7.24 - Registro Tipo 88 Detalhe 11
7.24.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao resumo das operações de prestação de serviço de telecomunicações, comunicação, fornecimento de energia elétrica e de transporte de passageiros.
7.24.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as operações fiscais por UF e município e serviços prestados.
7.24.3 - Esse registro deve ser gerado por todas as empresas prestadoras de serviços tais como Petrobrás, Correios, Energipe, Sulgipe, Telemar, Telergipe, Embratel, e as demais que se enquadrem na situação aqui disposta.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Detalhe |
"11" |
02 |
03 |
04 |
N |
03 |
Unidade da Federação |
UF do Destinatário na Saída e do Remetente na Entrada |
02 |
05 |
06 |
X |
04 |
Município para Valor Adicionado |
Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) |
05 |
07 |
11 |
N |
05 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação ou Prestação |
03 |
12 |
14 |
N |
06 |
CFOP Estendido |
CFOP estendido para classificação de CFOP genérico |
02 |
15 |
16 |
N |
07 |
Código do Serviço |
Código do Serviço fornecido pela SEFAZ/SE (Ver tabela 03) |
03 |
17 |
19 |
N |
08 |
Valor Contábil |
Valor contábil (com 2 casas decimais) |
13 |
20 |
32 |
N |
09 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
33 |
45 |
N |
10 |
Valor ICMS |
Valor ICMS (com 2 decimais) |
13 |
46 |
58 |
N |
11 |
Valor Isento |
Valor Isento ou não tributado (com 2 decimais) |
13 |
59 |
71 |
N |
12 |
Outros |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
72 |
84 |
N |
13 |
Brancos |
Preencher as posições com espaços em branco |
100 |
85 |
184 |
X |
7.24.4 - CAMPO 04 - Município para Valor Adicionado
7.24.4.1 - O campo deve ser preenchido com o código do município onde se prestou o serviço e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual.
7.24.4.2 - Em se tratando de empresa de telefonia móvel deverá ser informado o valor proveniente do serviço de comunicação levando-se em consideração o município do endereço do assinante e não o das torres de transmissão.
7.24.5 - CAMPO 06 - CFOP Estendido
7.24.5.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: "1.99", "2.99", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.
7.24.5.2 - Preencher Com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não termine em "99".
7.24.6 - CAMPO 08 - Valor Contábil
7.24.6.1 - As empresas de distribuição de energia elétrica deverão apurar o valor contábil das entradas e saídas conforme regras abaixo:
7.24.6.1.1 - Apurar a quantidade de KWH recebida. Se efetuada por diversas empresas, determinar o custo médio do KWH.
7.24.6.1.2 - Para encontrar o valor consumido por cada município deverá ser multiplicada a quantidade de KWH pelo custo médio.
7.24.6.1.3 - Multiplicar a quantidade de KWH consumida no município pelo valor de comercialização do KWH.
7.24.6.1.4 - Deduzir do valor excedente de energia (sobras).
7.24.6.1.5 - Aplicar regra de três para encontrar o percentual excedente. Ex: Valor de aquisição de energia do município multiplicado por 100, dividido pelo total das aquisições.
7.24.6.1.6 - Aplicar regra de três para o valor excedente. Ex.: Total excedente multiplicado pelo percentual de cada município dividido por 100 que será igual ao rateio para cada município e deverá ser somado ao total das aquisições de cada município.
7.24.6.2 - As empresas de rádio, televisão e rádio amador, deverão informar apenas prestações onerosas de serviço de comunicação.
7.24.6.3 - As empresas que realizam serviço de postagem, de comunicação via satélite e de serviço de telefonia fixo, deverão informar o valor contábil das operações cujo valor do ICMS seja diferente de zero.
7.25 - Registro Tipo 88 Detalhe 50
7.25.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao complemento dos dados constantes no corpo Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A quanto ao ICMS, Nota Fiscal/Conta De Energia Elétrica (Modelo 06) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (Modelo 22).
7.25.2 - Objetiva a prestação de informações complementares dos documentos fiscais elencados acima.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
Detalhe |
"50" |
02 |
3 |
4 |
N |
03 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
5 |
18 |
N |
04 |
Data de Emissão ou Recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
08 |
19 |
26 |
N |
05 |
UF |
UF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
02 |
27 |
28 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
02 |
29 |
30 |
N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
03 |
31 |
33 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie da Nota Fiscal |
02 |
34 |
35 |
X |
09 |
Número |
Número da nota fiscal |
06 |
36 |
41 |
N |
10 |
Inscrição SUFRAMA |
Código da inscrição na Zona Franca de Manaus |
14 |
42 |
55 |
N |
11 |
Brancos |
Preencher as posições com espaços em branco |
21 |
56 |
76 |
X |
12 |
Município para Valor Adicionado |
Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) |
05 |
77 |
81 |
N |
13 |
Valor do Frete |
Valor Contábil do frete cujo imposto foi retido pelo informante (com 2 decimais) |
13 |
82 |
94 |
N |
14 |
Base de Cálculo de Substituição Interna de Transporte |
Base de cálculo para a Substituição Interna de Transporte (com 2 decimais) |
13 |
95 |
107 |
N |
15 |
ICMS Substituição Interna Transporte |
Valor do ICMS da Substituição Interna de Transporte (com 2 decimais) |
13 |
108 |
120 |
N |
16 |
Observação |
Observação sobre a nota fiscal (Impressão no Livro de Entrada/Saída) |
35 |
121 |
155 |
X |
17 |
Código Contábil |
Código Contábil utilizado nos livros de apuração do ICMS |
15 |
156 |
170 |
X |
18 |
Brancos |
Preencher as posições com espaços em branco |
14 |
171 |
184 |
X |
7.25.3 - CAMPO 03 - CNPJ/MF
7.25.3.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;
7.25.3.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;
7.25.4 - CAMPO 04 - Data de Emissão ou Recebimento - Informar a data de emissão quando a operação for de saída ou a data de recebimento quando se tratar de operação de entrada.
7.25.5 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
7.25.6 - CAMPO 06 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.25.7 - CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal
7.25.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
7.25.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc..) deixando em branco as posições não significativas.
7.25.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".
7.25.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "única" (Ex: "Série B-Única", "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (‘B" , "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.25.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série única 1", "Série única 2", etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie".
7.25.8 - CAMPO 08 - Subsérie da Nota Fiscal
7.25.8.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
7.25.8.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas posições em branco.
7.25.8.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B2", etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: "Série única 1", "Série Única 2", etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: "1", "2", etc ...) deixando em branco a outra posição.
7.25.8.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição, se houver;
7.25.9 - CAMPO 10 - Inscrição SUFRAMA - Preencher com o código da inscrição na Zona Franca de Manaus. Caso não possua, preencher com zeros.
7.25.10 - CAMPO 12 - Município para Valor Adicionado - O campo deve ser preenchido com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço cujo imposto foi retido pelo estabelecimento informante e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual.
7.25.11 - CAMPO 13 - Valor do Frete - Valor Contábil do frete cujo imposto foi retido pelo informante.
7.25.12 - CAMPO 14 - Base de Cálculo de Substituição Interna de Transporte - Valor da Base de Cálculo do ICMS Transporte retido pelo estabelecimento do contribuinte informante.
7.26 - Registro Tipo 90
7.26.1 - Esse registro é destinado à totalização do arquivo magnético da DIC.
7.26.2 - Objetiva a prestação de informações sobre os totalizadores de cada registro declarado.
7.26.3 - É o último registro do arquivo.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"90" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do declarante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do declarante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Tipo a ser Totalizado |
Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo |
02 |
31 |
32 |
N |
05 |
Total de Registros |
Total de registros do tipo informado no campo anterior |
08 |
33 |
40 |
N |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
Total de Registros Existentes no Arquivo, Incluindo os tipos 10, 11 e 90 |
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90 |
08 |
N |
||
06 |
Número de Registros tipo 90 |
... |
01 |
126 |
126 |
N |
Brancos |
Preencher as posições com espaços em branco |
58 |
127 |
184 |
X |
7.26.4 - Registro com "layout" flexível. Os campos 04 e 05 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.
7.26.5 - O limite máximo do registro é de 184 posições, mas só deve ser preenchido até a posição 126.
7.26.6 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
7.24.6.1 - Manter iguais os campos 01, 02, 03 e 06 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
7.24.5.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
7.26.7 - CAMPO 04 - Tipo a ser Totalizado
7.26.7.1 - Deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10 e 90;
7.26.7.2 - No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo devera ser preenchido com "99".
7.26.8 - CAMPO 05 - Total de Registros
7.26.8.1 - Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
7.26.8.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10 e 90.
7.26.9 - CAMPO 06 - Número de Registros tipo 90 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.
VIII - LAYOUT E FORMAÇÃO DOS REGISTROS da DIC SIMPLIFICADA
8.1 - Registro Tipo 10 - Identificador do Declarante
8.1.1 - Registro Identificador do Estabelecimento Declarante. Primeiro registro do arquivo magnético. Registro Obrigatório para todos os arquivos.
8.1.2 - Objetiva obter informações sobre o estabelecimento declarante das informações.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"10" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do estabelecimento declarante |
10 |
03 |
12 |
N |
03 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento declarante |
14 |
13 |
26 |
N |
04 |
Ano Declaração |
Ano do período referente ás informações prestadas |
04 |
27 |
30 |
N |
05 |
Mês Declaração |
"00" |
02 |
31 |
32 |
N |
06 |
Município de Domicílio do Contribuinte Declarante |
Código de Município do Contribuinte Declarante (Ver Tabela 1) |
05 |
33 |
37 |
N |
07 |
Inscrição Centraliza-dora |
Inscrição Estadual da Empresa Centralizadora nas transferências de débito/crédito. Obs.: Caso o declarante seja a centralizadora informar inscrição idêntica ao campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros. |
10 |
38 |
47 |
N |
08 |
Benefício PSDI |
Situação quanto ao recebimento de incentivo PSDI (S =
Sim, |
01 |
48 |
48 |
X |
09 |
Modelo da Declaração |
Identifica o modelo da declaração: A = Completa; B = Simplificada |
01 |
49 |
49 |
X |
10 |
Brancos |
Preencher as posições com espaços em branco |
135 |
50 |
184 |
X |
8.1.3 - Campo 07 - Inscrição Centralizadora - Preencher com
a Inscrição Estadual do estabelecimento que centraliza as operações
de transferência de débito e crédito entre as empresas filiadas.
Caso o declarante seja a centralizadora, informar a mesma inscrição
contida no campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento
preencher com zeros.
8.1.4 - Campo 08 - Benefício PSDI - Informar se o declarante é beneficiário ou não do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial.
8.2 - Registro Tipo 88 Detalhe 81
8.2.1 - Registro Resumo de entradas e saídas.
8.2.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as entradas e saídas de mercadorias e/ou serviços totalizadas por Unidade da Federação, Município e CFOP.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Detalhe |
"81" |
02 |
03 |
04 |
N |
03 |
Unidade da Federação |
UF do Destinatário na Saída e do Remetente na Entrada |
02 |
05 |
06 |
X |
04 |
Município para Valor Adicionado |
Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe (ver Tabela 1) |
05 |
07 |
11 |
N |
05 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação ou Prestação |
03 |
12 |
14 |
N |
06 |
CFOP Estendido |
CFOP estendido para classificação de CFOP genérico (conforme Tabela 2) |
02 |
15 |
16 |
N |
07 |
Valor Contábil |
Valor contábil (com 2 casas decimais) |
13 |
17 |
29 |
N |
08 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
30 |
42 |
N |
09 |
Valor ICMS |
Valor ICMS (com 2 decimais) |
13 |
43 |
55 |
N |
10 |
Valor Isenta |
Valor Isenta ou não tributada (com 2 decimais) |
13 |
56 |
68 |
N |
11 |
Outros |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
69 |
81 |
N |
12 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS |
04 |
82 |
85 |
N |
13 |
Brancos |
Preencher as posições com espaços em branco |
96 |
86 |
184 |
X |
8.2.3 - CAMPO 04 - Município para Valor Adicionado
8.2.3.1 - Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo.
8.2.3.2 - Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que o declarante precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir esse documento, informar o município de origem do produto.
8.2.3.3 - Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para feirantes, ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação.
8.2.4 - CAMPO 05 (CFOP) e 12 (Alíquota) - No caso de uma mesma operação conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo "8881".
8.2.5 - CAMPO 06 - CFOP Estendido
8.2.5.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 05 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: "1.99", "2.99", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.
8.2.5.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 05 não termine em "99".
8.2.10 - CAMPO 08 - Base de Cálculo do ICMS - Informar valor da base de cálculo do ICMS para a alíquota informada no Campo 12.
8.2.11 - CAMPO 09 - Valor do ICMS - Colocar o valor do ICMS, quando devido.
8.3 - Registro Tipo 88 Detalhe 82
8.3.1 - Esse registro é direcionado a prestação de informações relacionadas à nota fiscal de incorporação e desincorporação do bem ao Ativo Imobilizado.
8.3.2 - Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais relativas à operações de incorporação e desincorporação do bem ao ativo imobilizado quando ocorrer a incorporação e/ou desincorporação do mesmo bem.
8.3.3 - Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que realizarem no período de referência operações relativas à incorporação e/ou desincorporação de bens do ativo imobilizado.
8.3.4 - Quando estiver sendo informada uma operação de incorporação de bem ao Ativo, os campos 13 a 19 devem ser preenchidos com espaços em branco ou com zeros conforme o seu formato.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Detalhe |
"82" |
02 |
03 |
04 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente da nota de incorporação |
14 |
05 |
18 |
X |
04 |
Data de Emissão |
Data de emissão da nota fiscal de incorporação |
08 |
19 |
26 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação da nota de incorporação |
02 |
27 |
28 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal de incorporação |
02 |
29 |
30 |
N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal de incorporação |
03 |
31 |
33 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal de incorporação |
02 |
34 |
35 |
X |
09 |
Número |
Número da nota fiscal de incorporação |
06 |
36 |
41 |
N |
10 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota do ICMS praticada na operação de incorporação |
04 |
42 |
45 |
N |
11 |
Valor Total da Nota |
Valor Total da Nota para a alíquota especificada (com duas decimais) |
13 |
46 |
58 |
N |
12 |
Diferença de Alíquota |
Diferença de Alíquota (com duas decimais) |
13 |
59 |
71 |
N |
13 |
Data de Emissão da Nota Fiscal de Desincorpo-ração |
Data de emissão da nota fiscal de Desincorporação |
08 |
72 |
79 |
N |
14 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
02 |
80 |
81 |
N |
15 |
Série |
Série da nota fiscal da nota fiscal de Desincorporação |
03 |
82 |
84 |
X |
16 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
02 |
85 |
86 |
X |
17 |
Número |
Número da nota fiscal de Desincorporação |
06 |
87 |
92 |
N |
18 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota do ICMS praticada na operação de Desincorporação |
04 |
93 |
96 |
N |
19 |
Valor Total da Nota Desincorpo-ração |
Valor Total da Nota para a alíquota especificada. (com duas decimais). |
13 |
97 |
109 |
N |
20 |
Brancos |
Preencher as posições com espaços em branco |
75 |
110 |
184 |
X |
8.4 - Registro Tipo 88 Detalhe 83
8.4.1 - Registro utilizado para identificar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento do informante.
8.4.2 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.
8.4.3 - Visa à informação do valor acumulado de vendas por ECF no período
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Detalhe |
"83" |
02 |
03 |
04 |
N |
03 |
Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV |
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento |
03 |
05 |
07 |
N |
04 |
Número de Série de Fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal |
15 |
08 |
22 |
X |
05 |
Valor do Grande Total ou Totalizador Geral Inicial |
Valor do GT no início do período |
16 |
23 |
39 |
N |
06 |
Grande Total ou totalizador Geral Final |
Valor do GT no final do período |
16 |
40 |
55 |
N |
07 |
Brancos |
Preencher as posições com espaços em branco |
145 |
56 |
184 |
X |
8.5 - Registro Tipo 90
8.5.1 - Esse registro é destinado à totalização do arquivo magnético da DIC.
8.5.2 - Objetiva a prestação de informações sobre os totalizadores de cada registro declarado.
8.5.3 - É o último registro do arquivo.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"90" |
02 |
01 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do declarante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do declarante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Tipo a ser Totalizado |
Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo |
02 |
31 |
32 |
N |
05 |
Total de Registros |
Total de registros do tipo informado no campo anterior |
08 |
33 |
40 |
N |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
Total de Registros Existentes no Arquivo, Incluindo os Tipos, 10 e 90 |
Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90 |
08 |
N |
|||
06 |
Número de Registros Tipo 90 |
01 |
126 |
126 |
N |
|
07 |
Brancos |
Preencher as posições com espaços em branco |
58 |
127 |
184 |
X |
8.5.4 - Registro com "lay-out" flexível - Os campos 04
e 05 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes
no arquivo magnético, exceto os tipos 10 e 90, e um Total Geral de registros,
dispensada a indicação de tipos não informados.
8.5.5 - O limite máximo do registro é de 184 posições, mas só deve ser preenchido até a posição 126.
8.5.6 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
8.5.6.1 - Manter iguais os campos 01, 02, 03 e 06 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
8.5.6.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
8.5.7 - CAMPO 04 - Tipo a ser Totalizado
8.5.7.1 - Deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total do tipo 10 e 90;
8.5.7.2 - No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".
8.5.8 - CAMPO 05 - Total de Registros
8.5.8.1 - Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
8.5.8.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10 e 90.
8.5.9 - CAMPO 06 - Número de Registros tipo 90 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.
TABELAS
Tabela 1 - Tabela de Modelos de Documentos Fiscais
CÓDIGO |
MODELO |
24 |
Autorização de Carregamento e Transporte, Modelo 24 |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13 |
10 |
Conhecimento Aéreo, Modelo 10 |
11 |
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Modelo 11 |
09 |
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9 |
08 |
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8 |
17 |
Despacho de Transporte, Modelo 17 |
25 |
Manifesto de Carga, Modelo 25 |
01 |
Nota Fiscal, Modelo 1 |
06 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6 |
03 |
Nota Fiscal de Entrada, Modelo 3 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Modelo 21 |
04 |
Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4 |
22 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22 |
07 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7 |
02 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2 |
20 |
Ordem de Coleta de Carga, Modelo 20 |
18 |
Resumo Movimento Diário, Modelo 18 |
Tabela 2 - Código de CFOP Estendido para CFOP genéricos *.99;
CFOP |
Est* |
Descrição do CFOP estendido |
||
1.99 |
2.99 |
3.99 |
01 |
Entrada de Mercadorias por Doação |
1.99 |
2.99 |
3.99 |
02 |
Retorno de Remessa de mercadorias destinadas a conserto, reparo, feira ou exposição. |
03 |
Entrada de mercadoria classificada como brinde |
|||
04 |
Entrada de mercadoria classificada como amostra-grátis |
|||
1.99 |
- |
- |
05 |
Aquisição de mercadorias de produtor rural não inscrito no CACESE |
1.99 |
2.99 |
3.99 |
06 |
Entrada de mercadorias destinadas a mostruário ou consignação |
07 |
Retorno de remessa para depósito fechado e/ou armazém-geral |
|||
08 |
Retorno de vasilhame ou outra embalagem |
|||
1.99 |
2.99 |
3.99 |
09 |
Retorno de mercadorias remetidas para a industrialização não aplicadas no referido processo |
1.99 |
6.99 |
3.99 |
10 |
Retorno de mercadoria destinada à industrialização |
1.99 |
2.99 |
3.99 |
11 |
Entrada de mercadorias cujas notas sejam de simples faturamento emitida nas operações de vendas à ordem ou entrega futura. |
1.99 |
2.99 |
- |
12 |
Retorno de mercadorias saldas com código 5.99 e CFOP estendido 14 |
5.99 |
6.99 |
7.99 |
01 |
Saídas de Mercadorias remetidas para demonstração |
5.99 |
6.99 |
7.99 |
02 |
Saídas de Mercadorias destinadas a conserto ou reparo |
5.99 |
6.99 |
7.99 |
03 |
Saídas de Mercadorias como amostra-grátis |
04 |
Saídas de Mercadorias destinadas a mostruário ou consignação |
|||
05 |
Saídas mercadorias destinadas a depósito fechado e/ou armazém-geral |
|||
06 |
Vendas á ordem ou para entrega futura. |
|||
07 |
Saídas de mercadorias por doação |
|||
- |
6.99 |
- |
08 |
Saídas interestaduais de bens integrados ao ativo permanente, bem como moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos, e estampas, para fornecimento de serviços fora do estabelecimento inscrito como contribuinte, para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente |
5.99 |
- |
- |
09 |
Saídas de produtos agropecuários para estabelecimento beneficiado, neste Estado, por conta e ordem do remetente. |
5.99 |
6.99 |
- |
10 |
Remessas de mercadorias destinadas a industrialização |
5.99 |
6.99 |
7.99 |
11 |
Saídas de mercadorias destinadas a exposição ou feira |
5.99 |
- |
- |
12 |
Saídas de mercadorias em decorrência de mudança de endereço do estabelecimento |
5.99 |
6.99 |
- |
13 |
Saídas de combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, não acondicionados em embalagem, realizadas entre empresas distribuidoras, destinadas á armazenagem. |
5.99 |
6.99 |
- |
14 |
Saídas de óleo diesel destinado a empresa distribuidora, para fins de armazenagem em nome da Petróleo Brasileiro AS-E & P/SEAL |
5.99 |
6.99 |
7.99 |
15 |
Saídas de mercadorias com operação de vendas à ordem ou entrega futura. |
(*) Código do CFOP estendido |
Tabela 3 - Serviços
Código |
Descrição |
01 |
Telefonia |
02 |
Energia Elétrica |
03 |
Comunicação |
04 |
Transporte |
Tabela 4 - Código e Descrição dos Municípios
Código |
Descrição |
31011 |
AMPARO DE SÃO FRANCISCO |
31038 |
AQUIDABA |
31054 |
ARACAJU |
31070 |
ARAUA |
31097 |
AREIA BRANCA |
31119 |
BARRA DOS COQUEIROS |
31135 |
BREJO GRANDE |
31151 |
BOQUIM |
31194 |
CAMPO DO BRITO |
31216 |
CANHOBA |
31232 |
CANIDE DE SAO FRANCISCO |
31259 |
CAPELA |
31275 |
CARIRA |
31291 |
CARMOPOLIS |
31313 |
CEDRO DE SAO JOAO |
31330 |
CRISTINAPOLIS |
31356 |
NOSSA SENHORA APARECIDA |
31372 |
CUMBE |
31399 |
DIVINA PASTORA |
31410 |
ESTÂNCIA |
31437 |
FEIRA NOVA |
31453 |
FREI PAULO |
31470 |
GENERAL MAYNARD |
31496 |
GARARU |
31518 |
GRACO CARDOSO |
31534 |
ILHA DAS FLORES |
31550 |
INDIAROBA |
31577 |
ITABAIANA |
31593 |
ITABAIANINHA |
31615 |
ITABI |
31631 |
ITAPORANGA D’AJUDA |
31658 |
JAPARATUBA |
31674 |
JAPOATA |
31690 |
LAGARTO |
31836 |
MONTE ALEGRE |
31852 |
MURIBECA |
31879 |
NEOPOLIS |
31887 |
SANTANA DO SAO FRANCISCO |
31895 |
NOSSA SENHORA DA GLORIA |
31917 |
NOSSA SENHORA DAS DORES |
31933 |
NOSSA SENHORA DE LOURDES |
31950 |
NOSSA SENHORA DO SOCORRO |
31976 |
PACATUBA |
31992 |
PEDRA MOLE |
32018 |
PEDRINHAS |
32034 |
PINHAO |
32050 |
PIRAMBU |
32077 |
POCO REDONDO |
32093 |
POCO VERDE |
32115 |
PORTO DA FOLHA |
32131 |
PRÓPRIA |
32158 |
RIACHAO DO DANTAS |
32174 |
RIACHUELO |
32190 |
RIBEIROPOLIS |
32212 |
ROSARIO DO CATETE |
32239 |
SALGADO |
32255 |
SANTA LUZIA DE ITANHY |
32298 |
SANTA ROSA DE LIMA |
32310 |
SANTO AMARO DAS BROTAS |
32336 |
SÃO CRISTOVÃO |
32352 |
SAO DOMINGOS |
32379 |
SÃO FRANCISCO |
32395 |
SÃO MIGUEL DO ALEIXO |
32417 |
SIMÃO DIAS |
32433 |
SIRIRI |
32450 |
TELHA |
32476 |
TOBIAS BARRETO |
32492 |
TOMAR DO GERU |
32719 |
UMBAÚBA |
Tabela 5 - Código de Situação Tributária
Tabela A - Origem da Mercadoria Código e Descrição dos Municípios
Código |
Descrição |
0 |
Nacional |
1 |
Estrangeira - Importação-direta |
2 |
Estrangeira -Adquirida no mercado interno |
Tabela B - Tributação pelo ICMS
Código |
Descrição |
00 |
Tributada integralmente |
10 |
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 |
Com redução de base de cálculo |
30 |
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 |
Isenta |
41 |
Não tributada |
50 |
Suspensão |
51 |
Diferimento |
60 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 |
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 |
Outras |
91 |
ICMS cobrado por Antecipação Tributária |
Tabela 6 - Produtos por Grupo
Código |
GRUPO |
0010000 |
Aparelhos e instrumentos de medida e controle |
0010001 |
Aparelhos e instrumentos de medida e controle - Fita métrica |
0020000 |
Aparelhos eletrônicos |
0030000 |
Aparelhos fotográficos e cinematográficos |
0040000 |
Artefatos para caça, pesca, esporte e camping |
0050000 |
Artesanato |
0060000 |
Artigos de armarinho e costura |
0070000 |
Artigos de iluminação |
0070001 |
Artigos de iluminação - Vela |
0080000 |
Artigos de joalheria e relojoaria |
0090000 |
Artigos de padaria e confeitaria |
0090001 |
Artigos de padaria e confeitaria - Pão |
0100000 |
Artigos de tabacaria |
0100001 |
Artigos de tabacaria - Charuto |
0100002 |
Artigos de tabacana - Cigarro |
0100003 |
Artigos de tabacaria - Cigarrilha |
0100004 |
Artigos de tabacaria - Fumo |
0100005 |
Artigos de tabacaria - isqueiro |
0110000 |
Artigos de viagem |
0120000 |
Artigos e acessórios do vestuário |
0120001 |
Artigos e acessórios do vestuário - Calçados |
0130000 |
Artigos para animais |
0140000 |
Bebidas alcoólicas |
0140001 |
Bebidas alcoólicas - Aguardente |
0140002 |
Bebidas alcoólicas - Cerveja |
0140003 |
Bebidas alcoólicas - Chope |
0150000 |
Bebidas não alcoólicas |
0150001 |
Bebidas não alcoólicas - Água Mineral |
0150002 |
Bebida não alcoólicas - Refrigerante |
0150003 |
Bebidas não alcoólicas - Sucos de frutas e legumes |
0160000 |
Brinquedos e jogos recreativos |
0170000 |
Combustíveis e Lubrificantes |
0170001 |
Combustíveis e Lubrificantes - Álcool anidro |
0170002 |
Combustíveis e Lubrificantes - Álcool hidratado |
0170003 |
Combustíveis e Lubrificantes - Anticorrosivo |
0170004 |
Combustíveis e Lubrificantes - Fluído p/equi ., máq.,motores e veículos |
0170005 |
Combustíveis e Lubrificantes - Gás |
0170006 |
Combustíveis e Lubrificantes - GLP |
0170007 |
Combustíveis e Lubrificantes - Gasolina |
0170008 |
Combustíveis e Lubrificantes - Lenha |
0170009 |
Combustíveis e Lubrificantes - óleo diesel |
0170010 |
Combustíveis e Lubrificantes- Querosene |
0180000 |
Confecções |
0190000 |
Criação |
0190001 |
Criação - Asinino |
0190002 |
Criação - Avestruz |
0190003 |
Criação - Bovino |
0190004 |
Criação - Camarão |
0190005 |
Criação - Caprino |
0190006 |
Criação - Eqüino |
0190007 |
Criação - Galinha, galo, frango, franga |
0190008 |
Criação - Muar |
0190009 |
Criação - Ovino |
0190010 |
Criação - Peixe |
0190011 |
Criação - Suíno |
0200000 |
Discos, fitas e filmes |
0200001 |
Discos, fitas e filmes-Disco fonográfico |
0200002 |
Discos, fitas e filmes - Filme fotográfico, cinematográfico, slide |
0200003 |
Discos, fitas e filmes - Fita de Áudio gravada |
0200004 |
Discos, fitas e filmes - Fita de Áudio virgem |
0210000 |
Doces/sorvetes |
0220000 |
Eletro-eletrônicos |
0230000 |
Embalagens |
0240000 |
Energia elétrica |
0250000 |
Enlatados/conservas |
0260000 |
Esquadrias |
0260001 |
Esquadrias - Madeira |
0260002 |
Esquadrias - Metal |
0270000 |
Estruturas |
0280000 |
Extrativos |
0280001 |
Extrativos - Areia |
0280002 |
Extrativos - Argila |
0280003 |
Extrativos - Carvão vegetal |
0280004 |
Extrativos - Potássio |
0290000 |
Ferragens |
0300000 |
Ferramentas |
0310000 |
Fibras artificiais |
0310001 |
Fibras artificiais - Fibra de vidro |
0320000 |
Fibras naturais |
0320001 |
Fibras naturais - Casca de coco |
0330000 |
Fogos de artificio |
0340000 |
Frigorífico/matadouro/açougue |
0340001 |
Frigorifico/matadouro/açougue - Carne |
0340002 |
Frigorífico/matadouro/açougue - Carne de sol |
0340003 |
Frigorífico/matadouro/açougue - Charque |
0340004 |
Frigorifico/matadouro/açougue - Couro de boi |
0340005 |
Frigorífico/matadouro/açougue - Osso |
0350000 |
Gelo |
0360000 |
Grão |
0360001 |
Grão - Arroz |
0360002 |
Grão - Arroz agulha |
0360003 |
Grão - Arroz comum |
0360004 |
Grão - Café |
0360005 |
Grão - Fava |
0360006 |
Grão - Feijão |
0360007 |
Grão - Milho |
0360008 |
Grão - Soja |
0360009 |
Grão - Trigo |
0370000 |
Instrumentos e materiais ópticos |
0370001 |
Instrumentos e materiais ópticos - Armações |
0370002 |
Instrumentos e materiais ópticos - Lentes |
0380000 |
Instrumentos musicais |
0390000 |
Laticínios |
0390001 |
Laticínios - Leite in natura |
0390002 |
Laticínios - Manteiga |
0390003 |
Laticínios - Queijo/requeijão |
0400000 |
Lavoura |
0400001 |
Lavoura - Abacate |
0400002 |
Lavoura - Abacaxi |
0400003 |
Lavoura - Abóbora |
0400004 |
Lavoura - Açafrão |
0400005 |
Lavoura - Acerola |
0400006 |
Lavoura - Algodão |
0400007 |
Lavoura - Alface |
0400008 |
Lavoura - Algodão |
0400009 |
Lavoura - Amendoim |
0400010 |
Lavoura - Banana |
0400011 |
Lavoura - Batata |
0400012 |
Lavoura - Batata-doce |
0400013 |
Lavoura - Beterraba |
0400014 |
Lavoura - Caju |
0400015 |
Lavoura - Cana-de-açúcar |
0400016 |
Lavoura - Castanha de caju |
0400017 |
Lavoura - Cebola |
0400018 |
Lavoura - Cenoura |
0400019 |
Lavoura - Chuchu |
0400020 |
Lavoura - Coco seco |
0400021 |
Lavoura - Coco verde |
0400022 |
Lavoura - Coco-da-baia |
0400023 |
Lavoura - Coentro |
0400024 |
Lavoura - Couve-flor |
0400025 |
Lavoura - Fumo |
0400026 |
Lavoura - Goiaba |
0400027 |
Lavoura - Inhame |
0400028 |
Lavoura - Jaca |
0400029 |
Lavoura - Laranja |
0400030 |
Lavoura - Limão |
0400031 |
Lavoura - Maçã |
0400032 |
Lavoura - Macaxeira |
0400033 |
Lavoura - Mamão |
0400034 |
Lavoura - Mandioca |
0400035 |
Lavoura - Manga |
0400036 |
Lavoura - Mangaba |
0400037 |
Lavoura - Maracujá |
0400038 |
Lavoura - Maxixe |
0400039 |
Lavoura - Melancia |
0400040 |
Lavoura - Pepino |
0400041 |
Lavoura - Quiabo |
0400042 |
Lavoura - Repolho |
0400043 |
Lavoura - Tangerina |
0400044 |
Lavoura - Tomate |
0410000 |
Livros, revistas, jornais |
0420000 |
Madeira |
0430000 |
Máquinas e equipamentos agrícolas |
0440000 |
Máquinas e equipamentos de informática e escritório |
0450000 |
Máquinas e equipamentos de terraplenagem |
0460000 |
Máquinas e equipamentos para a indústria |
0470000 |
Máquinas e equipamentos para o comércio |
0480000 |
Máquinas, equipamentos e mobiliário hospitalar, em consultório médico e odontológico |
0490000 |
Material bélico |
0500000 |
Material de construção |
0500001 |
Material de construção - Areia |
0500002 |
Material de construção - Areia lavada |
0500003 |
Material de construção - Bloco |
0500004 |
Material de construção - Caixa de D’água |
0500005 |
Material de construção - Cal virgem |
0500006 |
Material de construção - Cimento |
0500007 |
Material de construção - Cumeeira |
0500008 |
Material de construção - Gesso |
0500009 |
Material de construção - Granito |
0500010 |
Material de construção - Lajota |
0500011 |
Material de construção - Mármore |
0500012 |
Material de construção - Massa para construção e acabamento |
0500013 |
Material de construção - Paralelepípido |
0500014 |
Material de construção - Pedra |
0500015 |
Material de construção - Pedra brita |
0500016 |
Material de construção - Pedra calcária |
0500017 |
Material de construção - Pedra de São Domingos |
0500018 |
Material de construção - Pedra decorativa |
0500019 |
Material de construção - Piso tipo A |
0500020 |
Material de construção - Piso tipo C |
0500021 |
Material de construção - Telha comum |
0500022 |
Material de construção - Telha de cimento, fibrocimento ou polietileno |
0500023 |
Material de construção - Tijolo |
0510000 |
Material de publicidade e propaganda |
0520000 |
Material elétrico |
0520001 |
Material elétrico - Fio |
0520002 |
Material elétrico - Lâmpada |
0520003 |
Material elétrico - Pilha |
0530000 |
Material eletrônico |
0540000 |
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos |
0540001 |
Medicamentos, produtos médico-famacêuticos - Absorvente higiênico |
0540002 |
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Agulha/seringas |
0540003 |
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Algodão |
0540004 |
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos – Atadura |
0540005 |
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Bico de mamadeira |
0540006 |
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Contraceptivo |
0540007 |
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Chupeta |
0540008 |
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Curativo |
0540009 |
Medicamentos produtos médico-farmacêuticos - Esparadrapo |
0540010 |
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Fralda |
0540011 |
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Gaze |
0540012 |
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Hastes com algodão |
0540013 |
Medìcameot atos médico-farmacêuticos - Preservativo |
0540014 |
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Provitamina |
0540015 |
Medicamentos produtos médico-farmacêuticos - Seringa |
0540016 |
Medicamentos produtos médìco-farmacêuticos - Vitamina |
0550000 |
Metais |
0560000 |
Molhos/Temperos/Condimentos |
0570000 |
Móveis e decorações |
0570001 |
Móveis e decorações - Colchões e espumas |
0580000 |
Óleos vegetais |
0580001 |
Óleos vegetais - Óleo de têmpera |
0590000 |
Peças e acessórios para veículos |
0590001 |
Peças e acessórios para veículos - Bateria |
0590002 |
Peças e acessórios para veículos - Câmara-de-ar |
0590003 |
Peças e acessórios para veículos - Estofados |
0590004 |
Peças e acessórios para veículos - Pneus |
0590005 |
Peças e acessórios veículos - Protetor para pneus |
0600000 |
Peças para aparelho fotográfico e cinematográfico |
0610000 |
Peças para bicicletas, triciclos (não motorizados) |
0620000 |
Peças para eletrodomésticos |
0630000 |
Peças para embarcações |
0640000 |
Peças para máquina de escritório |
0650000 |
Peças para máquina da indústria |
0660000 |
Peças para locomotivas |
0670000 |
Peças para lustre e abajur |
0680000 |
Peças para máquina de uso agropecuário |
0690000 |
Peças para telefones |
0700000 |
Pescado |
0700001 |
Pescado - Camarão |
0700002 |
Pescado - Peixe |
0710000 |
Produtos alimentícios |
0710001 |
Produtos alimentícios - Açúcar |
0710002 |
Produtos alimentícios - Café |
0710003 |
Produtos alimentícios - Farinha de mandioca |
0710004 |
Produtos alimentícios - Farinha de trigo |
0710005 |
Produtos alimentícios - Mel de abelha |
0720000 |
Produtos de granja |
0720001 |
Produtos de granja - Galinha, galo, frango, franga _ |
0720002 |
Produtos de granja - Ovos |
0730000 |
Produtos de higiene pessoal e Cosmético |
0730001 |
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Aparelho de barbear |
0730002 |
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Escova |
0730003 |
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Escova dental |
0730004 |
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Fio dental |
0730005 |
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Fita dental |
0730006 |
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Lâmina de barbear |
0730007 |
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Navalha |
0730008 |
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Pasta de dentes |
0730009 |
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Perfume |
0740000 |
Produtos de jardinagem |
0740001 |
Produtos de jardinagem - Adubos e fertilizantes |
0740002 |
Produtos de jardinagem - Flores naturais |
0740003 |
Produtos de jardinagem - Plantas e mudas |
0740004 |
Produtos de jardinagem - Sementes |
0750000 |
Produtos de limpeza domiciliar |
0750001 |
Produtos de limpeza domiciliar - Cera encáustica |
0750002 |
Produtos de limpeza domiciliar- Desengraxante |
0750003 |
Produtos de limpeza domiciliar - Estopa |
0750004 |
Produtos de limpeza domiciliar - Sabão |
0760000 |
Produtos para pintura |
0760001 |
Produtos para pintura - Aguarrás |
0760002 |
Produtos para pintura - Catalisadores |
0760003 |
Produtos para pintura - Cera para polir veículos |
0760004 |
Produtos para pintura - Corante/pigmento |
0760005 |
Produtos para pintura - Diluente |
0760006 |
Produtos para pintura - Impermeabilizante |
0760007 |
Produtos para pintura - Massa para pintura |
0760008 |
Produtos para pintura - Massa de polir |
0760009 |
Produtos para pintura - Pincel |
0760010 |
Produtos para pintura - Removedor |
0760011 |
Produtos para pintura - Secante |
0760012 |
Produtos para pintura - Solvente |
0760013 |
Produtos para pintura - Tinta |
0760014 |
Produtos para pintura - Verniz |
0760015 |
Produtos para pintura - Xadrez |
0770000 |
Produtos químicos |
0770001 |
Produtos químicos - Aditivo veículos, máquinas e motores |
0770002 |
Produtos químicos - Piche |
0780000 |
Roupas e acessórios profissionais e de segurança |
0790000 |
Sucata |
0790001 |
Sucata - Aparas de papel |
0800000 |
Tecido |
0810000 |
Urna funerária |
0820000 |
Utensílios domésticos |
0820001 |
Utensílios domésticos - Vassoura |
0830000 |
Utensílios pessoais |
0840000 |
Veículos |
0840001 |
Veículos - Embarcações |
0850000 |
Serviços |
Governo de Sergipe
Secretaria de Estado da Ação Social e do Trabalho
Conselho Estadual de Assistência Social
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