7.5.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e registros para informar valores de frete, seguro e outras despesas acessórias (ver observações no subitem 7.5.7).
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Ti po |
"54" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
02 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
03 |
19 |
21 |
X |
05 |
Subsérie |
Subsérie da Nota Fiscal |
02 |
22 |
23 |
X |
06 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
06 |
24 |
29 |
N |
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
03 |
30 |
32 |
N |
08 |
Número do item |
Número de ordem do item na Nota Fiscal |
03 |
33 |
35 |
N |
09 |
Código do produto ou serviço |
Código do Produto ou serviço do declarante |
14 |
36 |
49 |
X |
10 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
13 |
50 |
62 |
N |
11 |
Valor Bruto do Produto ou Serviço |
Valor bruto do produto ou serviço (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais |
12 |
63 |
74 |
N |
12 |
Valor do Desconto/ Despesa Acessória |
Valor do Desconto concedido no item (com 2 decimais). |
12 |
75 |
86 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS. |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
87 |
98 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária |
Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) |
12 |
99 |
110 |
N |
15 |
Valor do IPI |
Valor do IPI com 2 decimais |
12 |
111 |
122 |
N |
16 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS com 2 decimais |
04 |
123 |
126 |
N |
17 |
Situação Tributária |
Código da situação tributária do produto ou serviço |
03 |
127 |
129 |
N |
18 |
CFOP estendido |
Identificador da Operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 99 - Ex.: "1,99", "2,99" (ver Tabela 2) - ou que haja a necessidade de detalhar classificação. |
02 |
130 |
131 |
N |
19 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
53 |
132 |
184 |
X |
7.5.4 - CAMPO 03 - Código do Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.5.5 - CAMPO 04-Série da Nota Fiscal
7.5.5.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
7.5.5.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc..) deixando em branco as posições não significativas.
7.5.5.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série única" preencher com a letra "U".
7.5.5.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "única" (Ex: "Série B-única" "Série C-única" ou "Série E-única"), preencher com a respectiva letra („B„ , "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.5.5.5 - No caso de documento fiscal de "Série única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série única 1", "Série única 2", etc ...) preencher com a letra "U" na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie".
7.5.6 - CAMPO 05 - Subsérie da Nota Fiscal
7.5.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
7.5.6.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas posições em branco.
7.5.6.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B2", etc..) ou de documento fiscal de série única com subsérie designada por algarismo (Ex: "Série única 1", "Série única 2", etc...), preencher com o algarismo de subsére (Ex: "1", "2", etc...) deixando em branco a outra posição.
7.5.6.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição, se houver;
7.5.7 - CAMPO 08 - Número de Ordem do Item na Nota Fiscal - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:
7.5.7.1 - 001 a 990 - Número seqüencial do produto ou serviço;
7.5.7.2 - 991 - Identifica o registro do frete;
7.5.7.3 - 992 - Identifica o registro do seguro;
7.5.7.4 - 993 - PIS;
7.5.7.5 - 994 - COFINS;
7.5.7.6 - 995 - Ressarcimento de Substituição Tributária;
7.5.7.7 - 996 - Transferência de crédito;
7.5.7.8 - 997 - Complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
7.5.7.9 - 998 - Serviços não tributados;
7.5.7.10 - 999 - Identifica o registro de outras despesas acessórias.
7.5.8 - CAMPO 09 - Código do Produto ou Serviço
7.5.8.1 - informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN 13 ou equivalente como codificação própria). Quando o emitente não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Noimenclatura Comum do Mercosul;
7.5.8.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro, outras despesas acessórias e demais itens listados no subitem 7.5.7, discriminados na nota fiscal, deixar em branco.
7.5.9 - CAMPO 12 - Valor do Desconto/Despesa Acessória - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nos subitens 7.5.7.2 a 7.5.7.10 preencher com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.
7.5.10 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS
7.5.10.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
7.5.10.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
7.5.10.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
7.5.10.2.2 - Preencher com ZEROS- o campo quando o informante não for o substituto tributário.
7.5.11 - CAMPO 14 - Base de Cálculo do ICMS piara Substituição Tributária
7.5.11.1 - Preencher com ZEROS o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
7.5.11.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
7.5.12 - CAMPO 17 - Situação Tributária - O primeiro dígito da situação tributária será 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo;
7.5.13 - CAMPO 21 - CFOP Estendido
7.5.13.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: "1.99", "2.99", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.
7.5.13.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 07 não termine em "99".
7.6 - Registro Tipo 55
7.6.1 - Esse registro é destinado à obtenção de dados contidos na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
7.6.2 - Esse registro deverá ser criado somente por contribuintes que se configurem como substitutos tributários. Devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"55" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do contribuinte Substituto Tributário |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data da GNRE |
Data do pagamento do Documento de Arrecadação |
08 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação do Substituto |
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário |
02 |
39 |
40 |
X |
06 |
Unidade da Federação Favorecida |
Sigla da unidade da Federação de destino favorecida |
02 |
41 |
42 |
X |
07 |
Banco GNRE |
Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento |
03 |
43 |
45 |
N |
08 |
Agência GNRE |
Agência onde foi efetuado o recolhimento |
04 |
46 |
49 |
N |
09 |
Número GNRE |
Número de autenticação bancária do documento de Arrecadação |
12 |
50 |
61 |
N |
10 |
Valor GNRE |
Valor recolhido com 2 decimais |
13 |
62 |
74 |
N |
11 |
Data Vencimento |
Data do vencimento do ICMS substituído |
08 |
75 |
82 |
N |
12 |
Mês e Ano de Referência |
Mês e ano referente á ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA |
06 |
83 |
88 |
N |
13 |
Número do Convênio ou Protocolo Mercadoria |
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE |
30 |
89 |
118 |
X |
14 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
66 |
119 |
184 |
X |
7.6.3 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária preencher com "INEXISTENTE".
7.6.4 - CAMPO 09 - Número GNRE - Preencher com todos os algarismos constantes da autenticação, retirando aqueles relativos à data e ao valor da GNRE (os dígitos relativos à agência fazem parte da autenticação). Se a quantidade de dígitos ultrapassar as 12 posições previstas para esse campo, desprezar algarismos à esquerda tantos quantos forem necessários.
7.6.5 - CAMPO 10 - Valor GNRE - Valor liquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devidos, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.
7.7 - Registro Tipo 60 M - MESTRE (IDENTIFICADOR DO EQUIPAMENTO)
7.7.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, e os seguintes documentos fiscais quando emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF: Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2).
7.7.2 - Objetiva obter informações dos documentos elencados acima quando emitidos pelo ECF e a partir dos dados contidos na Redução Z emitida pelo equipamento.
7.7.3 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.
7.7.4 - Registro utilizado para identificar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento.
7.7.5 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 7.8 (Registro Tipo 60 - Analítico);
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"60" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
Mestre/Ana-lítico |
"M" |
01 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de Emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
08 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de Máquina Registradora, PDV ou ECF |
Número do equipamento atribuído ao ECF pelo estabelecimento proprietário |
03 |
12 |
14 |
N |
05 |
Número de Série de Fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal |
15 |
15 |
29 |
X |
06 |
Modelo do Documento Fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
02 |
30 |
31 |
X |
07 |
Número do Contador de Ordem de Operação no Início do Dia |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) |
06 |
32 |
37 |
N |
08 |
Número do Contador de Ordem de Operação no Final do Dia |
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) |
06 |
38 |
43 |
N |
09 |
Número do Contador de Redução Z |
Número do contador de Redução, Leitura Z ou Redução Z |
06 |
44 |
49 |
N |
10 |
Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no início do dia |
Valor do GT no início do dia (com 2 decimais) |
16 |
50 |
65 |
N |
11 |
Valor do Grande Total ou Totalizador Geral Final do Dia |
Valor do GT no final do dia constante da Leitura Z ou Redução Z (com 2 decimais) |
16 |
66 |
81 |
N |
12 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
103 |
82 |
184 |
X |
7.7.6 - CAMPO 02 - Mestre/Analítico -
"M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento
emissor de cupom fiscal no estabelecimento do contribuinte;
7.7.7 - CAMPO 06 - Modelo do Documento Fiscal - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchidos conforme códigos da tabela de modelos.
7.8 - Registro Tipo 60 A - (Analítico)
7.8.1 - Registro Analítico, identificador de cada Situação Tributária/ Alíquota, de cada equipamento emissor de cupom fiscal, no final do dia.
7.8.2 - Objetiva obter informações dos totalizadores parciais para cada situação tributária ou alíquota de cada equipamento emissor de cupom fiscal ativo no final do dia.
7.8.3 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF. A sua geração está condicionada à criação do Registro "60M". Ou seja, só podem existir registros tipo "60A" se existir Registro tipo "60M" a eles correspondentes.
7.8.4 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento.
7.8.5 - Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal ativo, um registro "Tipo 60 - Mestre", com os respectivos registros "Tipo 60 - Analíticos", informando as situações tributárias ou alíquotas praticadas, conforme subitem 7.8.7, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de ECF.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"60" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
Mestre/Ana-litico |
"A" |
01 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de Emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
08 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV |
Número atribuído pelo estabelecimento ou ao equipamento |
03 |
12 |
14 |
N |
05 |
Situação Tributária/A-líquota |
Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS |
04 |
15 |
18 |
X |
06 |
Valor Acumulado no Totalizador Parcial |
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) |
12 |
19 |
30 |
N |
07 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
154 |
31 |
184 |
X |
7.8.6 - CAMPO 02 - Mestre/Analítico - "A", indica que este registro
é Tipo 60 - Analítico;
7.8.7 - CAMPO 05 - Situação Tributária/Alíquota
7.8.7.1 - Informa a situação tributária /alíquota do totalizador parcial:
7.8.7.1.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
- 8,4% deve ser informado - "0840";
- 18% deve ser informado - "1800";
7.8.7.1.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária |
Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária |
F |
Isento |
I |
Não-Incidência |
N |
Cancelamentos |
CANC |
Descontos |
DESC |
ISSQN |
ISS |
7.8.8 - CAMPO 06 - Valor Acumulado no Totalizador Parcial - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de ECF;
7.9 - Registro Tipo 60 R (Resumo Mensal)
7.9.1 - Registro destinado a informar o resumo mensal de produto ou serviço comercializados através do ECF.
7.9.2 - Objetiva obter informações totalizadas mensalmente dos produtos ou serviços negociados pelos ECF’s ativos do informante.
7.9.3 - Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.
7.9.4 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto/serviço e Situação Tributária/Alíquota. Ou seja, se determinado produto/serviço foi comercializado com alíquota/situação tributária distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.
7.9.5 - Um Registro tipo 60R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"60" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
Mestre/Ana-lítico/Resumo |
"R" |
01 |
3 |
3 |
X |
03 |
Mês e Ano de Emissão dos Documentos Fiscais |
Mês e Ano de emissão dos Documentos Fiscais |
06 |
4 |
09 |
N |
04 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço comercializado pelo informante através do ECF |
14 |
10 |
23 |
X |
05 |
Quantidade |
Quantidade do produto comercializada no mês (com 3 decimais) |
13 |
24 |
36 |
N |
06 |
Valor do Produto ou Serviço |
Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais) |
16 |
37 |
52 |
N |
07 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do valor acumulado no mês (com 2 decimais) |
16 |
53 |
68 |
N |
08 |
Situação Tributária/A-líquota do Produto ou Serviço |
Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS |
04 |
69 |
72 |
X |
09 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
112 |
73 |
184 |
X |
7.9.6 - CAMPO 02 - Resumo - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;
7.9.7 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria). Quando o emitente não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;
7.9.8 - CAMPO 07 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a Situação Tributária/Alíquota aplicada ao produto ou serviço no mês de referência.
7.9.9 - CAMPO 08 - Situação Tributária/Alíquota
7.9.9.1 - Informar a situação tributária/alíquota do produto no mês:
7.9.9.1.1 - Quando se tratar de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
- 8,4% deve ser informado - "0840";
18% deve ser informado - "1800";
7.9.9.1.2 - Quando se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária |
Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária |
F |
Isento |
I |
Não-Incidência |
N |
Cancelamentos |
CANC |
7.10 - Registro Tipo 61
7.10.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais quando não emitidos por equipamento ECF: Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas.
7.10.2 - Objetiva obter informações sobre os documentos fiscais acima citados, conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.
7.10.3 - Registro gerado apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por outro meio que não através de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"61" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
14 |
3 |
16 |
X |
03 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de Emissão |
Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) |
08 |
31 |
38 |
N |
05 |
Modelo |
Modelo do(s) documento(s) fiscal(is). |
02 |
39 |
40 |
N |
06 |
Série |
Série do(s) documento(s) fiscal(is). |
03 |
41 |
43 |
X |
07 |
Subsérie |
Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is). |
02 |
44 |
45 |
X |
08 |
Número Inicial de Ordem |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie. |
06 |
46 |
51 |
N |
09 |
Número Final de Ordem |
Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie. |
06 |
52 |
57 |
N |
10 |
Valor Total |
Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais) |
13 |
58 |
70 |
N |
11 |
Base de Cálculo ICMS |
Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais) |
13 |
71 |
83 |
N |
12 |
Valor do ICMS |
Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais) |
12 |
84 |
95 |
N |
13 |
Isenta ou Não-Tributadas |
Valor amparado por isenção ou não-incidência/total diário (com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
14 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
15 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
04 |
122 |
125 |
N |
16 |
Branco |
Preencher posições com espaços em branco |
01 |
126 |
126 |
X |
17 |
Município para Valor Adicionado |
Código Município de origem do fato gerador do ICMS. Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) |
05 |
127 |
131 |
N |
18 |
Observação |
Observação descritiva para efeito de emissão do livro Regi stro de Saídas |
35 |
132 |
166 |
X |
19 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal quanto ao cancelamento "S" ou "N" |
01 |
167 |
167 |
X |
20 |
Ano AIDF |
Ano do Número da Autorização Emissão para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Este número consta no rodapé de qualquer modelo de Nota Fiscal |
04 |
168 |
171 |
N |
21 |
Número AIDF |
Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. Este número consta no rodapé de qualquer modelo de Nota Fiscal |
05 |
172 |
176 |
N |
22 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
08 |
177 |
184 |
X |
7.10.4 - CAMPO 05 - Código do Modelo da Nota Fiscal -
Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais,
anexa a este manual.
7.10.5 - CAMPO 06 - Série
7.10.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;
7.10.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.10.6 - CAMPO 07 - Subsérie
7.10.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
7.10.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2", etc..), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc...) deixando em branco a posição não significativa.
7.10.7 - CAMPO 09 - Número Final de Ordem
7.10.7.1 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial).
7.10.7.2 - Caso haja algum documento cancelado este deve ser informado isoladamente. Essa situação quebra a ordem da seqüência de documentos a serem informados, que deve ser reiniciada.
7.10.8 - CAMPO 10 - Valor Total - No caso de uma seqüência de documentos fiscais conter mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado para cada alíquota um registro tipo 61, com valores nos campos monetários (10, 11, 12, 13 e 14) correspondendo a soma dos itens tributados com a alíquota informada, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma seqüência de documentos fiscais, corresponderão aos seus valores totais.
7.10.9 - CAMPO 17 - Município para Valor Adicionado
7.10.9.1 - Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo.
7.10.9.2 - Se a operação for de saída para consumidor final e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação.
7.10.10 - CAMPO 18 - Observação - Esse campo deve ser preenchido com as informações contidas, se houver, no campo ‘Observações’ do livro Registro de Saídas do declarante.
7.10.11 - CAMPO 19 - Situação - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
7.10.12 - CAMPO 20 (Ano AIDF) e CAMPO 21 (Número AIDF)
7.10.12.1 - Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão. Essa informação consta no rodapé de qualquer modelo documento fiscal impresso.
7.10.12.2 - Esse campo só deve ser preenchido quando os documentos fiscais em questão forem emitidos por contribuinte sergipano, caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS.
7.11 - Registro Tipo 61 R
7.11.1 - Registro destinado a informar o resumo mensal de produtos comercializados através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF ou Nota Fiscal de Produtor.
7.11.2 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado, um registro para cada ocorrência desse tipo
7.11.3 - Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.
Nº |
Denomina-ção do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
TIPO |
"61" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
Mestre/Analí-tico/Resumo |
"R" |
01 |
3 |
3 |
X |
03 |
Mês e Ano de Emissão |
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais |
06 |
4 |
9 |
N |
04 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 |
10 |
23 |
X |
05 |
Quantidade |
Quantidade do produto acumulada vendida no mês com 3 decimais |
13 |
24 |
36 |
N |
06 |
Valor Bruto do Produto |
Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais) |
16 |
37 |
52 |
N |
07 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais) |
16 |
53 |
68 |
N |
08 |
Alíquota do Produto |
Alíquota do ICMS do produto |
04 |
69 |
72 |
N |
09 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
112 |
73 |
184 |
X |
7.11.4 - CAMPO 02 - Resumo - "R", indica
que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal;
7.11.5 - CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).
7.11.6 - CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês.
7.11.7 - CAMPO 08 - Alíquota
7.11.7.1 - Informar a alíquota do produto no mês:
7.11.7.1.1 - Quando se tratar de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
- 8,4% deve ser informado - "0840";
- 18% deve ser informado - "1800";
7.11.7.1.2 - Caso o produto tenha saído do estabelecimento amparado por outra situação tributária (isenção, não-incidência ou substituição tributária), preencher o campo com zeros.
7.12 - Registro Tipo 70
7.12.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimento Aéreo.
7.12.2 - Objetiva obter informações sobre os documentos fiscais elencados acima, quanto ao ICMS.
7.12.3 - Esse registro deve ser gerado apenas pelos contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"70" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de Emissão/ Utilização do Serviço |
Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador |
08 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
02 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
02 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série do documento |
01 |
43 |
43 |
X |
08 |
Subsérie |
Subséne do documento |
02 |
44 |
45 |
X |
09 |
Número |
Número do documento |
06 |
46 |
51 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal |
03 |
52 |
54 |
N |
11 |
Valor Total do Documento Fiscal |
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) |
14 |
55 |
68 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS |
14 |
69 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
14 |
83 |
96 |
N |
14 |
Isenta ou Não-Tributada |
Valor amparado por isenção ou não-incidência |
14 |
97 |
110 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS |
14 |
111 |
124 |
N |
16 |
CIF/FOB |
Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB |
01 |
125 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento |
01 |
126 |
126 |
X |
18 |
Município para Valor Adicionado |
Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) |
05 |
127 |
131 |
N |
19 |
Ano AIDF |
Ano do Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. Este número consta no rodapé de qualquer modelo de Nota Fiscal |
04 |
132 |
135 |
N |
20 |
Número AIDF |
Número da Autorização de Emissão para a Impressão de Documentos Fiscais. Este número consta no rodapé de qualquer modelo de Nota Fiscal |
05 |
136 |
140 |
N |
21 |
CFOP Estendido |
Identificador da operação em casos de CFOP genérico como os terminados em 99 - Ex: "1.99", "2.99" (ver Tabela 2) - em que haja a necessidade de detalhar a classificação |
02 |
141 |
142 |
N |
22 |
Data de Emissão ou Efetiva Prestação |
Data de Efetiva Prestação ou Data de Emissão se tomador do serviço |
08 |
143 |
150 |
N |
23 |
Observação |
xxx |
34 |
151 |
184 |
X |
7.12.4 - CAMPO 02 - CNPJ/MF
7.12.4.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;
7.12.4.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;
7.12.5 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";
7.12.6 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
7.12.7 - CAMPO 06 - Modelo da Nota fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.12.8 - CAMPO 07 - Série da Nota fiscal
7.12.8.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
7.12.8.2 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série única" preencher com a letra "U";
7.12.8.3 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "única" (Ex: "Série B-única" "Série C-única" ou "Série E-única"), preencher com a respectiva letra ("B, "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.12.8.4 - No caso de documento fiscal de "Série única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série única 1", "Série única 2", etc ...) preencher com a letra "U" na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie".
7.12.9 - CAMPO 08 - Subsérie da Nota Fiscal
7.12.9.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
7.12.9.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B2", etc..) ou de documento fiscal de série única com subsérie designada por algarismo (Ex: "Série única 1", "Série única 2", etc:..), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: "1", "2", etc...) deixando em branco a outra posição.
7.12.10 - CAMPO 10 - CFOP - No caso de um mesmo documento conter mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada alíquota um registro tipo 70, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
7.12.11 - CAMPO 17 - Situação - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
7.12.12 - CAMPO 18 - Município para Valor Adicionado
7.12.12.1 - Para o tomador do serviço, esse campo deve ser preenchido com o código do município do declarante.
7.12.12.2 - Para o prestador do serviço, o campo deve ser preenchido com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual.
7.12.13 - CAMPO 19 - Ano AIDF e CAMPO 20 - Número AIDF
7.12.13.1 - Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para o documento fiscal em questão. Essa informação consta no rodapé de qualquer modelo de documento fiscal impresso.
7.12.13.2 - Esse campo só deve ser preenchido quando os documentos fiscais em questão forem emitidos por contribuinte sergipano, caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS.
7.12.14 - CAMPO 21 - CFOP Estendido
7.12.14.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: "1,99", "2,99", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.
7.12.14.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não termine em "99".
7.12.15 - CAMPO 22 - Data de Emissão ou Efetiva Saída
7.12.15.1 - Nas operações de saída, informar a data da efetiva saída das mercadorias, mesmo se esta coincidir com a data de emissão do documento.
7.12.15.2 - Nas operações de entrada, informar a data da emissão da nota fiscal.
Página Anterior | Índice Boletim | Próxima Página |