de mercadorias destinadas a mostruário ou consignação

07

Retorno de remessa para depósito fechado e/ou armazém-geral

08

Retorno de vasilhame ou outra embalagem

1.99

2.99

3.99

09

Retorno de mercadorias remetidas para a industrialização não aplicadas no referido processo

1.99

6.99

3.99

10

Retorno de mercadoria destinada à industrialização

1.99

2.99

3.99

11

Entrada de mercadorias cujas notas sejam de simples faturamento emitida nas operações de vendas à ordem ou entrega futura.

1.99

2.99

-

12

Retorno de mercadorias saldas com código 5.99 e CFOP estendido 14

5.99

6.99

7.99

01

Saídas de Mercadorias remetidas para demonstração

5.99

6.99

7.99

02

Saídas de Mercadorias destinadas a conserto ou reparo

5.99

6.99

7.99

03

Saídas de Mercadorias como amostra-grátis

04

Saídas de Mercadorias destinadas a mostruário ou consignação

05

Saídas mercadorias destinadas a depósito fechado e/ou armazém-geral

06

Vendas á ordem ou para entrega futura.

07

Saídas de mercadorias por doação

-

6.99

-

08

Saídas interestaduais de bens integrados ao ativo permanente, bem como moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos, e estampas, para fornecimento de serviços fora do estabelecimento inscrito como contribuinte, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente

5.99

-

-

09

Saídas de produtos agropecuários para estabelecimento beneficiado, neste Estado, por conta e ordem do remetente.

5.99

6.99

-

10

Remessas de mercadorias destinadas a industrialização

5.99

6.99

7.99

11

Saídas de mercadorias destinadas a exposição ou feira

5.99

-

-

12

Saídas de mercadorias em decorrência de mudança de endereço do estabelecimento

5.99

6.99

-

13

Saídas de combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, não acondicionados em embalagem, realizadas entre empresas distribuidoras, destinadas á armazenagem.

5.99

6.99

-

14

Saídas de óleo diesel destinado a empresa distribuidora, para fins de armazenagem em nome da Petróleo Brasileiro AS-E & P/SEAL

5.99

6.99

7.99

15

Saídas de mercadorias com operação de vendas à ordem ou entrega futura.

(*) Código do CFOP estendido

 

Tabela 3 - Serviços

Código

Descrição

01

Telefonia

02

Energia Elétrica

03

Comunicação

04

Transporte


Tabela 4 - Código e Descrição dos Municípios

Código

Descrição

31011

AMPARO DE SÃO FRANCISCO

31038

AQUIDABA

31054

ARACAJU

31070

ARAUA

31097

AREIA BRANCA

31119

BARRA DOS COQUEIROS

31135

BREJO GRANDE

31151

BOQUIM

31194

CAMPO DO BRITO

31216

CANHOBA

31232

CANIDE DE SAO FRANCISCO

31259

CAPELA

31275

CARIRA

31291

CARMOPOLIS

31313

CEDRO DE SAO JOAO

31330

CRISTINAPOLIS

31356

NOSSA SENHORA APARECIDA

31372

CUMBE

31399

DIVINA PASTORA

31410

ESTÂNCIA

31437

FEIRA NOVA

31453

FREI PAULO

31470

GENERAL MAYNARD

31496

GARARU

31518

GRACO CARDOSO

31534

ILHA DAS FLORES

31550

INDIAROBA

31577

ITABAIANA

31593

ITABAIANINHA

31615

ITABI

31631

ITAPORANGA D’AJUDA

31658

JAPARATUBA

31674

JAPOATA

31690

LAGARTO

31836

MONTE ALEGRE

31852

MURIBECA

31879

NEOPOLIS

31887

SANTANA DO SAO FRANCISCO

31895

NOSSA SENHORA DA GLORIA

31917

NOSSA SENHORA DAS DORES

31933

NOSSA SENHORA DE LOURDES

31950

NOSSA SENHORA DO SOCORRO

31976

PACATUBA

31992

PEDRA MOLE

32018

PEDRINHAS

32034

PINHAO

32050

PIRAMBU

32077

POCO REDONDO

32093

POCO VERDE

32115

PORTO DA FOLHA

32131

PRÓPRIA

32158

RIACHAO DO DANTAS

32174

RIACHUELO

32190

RIBEIROPOLIS

32212

ROSARIO DO CATETE

32239

SALGADO

32255

SANTA LUZIA DE ITANHY

32298

SANTA ROSA DE LIMA

32310

SANTO AMARO DAS BROTAS

32336

SÃO CRISTOVÃO

32352

SAO DOMINGOS

32379

SÃO FRANCISCO

32395

SÃO MIGUEL DO ALEIXO

32417

SIMÃO DIAS

32433

SIRIRI

32450

TELHA

32476

TOBIAS BARRETO

32492

TOMAR DO GERU

32719

UMBAÚBA

 

Tabela 5 - Código de Situação Tributária

Tabela A - Origem da Mercadoria Código e Descrição dos Municípios

Código

Descrição

0

Nacional

1

Estrangeira - Importação-direta

2

Estrangeira -Adquirida no mercado interno


Tabela B - Tributação pelo ICMS

Código

Descrição

00

Tributada integralmente

10

Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20

Com redução de base de cálculo

30

Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40

Isenta

41

Não tributada

50

Suspensão

51

Diferimento

60

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70

Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90

Outras

91

ICMS cobrado por Antecipação Tributária


Tabela 6 - Produtos por Grupo

Código

GRUPO

0010000

Aparelhos e instrumentos de medida e controle

0010001

Aparelhos e instrumentos de medida e controle - Fita métrica

0020000

Aparelhos eletrônicos

0030000

Aparelhos fotográficos e cinematográficos

0040000

Artefatos para caça, pesca, esporte e camping

0050000

Artesanato

0060000

Artigos de armarinho e costura

0070000

Artigos de iluminação

0070001

Artigos de iluminação - Vela

0080000

Artigos de joalheria e relojoaria

0090000

Artigos de padaria e confeitaria

0090001

Artigos de padaria e confeitaria - Pão

0100000

Artigos de tabacaria

0100001

Artigos de tabacaria - Charuto

0100002

Artigos de tabacana - Cigarro

0100003

Artigos de tabacaria - Cigarrilha

0100004

Artigos de tabacaria - Fumo

0100005

Artigos de tabacaria - isqueiro

0110000

Artigos de viagem

0120000

Artigos e acessórios do vestuário

0120001

Artigos e acessórios do vestuário - Calçados

0130000

Artigos para animais

0140000

Bebidas alcoólicas

0140001

Bebidas alcoólicas - Aguardente

0140002

Bebidas alcoólicas - Cerveja

0140003

Bebidas alcoólicas - Chope

0150000

Bebidas não alcoólicas

0150001

Bebidas não alcoólicas - Água Mineral

0150002

Bebida não alcoólicas - Refrigerante

0150003

Bebidas não alcoólicas - Sucos de frutas e legumes

0160000

Brinquedos e jogos recreativos

0170000

Combustíveis e Lubrificantes

0170001

Combustíveis e Lubrificantes - Álcool anidro

0170002

Combustíveis e Lubrificantes - Álcool hidratado

0170003

Combustíveis e Lubrificantes - Anticorrosivo

0170004

Combustíveis e Lubrificantes - Fluído p/equi ., máq.,motores e veículos

0170005

Combustíveis e Lubrificantes - Gás

0170006

Combustíveis e Lubrificantes - GLP

0170007

Combustíveis e Lubrificantes - Gasolina

0170008

Combustíveis e Lubrificantes - Lenha

0170009

Combustíveis e Lubrificantes - óleo diesel

0170010

Combustíveis e Lubrificantes- Querosene

0180000

Confecções

0190000

Criação

0190001

Criação - Asinino

0190002

Criação - Avestruz

0190003

Criação - Bovino

0190004

Criação - Camarão

0190005

Criação - Caprino

0190006

Criação - Eqüino

0190007

Criação - Galinha, galo, frango, franga

0190008

Criação - Muar

0190009

Criação - Ovino

0190010

Criação - Peixe

0190011

Criação - Suíno

0200000

Discos, fitas e filmes

0200001

Discos, fitas e filmes-Disco fonográfico

0200002

Discos, fitas e filmes - Filme fotográfico, cinematográfico, slide

0200003

Discos, fitas e filmes - Fita de Áudio gravada

0200004

Discos, fitas e filmes - Fita de Áudio virgem

0210000

Doces/sorvetes

0220000

Eletro-eletrônicos

0230000

Embalagens

0240000

Energia elétrica

0250000

Enlatados/conservas

0260000

Esquadrias

0260001

Esquadrias - Madeira

0260002

Esquadrias - Metal

0270000

Estruturas

0280000

Extrativos

0280001

Extrativos - Areia

0280002

Extrativos - Argila

0280003

Extrativos - Carvão vegetal

0280004

Extrativos - Potássio

0290000

Ferragens

0300000

Ferramentas

0310000

Fibras artificiais

0310001

Fibras artificiais - Fibra de vidro

0320000

Fibras naturais

0320001

Fibras naturais - Casca de coco

0330000

Fogos de artificio

0340000

Frigorífico/matadouro/açougue

0340001

Frigorifico/matadouro/açougue - Carne

0340002

Frigorífico/matadouro/açougue - Carne de sol

0340003

Frigorífico/matadouro/açougue - Charque

0340004

Frigorifico/matadouro/açougue - Couro de boi

0340005

Frigorífico/matadouro/açougue - Osso

0350000

Gelo

0360000

Grão

0360001

Grão - Arroz

0360002

Grão - Arroz agulha

0360003

Grão - Arroz comum

0360004

Grão - Café

0360005

Grão - Fava

0360006

Grão - Feijão

0360007

Grão - Milho

0360008

Grão - Soja

0360009

Grão - Trigo

0370000

Instrumentos e materiais ópticos

0370001

Instrumentos e materiais ópticos - Armações

0370002

Instrumentos e materiais ópticos - Lentes

0380000

Instrumentos musicais

0390000

Laticínios

0390001

Laticínios - Leite in natura

0390002

Laticínios - Manteiga

0390003

Laticínios - Queijo/requeijão

0400000

Lavoura

0400001

Lavoura - Abacate

0400002

Lavoura - Abacaxi

0400003

Lavoura - Abóbora

0400004

Lavoura - Açafrão

0400005

Lavoura - Acerola

0400006

Lavoura - Algodão

0400007

Lavoura - Alface

0400008

Lavoura - Algodão

0400009

Lavoura - Amendoim

0400010

Lavoura - Banana

0400011

Lavoura - Batata

0400012

Lavoura - Batata-doce

0400013

Lavoura - Beterraba

0400014

Lavoura - Caju

0400015

Lavoura - Cana-de-açúcar

0400016

Lavoura - Castanha de caju

0400017

Lavoura - Cebola

0400018

Lavoura - Cenoura

0400019

Lavoura - Chuchu

0400020

Lavoura - Coco seco

0400021

Lavoura - Coco verde

0400022

Lavoura - Coco-da-baia

0400023

Lavoura - Coentro

0400024

Lavoura - Couve-flor

0400025

Lavoura - Fumo

0400026

Lavoura - Goiaba

0400027

Lavoura - Inhame

0400028

Lavoura - Jaca

0400029

Lavoura - Laranja

0400030

Lavoura - Limão

0400031

Lavoura - Maçã

0400032

Lavoura - Macaxeira

0400033

Lavoura - Mamão

0400034

Lavoura - Mandioca

0400035

Lavoura - Manga

0400036

Lavoura - Mangaba

0400037

Lavoura - Maracujá

0400038

Lavoura - Maxixe

0400039

Lavoura - Melancia

0400040

Lavoura - Pepino

0400041

Lavoura - Quiabo

0400042

Lavoura - Repolho

0400043

Lavoura - Tangerina

0400044

Lavoura - Tomate

0410000

Livros, revistas, jornais

0420000

Madeira

0430000

Máquinas e equipamentos agrícolas

0440000

Máquinas e equipamentos de informática e escritório

0450000

Máquinas e equipamentos de terraplenagem

0460000

Máquinas e equipamentos para a indústria

0470000

Máquinas e equipamentos para o comércio

0480000

Máquinas, equipamentos e mobiliário hospitalar, em consultório médico e odontológico

0490000

Material bélico

0500000

Material de construção

0500001

Material de construção - Areia

0500002

Material de construção - Areia lavada

0500003

Material de construção - Bloco

0500004

Material de construção - Caixa de D’água

0500005

Material de construção - Cal virgem

0500006

Material de construção - Cimento

0500007

Material de construção - Cumeeira

0500008

Material de construção - Gesso

0500009

Material de construção - Granito

0500010

Material de construção - Lajota

0500011

Material de construção - Mármore

0500012

Material de construção - Massa para construção e acabamento

0500013

Material de construção - Paralelepípido

0500014

Material de construção - Pedra

0500015

Material de construção - Pedra brita

0500016

Material de construção - Pedra calcária

0500017

Material de construção - Pedra de São Domingos

0500018

Material de construção - Pedra decorativa

0500019

Material de construção - Piso tipo A

0500020

Material de construção - Piso tipo C

0500021

Material de construção - Telha comum

0500022

Material de construção - Telha de cimento, fibrocimento ou polietileno

0500023

Material de construção - Tijolo

0510000

Material de publicidade e propaganda

0520000

Material elétrico

0520001

Material elétrico - Fio

0520002

Material elétrico - Lâmpada

0520003

Material elétrico - Pilha

0530000

Material eletrônico

0540000

Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos

0540001

Medicamentos, produtos médico-famacêuticos - Absorvente higiênico

0540002

Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Agulha/seringas

0540003

Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Algodão

0540004

Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos – Atadura

0540005

Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Bico de mamadeira

0540006

Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Contraceptivo

0540007

Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Chupeta

0540008

Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Curativo

0540009

Medicamentos produtos médico-farmacêuticos - Esparadrapo

0540010

Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Fralda

0540011

Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Gaze

0540012

Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Hastes com algodão

0540013

Medìcameot atos médico-farmacêuticos - Preservativo

0540014

Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Provitamina

0540015

Medicamentos produtos médico-farmacêuticos - Seringa

0540016

Medicamentos produtos médìco-farmacêuticos - Vitamina

0550000

Metais

0560000

Molhos/Temperos/Condimentos

0570000

Móveis e decorações

0570001

Móveis e decorações - Colchões e espumas

0580000

Óleos vegetais

0580001

Óleos vegetais - Óleo de têmpera

0590000

Peças e acessórios para veículos

0590001

Peças e acessórios para veículos - Bateria

0590002

Peças e acessórios para veículos - Câmara-de-ar

0590003

Peças e acessórios para veículos - Estofados

0590004

Peças e acessórios para veículos - Pneus

0590005

Peças e acessórios veículos - Protetor para pneus

0600000

Peças para aparelho fotográfico e cinematográfico

0610000

Peças para bicicletas, triciclos (não motorizados)

0620000

Peças para eletrodomésticos

0630000

Peças para embarcações

0640000

Peças para máquina de escritório

0650000

Peças para máquina da indústria

0660000

Peças para locomotivas

0670000

Peças para lustre e abajur

0680000

Peças para máquina de uso agropecuário

0690000

Peças para telefones

0700000

Pescado

0700001

Pescado - Camarão

0700002

Pescado - Peixe

0710000

Produtos alimentícios

0710001

Produtos alimentícios - Açúcar

0710002

Produtos alimentícios - Café

0710003

Produtos alimentícios - Farinha de mandioca

0710004

Produtos alimentícios - Farinha de trigo

0710005

Produtos alimentícios - Mel de abelha

0720000

Produtos de granja

0720001

Produtos de granja - Galinha, galo, frango, franga _

0720002

Produtos de granja - Ovos

0730000

Produtos de higiene pessoal e Cosmético

0730001

Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Aparelho de barbear

0730002

Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Escova

0730003

Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Escova dental

0730004

Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Fio dental

0730005

Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Fita dental

0730006

Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Lâmina de barbear

0730007

Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Navalha

0730008

Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Pasta de dentes

0730009

Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Perfume

0740000

Produtos de jardinagem

0740001

Produtos de jardinagem - Adubos e fertilizantes

0740002

Produtos de jardinagem - Flores naturais

0740003

Produtos de jardinagem - Plantas e mudas

0740004

Produtos de jardinagem - Sementes

0750000

Produtos de limpeza domiciliar

0750001

Produtos de limpeza domiciliar - Cera encáustica

0750002

Produtos de limpeza domiciliar- Desengraxante

0750003

Produtos de limpeza domiciliar - Estopa

0750004

Produtos de limpeza domiciliar - Sabão

0760000

Produtos para pintura

0760001

Produtos para pintura - Aguarrás

0760002

Produtos para pintura - Catalisadores

0760003

Produtos para pintura - Cera para polir veículos

0760004

Produtos para pintura - Corante/pigmento

0760005

Produtos para pintura - Diluente

0760006

Produtos para pintura - Impermeabilizante

0760007

Produtos para pintura - Massa para pintura

0760008

Produtos para pintura - Massa de polir

0760009

Produtos para pintura - Pincel

0760010

Produtos para pintura - Removedor

0760011

Produtos para pintura - Secante

0760012

Produtos para pintura - Solvente

0760013

Produtos para pintura - Tinta

0760014

Produtos para pintura - Verniz

0760015

Produtos para pintura - Xadrez

0770000

Produtos químicos

0770001

Produtos químicos - Aditivo veículos, máquinas e motores

0770002

Produtos químicos - Piche

0780000

Roupas e acessórios profissionais e de segurança

0790000

Sucata

0790001

Sucata - Aparas de papel

0800000

Tecido

0810000

Urna funerária

0820000

Utensílios domésticos

0820001

Utensílios domésticos - Vassoura

0830000

Utensílios pessoais

0840000

Veículos

0840001

Veículos - Embarcações

0850000

Serviços

 

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